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Texto do edital

ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE BARRA DO CATINGUEIRO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONVÊNIO Nº 965716/2024, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Projeto Básico de Engenharia que o integra

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 Processo Administrativo nº 063/2026 Recebimento de propostas até: 08:59 do dia 28/10/2026 Abertura e Análise das Propostas: 09:00 do dia 28/10/2026 TIPO: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.novobbmnet.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 147/2014, bem como das condições a seguir estabelecidas: A presente licitação é republicada , com nova data para a sessão pública, conforme Aviso de Republicação de 13 de outubro de 2026, a fim de assegurar a ampla divulgação do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, com reabertura integral do prazo para apresentação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021). Ficam sem efeito a data e o horário anteriormente divulgados. 1 – LOCAL 1.1. A sessão pública será realizada através do site www.novobbmnet.com.br, às 09:00h (horário de Brasília) do dia 28/10/2026. 1.2. Poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para nova data e horário, devidamente informados via chat e publicados no sistema. 2 – OBJETO 2.1. É objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE BARRA DO CATINGUEIRO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONVÊNIO Nº 965716/2024, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Projeto Básico de Engenharia que o integra. 2.2. O valor total estimado da contratação é o constante da planilha orçamentária do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital, ao qual este instrumento convocatório se vincula em todos os seus termos: R$ 364.236,84 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) . 2.3. A obra será custeada com recursos do Convênio nº 965716/2024 (Proposta nº 022044/2024), celebrado entre o Município de Cristalândia do Piauí e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no Programa Fomento ao Setor Agropecuário,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 2 sendo R$ 363.836,84 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) de repasse e R$ 400,00 (quatrocentos reais) de contrapartida municipal. 2.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global e o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias , contado da data fixada na Ordem de Serviço, conforme o Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Básico. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.novobbmnet.com.br. 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial sem plano de recuperação homologado, em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerados o porte e a baixa complexidade do objeto, que não demandam a soma de capacidades de mais de uma empresa, conforme justificativa constante do processo administrativo (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 4 – CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço contendo o valor GLOBAL DO LOTE, até o horário previsto no item 1.1. 5.1.1. O arquivo da Ficha Técnica ou Proposta Inicial de Preço, acompanhado da planilha orçamentária, deverá ser enviado em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme modelo dos Anexos deste Edital, sob pena de desclassificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 3 5.2. No preenchimento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega definitiva da proposta; 5.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido de que tratam os arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens do sistema ou de sua desconexão. 5.7. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações do Anexo I serão desconsiderados. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação. 5.9. Nas propostas serão obrigatoriamente consideradas: a) o Termo de Proposta, que deverá conter o valor global, incluindo BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos para a execução das obras objeto desta licitação, constituindo o primeiro documento da Proposta Financeira; b) Cronograma Físico-Financeiro dos itens principais da planilha orçamentária, obedecendo às atividades e prazos, com os percentuais previstos, observado o prazo de execução estabelecido neste Edital; c) Planilha de serviços e quantidades, de preços unitários e totais em reais (R$), na data de apresentação da proposta, com totais parciais e globais, rigorosas especificações e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 5 retornando o Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos já realizados. 6.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para obtenção de preço melhor, decidindo sobre sua aceitação. 6.10. Será assegurada preferência de contratação às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas em caso de empate ficto, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se empate as situações em que as propostas apresentadas por ME, EPP ou cooperativa sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.10.1. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à considerada vencedora do certame, hipótese em que lhe será adjudicado o objeto licitado. 6.10.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.10.3. Não havendo contratação nos termos dos subitens anteriores, o objeto será adjudicado à proposta originalmente vencedora do certame. 6.10.4. A ME/EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.10.5. Após comunicação do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua regularidade, conforme documentação exigida na Seção 8 deste Edital. 7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Após análise da proposta, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 7.2. Na hipótese de a proposta ou lance de menor valor não ser aceito, ou de o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.3. Havendo dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, o Agente de Contratação poderá solicitar declaração da empresa de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição para a adjudicação. 7.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 7.4. Critérios de aceitabilidade de preços e de inexequibilidade – encerrada e ordenada a etapa de lances, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade do lance de menor valor, observados os seguintes parâmetros objetivos: 7.4.1. será considerada indício de inexequibilidade a proposta cujo valor global for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 6 7.4.2. identificado indício de inexequibilidade, o Agente de Contratação abrirá prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante comprove a exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de planilha de composição de custos unitários compatível com os preços de mercado, cotações de insumos, contratos de fornecimento, ou outros documentos idôneos; 7.4.3. não comprovada a exequibilidade no prazo assinalado, a proposta será desclassificada, mediante decisão motivada, prosseguindo-se com a análise da proposta subsequente; 7.4.4. também será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao valor estimado pela Administração constante do Anexo I, ressalvada a hipótese de negociação de que trata o item 6.9; 7.4.5. do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração será exigida garantia adicional, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, na forma do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 8 – HABILITAÇÃO (ANTECIPADA/ANTES DA FASE DE LANCES) 8.1. Diante da natureza do objeto da licitação, que exige empresas com capacidade técnica e regularidade documental comprovadas, para garantir a segurança e a qualidade da execução da obra; considerando a importância de assegurar a participação de licitantes aptos desde o início do processo, evitando o prolongamento de etapas em razão de desclassificação de propostas por irregularidades documentais; considerando a economicidade e a eficiência administrativa, com a análise prévia dos requisitos de habilitação, o que reduz o risco de contestações e retrabalho nas fases subsequentes; e considerando o interesse público na conclusão ágil e eficaz desta licitação, inclusive em razão dos prazos do Convênio nº 965716/2024, esta Concorrência Eletrônica nº 010/2026 terá INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, isto é, a habilitação ocorrerá antes da fase de lances. 8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cédula de identidade do(s) responsável(is) pela assinatura do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; bem como os documentos pessoais de todos os sócios. b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam. 8.3 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conjunto com prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitidas em nome da pessoa jurídica (CND ou CPD-EN do INSS); b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; c) certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede do licitante, que comprove a regularidade de débitos relativos ao ISSQN, e certidão emitida pela Fazenda Municipal do local da prestação dos serviços; d) prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 8 e) Declaração de Idoneidade firmada pelo proponente, acompanhada de certidão de inidoneidade do Tribunal de Contas do Estado e de Certidão Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União. f) Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, de elaboração própria do licitante, assinada por seu responsável técnico, atestando que dispõe da propriedade ou posse (locação, comodato, etc.) dos equipamentos mínimos listados a seguir, os quais deverão estar disponíveis durante toda a vigência do contrato. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS f.1) A Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, exigida no item 8.4, alínea "f", deste Edital, deverá atestar a disponibilidade dos seguintes itens: Categoria Equipamento / Quantidade mínima 1. Para Escavação, Terraplenagem e Acessos: 01 (uma) Retroescavadeira de pneus. 01 (um) Trator de esteiras com lâmina. 01 (uma) Motoniveladora. 01 (um) Rolo compactador pé de carneiro. 2. Para Transporte de Materiais e Umedecimento: 01 (um) Caminhão basculante com capacidade de 10 m³. 01 (um) Caminhão-tanque com capacidade de 10.000 litros. 3. Para Assentamento dos Tubos de Concreto (BSTC Ø 1,00 m): 01 (um) Caminhão com guindauto (tipo munck), com capacidade compatível com o içamento dos tubos de concreto. 4. Para Concreto Ciclópico, Alvenaria de Pedra e Piso: 01 (uma) Betoneira com capacidade mínima de 600 litros. f.2) A declaração não exige a propriedade dos equipamentos, bastando a demonstração de sua disponibilidade, por qualquer título jurídico, para mobilização imediata após a Ordem de Serviço. 8.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, comprovando a boa situação financeira da empresa, aferida pelos seguintes índices, cuja pertinência em relação ao objeto consta da justificativa técnica no processo administrativo: • Liquidez Corrente (AC/PC) – índice mínimo: 1,00; • Liquidez Geral [(AC+ARLP)/(PC+PELP)] – índice mínimo: 1,00; • Grau de Endividamento [(PC+PELP)/AT] – índice máximo: 0,51. Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo. É vedada a substituição do balanço por balancete provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) declaração assinada por contador, que ateste o atendimento, pela licitante, dos índices econômicos previstos neste Edital, nos termos do art. 69, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 9 b.1) não será aceita a declaração de que trata a alínea "b" quando assinada por pessoa que não seja contador, devendo ser apresentada durante a sessão, não se admitindo sua apresentação posterior. 8.6 – OUTROS DOCUMENTOS a) garantia de proposta, equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado na planilha orçamentária do projeto, prestada em uma das modalidades do art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil), na forma do art. 58 da mesma Lei; a.1) caso a garantia seja prestada na modalidade "Carta de Fiança Bancária", deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital; a.2) na opção pela garantia do tipo "Seguro-Garantia", deverá ser apresentada a respectiva apólice, emitida por seguradora autorizada a funcionar no país pela SUSEP, tendo como segurado o Município de Cristalândia do Piauí, com vigência mínima igual à validade da proposta, acompanhada obrigatoriamente do comprovante de pagamento do prêmio (boleto ou documento de cobrança e o respectivo comprovante de quitação), sob pena de inabilitação; a.2.1) a apólice apresentada sem o comprovante de pagamento do prêmio, ou com pagamento posterior à data de abertura da sessão, será considerada garantia não prestada, por se tratar de documento essencial que deveria constar originalmente da habilitação, não sendo admitida sua juntada em diligência (art. 64 da Lei nº 14.133/2021); a.2.2) o Agente de Contratação poderá verificar a autenticidade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP ou da seguradora emitente, registrando a consulta em ata; a.3) na opção por títulos da dívida pública, estes deverão ser acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional que ateste sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual; a.4) em se tratando de caução em dinheiro, deverá ser realizado depósito em conta do Município, a ser solicitada junto à Secretaria Municipal de Finanças; a.5) a garantia de proposta das empresas classificadas será devolvida pela Prefeitura após a homologação do resultado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante requerimento no Protocolo da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí; b) Alvará de licença/funcionamento, emitido pela sede da empresa licitante, com vigência atualizada; c) Declaração Unificada, conforme modelo do Anexo VII, assinada pelo representante legal, contendo as declarações de que a licitante: c.1) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 93 da Lei nº 8.213/1991); c.2) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ Avenida Olívio França, S/N – Nova República – CEP 64.995-000 Cristalândia do Piauí – PI CNPJ/MF 06.554.299/0001-02 E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica nº 010/2026 | Página 10 normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); c.3) atende aos requisitos de habilitação e responde pela veracidade das informações prestadas (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c.4) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); c.5) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal); c.6) não incorre em nenhum dos impedimentos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto a vínculo com dirigente do órgão ou com agente público que atue na licitação ou na fiscalização do contrato, ou parentesco com eles até o terceiro grau; c.7) elaborou sua proposta de forma independente, sem consulta, acordo ou troca de informações com qualquer outro participante ou potencial participante do certame; c.8) se for o caso, enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não ultrapassou o limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; c.9) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. d) A falsidade de qualquer das declarações sujeitará a licitante às sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização penal. A ausência da Declaração Unificada somente poderá ser suprida em diligência quando as respectivas declarações tiverem sido assinaladas no sistema eletrônico no momento do envio da proposta (itens 5.2 a 5.4). 8.7 – DISPOSIÇÕES COMUNS À HABILITAÇÃO, DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO DE FALHAS 8.7.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, em cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ou em formato digital, ficando os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração. 8.7.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento outorgando poderes ao representante para decidir sobre os atos da presente licitação. 8.7.3. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de expedição. 8.7.4. É facultado ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, a diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 8.7.5. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, constatada a existência de falha meramente formal ou saneável na documentação de habilitação, o Agente de Contratação concederá à licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para a respectiva correção, vedada a