Texto do edital
Organização e coordenação de campeonato esportivo (V COPA DO PEIXE 2026), a ser realizada no Município de São José do Peixe/PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE - PI , situada na Praça Gov. Helvídio Nunes n° 405 – Centro, por intermédio da Coordenação de Licitações, torna público o edital do processo de licitação, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO , do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM , a qual será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DADOS DO CERTAME Início da Sessão Eletrônica 20/10/2026, às 08h00min Site da Sessão Eletrônica www.licitanet.com.br Endereços eletrônicos para retirada do Edital www.licitanet.com.br, https://www.tce.pi.gov.br, e solicitado via e-mail: [email protected] Tipo de orçamento (X) Estimado ( ) Máximo ( ) Referência ( ) Sigiloso Valor global R$ 55.000,00 Natureza do objeto ( ) Aquisição (X) Serviço Participação – MEI/ME/ EPP ( X ) Licitação Exclusiva para MEI/ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06; ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI/ME /EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06; ( ) Licitação de Ampla Participação Prazo para envio da proposta/ documentação Até 20/10/2026, às 07h59min DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA Forma de apresentação da proposta ( X ) POR ITEM (lances se darão pelo valor total de cada item) ( ) POR LOTE (lance se darão pelo valor total de cada lote)
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br Critério de julgamento e intervalo de diferença entre os lances ( X ) MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 0,50 ( ) MAIOR DESCONTO: Intervalo de % Validade da proposta A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. Modo de disputa ( X ) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO Legislação aplicável Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.024/2019 e Decreto Municipal nº 067/2024, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal, com o fim de fomentar e economia local e regional. A regionalização a que se refere o Decreto Municipal nº 067/2024 abrange os municípios do Estado do Piauí. 2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de organização e coordenação de campeonato esportivo (V COPA DO PEIXE 2026), a ser realizada no Município de São José do Peixe/PI, conforme descrito no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 2.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 2.2.1. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO; 2.2.2. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; 2.2.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) . 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA: 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste objeto. 4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação deste Edital de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica indicado nos itens 1.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando-se as exigências constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto às especificações do objeto.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 4.2.2 O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.3 Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo órgão ou ente contratante. 4.2.4. O fornecedor que estiver enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa, declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, de modo que não está impossibilitado de usufruir dos benefícios constantes nos arts. 42 a 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 4.4.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.1.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.1.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 4.1.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.1.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 4.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA 5.1. Na data e hora estabelecida no item 1.1 deste Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Edital. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Dispensa Eletrônica. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 6.2.1 Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1 Contiver vícios insanáveis; 6.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas deste Edital ou de seus anexos; 6.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 6.4.6 Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa de lances, por violar o sigilo das propostas. 6.5 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.6.1 O prazo para atendimento à diligência será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação pelo agente público. 6.6.2 Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.6.3 Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 6.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista constam no ANEXO I deste Edital. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão exigidos os seguintes documentos: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, no sítio: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc; b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, no sítio: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; c. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – TCU, no sítio: https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos/. 7.2.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 7.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do seu cadastro no Sistema de Dispensa Eletrônica para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e sociedades cooperativas, conforme estatui o artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital através do Sistema de Dispensa Eletrônica no prazo de 48 horas, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada através do sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ressalvado o disposto no item 7.3.1, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa Eletrônica. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.8.2. No caso de inabilitação, para as dispensas destinadas à ampla participação dos interessados, haverá nova verificação de eventual ocorrência do empate ficto previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. SANÇÕES: 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O procedimento será divulgado no LicitaNet, Portal do Município de São José do Peixe/PI e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). 9.2. A presente Dispensa Eletrônica de Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da dispensa. 9.3. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.3.1. Republicar o presente Edital com uma nova data;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 9.3.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.3.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.3.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente público responsável da Administração na respectiva notificação. 9.7. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no referido MUNICÍPIO. 9.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.10. É facultada ao agente público ou à autoridade superior desse município, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 9.11. As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.12. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 9.14. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.15. Os casos omissos serão decididos pelo agente público em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citados no preâmbulo deste Edital.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br São josé do Peixe -PI, 09 de outubro de 2026 Edilberto Pereira Veloso Agente de Contratação
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. A(s) empresa(s) classificada(s) na fase de proposta de preço deverá(ão) apresentar os seguintes documentos de habilitação: I. Ato constitutivo da empresa (todas as alterações ou última consolidação); II. Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa; III. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; V. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União; VI. Certidão de Tributos Estaduais (Negativa e Dívida Ativa); VII. Certidão de Tributos Municipais (Negativa e Dívida Ativa); VIII. Certidão de Regularidade do FGTS; IX. Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT); X. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; XI. Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação dos serviços do objeto licitado para outro órgão público ou privado, com firma reconhecida do declarante. Em caso de prestação de serviços para órgão público, o referido atestado deve vir acompanhado do contrato e de sua publicação, bem como de nota(s) fiscal(ais) relativas ao contrato.