Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para Construção de um Campo de Futebol Society no Município de Flores do Piauí – PI
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DO PIAUI CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DO PIAUI, sediada na Rua Castro Alves, 362, Centro, CEP: 64.815-000, Flores do Piauí – PI, por meio da Agente de Contratação, designada pela Portaria Nº. 001/2026 de 05 de janeiro de 2026, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 02/2024, Lei complementar 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica da Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável propondo a homologação. INÍCIO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: DIA 19/10/2026, ÀS 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), horário de Brasília. DATA DISPUTA/LANCES/SESSÃO PÚBLICA: DIA 06/11/2026, ÀS 08:30h (oito horas e trinta minutos), horário de Brasília. VALOR EM R$ : 489.948,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais). LOCAL DA LICITAÇÃO: https://www.licitanet.com.br/. MODO DE DISPUTA: Aberto. 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa de engenharia para Construção de um Campo de Futebol Society no Município de Flores do Piauí – PI , de acordo com as especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto 1.3 - O prazo de execução da obra é de 30 dias, contado da emissão da Ordem de Início dos serviços, conforme o cronograma físico-financeiro do Anexo I, e a obra será executada em local determinado pelo, no Município de Flores do Piauí – PI. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação. 2.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6 - Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, quando constatado, em diligência que assegure o contraditório, o intuito de frustrar o caráter competitivo do certame; 2.6.7 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, vedação justificada nos autos do processo em razão do porte e da baixa complexidade do objeto, que não exigem a soma de capacidades técnicas ou econômico-financeiras para ampliar a competitividade (art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021); 2.6.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 2.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 - O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 - O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 - Na presente licitação, a fase de propostas (lances) e julgamento antecederá a fase de habilitação. 3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 3.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, e, ainda, sob pena de desclassificação, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo. 3.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 - A falsidade de quaisquer declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a documentação e proposta anteriormente inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 - A proposta deverá ser acompanhada da comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia da proposta para participação, no percentual de 1% (um por cento) do valor total estimado, ou seja, R$ 4.899,48 (quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 3.7.1 - A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 3.7.2 - A garantia de proposta será prestada diretamente pelo licitante, em qualquer das modalidades do item 3.7.1, à sua escolha, sem necessidade de contato prévio com a Administração. Na modalidade caução em dinheiro, o depósito será feito na conta da Prefeitura Municipal de Flores do Piauí – PI, Agência 906-7, Conta Corrente 31700-4, e o comprovante, assim como a apólice, a carta de fiança ou o título de capitalização, nas demais modalidades, será anexado ao sistema juntamente com a proposta. 3.7.3 - A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021). 3.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após a declaração de habilitação, sendo consideradas para efeitos de lances apenas a proposta dos licitantes habilitados, reputando-se desclassificadas as propostas daqueles declarados inabilitados. 3.9 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.11 - Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta com data de emissão igual ou inferior à data de abertura da sessão, como requisito de PRÉ-HABILITAÇÃO. 4 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 - Valor total e acompanhada dos demais documentos exigidos; 4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 4.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Executivo/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua apresentação. 4.9 – A proposta readequada deverá ser composta pelas seguintes peças técnicas: a) Proposta comercial com a descrição do processo e objeto licitado, bem como com a identificação da empresa e prazo de validade da proposta. b) Planilha orçamentária detalhada, com descrição dos serviços, indicação do BDI aplicado, indicação dos encargos sociais adotado, quantitativos, preços unitário e totais. c) Cronograma físico financeiro. d) Composições de custos unitários, composição do BDI e composição dos encargos sociais. 4.10 – Será desclassificada a proposta que, após a oportunidade de ajuste prevista no item 6.4, mantiver as seguintes inconformidades insanáveis: 4.10.1 – Será desclassificada a proposta que possuir quantitativos com descrição ou quantidade em desconformidade do projeto. 4.10.2 - Será desclassificada a proposta que possuir valores unitários ou totais acima do fixado no orçamento de referência da Administração (critério de aceitabilidade de preços unitário e global – art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021). 4.10.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar cronograma em desconformidade com o projeto. 4.10.4 - Será desclassificada a proposta que não atenda os requisitos pré-estabelecidos no edital. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a agente de contratação e os licitantes. 5.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 5.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 5.11 - Para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14 - No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 5.17 - Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 02/2024. 5.17.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto). 5.17.2 - A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.18.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 5.18.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado do Piauí; 5.18.2.2 - empresas brasileiras; 5.18.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 5.20 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.23 - A agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 5.24 - É facultado a agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.25 - Após a negociação do preço, a agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 - DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 - Atendidas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.2.1 - Contiver vícios insanáveis; 6.2.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Executivo/Termo de Referência; 6.2.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.2.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.2.6 – Deixar de apresentar, após convocação para saneamento, as peças técnicas da proposta de acordo com o projeto de engenharia: (planilha discriminativa; cronograma físico financeiro, composições de custos unitários, composições de BDI e encargos sociais). 6.2.7 – Mantiver, após a oportunidade de ajuste prevista no item 6.4, item com preço acima do critério de aceitabilidade ou alteração de quantitativos totais ou unitários. 6.3 - A análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.3.1 - Presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021), assegurada ao licitante, antes de eventual desclassificação, a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, na forma do item 6.3.3. 6.3.2 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.3.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 exequibilidade da proposta. No caso de proposta considerada inexequível, a comprovação da exequibilidade se dará pela apresentação de contratos executados, acompanhados das respectivas ART’s de execução ou declaração de conclusão de obras/serviços, apontados os devidos cotejos entre os preços globais e unitários (mão-de-obra e insumos) das parcelas de maior valor significativo, ou ainda outros meios idôneos aptos à comprovação. 6.4 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.4.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 - Superada a fase de proposta e julgamento, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante classificado de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, é a seguinte: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício; II - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IV - A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; V - A regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI - A regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); VII - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); VIII - balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e índices econômicos dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitados ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º, da Lei nº 14.133/2021), acompanhados: a) Da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, conforme modelo do ANEXO III; b) Da declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo
Rua Castro Alves, 362, Centro, Flores do Piauí – PI, CEP: 64.820-000, CNPJ: 06.554.158/0001-90 licitante dos índices econômicos: SG (solvência geral), LC (liquidez corrente) e LG (liquidez geral), calculados pelas fórmulas LG = (AC + RLP) / (PC + PNC), SG = AT / (PC + PNC) e LC = AC / PC, em que AC é o ativo circulante, RLP o realizável a longo prazo, AT o ativo total, PC o passivo circulante e PNC o passivo não circulante, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1,00 (um inteiro), conforme justificativa constante dos autos (art. 69, caput, da Lei nº 14.133/2021). c) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste que o proponente dispõe de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. IX - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. X - Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XI - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. XII - Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (emprego de menores). XIII - Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.2 DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.2.1 Capacidade técnico-operacional da empresa: a) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho competente da região da sede da empresa (art. 67, V, da Lei Federal nº 14.133/2021). b) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. c) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove(m) a execução de serviços/obras similares ao objeto da licitação devendo contemplar os seguintes quantitativos mínimos nos termos do art. 67, II e §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 263 do TCU, admitido o somatório de atestados: ITEM DECRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE DE PROJETO QUANTIDADE MINIMA 01 PISO EM CONCRETO ARMADO MOLDADO IN LOCO, OU SERVIÇO SIMILAR DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR 1.008,00m2 504,00m2 02 ALAMBRADO OU FECHAMENTO EM TELA METÁLICA COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO, OU SERVIÇO SIMILAR DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR 639,54m2 319,77m2 7.2.2.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de CAT e atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços/obras similares ao objeto da licitação devendo contemplar os seguintes quantitativos mínimos nos termos do art. 67, I e §§1º e 2º, da