Texto do edital
Prestação de serviços continuados de profissionais da área da saúde, em diversas especialidades e categorias, visando atender às necessidades da rede municipal de saúde de esperantina-PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0115.0001069/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Vereador Ramos, 746, Centro, CEP nº 64.180-000, CNPJ nº 06.554.174/0001-82, por intermédio de seu Agente de Contratação (Pregoeira) e Equipe de Apoio, torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, EM DIVERSAS ESPECIALIDADES E CATEGORIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINA-PI. O certame reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 162/2024 e demais normas aplicáveis, bem como pelas condições deste Edital e de seus anexos. DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 23/10/2026 HORÁRIO: Até às 08h00min. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (INÍCIO DA DISPUTA): Dia 23/10/2026 HORÁRIO: Às 09h30min LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: BLL Compras, através do site www.bll.org.br. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de profissionais da área da saúde, em diversas especialidades e categorias, visando atender às necessidades da rede municipal de saúde de Esperantina-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Órgão Gerenciador:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI a-) Município de Esperantina-PI 2.2.1. Entidades Participantes: a) Prefeitura Municipal de Esperantina-PI 2.3 O início da execução ocorrerá após a emissão da ordem de serviço, no prazo nela indicado, mediante apresentação prévia da relação nominal dos profissionais, dos documentos de habilitação profissional, dos dados de contato e da escala inicial. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e devidamente cadastrada no site www.bll.org.br. 3.2. Podem participar da presente licitação todos os interessados cadastrados ou não na Prefeitura de Esperantina-PI. 3.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.3.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br 3.3.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 3.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI de acesso. 3.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, sendo a proponente a ser CONTRATADA, a única responsável pela execução do objeto; 3 .5 . Não será admitida a participação de: a) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação; b) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Esperantina-PI, durante o prazo estabelecido para a penalidade; c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6. A pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.7. Não será admitida subcontratação integral do objeto. A subcontratação parcial poderá ser autorizada previamente pela Administração, observados os limites, condições e
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO responsabilidades previstos no edital, no contrato e no art. 122 da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução. 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis no site www.bll.org.br, no qual as respostas e as decisões serão divulgadas neste mesmo local. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5 .1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. A licitante deverá enviar os documentos de habilitação, observando o procedimento disposto no item 5.1 deste Edital e o Art. 63, II e III da Lei 14.133/2021. 5.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 5.4.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 5.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI Lei complementar Nº. 123 de 14/12/06, deverão, por ocasião da qualificação, apresentar a documentação exigida no item 7, alíneas e, f e g, deste edital . 5.6 DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.6.1 Comprovante de recolhimento da garantia de proposta, a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos termo do art. 58, § 1º da Lei 14.133/21, sendo esse percentual estabelecido será da seguinte forma: a) A caução em dinheiro; b) O seguro-garantia, que terá como benefício o Município de Esperantina-PI; c) A fiança bancária será feita em favor do Município de Esperantina-PI, prestada por entidade financeira, devendo, entre outras condições, constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil Basileiro. d) A garantia acima referida, quando efetuada em espécie, deverá ser depositada/transferido em favor do Município de Esperantina-PI (PI), na Conta Bancária do Município: conta corrente nº 9595- 1 “PME ARREC TRIBUTOS – Ag: 2048-6- Esperantina, até o dia e horário marcado para o recebimento das propostas. e) A garantia de proposta, a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor estimada para a contratação, deverá ser realizada e anexada no sistema em favor do Município de Esperantina-PI, até o dia e horário marcado para o recebimento das propostas. f) A solicitação da garantia de proposta no presente Pregão Eletrônico, temo como objetivo assegurar a seriedade da participação dos licitantes e reduzir os riscos de desistências injustuficadas e ainda como uma forma de garantir o compromisso da licitante com a proposta apresentada, garantindo que os mesmo cumpram com as condições estabelecidas no edital, caso seja vencedores. 5.6.2 A garantia de proposta referida no item 5.6 deverá ser anexada em “arquivo requerido” no sitema da plataforma de realização do certame, até o dia e horário marcado para o recebimento das propostas. 5.6.3 Qualquer elemento que possa identificar a licitante nesta fase que antecede a disputa, bem como o não atendimento as exigências deste edital, importará em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 5.6.4 A forma de ocultação das informações que possam identificar de imediato a licitante na fase de antecede a disputa, tanto no preenchimento da proposta quanto na apresentação da garantia, é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 5.6.5 A licitante deverá assegurar que todos os documentos, campos, anexos e informações inseridas no sistema eletrônico estejam adequadamente tratados para impedir sua identificação na fase que antecede a etapa competitiva, observando rigorosamente as orientações deste edital e do sistema utilizado. 5.6.6 a garantia da proposta deverá ser calculada sobre o valor estimado no edital correspondente à soma dos itens cotados pela licitante, e não sobre o valor total estimado do certame, salvo nos casos em que a licitante apresentar proposta para todos os itens, hipótese em que a garantia incidirá sobre o valor global estimado da contratação, observando-se o limite previsto no art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021.. 6. PROPOSTA 6.1 O prazo de validade da proposta será de até 60 dias, a contar da data de abertura de sessão de pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico conforme o Anexo II, indicando os itens cotados, cargos/especialidades, cargas horárias, quantidades, valores unitários e totais, incluídos salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, seguros, administração, deslocamentos, alimentação, hospedagem, uniformes, equipamentos de proteção e demais custos necessários à execução. 6.3 A elaboração da proposta de preços é de responsabilidade da licitante, que deverá considerar todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e demais obrigações legalmente exigíveis, observando, quando aplicável, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho ao qual esteja efetivamente vinculada, não sendo imposta pela Administração a adoção de instrumento coletivo específico ou de percentuais padronizados de encargos sociais. 6.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante(até terminado a fase de lances). 6.5 Qualquer elemento que possa identificar o licitante nos termo do item 6.2, importará na desclassificação da proposta. 6.6 Prazo de validade da proposta : mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega das propostas; 6.7 Forma de pagamento : em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO eletrônica, dos documentos de medição e do atesto dos serviços efetivamente executados; 6.8 Prazo de início da execução : conforme ordem de serviço emitida pela Contratante; 6.9 Local de execução : unidades da rede municipal de saúde e outros pontos assistenciais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Esperantina- PI. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5.1 deste Edital e o Art. 63,II e III da Lei 14.133/2021: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e ) declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI a ser solicitados pelo agente de contratação(pregoeira), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas ou em outra data determinada pelo agente de contratação(pregoeira). 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento; 7.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 7.3.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.3.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA: 7.3.4. a) registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina competente, quando exigível pela legislação profissional;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 8. VEDAÇÕES 7.3.5. b) indicação de diretor técnico médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, acompanhada da comprovação pertinente, quando exigível; 7.3.6. c) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto; 7.3.7. d) declaração de que disponibilizará, antes do início da execução, profissionais com diploma reconhecido, inscrição ativa e regular no CRM e, para atuação especializada, Registro de Qualificação de Especialista – RQE correspondente, quando exigido pelo Conselho Federal de Medicina e pelas normas aplicáveis; 7.3.8. e) os documentos nominais dos profissionais e a comprovação do vínculo ou da disponibilidade serão exigidos da adjudicatária antes do início da execução, vedada a imposição de vínculo empregatício prévio como condição de habilitação. 7.3.9. f-) A licitante deverá apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, compatível com os serviços objeto da contratação. 7.3.10. Na análise dos documentos de habilitação, agente de contratação/pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.3.11. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento. 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação(pregoeira) abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.1. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.2. A comunicação entre o agente de contratação(pregoeira) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.