Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições legais, para alimentação escolar em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar (PNAE)
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES-PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 Proc. Administrativo nº 009/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições legais, para Alimentação Escolar em Atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme §1ºdo art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE Resolução nº 6, de 08/05/2020 – Secretaria municipal de educação de Joaquim Pires-PI, com sede administrativa na Rua Agripino Costa, 615 – Centro, Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000, inscrita no CNPJ nº 02 388 074/0001 - 72, considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e das Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015, por meio da Secretaria Municipal de Educação,no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38 de 16 de fevereiro de 2009; Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 17 do Decreto nº 7.775, de 04 dejulho de 2012, e na Resolução GGPAA nº 50, publicada no DOU de 26 de setembro de 2012, e Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, nº 56/2013, n° 64/2013, nº 73/2015 e demais leis vigentes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO vem realizar Chamada Publica para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições legais, para Alimentação Escolar em Atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E O PROJETO DE VENDA: 08 HORAS DO DIA 06/02/2026. LOCAL: http://www.joaquimpirescontrata.com.br/ Os participantes do chamamentoendereçomento público que pretendam se tornar fornecedores deverão se cadastrar no site http://www.joaquimpirescontrata.com.br/ e inserir os documentos abaixo relacionados,sob pena de inabilitação, previstos pelos §§ 1º, 2º, 3° e 4° do art. 22 da Resolução/CD/FNDE n° 26 de 17 de junho de 2013, com alterações da Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 2 de abril de 2015: 1. OBJETO 1.1 O objeto da Presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Nº PRODUTO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Abóbora , de primeira qualidade, bem desenvolvida, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Devem ser entregues higienizados e sem a presença de material terroso e sujidades. Kg 600 8,94 5.364,00 2 Alface , folhas verdes, sem traço de descoloração, integra e firmes, isentos de sujidades ou corpo estranho, embaladas em saco de polietileno. Maço 500 10,17 5.085,00 3 Arroz , isento de sujidades, pedras, grãos impróprios para consumo, vetores e pragas urbanas. Embalados em pacotes resistentes de 01 kg. Kg 8.000 6,10 48.800,00
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] 4 Banana , tipo prata, fruto fresco com apresentação em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. O grau de maturação deve ser mediano. Kg 6.000 10,49 62.940,00 5 Batata doce , de primeira qualidade, bem desenvolvida, tamanho e coloração uniformes. Fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues higienizados e sem a presença de material terroso e sujidades. Kg 600 7,33 4.398,00 6 Beterraba , limpa, com cheiro agradável, característico, sem apresentar sujidades, machucado ou material terroso. Deve estar com aparência fresca, cor roxa e textura firme, não deve ter rachaduras, manchas ou sinais de deterioração. kg 500 8,80 4.400,00 7 Carne de bode , fresca. Entregues em embalagens resistentes de 1kg a 10kg, transparente. Inspecionada pela vigilância sanitária do Município. Kg 3.000 35,34 106.020,00 8 Cebola branca , cabeça de tamanho médio, casca e polpa brancas, textura suave e sabor levemente adocicado, com grau de maturação completo. Isenta de sujidades, furos, vetores e pragas urbanas. kg 800 10,60 8.480,00 9 Cenoura , limpa, com cheiro agradável, característico, sem apresentar sujidades, machucado ou material terroso. Deve estar com aparência fresca, cor laranja vibrante e textura firme, não deve ter rachaduras, manchas ou sinais de deterioração. kg 500 9,54 4.770,00 10 Cheiro verde , entregue em molhos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprio. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Molho 500 3,50 1.750,00 11 Colorau em pó , produto natural, obtido a partir do urucum, sem adição de sal e outros ingredientes, embalado em pacotes de 100g. Constar data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo, 06 meses. Pacote 500 3,68 1.840,00 12 Farinha de Mandioca , embalada em pacotes de 01 kg, limpa, com cheiro agradável, característico, sem apresentar sujidades e material terroso. Kg 300 10,52 3.156,00 13 Feijão , isento de sujidades, pedras, vetores e pragas urbanas. Embalados em pacotes resistentes de 01 kg. Kg 1.000 10,30 10.300,00 14 Galinha caipira , com textura consistente e firme, cheiro agradável, característico, embalada em sacos plásticos, resistentes, pronta para entrega. A carcaça deve estar limpa, eviscerada corretamente e passar por inspeção veterinária. A embalagem deve ser plástica e conter o selo de inspeção e informações de procedência. Kg 2.000 39,67 79.340,00 15 Goma de mandioca , seca, limpa, em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade. Kg 300 11,86 3.558,00 16 Laranja , de primeira qualidade, fresca, com casca brilhante, sem furos e/ou sinais de pragas ou vetores urbanos, bem desenvolvida, com grau de maturação completa. kg 2.000 9,07 18.140,00 17 Macaxeira , raízes inteiras com porte médio/grande de boa qualidade, isenta de umidade, firmes e compactas. Apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem a presença de material terroso e sujidades. Kg 600 9,87 5.922,00 18 Manga , fruta de boa qualidade, fresca, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem sujidades, furos ou presença de vetores e pragas urbanas. kg 2.000 10,54 21.080,00 19 Maxixe , de primeira, apresentado em embalagem de 500g, apresentando grau de evolução completa do tamanho e maturação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Kg 100 10,77 1.077,00 20 Melancia , fruta de porte médio, de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Com ausência de sujidades, furos ou presença de vetores e pragas urbanas. Kg 6.000 4,45 26.700,00 21 Melão , fruta de porte médio, de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Com ausência de sujidades, furos ou presença de vetores e pragas urbanas. kg 2.000 6,69 13.380,00
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] 22 Milho verde , deverão estar com as espigas íntegras, tamanho e grau de maturação completa para o consumo. Isenta de sujidades, larvas e parasitas. Unidade 5.400 2,19 11.826,00 23 Ovo caipira , com casca resistente e uniforme, livre de rachaduras, alta qualidade interna, pigmentação da gema escura, com condições de manejo, livre de sujidades e que lhe assegure proteção de acordo com a legislação vigente. Unidade 10.000 1,40 14.000,00 24 Pimentão, de primeira qualidade, coloração verde escura, fresco, liso, com aparência brilhante e bem desenvolvido com grau de maturação completo. Isento de sujidades, vetores e pragas urbanas. Kg 1.000 10,33 10.330,00 25 Polpa de acerola , pronta para consumo, feita com acerola natural, isenta de sujidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem açúcar, peso de 500g por embalagem. Adicionado em embalagem adequadas. Inspecionado pela vigilância sanitária do Município. Kg 2.000 10,16 20.320,00 26 Polpa de cajá , pronta para consumo, feita com cajá natural, isenta de sujidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem açúcar, peso de 500g por embalagem. Adicionado em embalagem adequadas. Inspecionado pela vigilância sanitária do Município. Kg 2.000 12,07 24.140,00 27 Polpa de goiaba , pronta para consumo, feita com goiaba natural, isenta de sujidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem açúcar, peso de 500g por embalagem. Adicionado em embalagem adequadas. Inspecionado pela vigilância sanitária do Município. Kg 2.000 10,78 21.560,00 28 Polpa de manga , pronta para consumo, feita com manga natural, isenta de sujidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem açúcar, peso de 500g por embalagem. Adicionado em embalagem adequadas. Inspecionado pela vigilância sanitária do Município. Kg 500 11,66 5.830,00 29 Polpa de caju , pronta para consumo, feita com caju natural, isenta de sujidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem açúcar, peso de 500g por embalagem. Adicionado em embalagem adequadas. Inspecionado pela vigilância sanitária do Município. Kg 800 10,55 8.440,00 30 Quiabo , de primeira, apresentado em embalagem de 500g, apresentando grau de evolução completa do tamanho e maturação. Com ausencia de sujidades, parasitas e larvas. Kg 100 11,26 1.126,00 31 Tomate , de primeira qualidade, fresco, casca lisa, aparência brilhante e bem desenvolvido com grau de maturação completo. Isento de sujidades, furos, vetores e pragas urbanas. Kg 1.500 10,29 15.435,00 VALOR TOTAL: R$ 569.507,00 ( Quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sete reais *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º). 2. FONTE DE RECURSO SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO - Fonte de Recurso = 1.500.0000 – Recursos Próprios. - Código de Aplicação = 999.000 – Geral - Unidade Orçamentária = 02.04.00 – Secret. Mun. De Educação. - Programa de Trabalho = 12.361.0012.2018.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. - Elemento de Despesa = 3.3.90.30 – Material de Consumo. FUNDEB - Fonte de Recurso = 1.540.0000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. - Código de Aplicação = 999.000 – Geral - Unidade Orçamentária = 02.04.01 – Fundo Man. Des. Educ. Bas. E Val. do Magistério - FUNDEB. - Programa de Trabalho = 12.361.0012.2043.0000 – Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. - Elemento de Despesa = 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3. PREÇO 3.3 A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26/09/2012 Sendo realizada pesquisas de preços no painel de preços do TCE/PI. Conforme Documentos em anexo a esse processo administrativo.
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26/09/2012: “ Para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura familiar e suas organizações, o órgão responsável pela compra deverárealizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional. § 1º Na impossibilidade de pesquisa de preço para a compra de produtos orgânicos ou agroecológicos, os preços poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, consoante disposto no art.17, parágrafo único, da Lei nº 12.512, de 2011. § 2º Fica facultada ao órgão responsável pela compra a utilização dos preços de referência estabelecidos nas aquisições do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE” . 4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015. 4.1 Habilitação do Fornecedor Individual O Fornecedor Individua, detentor de DAP e/ou CAF, não organizados em grupo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) Documento de Identidade Oficial com foto c) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF d) Cópia do Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante e) A Proposta de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar paraAlimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (conforme Anexo) f) Declaração de que os Gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (conforme Anexo) 4.2 Habilitação do Empreendedor Familiar Rural O Empreendedor Familiar Rural deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópias das certidões negativas: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União; • Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado • Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF c) Cópia do Certificado de Condição de microempreendedor individual; d) Declaração anual de faturamento e) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF f) O Projeto de Venda de Gêneros alimentícios do Microempreendedor Individual Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (conforme Anexo) g) Declaração de que os Gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (conforme Anexo) 4.3 Habilitação do Grupo Formal A organização de agricultores familiares (Cooperativas, associações...) deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas ou CAF;
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] c) Cópias das certidões negativas: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União; • Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado • Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas. Ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e f) Outros definidos pelo órgão/entidade (inclusive os referentes à priorização dopúblico alvo). g) O Proposta de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura responsável (conforme Anexo) h) Declaração de que os Gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (conforme Anexo) 4.4 Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF c) Cópias do extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias. d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; (conforme Anexo) e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (conforme Anexo) 5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: Para priorização das Propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate, conforme disposto no Art.25, § 1º e § 2º, Resolução nº 4, de 2 de abrilde 2015: “ Os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País ”. “§ 1º - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. “§ 2º - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica ou CAF) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaraçãode Aptidão ao PRONAF - DAP Física ou CAF, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física ou CAF)”;
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1 Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos da presente chamada publica até 02 (dois) dias úteis na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na rua nordeste, nº 77, centro, Joaquim Pires-PI – PI) no horário de 08:00 às 12:00 para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidas a testes necessários. 6.2 imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em XX dias após o prazo da apresentação das amostras, apos a analise dos produtos repassaremos o resultado e daremos continuidade ao processo. Nº Produto 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues no local designado pela contratante, no município de Joaquim Pires-PI, semanalmente conforme documento em anexo do quadro dequantidade solicitada por escola durante a vigência do contrato. Na qual se atestará o seu recebimento. 8. PAGAMENTO 8.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, por meio de atestado de recebimento, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no departamento de licitações do município de Joaquim Pires-PI- PI no horário de 08:00 às 13h:00, no site Do Portal de Compras publicas ( http://www.joaquimpirescontrata.com.br/ ) e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI. 9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 9.3 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf -DAP por ano civil, por órgão comprador. 9.4 O limite de venda por organização fornecedora será o resultado do número deagricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00 . 9.5 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta (Conforme modelo em anexo). Joaquim Pires-PI, 02 de fevereiro de 2026 _____________________________________________ Lêda Maria Correia de Miranda Silva CPF: 246.976.723-72 Portaria nº: 002 / 2026 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Todas as Informações desse Termo de Referência é de Responsabilidades da(s) secretaria(s) demandante(s). Considerando a necessidade da aquisição em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. _______________________________________ Deyvison Gonçalves Cruz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES-PI
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] ANEXO I – I: MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORESINDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA(CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) Eu, , CPF nº e DAP/CAF física nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, / / Assinatura
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] ANEXO I – II: MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA(CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) Eu, representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº e DAP/CAF Jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gênerosalimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. Local, / / Assinatura
Prefeitura Municipal de Joaquim Pires – PI Secretaria Municipal de Educação – SME CNPJ: 02 388 074/0001 - 72 Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] Rua Agripino Costa, 615 – Centro/Joaquim Pires-PI – CEP: 64 170 – 000 – E-mail: [email protected] ANEXO II: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O (A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP/CAF jurídica nº com sede , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, / / Assinatura