Texto do edital
Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas qualificadas para exploração das modalidades lotéricas em meio físico e/ou virtual
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI , inscrita no CNPJ sob o Nº 06.554.042/0001-50, com sede na Praça Santana, nº 517, Centro, TORNA PÚBLICO, que fará realizar CREDENCIAMENTO sob a forma ELETRÔNICA , a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações, Lei Municipal 536/2025 e Lei Complementar 537/2025, Decreto Municipal n°041/2025, Lei Complementar nº 137/2025 e demais legislações aplicáveis. O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados nos seguintes endereços eletrônicos: (https://www.licitacantodoburiti.com.br./) O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do Compras Canto do Buriti (https://www.licitacantodoburiti.com.br./), no período de 02 (dois) ANOS: 2. DO OBJETO 2.1 O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS PARA EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS EM MEIO FÍSICO E/OU VIRTUAL, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste edital. 3. A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 , de 01 de abril de 2021, bem como Lei Municipal 536/2025 e Lei Complementar 537/2025, Decreto Municipal n°041/2025 e demais legislações aplicáveis e demais condições estabelecidas no presente edital. 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o descrito no Termo de Referência (ANEXO I) e demais documentos anexos a este edital. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As receitas advindas deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2025 Processo Administrativo n° 084/2025 1. PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ 6.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação; 6.2 Vedações . Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da referida lei. 6.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 6.4 O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações aplicáveis. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço : https://www.licitacantodoburiti.com.br./, no preâmbulo deste edital. 8. DA HABILITAÇÃO • A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação: 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Documento pessoal do(s) sócio(s); e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal; 8.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual; 8.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; 8.2.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.7. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); 8.2.8. Certidão Negativa de Débitos municipal. 8.2.9. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas. 8.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): 8.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.4 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.4.1. A empresa, quando da realização da Prova de Conceito (PoC), deverá apresentar, em versão para demonstração de funcionalidade, a interface da plataforma pela qual pretende explorar o serviço lotérico objeto do presente Edital, nos seguintes modos: seguintes modos: a) usuário cliente final; b) tipos de usuários LOTOCDB e os diferentes níveis de acesso; c) usuários da empresa credenciada e os diferentes níveis de acesso; 8.4.2. A plataforma disponibilizada deverá contar com a seguinte Arquitetura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ a) Conteúdo/Interface em português (Brasil); b) Interface web da solução de acesso pelo cliente deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado, sem depender da instalação de plugin ou complemento adicional; c) Interface de usuário amigável e intuitiva; d) Propiciar registro e guarda de dados compatíveis, de acordo com as melhores práticas de auditoria do mercado financeiro; para tanto, deve possuir um serviço de log, onde todas as ações que causam alteração de dados deverão ser salvas contendo: o estado anterior à mudança, o estado atual, a data da alteração e o usuário que executou a alteração. 8.4.3. A interessada deverá disponibilizar plataforma eletrônica com meios de acesso via website, que deverá contar com solução multicanal, atendendo os Sistemas mobile e desktop 8.4.4. A interessada deverá garantir que os modelos de acessos à plataforma ofereçam uma interação eficiente com o sistema de meios de pagamentos contratado pela LOTOCDB. 8.4.5. A plataforma da interessada deve garantir que os créditos da carteira virtual do apostador possam ser adquiridos utilizando as formas disponíveis pelo sistema de pagamentos contratado pela LOTOCDB. A interessada deverá, ainda, demonstrar na Prova de Conceito a operação de aposta utilizando o crédito da carteira virtual. 8.4.6. O trâmite de recebimento pelo usuário de prêmios dos jogos deve assegurar um fluxo de pagamento eficiente que respeite a ordem cronológica de aprovações, sendo as supracitadas informações abertas e disponíveis para consulta através do sistema de meios de pagamentos contratado pela LOTOCDB. 8.4.7. Enviar preenchido e assinado o TERMO DE MARCAS (anexo III). 8.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 8.5.1 Possui sistema online de apostas de evento que atende a todas as exigências do presente Edital, apto a ser submetido à Prova de Conceito (PoC) para verificação técnica: 8.5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, (sim ou não), que: a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). 8.5.2. A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, receberá o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06. 8.6. DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.6.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: comprasgovcantodoburiti.com.br. 8.6.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do encerramento do prazo para o cadastro da proposta e envio dos documentos habilitatórios. 8.6.3. A Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 8.6.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 8.7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ 8.7.1. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico do Compras Canto do Buriti: https://www.licitacantodoburiti.com.br./ e no Diário Oficial dos Municípios. 8.7.2. Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO , no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.8. Os TERMOS DE CREDENCIAMENTO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Sítio eletrônico do Compras Canto do Buriti: https://www.licitacantodoburiti.com.br./ II - Diário Oficial dos Municípios do Piauí. 9. DA PROVA DE CONCEITO - PoC 9.1 Os requisitos necessários para Prova de Conceito – PoC, constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 11. DO TERMO DE CONTRATO/CREDENCIAMENTO 10.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo II deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de Canto do Buriti. 10.3. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de Canto do Buriti, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 10.4. O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei Federal nº 14.133/12021. 10.5. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 10.6. Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO) 12.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor/secretaria, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.2 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato; 12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.1 As obrigações do Credenciado constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DA EXTINÇÃO 14.1. As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 15.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 17. DOS RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ 16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.6. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: comprasgovcantodoburiti.com.br. 18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial deste edital, e até 03 (três) dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento. 19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 18.1. A fiscalização e gestão do contrato será apontado no Termo de Referência, anexo a este edital, na qual apresente os critérios a serem utilizados para a fiscalização do contrato. 18.2. O prazo de vigência da contratação, e demais ações relacionadas ao contrato será apresentada no Termo de Referência. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico. 19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Canto do Buriti-PI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ 19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.10. É facultado ao PODER CONCEDENTE promover alterações no curso do credenciamento, inclusive no rol dos serviços, preços e demais termos e condições. 19.11. A qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, aprimorado ou modificado, mediante justificativa fundamentada constante nos autos, respeitados os direitos dos concessionários já contratados, durante a vigência dos contratos. 19.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (https://www.licitacantodoburiti.com.br./). 19.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.14. São anexos deste edital: I) Termo de Referência – TR; II) Requerimento para Credenciamento; III) Termo de Marcas; IV) Minuta do Termo de Credenciamento. 21. DO FORO 20.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Canto do Buriti-PI, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Canto do Buriti, 16 de setembro de 2025. Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUÍ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto deste termo de referência o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS PARA EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS, EM MEIO FÍSICO E/OU VIRTUAL, no âmbito territorial do Município de Canto do Buriti-PI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da data da assinatura do contrato , prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que exista a comprovação de vantajosidade. 1.3 A exploração de modalidades lotéricas pelos permissionários, adotará políticas, procedimentos e controles internos de: (i) Atendimento aos apostadores e ouvidoria; (ii) Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; (iii) Jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e (iv) Integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A exploração de serviços lotéricos virtuais no município de Canto do Buriti-PI visa promover o desenvolvimento econômico local, a partir da geração de novas fontes de receita e do aprimoramento da gestão pública. O credenciamento de empresas para a exploração de loterias oferece ao município a oportunidade de aumentar suas receitas sem depender de novos impostos ou investimentos diretos do erário público, atendendo diretamente ao interesse público. 2.2 Além disso, o modelo de concessão permite o aproveitamento de tecnologias avançadas para atender à crescente demanda por serviços de apostas online, em conformidade com a legislação vigente. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Este Termo de Referência está embasado nas seguintes legislações: a) Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; b) Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção; c) Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); d) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco civil da internet; e) Lei Municipal 536/2025 e Lei Complementar 537/2025; f) Decreto Municipal n°041/2025; g) Lei Complementar nº 137/2025.