Texto do edital
Fornecimento de material de limpeza (copa e cozinha) para atender as necessidades do município de rio grande do piauí – PI
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA (COPA E COZINHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ – PI LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser assistida de forma remota pelo site: www.licitanet.com.br DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 às 13:30h LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 22/10/2026 às 08:59min. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: dia 22/10/2026 às 09:00h MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE (GRUPO DE ITENS) INVERSÃO DE FASES: NÃO GARANTIA DE PROPOSTA: NÃO EXIGIDA VALOR ESTIMADO: R$ 348.897,39 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ ADOTADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 2 O Município de Rio Grande do Piauí-PI , por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, Nº 020/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, o regulamento municipal vigente e as demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus anexos, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA (COPA E COZINHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ – PI. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://portal.licitanet.com.br/login – LICITANET. Informações pelo e-mail: [email protected]. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma LICITANET, no sítio oficial do Município e nos sistemas de transparência e controle legalmente exigidos, inclusive perante o TCE-PI. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA (COPA E COZINHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ – PI . 1.2. A LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA EM 04 (QUATRO) LOTES, SENDO OS LOTES I E III DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA E OS LOTES II E IV DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COMO COTAS RESERVADAS DOS ITENS DIVISÍVEIS CORRESPONDENTES, OBSERVADAS A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E AS CONDIÇÕES DESTE EDITAL. 1.3. O OBJETO SERÁ ADQUIRIDO CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. OS QUANTITATIVOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA REPRESENTAM OS LIMITES MÁXIMOS ESTIMADOS DO REGISTRO, SEM OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL. PARA O LOTE EM QUE PARTICIPAR, O LICITANTE DEVERÁ COTAR A TOTALIDADE DOS ITENS E DOS QUANTITATIVOS INDICADOS PARA O RESPECTIVO LOTE. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária específica será realizada por ocasião de cada contratação decorrente da Ata, antes da emissão do empenho, sem prejuízo da demonstração de compatibilidade orçamentária e financeira exigível e da utilização das dotações próprias do Município. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 As regras referentes ao órgão gerenciador, órgãos participantes, cadastro de reserva, gerenciamento dos quantitativos, alteração e cancelamento dos preços registrados e, quando admitidas, adesões por órgãos não participantes, constam deste Edital e da minuta de Ata de Registro de Preços, observados os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e o regulamento municipal vigente. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 3 4.2. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 5.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.2.5 que estejam com falência decretada ou em processo de dissolução ou liquidação incompatível com a contratação. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não impedirá a participação, devendo o licitante demonstrar, na fase de habilitação, sua viabilidade econômico-financeira e o atendimento dos demais requisitos deste Edital, admitida diligência nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6 entidades empresariais reunidas em consórcio, conforme justificativa constante da fase preparatória, considerando a natureza comum dos bens, a divisão do objeto em lotes e a inexistência, no caso concreto, de necessidade demonstrada de soma de capacidades técnicas ou econômico-financeiras para execução do fornecimento; a vedação deverá ser reavaliada em futuras utilizações deste modelo caso as características do objeto ou do mercado sejam distintas; 5.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observados os direitos fundamentais aplicáveis; que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e, quando pretender usufruir dos benefícios da LC nº 123/2006, que observa o limite previsto no art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 quanto aos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário da licitação;
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 4 5.3.7. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento das obrigações legais aplicáveis à execução do objeto, inclusive os custos trabalhistas pertinentes, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o valor de sua proposta ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A proposta completa será enviada após a fase de lances, caso arremate os lotes ou itens. 6.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante detentor da proposta mais bem classificada, após a fase de julgamento, ressalvada eventual inversão de fases expressamente prevista no edital, nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando convocadas para habilitação, deverão encaminhar a documentação exigida, ainda que haja restrição de regularidade fiscal e trabalhista, assegurado o prazo legal para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir o valor inserido no sistema; 6.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta readequada e a habilitação do licitante melhor classificado serão enviados para avaliação do Pregoeiro e disponibilizados para acesso público após o encerramento da etapa competitiva, observadas as funcionalidades da plataforma e a Lei nº 14.133/2021. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor total do lote, discriminando o valor unitário e total de cada item; a) O valor unitário de cada Item na Proposta Readequada não poderá ser superior ao cotado pela Administração. b) caso o mesmo Licitante vença o lote destinado a Ampla Concorrência e o lote de ME/EPP, este deverá igualar os valores dos Itens idênticos, levando-se em conta o menor preço ofertado. 7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos; 7.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, frete, carga, descarga, seguros, embalagens, administração e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a entrega dos produtos.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 5 7.3.2. A Administração pagará exclusivamente os quantitativos efetivamente solicitados, entregues e recebidos, observados os preços registrados e as condições do Termo de Referência, inexistindo direito ao faturamento de quantidades não demandadas. 7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de responsabilidade do licitante. Erros materiais, omissões ou inconsistências poderão ser objeto de diligência ou saneamento quando não alterarem a substância da proposta nem criarem vantagem indevida, sem prejuízo das hipóteses legais de reajuste, revisão e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro após a contratação. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, quando participarem de licitações públicas; 7.7.1. O descumprimento dos preços máximos e das regras de aceitabilidade poderá ensejar as providências administrativas e de controle cabíveis, inclusive apuração de eventual sobrepreço ou superfaturamento, sempre mediante motivação e devido processo. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro realizará exame preliminar das propostas quanto aos requisitos objetivos de participação na disputa, reservando a análise definitiva de aceitabilidade, exequibilidade e adequação técnica da proposta mais bem classificada para a fase própria, após os lances e a negociação. 8.2.1. Será desclassificada, antes da fase competitiva, a proposta que contenha identificação do licitante em campo que deva permanecer anônimo e cuja divulgação seja apta a comprometer o sigilo e a isonomia da disputa, observadas as funcionalidades da plataforma. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (Cem reais). 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, com lances públicos e sucessivos, observadas as regras operacionais da plataforma e as condições deste Edital.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 6 8.10. A etapa de lances observará o modo de disputa ABERTO e a parametrização previamente cadastrada na plataforma LICITANET, com lances públicos e sucessivos e as prorrogações automáticas disponibilizadas pelo sistema. Não será aplicado mecanismo de encerramento aleatório incompatível com a configuração efetivamente adotada e divulgada aos participantes. 8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.15. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.20.1. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, nesta ordem, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: I – disputa final entre os licitantes empatados; II – avaliação do desempenho contratual prévio, preferencialmente por registros cadastrais; III – desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; e IV – desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.20.1.1. Persistindo o empate após os critérios anteriores, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado do Piauí, por se tratar de licitação municipal, nos termos do art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021; 8.20.1.2. empresas brasileiras; 8.20.1.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.20.1.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.21. Persistindo empate absoluto após a aplicação dos critérios e preferências legais, o sistema realizará sorteio entre as propostas empatadas, com registro do resultado.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 7 8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser alterado conforme complexidade do objeto, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.22.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo estabelecido pelo Pregoeiro pelo sistema eletrônico e deverá: 9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, de forma legível, sem emendas ou ressalvas capazes de comprometer seu conteúdo, e estar assinada eletronicamente pelo licitante ou representante legal, quando a plataforma ou a Administração exigir assinatura no arquivo readequado; 9.1.2. conter, quando solicitado para fins de formalização do pagamento, a indicação do banco, agência e conta de titularidade do licitante vencedor, sem que a ausência dessa informação na proposta econômica, se sanável, constitua motivo automático de desclassificação. 9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.4. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. (art. 12, II, da Lei nº 14.133/2021). 9.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 10.2.1 não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 10.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 8 10.2.4 apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, após a negociação cabível, ou revelar-se inexequível mediante análise concreta e motivada, observado o art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 10.2.4.1 Para bens em geral, a inexequibilidade não será presumida exclusivamente pela aplicação de percentual fixo. Havendo indícios relevantes, o Pregoeiro promoverá diligência para que o licitante demonstre a viabilidade econômica da proposta. 10.2.4.1.1 A diligência poderá considerar preços de aquisição, logística, condições comerciais, ganhos de escala, estoques, custos de oportunidade e outros elementos objetivamente relacionados ao fornecimento. 10.3. NÃO SERÁ EXIGIDA GARANTIA DE PROPOSTA. Havendo indício concreto de inexequibilidade, poderá ser solicitada, mediante diligência, documentação ou declaração destinada a demonstrar a exequibilidade dos preços, sem criação de requisito novo e preservada a isonomia. 10.3.1. A desclassificação por inexequibilidade dependerá de elementos objetivos constantes dos autos e da oportunidade de demonstração pelo licitante, salvo quando a inviabilidade for manifesta e insuscetível de esclarecimento. A Administração não exigirá abertura de informações empresariais irrelevantes ou desproporcionais; a comprovação deverá limitar-se aos elementos necessários à verificação da exequibilidade. 10.4.1.2 A existência de condições comerciais próprias, estoques, descontos ou outras vantagens legítimas poderá ser considerada na análise, desde que comprovada quando necessário. 10.4.1.3 É vedado converter a diligência de exequibilidade em exigência tardia de garantia de proposta. A comprovação solicitada deverá referir-se a condição preexistente e não poderá alterar substancialmente a oferta. 10.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei n° 14.133, de 2021, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata 10.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar por meio da funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo superior motivadamente fixado conforme a complexidade da diligência, admitida prorrogação mediante solicitação tempestiva e justificada. 10.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 10.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custos readequadas com o valor final ofertado. 10.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação técnica escrita do setor requisitante ou da área especializada, que integrará a motivação da decisão. 10.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 10.10 No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 9 10.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11 DA HABILITAÇÃO 11.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, ou consultas oficiais equivalentes disponibilizadas pelos órgãos competentes; c) demais cadastros públicos oficialmente disponíveis e pertinentes à verificação das condições de participação e contratação, quando aplicáveis. 11.4.1 As consultas poderão ser realizadas por ferramenta oficial consolidada que reúna as bases pertinentes, desde que permita identificar a natureza, a vigência e o alcance da ocorrência. 11.4.2 A consulta será realizada, em regra, em nome do próprio licitante. A extensão dos efeitos de sanção a sócios, administradores, sucessoras ou empresas relacionadas somente será considerada quando houver fundamento legal ou indícios concretos de fraude, sucessão irregular, abuso da personalidade jurídica ou burla, assegurados contraditório e análise do alcance da penalidade. 11.4.3 Havendo ocorrência impeditiva indireta, vínculo societário relevante ou outro indício de possível burla, o Pregoeiro realizará diligência específica antes de qualquer exclusão do certame. 11.4.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.4.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 11.4.4 Confirmada sanção vigente cujo alcance jurídico efetivamente impeça a participação ou contratação, o licitante será excluído ou inabilitado na fase correspondente, mediante decisão motivada e após oportunidade de manifestação quando houver questão controvertida sobre o alcance da penalidade. 11.4.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos artigos 62 a 69 da Lei nº 14.133/21. 11.5.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 11.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 11.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
________________________________________________________________________________________ Praça Moisés Balduíno, s/nº, Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí – PI CNPJ(MF) 06.554.166/0001-36 | E-mail: [email protected] Página 10 11.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.9.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.10 O licitante detentor da proposta mais bem classificada deverá encaminhar, nos termos deste Edital e após convocação pelo sistema, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 11.11 Habilitação jurídica: 11.11.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.11.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, sujeito à verificação de autenticidade em sítio eletrônico oficial; 11.11.3 No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou outra forma societária admitida em lei: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado do documento comprobatório dos administradores, quando cabível; 11.11.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 11.11.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.11.6 no caso de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, documentação de autorização e registro exigida pela legislação aplicável; 11.11.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.12 Regularidade fiscal e trabalhista: 11.12.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 11.12.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social, na forma da legislação vigente; 11.12.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.12.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.12.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, quando pertinente ao seu ramo de atividade e à incidência tributária relacionada ao objeto; 11.12.6 prova de regularidade perante a Fazenda estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, conforme a pertinência tributária da atividade e a legislação aplicável; 11.12.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;