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Texto do edital

Aquisição de oxigênio medicinal, para atender as demandas hospitalares

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 ANEXO I CONTRATO Nº ____/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° ______/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4229/2026 Contratação de empresa para aquisição de oxigênio medicinal, para atender as demandas hospitalares , celebrado entre o Município de Pedro II e a Empresa___________, na forma abaixo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO II, ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º__________________, com sede na ____________________, através da Secretaria ________________________, CNPJ Nº. __________________________, com sede na ______________________________ representado neste ato por _____________________. CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº________________________, com sede na rua/Av. _______________________, nº _____, na cidade de _______________, representada neste ato por ____________________________________ (cargo/função), RG ________________, CPF _____________________. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato d a Contratação de empresa para aquisição de oxigênio medicinal, para atender as demandas hospitalares , conforme a Pregão Eletrônico N° _____/2026, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de oxigênio medicinal, para atender as demandas da Secretaria municipal de Saúde/Hospital , conforme especificações e constantes da Pregão Eletrônico N° ___/2026. Este contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Mesmo, nos termos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO O fornecimento, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com a Lei n.º 14.133/21, sob a modalidade Pregão Eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão Eletrônico N° ____/2026, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Administrativo nº 4229/2026 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Secretário(a), diretor(a) do Setor Financeiro); II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta; II – Fornecer os materiais de acordo com a ordem de fornecimento emitida por pessoa autorizada pela referida Secretaria, conforme objeto deste contrato no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a ordem do respectivo fornecimento; III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico Nº _____/2026; IV – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; V – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal; CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO Os produtos licitados deverão ser fornecidos por conta e risco da licitante, sendo que o mesmo deverá estar conforme a proposta apresentada, sujeito à inspeção e aprovação prévia da Prefeitura Municipal, devendo estar incluídos nos preços todos os custos e, após ser realizada a vistoria para verificação de sua conformidade, será recebido definitivamente. CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos FONTE DE RECURSO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJ. ATIVIDADE ELET. DE DESPESA FONTE RECURSO 10.301.0011.2096.0000 2096 33.90.30 500 CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _________ (____), conforme os preços unitários constantes da proposta. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após o faturamento da Nota Fiscal e respectiva entrega dos produtos. CLAUSULA DECIMA- DO PRAZO DE ENTREGA Entrega dos produtos será mediante ordem de fornecimento, expedida por esta Prefeitura Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas na Lei 14.133/21.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos na Lei 14.133/21, sob qualquer uma das formas descritas da mesma lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando- se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 14.133/21, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – FISCAL DO CONTRATO O fiscal do Contrato é o Servidor _______________________ CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo. Pedro II (PI),_______de___________________de 2026. P/ CONTRATANTE: P/CONTRATADA

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 ANEXO II DECLARAÇÃO Pregão Eletrônica N° ______/2026 Declaro, para os devidos fins, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e ao inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, que a empresa ..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF .................................... não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ___________________,____de___________________ de 2026. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ] Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF: Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 ANEXO III DECLARAÇÃO Pregão Eletrônico N° _____/2026 DECLARAMOS, para os devidos fins, que a empresa.................................................................com sede à ........................................................................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o n.º......................../...........-........., Inscrição Estadual sob o número ................................, não sofreu até a presente data superveniência de fato impeditivo para participação do Pregão Eletrônico Nº ______/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedro II - PI. ___________________,____de___________________ de 2026. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ] Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF: Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Pregão Eletrônico N° ____/2026 A empresa.............., estabelecida à rua .............., na cidade de ............... Estado do .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, através de seu representante legal, sob as penas da Lei Criminal, declara, para fins de participação do Pregão Eletrônico Nº _____/2026, sua idoneidade perante as Administrações Públicas, sejam elas: Federal, Estadual ou Municipal. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente. ___________________,____de___________________ de 2026. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ] Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF: Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Determinar as especificações básicas para realização de licitação com preços a serem consignados para a Contratação de empresa para aquisição de oxigênio medicinal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital. Tabela Referência ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID V. UNIT V.TOTAL 1 Recarga de oxigênio medicinal gasoso: grau de pureza mínimo de 99,5%; símbolo: 02, inodoro, insípido, não inflamável, comburente, peso molecular de 31,9988, equipamento ar condicionado em cilindros, até 1M3 950 M³ R$ 173,75 R$ 165.062,50 2 Recarga de oxigênio medicinal gasoso: grau de pureza mínimo de 99,5%; símbolo: 02, inodoro, insípido, não inflamável, comburente, peso molecular de 31,9988, equipamento ar condicionado em cilindros, até 2M3 1020 M³ R$ 65,18 R$ 66.483,60 3 Recarga de oxigênio medicinal gasoso: grau de pureza mínimo de 99,5%; símbolo: 02, inodoro, insípido, não inflamável, comburente, peso molecular de 31,9988, equipamento ar condicionado em cilindros, até 3M3 810 M³ R$ 95,88 R$ 77.662,80 4 Recarga de oxigênio medicinal gasoso: grau de pureza mínimo de 99,5%; símbolo: 02, inodoro, insípido, não inflamável, comburente, peso molecular de 31,9988, equipamento ar condicionado em cilindros, até 7M3 6790 M³ R$ 40,79 R$ 276.964,10 VALOR TOTAL R$ 586.173,00 2. DA JUSTIFICATIVA Ainda sobre a motivação para a realização da licitação para a contratação desse fornecimento, destacamos a importância dessa medida para assegurar o pleno funcionamento das unidades hospitalares, garantindo qualidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços públicos à população. A contratação de empresa para a aquisição de oxigênio medicinal, destina-se ao atendimento da demanda essenciais do município, garantindo suporte vital aos pacientes hospitalizados. O fornecimento visa suprir a necessidade contínua das unidades de saúde, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. Ademais, a Prefeitura Municipal de Pedro II, no sentido de atender suas necessidades precípuas, necessita que sua estrutura hospitalar que esteja adequada para cumprir sua missão.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 Para tanto, o fornecimento regular de oxigênio medicinal é fundamental para garantir a estabilização de pacientes, o suporte a tratamentos respiratórios e a realização de procedimentos médicos essenciais. Ainda sobre a motivação para a realização da licitação para a contratação desse fornecimento, destacamos a importância dessa medida para assegurar o pleno funcionamento das unidades hospitalares, garantindo qualidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços públicos à população. 3. DO ÓRGÃO SOLICITANTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação; 3.2. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação ocorrerá a conta do orçamento geral do Município: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJ. ATIVIDADE ELET. DE DESPESA FONTE RECURSO 10.301.0011.2096.0000 2096 33.90.30 500 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 4.1. De acordo com o modelo de proposta de preços, as licitantes deverão encaminhar suas propostas seguindo os itens estabelecidos neste termo de referência; 4.2. Para que o item seja aceito, deverá ter valores iguais ou inferiores aos de referência ; 4.3. O licitante deverá encaminhar sua proposta de acordo com as exigências do Edital e Termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta; 4.4. A cotação deverá ser global, prevalecendo, portanto, o menor preço na fase de rodada de lances. 5. DA ASSINATURA DO CONTRATO, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO 5.1. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com as necessidades da contratante e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado. 5.2. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital , sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista nesse Edital e na Lei nº 14.133/21, conforme o caso. 5.2.1 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato nos termos da Lei 14.133/21.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 5.3 Depois de convocada, a CONTRATADA deverá comparecer, no prazo de até dois dias, no local indicado com o veículo cotado e documentos que comprovem a propriedade e o licenciamento do mesmo, bem como apólice de seguro; 5.4 Serão rejeitados os produtos em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato; 5.5. O Setor competente, designado para o acompanhamento do objeto, fará o recebimento limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas; 5.6 O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 5.7. Caso insatisfatório as verificações, será lavrado termo de recusa dos materiais, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados da comunicação formal da Administração do Setor; 5.8 Caso a correção não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará à Empresa vencedora incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades; 5.9. Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Empresa vencedora; 5.10 Dias de entrega: conforme autorização da Administração e conforme solicitações; 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21; 6.1.2. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos/serviços fornecidos a que se referir; 6.1.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração; 6.1.4. Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro – CEP: 64.255-000 CNPJ: 06.553.929/0001-24 7. DA FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7.1. Será designado pela Administração o Gestor/Fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.1.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 7.1.2. O recebimento dos serviços ficará a cargo da unidade requisitante, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos da Lei 14.133/21, cujo recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, nos termos da lei. 7.2. Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório e da entrega da Fatura/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. Firmado pela autoridade responsável. 7.3. Caso seja verificado alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e qualidade os produtos fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá um prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para fornecimento dos novos produtos. 8. DA ADJUDICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO 8.1. A Adjudicação e homologação da licitante (s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final, após a analise de Recursos, caso haja. 8.2. Para o fornecimento dos materiais fica facultada a Secretaria requisitante firmar contrato ou substituí-lo por NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ORDEM DE SERVIÇO ou outro instrumento similar na forma da Lei 14.133/21 8.2.1. No atendimento das solicitações os detentores de preços registrados observarão desde logo, todas as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos, ou ainda, instrumentos substituíveis de acordo com a definição legal. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Além das obrigações previstas no Edital, na legislação que disciplina a matéria, e nas obrigações decorrentes do contrato, sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato cabe à contratada: 9.1.1. Apresentar, sempre que solicitado, as documentações pertinentes à comprovação da qualidade do produto ofertado; 9.1.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto; 9.1.3 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.