Texto do edital
CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) para prestação de serviços de exames diversos (conforme termo de referência) para o municipio de Batalha-PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 1.1 O Município de Batalha-PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI, com apoio da Comissão de Licitação, devidamente designada por portaria específica, torna público, para conhecimento dos interessados que que realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) para prestação de serviços de EXAMES DIVERSOS (conforme termo de referência), conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos do inciso IV do artigo 74 c/c inciso I do art. 79 da Lei n° 14.133/2021 e nos termos e condições estabelecidos deste Edital e seus anexos, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber. Data de início do cadastramento de interessados: 19 de fevereiro de 2026. Local: https://www.comprasbatalha.com.br. Informações: Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça da Matriz, Centro, Batalha - PI, 64190- 000 , Batalha- PI. E-MAIL: [email protected] O edital estará disponível gratuitamente nas páginas: nos endereços eletrônicos https://www.comprasbatalha.com.br, portal da transparência, portal nacional de contratações públicas – PNCP e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas Estado do Piauí. 2.1 O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) para prestação de serviços de exames diversos (conforme termo de referência) para o municipio de Batalha-PI, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos, que o integram e complementam: 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de Credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 3.1.1 Eventuais esclarecimentos ou impugnações deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, via plataforma eletrônica https://www.comprasbatalha.com.br/ , em campo próprio; 3.1.2 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis. 3.1.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.2 A apresentação de documentação de habilitação e de Proposta implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento; 3.3 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso, devendo ser protocolado via plataforma eletrônica https://www.comprasbatalha.com.br/ , em campo próprio, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais; 3.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Licitação ratificará sua decisão; 4.1 A(s) empresas interessada(s) em se inscrever no processo de Credenciamento nº 001/2026, deverá (ão) 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4. DA INSCRIÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI apresentar os documentos elencados no presente Edital, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados por qualquer meio de reprodução legalmente admitido; 4.2 O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados, enquanto estiver vigente o Credenciamento, em conformidade com o inciso I, parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as pretendentes que se manifestarem e que atenderem às exigências do presente Edital estarão aptos a celebrar contrato com a Administração Pública. 5.1 Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI; 5.2 Não poderão participar do presente credenciamento os interessados: 5.2.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 5.2.2 Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Batalha/PI, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.4 Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei 14.133/2021, observada a exceção prevista no § 2º do art. 14 da mesma Lei; 5.2.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.2.6 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 5.2.7 Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.1 Os serviços serão remunerados de acordo com a média de preços resultados de pesquisa de feitas atraves atas de registro de preços – painel de preços TCE e tabale SUS. 6.2 A Secretaria Municipal de Saúde estima o valor total da contratação em R$ 932.583,00 Novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais ) para o período de 12 (doze) meses. Os Contratos decorrentes deste Credenciamento serão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI de acordo com as necessidades do Município de Batalha/PI. 7.1 Os preços fixados no Termo de Referência somente sofrerão correção ou reajuste durante a vigência do contrato, caso haja alteração do valor de mercado, devidamente comprovado e justificado. 8.1 Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar à Comissão de Licitação toda a documentação relacionada abaixo, em vigor. 8.2 Habilitação Jurídica 8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 6. DO VALOR 7 DO REAJUSTE 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 8 DA HABILITAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI 8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.5 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do Anexo V do Edital; 8.3 Regularidade Fiscal 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante; 8.3.3 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.4 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 8.4 Qualificação Técnica 8.4.1 Conforme o item 5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital); 8.5 Qualificação Econômico-Financeira 8.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede; 8.5.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 8.5.3 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor; 8.5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões; 8.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação; 9.1 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. 9.2 As empresas interessadas em se credenciar devem apresentar proposta com o serviço a ser executado no valor determinado pelo item 2 do Termo de Referência, conforme Anexo I (Termo de Referência). 9.3 A Proposta deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências: a) Ser apresentada em 01(uma) via em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela representante legal do proponente; b) Conter o serviço ao qual pretende se credenciar, conforme quadro do Item 2 do termo de Referência (Anexo I); c) Conter preço unitário do item cotado de acordo com o valor tabelado no Item 2 do Termo de Referência, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da 9 DA PROPOSTA
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI Proposta; d) Declarar expressamente que atende a todas as exigências mínimas, e prazos, constantes deste Edital e seus Anexos; e) Declarar expressamente que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; f) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa; g) Deverá indicar especificamente cada item que o for ser credenciado; 9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos sem ônus adicionais; 9.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Credenciamento e seus Anexos. 10.1 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CREDENCIADO e as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI. 11.1 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão de Licitação: 11.1.1 Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da solicitação de credenciamento no sistema https://www.comprasbatalha.com.br, prorrogável por igual período; 11.2 Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital e deixar de cumprir quaisquer critérios para habilitação (Documentação pessoal e profissional). 12.1 Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado, por meio de ata de analise inserida em campo proprio no portal de compras de batalha https://www.comprasbatalha.com.br. 13.1 As eventuais contratações decorrentes deste Credenciamento serão instruídas conforme artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, visando a realização de processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por fundamento o inciso IV do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que dispôs de forma expressa a inexigibilidade de licitação na existência de objetos que possam ser contratados por meio do Credenciamento, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas executem os serviços especializados em questão, bem como não haverá divergência de valores, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida. Nesse sentido, o art. 79, I e II, da Lei nº 14.133/2021, prever 10 D O ACRÉSCIMO DE DEMANDA 11 D A ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 13 D A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI que o credenciamento poderá ser usado nas situações de contratações paralelas e não excludentes (simultâneas em condições padronizadas) com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado credenciado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 14.1 Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do Credenciamento qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação técnica, econômico- financeira ou fiscal tenha se alterado passando assim a ficar em situação irregular; 14.2 Todas as habilitadas serão convocadas para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Deverá à Credenciada apresentar na data da assinatura do contrato, prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 14.3 O valor para pagamento será de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente realizados; 14.4 Ocorrendo o descumprimento do prazo de assinatura do contrato a empresa estará descredenciada; 14.5 No caso de mais de uma empresa credenciada, a convocação para a prestação do serviço seguirá a ordem cronológica de Credenciamento. Este critério não apenas determina a preferência na convocação, mas também estabelece de maneira objetiva a distribuição da demanda entre as empresas credenciadas. 14.6 Novos credenciados serão incluídos, respeitando a cronologia de credenciamento no processo.; 15.1 No caso de recusa na convocação, a empresa deixará de ter a prioridade de contratação e passará para o último lugar no rodízio; 15.2 Caso não seja atendido o prazo previsto na Ordem de Serviço (OS) , decairá o direito da empresa convocada, passando para o último lugar do rodízio, podendo o órgão demandante convocar a próxima empresa remanescente do rodízio. 15.3 Caso a empresa não atenda à convocação para a prestação do serviço por 03 (três) vezes, consecutivas ou não, será passível de descredenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.; 16.1 A Contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 e caput do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, sendo possível a prorrogação nos termos do artigo 107 da referida lei. 16.2 Qualquer alteração ou modificação que importe na diminuição da capacidade operacional da contratada poderá ensejar a não prorrogação do contrato, a revisão das condições estipuladas ou a extinção do contrato; 17.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada na data especificada na Ordem de Serviço (OS) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI; 17.2 Caso não seja possível o início dos serviços na data assinalada, a contratada deverá comunicar as razões correspondentes com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Ordem de Serviço (OS). 17 D A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14 DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E DA PREFERÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 15 D A NÃO CONTRATAÇÃO POR RECUSA OU NÃO ATENDIMENTO AO CHAMADO 16 D O PRAZO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI 17.3 É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. 18.1 A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente à entrega do produto, a documentação necessária para instrução dos processos de pagamento, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 18.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a Unidade demandante atestar a execução do objeto do contrato; 18.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal; 18.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências para imediata restauração de regularidade; 18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; 18.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 18.7 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 18.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal; 18.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 18.10 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.; 19.1 Será realizado o acompanhamento da execução dos contratos por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os artigos 117 e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 19.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 19.3 O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).; 20.1 A contratada que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativa, conforme previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Batalha/PI e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 20.1.1 ADVERTÊNCIA : será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 20.1.2 MULTA : será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e 18 D O PAGAMENTO 19 D O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 20 D A S PENALIDADES
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI compreenderá a 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do contrato, pelo atraso na execução da ordem de serviço. 20.1.2.1 Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 20.1.2.2 Na hipótese de a contratada não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI inscreverá o valor em dívida ativa. 20.1.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Batalha/PI, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Batalha/PI, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: 20.1.3.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 20.1.3.2 Dar causa à inexecução total do contrato; 20.1.3.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 20.1.3.4 Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo estabelecido no edital; 20.1.3.5 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 20.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: 20.1.4.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; 20.1.4.2 fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 20.1.4.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 20.1.4.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 20.1.4.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 20.1.5 É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente: 20.1.5.1 reparação integral do dano causado à Administração Pública; 20.1.5.2 pagamento da multa; 20.1.5.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 20.1.5.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 20.1.5.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.1.6 Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021. 20.1.7 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração desta Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI, a contratada, conforme o caso, poderá ficar isenta das penalidades mencionadas. 20.1.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 20.1.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI 20.1.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 21.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 21.2 O descumprimento de qualquer das condições previstas neste instrumento, bem como na Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal 8.080/90, ensejará o descredenciamento da entidade e a extinção do Contrato; 21.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante aviso escrito, desde que requerido com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; 21.4 A Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação. 21.5 O Credenciado ou a Administração poderão denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa 21.6 Se for conveniente para a Administração, a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação do objeto deste Edital. 22.1 Constituem motivos para extinção do Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, os motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital. 22.2 A extinção do Contrato, a ser determinada pela Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial seus arts. 138 e 139; 23.1 Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de Credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas; 23.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Batalha/PI poderá, desde que ressalvado o interesse público, revogar ou anular o presente Credenciamento, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes; 23.3 As informações acerca deste instrumento convocatório poderão ser obtidas Comissão de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal de Batalha/PI, à Praça da Matriz, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 – Batalha- PI, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min 23.4 Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte ntegrante; Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Habilitação; Anexo III – Formulário para Pedido de Credenciamento; Anexo IV- Modelo de Declaração de aceitação dos valores da Tabela de Preços 21 D O DESCREDENCIAMENTO 22 D A EXTINÇÃO DO CONTRATO 23 D A S DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI Anexo V – Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas. Anexo VI - Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho Anexo VII - Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública Anexo VIII - Minuta de Contrato.; BATALHA (PI), 12 DE FEVEREIRO DE 2026. LUANA SALES MACHADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 – Centro – CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86 – Batalha-PI ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 O presente processo tem como objeto o CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) para prestação de serviços de EXAMES DIVERSOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Batalha-PI" LOTE ÚNICO – EXAMES DIVERSOS ITEM TIPO DE EXAME UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR MÉDIA VALOR TOTAL ESTIMADO 01 COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES UND 2000 36,09 R$72.180,00 02 LIPIDOGRAMA UND 2000 42,03 R$84.060,00 03 TRIGLICERIDEOS UND 2000 13,84 R$27.680,00 04 COLESTEROL TOTAL UND 2000 14,07 R$28.1400,00 05 COLESTEROL HDL UND 2000 15,17 R$30.340,00 06 CREATININA UND 2000 14,68 R$29.360,00 07 GLICOSE JEJUM UND 2000 15,87 R$31.740,00 08 HEMOGLOBINA GLICADA (PDR HELC) UND 2000 28,89 R$57.780,00 09 HEMOGRAMA COMPLETO UND 2000 19,55 R$39.100,00 10 SUMÁRIO DE URINA UND 2000 13,38 R$26.760,00 11 HIV 1 E 2 ANTÍGENO/ANTICORPOS UND 2000 22,11 R$44.220,00 12 TOXOPLASMOSE IgG/IgM ANTICORPOS UND 2000 42,51 R$85.020,00 13 VDRL UND 2000 17,12 R$34.240,00 14 SIFILIS (TREPONEMICO) UND 2000 38,83 R$77.660,00 15 PSA TOTAL UND 2000 38,44 R$76.880,00 16 CITOLOGIA UND 500 74,00 R$148.000,00 17 TESTE DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL/TESTE DA ORELHINHA UND 350 127,34 R$44.569,00 18 AVALIAÇÃO DE FRENULO LINGUAL/TESTE DA LINGUINHA UND 350 153,67 R$53.784,50 19 EXAME CITOPATOLOGIA DE COLO UTERINO(PAPANICOLAU) UND 600 55,58 R$33.348,00 20 BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR TUBERCULOSE(DIAGNOSTICO) UND 50 77,10 R$3.855,00 21 TESTE MOLECULAR PARA DETECÇÃO DO COMPLEXO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS UND 50 297,33 R$14.866,50 3.1 A realização do CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) para prestação de serviços de EXAMES DIVERSOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Batalha-PI. O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto. 1. DO OBJETO 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / QUANTIDADE / ESTIMATIVA DE CUSTO 4. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO CREDENCIAMENTO 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO