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Texto do edital

Construção de campo de futebol Society com grama sintética na Localidade Tamboril, no Município de São José do Peixe/PI - Convênio nº 992342

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PEIXE/PI, inscrito no CNPJ sob o n° 06.554.000/0001-10, com sede na Praça Helvídio Nunes, n° 405, Centro – São José do Peixe/PI, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026, para contratação do objeto adiante caracterizado, para execução direta, a se processar de forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observada a IN 73/2022, do Ministério da Economia e legislação correlata, e será conduzida por Agente de Contratação designado, e ainda as exigências estabelecidas neste Edital. DADOS DO CERTAME Processo Adm. nº 098/2026 Objeto Construção de campo de futebol Society com grama sintética na Localidade Tamboril, no Município de São José do Peixe/PI - Convênio nº 992342 Início da Sessão Eletrônica 03/11/2026, às 10h10min. Site da Sessão Eletrônica www.licitanet.com.br Endereços eletrônicos para retirada do Edital www.licitanet.com.br, https://www.tce.pi.gov.br, e solicitado via e-mail: [email protected] Valor R$ 497.000,81 Garantia de Proposta (X) Sim ( ) Não Inversão de Fase (X) Sim ( ) Não Orçamento (X) Estimado ( ) Máximo ( ) Referência ( ) Orçamento Sigiloso Natureza do objeto ( ) Aquisição (X) Serviço Participação – MEI/ME/ EPP ( ) Licitação Exclusiva para MEI/ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06; ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI /ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06; (X) Licitação de Ampla Participação

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br Prazo para envio da proposta/documentação Até 03/11/2026, às 10h09min. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA Forma de apresentação da proposta ( ) POR ITEM (lances se darão pelo valor total de cada item) (X) POR LOTE (lances se darão pelo valor total do lote) Critério de julgamento e intervalo de diferença entre os lances (X) MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 100,00 ( ) MAIOR DESCONTO: Intervalo de % Validade da proposta A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. Modo de disputa (X) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO Legislação aplicável Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 067/2024, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal, com o fim de fomentar e economia local e regional. A regionalização a que se refere o Decreto Municipal nº 067/2024 abrange os municípios do Estado do Piauí. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a construção de campo de futebol Society com grama sintética na Localidade Tamboril, no Município de São José do Peixe/PI – Convênio nº 992342. 1.2. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e da adjudicatária do objeto desta licitação está registrada neste Edital, no Projeto Básico, especificações em anexo e na Minuta de Contrato que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 2.1. Os serviços do objeto deste Edital serão executados sob o regime de Empreitada por Preço Global . 2.2. O critério de julgamento utilizado será o do Menor Preço . 2.2.1 O desconto resultante do valor do lance ofertado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório. 2.3. O modo de disputa será “Aberto”. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br Unid. Orçametária Class. Funcional Nat. Despesa 02 03 00 04 1220005 2040 0000 4.4.90.51.00 02 10 00 27 812 0073 1650 0000 Fontes de Recursos Emenda Federal e Recursos Próprios. 4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos integrantes do Edital poderão ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) – www.tcepi.tc.br, na plataforma Licitanet – www.licitanet.com,br, no Portal da Transparência do Município de São José do Peixe/PI, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no setor de licitações do Município. 5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. A impugnação ao edital DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema http://www.licitanet.com.br. 5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.3. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade no site do Município de São José do Peixe/PI, na plataforma Licitanet e TCE/PI, consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL 6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.2. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-la com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 6.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.4. A Contratada será obrigada a reparar ou corrigir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.5. Caberá à fiscalização, em momento oportuno, atestar se o objeto contratual foi efetivamente prestado e aprovado.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 6.6. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 183 da Lei nº. 14.133/2021. 6.7. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São José do Peixe/PI. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.licitanet.com.br. 7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.licitanet.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5. Não poderão disputar esta licitação: 8.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.5.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.5.6. Pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.5.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.5.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 8.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 8.5.10. Pessoa física, em qualquer hipótese. 8.6. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 8.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.10. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8.11. Os licitantes deverão encaminhar a proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital. 9. DA DISPUTA E CONDUÇÃO DO CERTAME 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.licitanet.com.br. 9.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: www.licitanet.com.br, junto ao qual os licitantes deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 9.2.1. O PORTAL LICITANET se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços enquanto que as publicações referentes à condução do processo licitatório devem ser acompanhadas no site do Município, site do TCE/PI e/ou Diário Oficial. 9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.licitanet.com.br, e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 9.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br 9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.9. No caso de desconexão apenas do licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 9.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.11. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.12. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.13. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 9.14. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, PREVISTA NO ART. 17, §1º DA LEI Nº 14.133/2021, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 9.15. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a Administração. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta, no valor total da obra, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar na forma e no prazo estabelecidos neste edital, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.licitanet.com.br – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços; 10.3. No momento do envio da proposta, o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações, conforme modelo do ANEXO V – Carta de apresentação dos documentos de habilitação: 10.3.1. Que está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 10.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.3.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 10.3.4. Que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 10.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente; 10.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma. 10.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio www.licitanet.com.br, o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. 10.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 10.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.12. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 10.13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.14. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1.1. Para comprovar a habilitação jurídica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação: 11.1.1.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do(s) responsável(eis), diretor, sócio ou superintendente da empresa licitante; 11.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.1.1.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 11.1.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 11.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício; 11.1.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.1.1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; 11.1.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.1.1.9. Deverá estar prevista no estatuto ou contrato social do licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta licitação; 11.1.1.10. Credenciamento do representante legal para assinatura do contrato; 11.1.1.11. Certidão Simplificada e Específica emitida pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, com menos de 30 dias de emissão. 11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. 11.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 11.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte. 11.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede do licitante ou Certidão de Não Contribuinte. 11.2.4.1. A Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos ou Positiva com efeitos de Negativa de tributos municipais da sede do licitante. 11.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede do licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada on line pelo Agente de Contratação na data de entrega da documentação de habilitação. 11.2.7. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 11.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado de Exercício (DRE), e outras demonstrações contábeis obrigatórias para o tipo societário, do último exercício social. 11.3.1.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 11.3.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 11.3.1.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 11.3.1.4. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 11.3.2. Para ser habilitado o licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral – ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ILG= ATIVO CIRCULANTE (AC) + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (RLP) PASSIVO CIRCULANTE (PC) + PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC)

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE – PI Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe – Piauí CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br ISG= ATIVO TOTAL (AT) PASSIVO CIRCULANTE (PC) + PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC) ILC= ATIVO CIRCULANTE (AC) PASSIVO CIRCULANTE (PC) 1.3.2.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à habilitação econômico-financeira, conforme ANEXO VII. 11.3.2.2. Todos os documentos e declarações contábeis deverão ser firmados pelo licitante e respectivo Contador. 11.3.2.3. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma do § 4º do artigo 69, da Lei nº 14.133/2021. 11.3.2.4 A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 11.3.2.5. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, para fins de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. 11.3.3. Declaração de capacidade financeira, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa e pelo Contador responsável, acompanhada da Certidão de Habilitação Profissional do Contador. 11.3.4. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos: SV (solvência geral), LC (liquidez corrente) e LG (liquidez geral). 11.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.3.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 11.3.7. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, qualquer das certidões exigidas neste Edital deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 11.3.8. Comprovante de recolhimento da garantia de proposta, em importância equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado da contratação, conforme art. 58 da Lei nº 14.133/2021, das modalidades previstas no §1º do art. 96 da mesma le, com mínimo 120 dias de validade. 11.3.9.1. Caso a garantia seja do tipo fiança bancária, deverá ser com firma devidamente reconhecida em cartório. 11.3.9.2. No caso de opção pela garantia do tipo seguro garantia, o mesmo deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Contratante, com firma devidamente reconhecida em cartório. 11.3.9.3. No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual. 11.3.9.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o depósito será efetuado na conta específica da Contratante, que emitirá o respectivo comprovante de recebimento.