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Texto do edital

Contratação de empresa do ramo para a realização de decoração natalina, para a realização do natal “brilho da esperança 2026”, no município de esperantina-PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0007053/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026/PME 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, pessoa jurídica de Direito Público, com a sede na Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP nº 64.180-000. CNPJ nº 06.554.174/0001-82 , através de seu Agente de contratação(pregoeira) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETÔNICO Nº 019/2026 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A REALIZAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA A REALIZAÇÃO DO NATAL “BRILHO DA ESPERANÇA 2026 ”, NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA -PI. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 162/24 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 28/10/2026 HORÁRIO: Até às 08h00min. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (INÍCIO DA DISPUTA): Dia 29/10/2026 HORÁRIO: Às 09h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: BLL Compras, através do site www.bll.org.br. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo o PREGÃO ELETRÔNICO para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A REALIZAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA A REALIZAÇÃO DO NATAL “BRILHO DA ESPERANÇA 202 6 ”, NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI , conforme termo de referencia do anexo I deste edital. 2.2. Órgão Gerenciador: a-) Município de Esperantina-PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 2.2.1. Entidades Participantes: a) Prefeitura Municipal de Esperantina-PI 2.3 O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis anterior a data marcada para a abertura do “Natal Brilho da Esperança 202 6 ” que se iniciará no dia 04/12/2026, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento/aerviços, em horário de expediente , devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e devidamente cadastrada no site www.bll.org.br. 3.2. Podem participar da presente licitação todos os interessados cadastrados ou não na Prefeitura de Esperantina-PI. 3.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.3.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br 3.3.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 3.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI de acesso. 3.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, sendo a proponente a ser CONTRATADA, a única responsável pela execução do objeto; 3.5. Não será admitida a participação de: a) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação; b) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Esperantina-PI, durante o prazo estabelecido para a penalidade; c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6. A pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.7. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica pelo licitante vencedor.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6. PROPOSTA 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis no site www.bll.org.br, no qual as respostas e as decisões serão divulgadas neste mesmo local. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. A licitante deverá enviar os documentos de habilitação, observando o procedimento disposto no item 5.1 deste Edital e o Art. 63, II e III da Lei 14.133/2021 5.4. O licitante deverá declarar, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.4.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 5.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei complementar Nº. 123 de 14/12/06, deverão, por ocasião da qualificação, apresentar a documentação exigida no item 7, alíneas e, f e g, deste edital . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 O prazo de validade da proposta será de até 60 dias, a contar da data de abertura de sessão de pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2 Os licitantes deverão registar suas propostas no sistema eletrônico observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com indicação e referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 6.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante(até terminado a fase de lances). 6.3.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante nos termo do item 6.3, importará na desclassificação da proposta. 6.4 - Prazo de validade da proposta : mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega das propostas; 6.5 - Forma de pagamento : até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal eletrônica . 6.6 - Prazo de entrega : O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis anterior a data marcada para a abertura do “Natal Brilho da Esperança 2026 ” que se iniciará no dia 04/12/2026, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento/aerviços, em horário de expediente , devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 6.7 - Local de entrega : Av. Ministro Petrônio Portela, Centro -CEP: 64.180-00 Esperantina-PI, ou em outro local determinado e descrito na autorização da contratante Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5.1 e 5.3 deste Edital e o Art. 63,II e III da Lei 14.133/2021: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação(pregoeira), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 hora s ou em outra data determinada pelo agente de contratação(pregoeira). 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 8. VEDAÇÕES f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento; 7.3.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, no prazo determinado pelo agente de contratação (pregoeiro), não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.3.2. Na análise dos documentos de habilitação, agente de contratação/pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação(pregoeira) abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.3. A comunicação entre o agente de contratação(pregoeira) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 10. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 10.1. O agente de contratação(pregoeira) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após o término da fase competitiva e de gociação com pregoeira; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação(pregoeira) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lancesexclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 10.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado. 10.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro CEP: 64.180-00 Esperantina-PI 11. MODO DE DISPUTA 10.7.4 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.7.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10.9 A margem mínimas de lances é de R$: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 10. 11.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação(pregoeira) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação(pregoeira) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação(pregoeira) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a