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Texto do edital

Contratação de recursos humanos e locação de estruturas para Realização de Eventos Esportivos no Município de Socorro do Piauí-PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 1 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro de Socorro do Piauí-PI CEP 64.720-000 CNPJ 06.553.671/0001-66 e-mail: [email protected]

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 2 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026/PMSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1094/2026. DATA DA ABERTURA: 29 de outubro de 2026, às 14h30min. Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _____ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026/PMSP e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de (ano). ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do correio eletrônico (e-mail) [email protected] A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Salomão Rodrigues de Sousa Júnior Pregoeiro/PMSP

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 3 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026/PMSP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1094/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, o Decreto Municipal nº 026 de 16 de novembro de 2023, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. OBS.: Em caso de divergência entre os documentos que integram o processo, prevalecerão as normas estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Instrumento Convocatório tem por objeto a contratação de recursos humanos e locação de estruturas para a realização de eventos esportivos no Município de Socorro do Piauí-PI, conforme especificações, quantidades e condições constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, documento que passa a fazer parte integrante deste edital. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, sendo o critério de julgamento o de MENOR PREÇO POR ITEM e a adjudicação por item (art. 40, inciso V, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021): 1.3. O valor global estimado da contratação é de R$ 160.612,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e doze reais e noventa e um centavos), sendo os valores unitários constantes da tabela acima e do Termo de Referência os preços máximos aceitáveis para cada item, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O Pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro oficial do Município de Socorro do Piauí-PI, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “http://comprasbr.com.br”. 1.5. Todos os atos da sessão pública serão registrados no sistema eletrônico e em ata, podendo a sessão ser gravada em áudio e vídeo, ficando os respectivos registros acostados ao processo licitatório, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI, através da Comissão de Contratação e este Pregoeiro, designado por portaria específica, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do endereço eletrônico “http://comprasbr.com.br”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - e armazenamento, devidamente acostados ao processo licitatório, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI, denominado Pregoeiro, mediante identificação inserida em Portaria específica para este fim e inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "COMPRASBR". 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Geral da União, transferidos ao Município por meio do Instrumento nº 982004 (Proposta nº 055920/2025 – Ministério do Esporte), e da respectiva contrapartida municipal, conforme dotação orçamentária devidamente inserida no TERMO DE

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 4 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 REFERÊNCIA, ANEXO I, deste Edital. 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4. DA IMPUGNAÇÃO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico disponibilizado pela Plataforma do COMPRASBR ou pelo e-mail [email protected], em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.3. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma COMPRASBR no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e anexos, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; e) sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) incorram nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme previsto no item 4.4 do Termo de Referência e no art. 122 da Lei nº 14.133/2021. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo este improrrogável, os licitantes irão inserir os valores de sua proposta, a qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor POR ITEM estimado pelo Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances; b) Fase de lances: Nesta fase, os licitantes que cumprirem as exigências contidas na alínea “a”, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de menor preço POR ITEM, dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações de 2 (dois) minutos, os quais serão sistematicamente controlados pelo Sistema Eletrônico do Portal Compras Br;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 5 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 c) Fase de Abertura de Vistas: Nesta fase, o licitante classificado em primeiro lugar, obedecendo o critério de menor preço POR ITEM, terá sua proposta inicial e demais exigências contidas neste edital e no Termo de Referência, analisadas para efeito de classificação e prosseguimento para a fase seguinte. Também será analisada nesta fase, a respectiva exequibilidade da proposta informada na fase de lances, a qual deverá obedecer os critérios legais previstos na Lei 14.133/2021 e no próprio edital; d) Fase de Habilitação: Nesta fase, o licitante que tiver sua proposta classificada na fase anterior, terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório; e) Fase de Recurso: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo específico, vedada a sua manifestação via “chat”, as razões de seu recurso, dentro do tempo limite de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, a ser autorizado pelo Pregoeiro; f) Fase de Adjudicação: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada empresa licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, ficando resguardados apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão devidamente verificados na fase de abertura de vistas. 6.5. Na fase recursal, após o início da contagem do tempo de 5 (cinco) minutos, será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam devidamente registradas e reconhecidas pelo Sistema do Compras Br, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas dentro do campo de “chat”. 7. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR: 7.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://comprasbr.com.br”. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada em sessão diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Socorro do Piauí-PI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ou imperícia nos atos da sessão, ainda que por terceiros com poder de representatividade. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8. ENVIO DOS VALORES INICIAIS E DA PROPOSTA DE PREÇOS A SER ANALISADA NA FASE DE ABERTURA DE VISTAS: 8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta e documentos de habilitação, cada um em seu campo específico, de acordo com a forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Com base no art. 34 da Lei 14.133/2021, também deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (contida em papel timbrado, escaneada, em arquivo único e em formato PDF) na condição de “catálogo”, a qual deverá ser apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações analíticas contidas nos itens do respectivo Termo de Referência deste Edital, para efeito de julgamento das propostas. 8.3. A proposta inicial também deverá apresentar sua validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação, a qual torna-se necessária para efeitos de assinatura contratual, atualização de garantias iniciais firmadas em sessão, além de verificação das condições reais das empresas em face de benefícios gerados pela Lei Complementar 123, nos casos especiais de dilação de prazos. 8.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 8.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 8.7. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 8.2, serão desclassificadas e automaticamente será

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 6 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 convocado o licitante do preço subsequente. 8.7.1. Juntamente com a proposta inicial, na condição de catálogo, na fase de abertura de vistas, para efeito de pré- habilitação, o licitante deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021, como condição de classificação de sua proposta no julgamento a ser realizado na fase de abertura de vistas, com fulcro no artigo 58 da Lei 14.133/2021. 8.7.2. A não apresentação da exigência acima, acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.7.2.1. Para efeito de julgamento na fase de abertura de vistas, conforme exigência de todo este item, consideram-se especificações analíticas aquelas que apresentarem a descrição detalhada do serviço ou da estrutura a ser locada, com indicação de marca/modelo e características técnicas dos equipamentos (quando aplicável), o percentual de despesas diretas e indiretas e o percentual de lucro, de cada item inserido no Termo de Referência, de forma individualizada e dentro da planilha de cotação. 8.7.2.2. O licitante também deverá apresentar nesta fase a declaração formal de que sua empresa atenderá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento, para o início da execução dos serviços e a disponibilização das estruturas locadas, nos termos e condições previstos neste edital e no Termo de Referência. 8.7.3. Após o encerramento da fase de lances, será iniciada a fase de “Abertura de Vistas”, momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação das exigências contidas neste tópico, em face do preço apresentado, assim como, também, em face das composições inseridas na proposta. 8.7.3.1. A proposta inicial que não apresentar as especificações e exigências anteriormente informadas, será automaticamente desclassificada, sendo convocado o vencedor subsequente da fase de lances. 8.7.4. Na abertura de vistas, o Pregoeiro irá analisar as condições de exigência pertinentes ao objeto e as exigências nele ressaltadas. 8.7.5. Após a análise da proposta inicial na fase de abertura de vistas, uma vez atendidas as exigências pertinentes, o licitante vencedor será convocado a enviar a proposta realinhada ou readequada, ou caso necessário em momento posterior, fixado pelo Pregoeiro em sessão, apenas com a modificação dos valores unitários e totais, não sendo admitida a inserção de quaisquer outras informações pertinentes à garantia de execução do objeto, não previstas inicialmente na proposta inicial. 8.7.5.1. Também será exigida do licitante a declaração de localização da empresa licitante, indicando sua estrutura física, com endereço completo e no mínimo três fotos do estabelecimento, para que seja averiguada sua existência por meio da Comissão de Contratação, a fim de evitar a contratação de empresas fantasmas ou com existência duvidosa. 8.7.6. Os preços e condições diretas de execução devem estar claras na formalização da proposta, de modo que o Pregoeiro possa verificar sua inteira disposição, com base em critérios previamente estabelecidos. 8.7.7. A não apresentação das exigências acima, acarretará na desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.8. A proposta inicial que deixar de apresentar qualquer um dos itens previstos nas especificações e exigências do Termo de Referência, será automaticamente desclassificada, por descumprimento do item supracitado. 8.8.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem os preços unitários de cada item cotado, ou que, sob qualquer forma, os coloquem de forma "zerada", impedindo a fixação de parâmetro dos preços unitários cotados. 8.8.1.1. Todas as exigências trazidas neste tópico deverão ser apresentadas na forma de catálogo, inserido em campo específico disponibilizado no período de divulgação do edital até a data da abertura, onde este catálogo deverá conter todas as exigências contidas neste tópico e seus subtópicos, em formato único pdf ou outro formato de compactação. 8.8.2. Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 8.8.3. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 9. ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS. 9.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais de propostas conforme exigências do edital.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 7 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 9.2. Será desclassificado o valor informado e a proposta inicial, ambos inseridos no sistema que: a) Deixar de atender alguma exigência deste edital; b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes; c) A proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final ou unitário superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, onde neste último, será obrigatória e exigida pelo Pregoeiro a apresentação de prova de composição de custos juntamente com notas fiscais de serviços e locações anteriormente prestados, que comprove de forma inequívoca que o preço apresentado em sessão, após a quebra de preços, apresenta margem de lucratividade suficiente para o cumprimento do contrato; d) Apresentar quantitativo dos itens, diferente do que foi estipulado no Termo de Referência; e) Serão consideradas propostas manifestamente inexequíveis, as propostas que ultrapassarem o limite de vinte e cinco por cento do valor orçado pela Administração em face do valor global desta licitação, no qual o Pregoeiro poderá exigir do licitante que ultrapassar este limite, comprovação de composições previstas na alínea “c” deste mesmo item; f) Para a verificação da exequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá abrir o prazo de 01 (uma) hora, improrrogável, como condição de diligências, a fim de verificar futuras comprovações a serem encaminhadas pelo licitante; g) É de competência do Pregoeiro o critério de julgamento das propostas com “margem de inexequibilidade”, no qual deve se pautar exclusivamente com base no preço inicial do orçamento desta licitação, que servirá de base para justificar a possibilidade de inexequibilidade de proposta. 10. FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Menor Preço POR ITEM. 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; c) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; d) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; e) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; f) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; g) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 8 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta (FASE DE ABERTURA DE VISTAS). 11. DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS APRESENTADAS 11.1. Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro analisará a proposta na respectiva fase de Abertura de Vistas, que uma vez atendidas as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem. 11.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências da proposta de preços e as habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.3. A proposta inicial também deverá apresentar, como condição de classificação, as composições e condições exigidas no Termo de Referência e edital, no qual a sua não apresentação acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada. 11.4. Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis. 11.5. A proposta de preços atualizada com o último lance, ao final da sessão, solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser enviada no prazo de 90 (noventa) minutos através do portal de Compras BR. 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no Portal de Compras no ato de cadastramento da proposta nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “comprasbr”. 12.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 12.2.1. Habilitação Jurídica:

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 9 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 Para fins de habilitação jurídica, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, conforme o caso: a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; i) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBS.: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação. 12.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município sede da empresa licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 12.2.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 10 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 Circulante); SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; d) Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação; e) Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação; f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped; h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 12.2.4. Qualificação Técnica: a) Apresentar comprovante de que a licitante prestou, sem restrição, serviços semelhantes ao objeto do presente Edital (locação de estruturas para eventos e/ou fornecimento de recursos humanos e serviços de apoio à realização de eventos), através da apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente datados e assinados por responsável da área, com nome legível. 12.2.5. Outros Documentos: Declarações Obrigatórias: Deverá constar da documentação de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo: a) para fins do disposto na Lei 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo II); b) que não foi declarada inidônea, suspensa, nem impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental (Modelo próprio); c) que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos (Anexo III); d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) Declaração de Responsabilidade (Anexo V), Declaração de Enquadramento como ME/EPP, quando for o caso (Anexo VI), e Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar (Anexo VII). 12.3. O Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor do Item 1 e sucessivamente os demais itens vencidos, quando for o caso, momento em que será franqueada vista aos interessados e, decorrido o prazo de até 5 (cinco) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 12.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 12.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, caso necessário, no caso dos documentos enviados na forma constante dos itens 12.2.1 a 12.2.5, deverão ser enviados via sistema, dentro do horário estipulado pelo Pregoeiro. 12.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer meio válido de autenticação. 12.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 12.10. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública. 12.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer

Texto do edital: Contratação de recursos humanos e locação de estruturas para Realização de Event — Pregão - Eletrônico 031/2026 | Editais do Brasil