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Texto do edital

Contratação direta de empresa do ramo pertinente para a aquisição de aparelhos autoclave, voltados para a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus-PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0 22 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11 36 /2026 (Republicação) O MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI , através de seu Pregoeiro, designado por portaria específica, vem, por meio deste, com fulcro no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, tornar público o interesse deste Poder Público Municipal em adquirir, por meio de Dispensa de Licitação , a aquisição de produtos /fornecimento, nos termos e condições abaixo. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida pelo Presidente da Comissão, devidamente designado por portaria específica, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases a ser realizada nos dias 0 9 a 15 de outubro de 202 6 , na plataforma do site “htt p ://comprasbr.com.br” . 2. OBJETO. 2.1. Contratação direta de empresa do ramo pertinente para a aquisição de aparelhos autoclave, voltados para a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus - PI. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO . 3.1. Poderão participar da presente Cotação os interessados que estejam devidamente cadastrados na Plataforma COMPRAS BR e que cumpram as devidas formalidades dos documentos de habilitação exigidos neste edital, além dos requisitos básicos previstos no termo referencial, sendo que o não atendimento de quaisquer das condições implicará na inabilitação ou desclassificação da proposta. 4. PROPOSTA DE PREÇOS . 4.1. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais custos direitos ou indiretos que venham a incidir sobre a execução do(s) serviç o(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta Cotação em perfeitas condições de uso. 4.2. A validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da mesma. 4.3. O encaminhamento da proposta e da documentação exigida, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 2 4.4. A proposta de preço deverá ser encaminhada nas condições exigidas no Termo de Referência deste instrumento, devendo constar os preços unitários e totais e o preço total dos itens. 4. 5 . Até a abertura da sessão de análise , os licitantes poderão retirar ou substituir o valor da proposta anteriormente apresentada. 4.6. O prazo para a execução do objeto será imediatamente ao recebimento da ordem de serviços /fornecimento . 5. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS . 5.1. Será considerado primeiro classificado na Cotação Eletrônica de Preços aquele que apresentar, d urante o período da Cotação, o valor de Menor Preço GLOBAL . 5.2. Será considerado habilitado e adjudicado, o primeiro classificado que atender as exigências de habilitação, apresentando em arquivo único, no formato PDF, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste edital. 6. DOCUMENTOS OB RIGATÓRIOS DA EMPRESA VENCEDORA. 6.1. A empresa d eclarada classificada em primeiro lugar, deverá apresentar , em arquivo único, formato PDF ou outro formato de unificação de arquivos , proposta e documentos de habilitação , na forma abaixo : a) A proposta de preços, contendo as especificações exigidas no Termo de Referência; b) Contrato Social ou Declaração de Firma Individual se houver; c) RG e CPF dos Sócios; d) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (C.N.P.J); e) Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (Tributos (INSS) e Dívida Ativa); f) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado); g) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado). h) Certidão quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município); i) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município). j) Certificado de regularidade de situação – FGTS; k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. l) Ce rtidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 3 m) Balanço patrimonial e demonstrações de resultados do s dois últimos exercício s socia is , exigíveis na forma da Lei, ficando resguardado o direito de apresentar balanço de abertura as empresas com menos de um ano de exercício. n) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s); o) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Fe deral. p) Juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, as empresas proponentes deverão apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor orçado para esta contratação, conforme as modalidades previs tas no art. 96 da Lei 14.133, como condição de classificação de sua proposta e consequente classificação. q) Os licitantes deverão apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençõe s coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. r) A proposta devera esta acompanhada da marca , modelo , prazo de garantia, percentual de despesas diretas e indiretas, percentual de lucro de cada item contido no termo de referência, lembrando que estas informações devem aparecer de forma individualizada para cada item da tabela , não sendo possível sua apresentação de forma única ou generalizada, visto que a informação solicitada correspondente a cada item, e os mesmos devem estar presentes dentro da planilha de proposta de preços. s) Para compor a análise a ser realizada nesta fase, também será exigido dos licitantes, juntamente com a proposta inicial e demais especificações analíticas, a declaração de localização da licitante, devidamente acompanhada das informações de localização do endereço e no mínimo duas fotos do estabelecimento, com o objetivo de comprovar que a empresa licitante está devidamente sediada em local físico e que não se caracteriza como empresa de fachada e demais atos ilícitos previstos em Lei. 7. DO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 7.1. Os proponentes classificados em primeiro lugar, na fase de resultado do sistema poderão inserir os documentos e propostas exigidos no item anterior no momento de inserção do valor de cotação ou, caso julgue necessário, em momento posterior, limitando - se ao prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) horas , iniciando - se a partir do primeiro minuto útil do horário de funcionamento da Prefeitura, após o fim do prazo de divulgação e envio de propostas fixado no sistema do Compras Br. 7.1.2. O envio dos documentos e propostas de preços, em forma to único ou outro formato de compressão que permita seu envio único, só poderá ser encaminhado uma única vez, ficando a cargo do proponente, optar pelo envio imediato ou posterior conforme o explanado no item 7.1 deste edital.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 4 7.2. O envio incompleto dos documentos apresentados, ou o envio de documentos em desacordo com as exigências contidas no item anterior, acarretarão na sumária inabilitação da empresa classificada em primeiro lugar. 7. 3 . O não envio dos documentos no prazo acima citado, acarretará na desclassificação imediata do primeiro classificado, o qual obrigará o Presidente responsável pela compra direta, convocar o segundo colocado e assim, sucessivamente. 8. PAGAMENTO. 8 .1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, após o aceite do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA . 9. CONDIÇÕES GERAIS . 9 .1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase d esta cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 9 .2. A forma de cotação entre os licitantes concorren tes será no formato cotação “com disputa”, onde dentro do período pré - estabelecido no item 1, deste edital, os licitantes interessados encaminharam ao sistema do PORTAL COMPRAS BR suas respectivas propostas de preços, que ao fim deste prazo, serão devidamente conferidas pelo Presidente responsável pela cotação. 9.3. As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, e os casos não previstos n este Edital serão decididos pelo Presidente . 9 . 4 . A p articipação do proponente neste procedimento implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. As despesas decorrentes da futura contratação serão firmadas por meio das seguintes fontes: Unidade Gestora: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos. Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Programa de Trabalho: 10.301.0020.2160.0000 – Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 5 Unidade Gestora: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fonte de Recursos: 601 – Recursos não vinculados de impostos. Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Programa de Trabalho: 10.301.0020.2160.0000 – Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde. Unidade Gestora: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fonte de Recursos: 621 – Recursos não vinculados de impostos. Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Programa de Trabalho: 10.301.0025.2194.0000 – Manutenção das Ações do Cofinanciamento. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10 .1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. Bom Jesus ( PI), 09 de outubro d e 202 6 . Levi Ferreira Alixandre Comissão de Contratação/PMBJ

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 6 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº ....../....... C ONTRATO DE ............ , QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE .................... POR INTERMÉDIO DA ................... E A EMPRESA ................, NA FORMA ABAIXO. CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE ........................, CONTRATADA : .............................. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO , abaixo discriminados, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº .............. /202 6 , regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, aplicando - se - lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente termo contratual tem por objeto a contratação ............................................ CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Procedimento Administrativo nº .........../20 2 6 – Dispensa de Licitação nº ............../20 2 6 , e tem como fundamentação legal o art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO. Fazem parte deste contrato o processo administrativo com todas as suas peças: a proposta, as especificações, parecer, justificativas e os elementos que as acompanha, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga - se a: I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos e com a proposta apresentada; II – Executar o objeto do contrato de acordo com o especificado, de modo a atender as demandas da secretaria competente e determinações do gestor municipal; III – responsabilizar - se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; IV – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo pertinente; V – não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato firmado com a CONTRATANTE; VI – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga - se a: I – emitir a ordem de fornecimento do objeto de contrato, assinada pela autoridade competente; II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste contrato; III – designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de ........ (...........) ...... , iniciando a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será pago à CONTRATADA o valor total de R$ ................(...........), durante toda a sua vigência contratual, nos termos a seguir: I – O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento do objeto, com a devida apresentação da Nota Fiscal e deduções dos tributos devidos. II – Os valores correspondentes ao objeto serão fixados em conta corrente ou poupança de titularidade da CONTRATADA, cuja autorização de retenção e devido crédito em conta poderá ser encaminhado ao respectivo banco. CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Paquetá - PI, por meio das fontes: ................... CLÁUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos de 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A recomposição dos valores dos serviços reger - se - ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo - se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época do procedimento de Dispensa de Lic itação. PARÁGRAFO SEGUNDO – o equilíbrio econômico - financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época e atual, com os documentos comprobatórios, que será analisa do pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas. PARÁGRAFO QUARTO – o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 8 CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Procedimento de Dispensa de Licitação. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos previstos na Lei nº 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando - se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Admi nistração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme as exigências legais contidas na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração, aplicando - se o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paquetá , Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste contrato.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 9 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, devidamente assinadas. Paquetá (PI), ....... de ................ de 202 6 . ........................................... CONTRATANTE ........................................... CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1__________________________________________CPF________________________ 2__________________________________________CPF________________________