Texto do edital
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas físicas e jurídicas para prestação continuada de transporte intermunicipal de passageiros (pacientes, acompanhantes e pessoas em vulnerabilidade social) com destino as cidades de Picos-PI e Teresina-PI, visando atender às Secretarias Municipais
EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 MODALIDADE: Credenciamento Eletrônico – Art. 74, IV c/c Art. 79, I da Lei nº 14.133/2021 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paulistana – PI OBJETO: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas físicas e jurídicas para prestação continuada de transporte intermunicipal de passageiros (pacientes, acompanhantes e pessoas em vulnerabilidade social) com destino as cidades de Picos-PI e Teresina-PI, visando atender às Secretarias Municipais VALOR ESTIMADO: Conforme Planilha de Estimativa de Preços – Anexo I INÍCIO DO RECEBIMENTO: A partir das 09h00min do dia 29/05/2026 PLATAFORMA: Portal de Compras do Município – http://licitapaulistanapi.com.br VIGÊNCIA DO EDITAL: Permanente – aberto continuamente para ingresso de novos interessados LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 338/2025 e 339/2025, e demais legislações aplicáveis CONTATO: [email protected] http://licitapaulistanapi.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA DO PIAUÍ , Estado do Piauí, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas físicas e jurídicas para prestação continuada de transporte intermunicipal de passageiros (pacientes, acompanhantes e pessoas em vulnerabilidade social) com destino as cidades de Picos-PI e Teresina-PI, visando atender às Secretarias Municipais. O presente credenciamento é regido pelos termos do Art. 74, inciso IV, combinado com o Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 338/2025 e 339/2025, e demais legislações aplicáveis, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO I – DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a prestar serviços de transporte intermunicipal de passageiros, compreendendo: a) Transporte de pacientes para realização de consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos nas cidades de Picos-PI e Teresina-PI; b) Transporte de acompanhantes, quando tecnicamente indicado ou legalmente exigido; c) Transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade social, encaminhadas pelas Secretarias Municipais competentes. 1.2 O presente credenciamento é de natureza não excludente e admite contratações paralelas e simultâneas, podendo o Município credenciar e contratar tantos prestadores quantos se habilitarem e atenderem às condições deste Edital, sem limitação de número, nos termos do Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Todos os credenciados habilitados integrarão o rol de prestadores aptos a serem acionados, sem preferência ou exclusividade entre eles. 1.3 A contratação de um credenciado não impede a contratação concomitante de outros integrantes do rol, podendo o Município acionar, simultaneamente ou em momentos distintos, quantos prestadores forem necessários para atender à demanda dos serviços, conforme disponibilidade e adequação do veículo a cada situação específica. 1.4 Os serviços serão demandados conforme necessidade do Município, mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria requisitante, sem garantia de volume mínimo de utilização, sendo as quantidades constantes do Anexo I meramente estimativas. CAPÍTULO II – DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O presente credenciamento fundamenta-se no Art. 74, inciso IV, c/c Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação de profissionais ou empresas para serviços em que a competição seja inviável ou irrelevante, em razão da natureza do objeto ou da necessidade de manter pluralidade de contratados. 2.2 Aplicam-se subsidiariamente, no que couber: a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; os Decretos Municipais nº 482/2025 e nº 483/2025; a legislação federal e estadual de trânsito; e as normas da ANTT e SECOM/PI pertinentes ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. 2.3 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e a legislação vigente, prevalecerá sempre a determinação legal. CAPÍTULO III – DOS INTERESSADOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão se credenciar pessoas físicas e jurídicas que: a) Possuam capacidade técnica e operacional comprovada para a prestação dos serviços descritos no Capítulo I; b) Atendam às exigências de habilitação previstas no Capítulo V deste Edital;
c) Não estejam incursas em qualquer das vedações previstas no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.2 É vedada a participação de: a) Pessoa física ou jurídica suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021; b) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; c) Pessoa física ou jurídica que possua em seu quadro societário servidor público do Município de Paulistana do Piauí, salvo as hipóteses legalmente permitidas; d) Empresas em processo de falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial, salvo comprovação de que possuem condições de cumprir o contrato. 3.3 A participação no presente credenciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO E DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal de Compras do Município, no endereço: http://licitapaulistanapi.com.br, a partir das 09h00min do dia 29 de maio de 2026. 4.2 O presente credenciamento permanecerá aberto de forma permanente e contínua, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer momento, durante toda a vigência do instrumento, conforme disposto no Art. 79, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Para a inscrição eletrônica, o interessado deverá: a) Acessar o Portal de Compras do Município no endereço indicado no item 4.1; b) Realizar o cadastro no sistema, com preenchimento de todos os campos obrigatórios; c) Inserir e transmitir eletronicamente os documentos exigidos no Capítulo V deste Edital, em formato PDF; d) Declarar, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos de habilitação e que não está incurso nas vedações do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) Aceitar eletronicamente os termos e condições deste Edital. 4.4 As propostas de preço deverão ser apresentadas conforme a tabela de preços de referência constante do Anexo I, observando-se que o preço ofertado não poderá exceder o valor estimado da Administração. 4.5 Qualquer interessado poderá encaminhar esclarecimentos ou impugnações ao Edital por meio da plataforma eletrônica http://licitapaulistanapi.com.br 4.6 As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo quando dirigidas a novos interessados que ingressem após a abertura inicial. CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO 5.1 Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, de acordo com sua natureza jurídica:
5.1.1 Habilitação Jurídica a) Pessoa Física: Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos; b) Pessoa Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, acompanhado de suas últimas alterações, se houver; e documentos de identificação dos sócios e/ou administradores. 5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio do licitante; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do licitante; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo TST; 5.1.3 Qualificação Técnica a) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) em nome do proponente ou comprovação de posse legítima (contrato de arrendamento, leasing ou similar), com validade em dia; d) Comprovação de que o(s) veículo(s) estão em bom estado de conservação através do envio de fotos; e) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços similares, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (Pessoa Jurídica) ou declaração de experiência (Pessoa Física), compatível(is) com o objeto do credenciamento. f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(s) condutor(es) na categoria compatível com o tipo e capacidade do veículo utilizado na prestação dos serviços, em estrita conformidade com o Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): CNH categoria B para veículos de passeio; CNH categoria D para veículos com capacidade superior a 8 (oito) passageiros, como vans e micro-ônibus. A CNH deverá estar dentro do prazo de validade e sem restrições impeditivas ao exercício da atividade; 5.1.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; b) Pessoas Jurídicas: balanço patrimonial ou extrato do Simples Nacional, referente ao último exercício social encerrado, que comprove a capacidade econômico-financeira do proponente. 5.1.5 Declarações Obrigatórias a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
b) perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos – conforme Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação; d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021) e) Declaração de não parentesco com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se aplicável, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data da inscrição. Na ausência de prazo expresso, considerar-se-á válido o documento emitido há no máximo 90 (noventa) dias. 5.3 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim enquadradas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado e favorecido quanto à regularidade fiscal, nos termos do Art. 42 da referida Lei, sendo-lhes assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização de eventuais restrições fiscais. CAPÍTULO VI – DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 6.1 Encerrado o recebimento de cada lote de inscrições, a Comissão Permanente de Licitação procederá à análise da documentação de habilitação no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 6.2 O resultado da análise será publicado no Portal de Compras do Município, no site oficial do Município ( http://licitapaulistanapi.com.br ) e no portal do TCE/PI, com a relação dos credenciados aptos e inaptos. 6.3 Os interessados declarados inaptos terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, para apresentar recurso devidamente fundamentado, por meio da plataforma eletrônica. 6.4 Após o julgamento dos recursos, ou decorrido o prazo sem interposição, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e publicação do rol de credenciados. 6.5 O rol de credenciados será atualizado periodicamente, na medida em que novos interessados forem sendo analisados e habilitados. CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO 7.1 Os credenciados serão chamados para a prestação dos serviços conforme a necessidade do Município, por meio de ordem de serviço emitida pela Secretaria requisitante, observando- se os seguintes critérios de chamamento: a) Disponibilidade do prestador para atender à demanda na data e horário solicitados; b) Adequação do veículo às condições do serviço demandado (capacidade, acessibilidade etc.); c) Distribuição equitativa entre os credenciados, sempre que possível, para fins de
isonomia. 7.2 A recusa injustificada em atender a chamamento, por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, poderá ensejar o descredenciamento do prestador. 7.3 O credenciado não poderá subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia e expressa autorização da Administração. 7.4 A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou equivalente, na forma do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 7.5 O valor a ser pago pelos serviços prestados será aquele constante da proposta apresentada pelo credenciado, respeitado o limite máximo estabelecido na Planilha de Estimativa de Preços – Anexo I. CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 Obrigações do Credenciado: a) Manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, incluindo, expressamente: a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(s) condutor(es) na categoria compatível com o veículo; b) Comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou as condições de habilitação; c) Zelar pela segurança dos passageiros transportados, cumprindo rigorosamente as normas de trânsito e segurança veicular; d) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e segurança; e) Manter contratação de seguro de responsabilidade civil para o(s) veículo(s) utilizado(s) na prestação dos serviços; f) Apresentar, mensalmente, relatório de viagens realizadas, com as informações solicitadas pelo Município; g) Acatar as ordens e instruções da Secretaria requisitante quanto à execução dos serviços; h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto; i) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços prestados, sem prévia autorização expressa do Município. 8.2 Obrigações da Administração: a) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos pactuados; b) Fornecer ao credenciado todas as informações necessárias à adequada execução dos serviços; c) Fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado como fiscal do contrato; d) Notificar o credenciado sobre irregularidades verificadas na execução dos serviços, concedendo prazo para correção;
e) Emitir as ordens de serviço com antecedência mínima razoável, ressalvadas as situações de urgência.
CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. 9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Relatório de viagens realizadas no período de referência, com identificação dos passageiros transportados, destinos, datas e horários; b) Cópia das ordens de serviço correspondentes; c) Certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas. 9.3 Havendo incorreções na nota fiscal/fatura ou na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso até a regularização, sem que isso gere direito a qualquer atualização financeira. 9.4 Os preços poderão ser revisados, a pedido do credenciado ou por iniciativa da Administração, mediante demonstração fundamentada de desequilíbrio econômico- financeiro, nos termos do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado sujeitará, conforme a gravidade da infração e mediante regular processo administrativo com ampla defesa e contraditório, às seguintes sanções previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa, nos percentuais fixados no instrumento contratual; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 6 (seis) anos. 10.2 Constitui motivo para descredenciamento e rescisão contratual, independentemente de outras sanções: a) Perda das condições de habilitação; b) Reincidência no descumprimento de obrigações contratuais; c) Comprovação de fraude ou falsidade de documentos apresentados; d) Comportamento inidôneo ou declaração falsa durante o processo de credenciamento. CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, na qualidade de fiscal do contrato, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 11.2 O fiscal do contrato terá poderes para: solicitar documentos e informações ao credenciado; registrar ocorrências; solicitar correções; e encaminhar relatório à autoridade
competente para adoção das providências cabíveis. 11.3 A fiscalização exercida pela Administração não diminuirá nem eximirá a responsabilidade do credenciado pela correta execução dos serviços. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O inteiro teor deste Edital e seus Anexos encontra-se disponível para consulta e download nos seguintes endereços: a) Portal de Compras do Município: http://licitapaulistanapi.com.br ; b) Portal oficial do Município: PAULISTANA.PI.GOV.BR ; c) Portal do TCE/PI. 12.2 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos exclusivamente por meio da plataforma eletrônica ou pelo endereço de e-mail: [email protected] . 12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. 12.4 Fica eleito o foro da Comarca de Paulistana – PI para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Paulistana – PI, 16 de março de 2026. Ivete Maria Rodrigues Amorim Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ANEXOS ANEXO I – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2026 | PROCESSO Nº 017/2026 Lote 1 ROTA CONSOLIDADA (IDA E VOLTA) PREÇO FIXO (UNITÁRIO) ESTIMATIVA MENSAL QTD. ANUAL ESTIMADA VALOR GLOBAL ESTIMADO (ANUAL) 01 Transporte de pessoas de Paulistana-Pi a Teresina-Pi ( ida e volta) R$ 136,67 458 viagens 5.500 passagens R$ 751.685,00 Lote 2 ROTA CONSOLIDADA (IDA E VOLTA) PREÇO FIXO (UNITÁRIO) ESTIMATIVA MENSAL QTD. ANUAL ESTIMADA VALOR GLOBAL ESTIMADO (ANUAL) 02 Transporte de pessoas de Paulistana-Pi a Picos-Pi ( ida e volta) R$ 58,00 500 viagens 6.000 passagens R$ 348.000,00 TOTAL: R$ 1.099.685,00 (hum milhão, noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). 2.2. Regra de Pagamento Fracionado: Os valores dispostos na tabela referem-se ao transporte de passageiros em trajeto de ida e volta no mesmo dia. Nos casos em que o paciente realizar apenas o deslocamento de ida (por motivo de internação ou decisão médica), será pago ao credenciado o percentual exato de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a rota. Nota: As quantidades mensais e anuais estimadas são meramente indicativas, não gerando obrigação de contratação mínima por parte do Município. Os valores fixos, irreajustáveis e irrevogáveis são os estipulados pela Administração Pública Municipal conforme pesquisa de mercado realizada.