Texto do edital
Contratação de empresa do ramo pertinente para a aquisição de kits didático-pedagógicos, de uso individual do alunado, em cumprimento ao calendário pedagógico da educação infantil, dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 2 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026/PMBJ/SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1132/2026. DATA DA ABERTURA: 19 de outubro de 2026, às 14:30h. Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _______ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Eletrônico n° 042/2026/PMBJ/SRP e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de 2026. ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do correio eletrônico (e-mail) [email protected]. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Levi Ferreira Alixandre Pregoeiro/CC/PMBJ
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026/PMBJ/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1132/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações; ao Decreto Municipal nº 049, de 24 de novembro de 2022; aplicando-se supletivamente o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, no que couber ao Sistema de Registro de Preços; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; e às demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. As informações principais da presente licitação encontram-se sintetizadas no quadro abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1132/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026/PMBJ/SRP PROCEDIMENTO Sistema de Registro de Preços – SRP (arts. 28, I, e 82 da Lei nº 14.133/2021) TIPO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM (art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021) FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM – valor unitário de cada kit (art. 40, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021) MODO DE DISPUTA ABERTO (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021) ÓRGÃO GERENCIADOR / DEMANDANTE Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/PI PARTICIPAÇÃO Ampla concorrência em todos os itens, assegurado o tratamento diferenciado da LC nº 123/2006 (empate ficto) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 19/10/2026, às 13:00 (horário de Brasília-DF) ABERTURA DAS PROPOSTAS / DISPUTA DE LANCES 19/10/2026, às 14:30 (horário de Brasília-DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA http://comprasbr.com.br VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 967.010,00 (novecentos e sessenta e sete mil e dez reais) E-MAIL DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo pertinente para a aquisição de kits didático-pedagógicos, de uso individual do alunado, em cumprimento ao calendário pedagógico da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/PI , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , parte integrante deste Edital. 1.2. O objeto está dividido em 3 (três) itens, cada um correspondente a um kit completo, montado e personalizado, de uso individual do aluno, sendo o critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM e a adjudicação realizada POR ITEM (valor unitário de cada kit), nos termos dos arts. 33, I, e 40, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. ESTIMADA V. UNIT. MÁXIMO (R$) V. TOTAL (R$) 01 KIT DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL KIT 2.000 167,57 335.140,00 02 KIT DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) KIT 2.500 161,22 403.050,00
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 4 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. ESTIMADA V. UNIT. MÁXIMO (R$) V. TOTAL (R$) 03 KIT DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) KIT 2.000 114,41 228.820,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO 6.500 967.010,00 1.3. O valor global estimado da licitação é de R$ 967.010,00 (novecentos e sessenta e sete mil e dez reais) . Os valores unitários indicados no quadro acima constituem os preços máximos aceitáveis por kit, sendo desclassificadas as propostas que os ultrapassem, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. A composição detalhada de cada kit, com as especificações técnicas e os valores unitários de referência de seus componentes, consta do item 5 do Termo de Referência (Anexo I). Cada kit constitui unidade de fornecimento indivisível, devendo ser entregue montado, personalizado e acondicionado na respectiva mochila/sacochila. 1.5. Tratando-se de Sistema de Registro de Preços, os quantitativos indicados são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação de aquisição integral pela Administração, que adquirirá os kits conforme a demanda efetivamente confirmada pelas matrículas de cada etapa de ensino (art. 82, § 4º, e art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 1.6. O Pregão, na forma Eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro do Município de Bom Jesus/PI, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço http://comprasbr.com.br. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O MUNICÍPIO DE BOM JESUS/PI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do Pregoeiro designado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados no quadro-resumo deste instrumento, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para registro de preços. 2.2. A sessão pública de disputa de lances terá início no dia 19 de outubro de 2026, às 14h30min , horário de Brasília- DF. 2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES”, constante da página eletrônica no endereço http://comprasbr.com.br. 2.4. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser inseridos na plataforma eletrônica até a data e o horário indicados no quadro-resumo para o recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento. 2.5. Toda referência de tempo contida neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observará o horário oficial de Brasília-DF, sendo registrada no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.6. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/PI. Não há órgãos participantes. A adesão à Ata por órgãos ou entidades não participantes observará o disposto no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 16 deste Edital. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes das aquisições realizadas com base na Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo indicadas, a serem confirmadas na formalização de cada contrato ou instrumento equivalente, conforme o Termo de Referência: Unidade Gestora 020301 – Secretaria Municipal de Educação – Outros Programas Programas de Trabalho 12.361.0030.2202.0000 – Gestão e Expansão do Ensino Fundamental; 12.361.0032.2242.0000 – Manutenção do Programa QSE; 12.361.0030.2203.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 30% FUNDEB Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fontes de Recursos 500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 550 – Transferências do Salário-Educação; 540 – Transferências do FUNDEB
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 5 3.2. Por se tratar de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária e do respectivo empenho será formalizada a cada contratação decorrente da Ata, nos termos do art. 82, § 4º, e do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected] ou em campo próprio da plataforma http://comprasbr.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial e na plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). 4.3. Decai do direito de impugnar os termos deste Edital ou de solicitar esclarecimentos o interessado que não o fizer no prazo fixado no subitem 4.1. 4.4. A impugnação não possui efeito suspensivo. Acolhida a impugnação ou modificado o Edital em ponto que afete a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações COMPRAS BR (http://comprasbr.com.br), que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 5.2. Todos os itens são de ampla concorrência, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (empate ficto), na forma da cláusula 13 deste Edital. 5.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, em razão da natureza comum do objeto e da ampla disponibilidade de fornecedores no mercado; b) estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 14, III, e do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como os que estejam sob falência, dissolução ou liquidação; c) isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar ou do Termo de Referência, ou da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, I e II, da Lei nº 14.133/2021); d) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (arts. 9º, § 1º, e 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); e) sejam pessoas jurídicas cujos administradores ou sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social tenham sido sancionados com impedimento ou inidoneidade, ou que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; f) sejam servidores ou dirigentes do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.4. Não será admitida a subcontratação do objeto, nos termos do art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 10 do Termo de Referência. 5.5. A participação no certame implica a aceitação integral e irretratável das condições deste Edital e seus Anexos, bem como a declaração de que o licitante não se enquadra em nenhuma das vedações acima. A apresentação de declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na cláusula 22 deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 6 b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos neste Edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá à seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: no período compreendido entre a divulgação do certame e o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo improrrogável, os licitantes inserirão no sistema o valor unitário do kit de cada ITEM que pretendam disputar, o qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor unitário máximo fixado neste Edital, sob pena de desclassificação da proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances; b) Fase de lances: os licitantes que cumprirem as exigências da alínea “a” ofertarão lances sucessivos, pelo critério de menor preço por item, no modo de disputa aberto, dentro do tempo de 10 (dez) minutos estabelecido neste Edital, bem como de suas prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, controladas pelo sistema eletrônico do Portal COMPRAS BR; c) Fase de abertura de vistas: o licitante classificado em primeiro lugar em cada item terá sua proposta inicial e as demais exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência analisadas para efeito de classificação e prosseguimento para a fase seguinte, inclusive quanto à exequibilidade do preço ofertado na fase de lances, segundo os critérios da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital; d) Fase de habilitação: o licitante cuja proposta for classificada na fase anterior terá seus documentos de habilitação analisados, conforme as exigências deste instrumento convocatório; e) Fase de recurso: os licitantes que discordarem das decisões proferidas no certame deverão manifestar sua intenção de recorrer em campo específico do sistema, vedada a manifestação via “chat”, no prazo de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, aberto pelo Pregoeiro, apresentando as razões recursais no prazo de 3 (três) dias úteis; f) Fase de adjudicação: o licitante declarado habilitado terá o objeto do item adjudicado a seu favor, sendo declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, resguardados apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão verificados na fase de abertura de vistas. 6.5. Na fase recursal, após o início da contagem do tempo de 5 (cinco) minutos, será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam registradas e reconhecidas pelo sistema COMPRAS BR, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas no campo de “chat”. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS BR 7.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se previamente no Portal de Licitações COMPRAS BR, através do sítio http://comprasbr.com.br. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bom Jesus/PI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 7 8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão, até a data e o horário marcados para o recebimento das propostas, inserir no sistema eletrônico, cada um em seu campo específico: (i) o valor unitário do kit de cada ITEM disputado; (ii) a proposta comercial inicial em formato PDF, na condição de “catálogo”; e (iii) os documentos de habilitação , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. A proposta comercial inicial (em papel timbrado, assinada, digitalizada e em arquivo único no formato PDF), anexada na condição de “catálogo” como parâmetro mínimo de qualidade e condição de classificação (art. 34 da Lei nº 14.133/2021), deverá conter: a) declaração de que nos preços cotados estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como os custos de personalização, montagem, embalagem, seguro, frete, carga e descarga até o local de entrega; b) descrição completa de cada kit ofertado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com indicação da marca/fabricante de cada componente , para fins de verificação de conformidade e rastreabilidade (item 7.1 do TR); c) preço unitário de cada componente do kit e o preço unitário do kit (soma dos componentes multiplicados pelas quantidades por kit), bem como o preço total do item, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais, observados os preços máximos fixados neste Edital (item 4.2 do TR); d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data da sessão de abertura, necessário para fins de assinatura da Ata e do contrato, atualização de garantias e verificação das condições reais das empresas em face dos benefícios da LC nº 123/2006; e) declaração de que cumprirá os prazos de apresentação da prova de personalização, da amostra e de entrega dos kits estabelecidos no Termo de Referência; f) dados do licitante e dados do representante legal (nome, CPF, RG, telefone e e-mail). 8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.4. Garantia de proposta. Juntamente com a proposta inicial, na fase de abertura de vistas e para efeito de pré- habilitação, o licitante deverá comprovar o recolhimento de garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) do valor global estimado desta licitação , em qualquer das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), como condição de classificação de sua proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021 e do item 14 do Termo de Referência. 8.5. Declaração de localização. Também será exigida dos licitantes, juntamente com a proposta inicial, a declaração de localização da empresa, acompanhada das informações de endereço completo e de, no mínimo, 3 (três) fotos do estabelecimento (fachada e interior), com o objetivo de comprovar que a licitante está efetivamente sediada em local físico e que não se caracteriza como empresa de fachada. 8.6. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública, e incumbindo-lhe acompanhar as operações no sistema durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 8.7. Caso os proponentes apresentem valores com 3 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro considerará apenas as 2 (duas) primeiras. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, prevalecerá o valor unitário. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem os elementos exigidos nos subitens 8.2, 8.4 e 8.5, que deixarem de cotar qualquer componente do kit ou que apresentarem preço de componente “zerado”, impedindo a fixação de parâmetro dos preços unitários, ressalvada a possibilidade de diligência para esclarecer ou complementar informações já existentes na proposta, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 8.9. A desclassificação da proposta inicial acarretará a desconsideração dos lances efetivados pelo licitante na fase de lances, cabendo ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS 9.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais das propostas conforme as exigências do Edital. 9.2. Serão desclassificados o valor informado e a proposta inicial, ambos inseridos no sistema, que: a) deixarem de atender a qualquer exigência deste Edital e seus Anexos;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 8 b) oferecerem vantagem não prevista neste Edital ou preço e/ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes; c) apresentarem preço unitário do kit superior ao preço máximo fixado neste Edital e no Termo de Referência (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021); d) apresentarem quantitativo, unidade ou composição dos kits diferente do estipulado no Termo de Referência; e) apresentarem preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, após diligência, não demonstre a viabilidade de execução do objeto (art. 59, IV e § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 9.3. Serão consideradas indiciariamente inexequíveis as propostas ou lances cujo valor unitário do kit seja inferior a 25% ( vinte e cinco por cento), do valor orçado pela Administração para o respectivo item, hipótese em que o Pregoeiro realizará diligência para verificação dos preços informados, podendo solicitar do licitante a comprovação da exequibilidade mediante planilha de composição de custos, notas fiscais de aquisição dos insumos ou de produtos anteriormente comercializados, contratos vigentes ou outros documentos idôneos (art. 59, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021). 9.4. O Pregoeiro, em diligência, abrirá o prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável a seu critério, para que o licitante anexe ao sistema as comprovações mencionadas no subitem anterior, juntamente com a proposta do item vencido, devidamente realinhada, para análise e julgamento. 9.5. Nenhuma proposta será desclassificada por inexequibilidade sem que seja facultado ao licitante demonstrar a viabilidade de seu preço, sendo o julgamento da exequibilidade pautado exclusivamente no orçamento estimado para cada item e nos documentos apresentados. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no quadro-resumo deste Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao menor preço por item (valor unitário do kit). 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; c) a etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; d) a prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; e) não havendo novos lances na forma estabelecida nas alíneas anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; f) encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; g) não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para fins de aplicação do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, na forma da cláusula 13 deste Edital.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 9 10.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances não resolvido pelo subitem anterior, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a preferência, sucessivamente: (a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; (b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; (c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras e por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento no País (art. 60, § 1º), e, por fim, realizado sorteio pelo sistema eletrônico. 10.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 10.10. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta (FASE DE ABERTURA DE VISTAS). 11. DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS 11.1. Finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro analisará a proposta inicial do primeiro classificado de cada item na fase de abertura de vistas, verificando o atendimento às exigências das cláusulas 8 e 9 deste Edital e do Termo de Referência e, uma vez atendidas as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório e as propostas desclassificadas, se houver. 11.2. Na hipótese de a proposta de menor valor desatender às exigências de classificação ou de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.3. O licitante vencedor da fase de lances será convocado a enviar, no prazo de até 2 (duas) horas , a proposta de preços readequada ao último lance ou ao valor negociado , conforme modelo do ANEXO IV, por meio do sistema eletrônico ou do e-mail [email protected], alterando-se exclusivamente os valores unitários (por componente e por kit) e totais, vedada a inserção de quaisquer outras informações não previstas na proposta inicial. O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, mediante justificativa. 11.4. Amostra. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar em cada item deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação pelo Pregoeiro, 1 (uma) amostra completa do kit ofertado, montada e acondicionada na respectiva mochila/sacochila, com a personalização aplicada conforme o layout fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, para análise de conformidade com as especificações do Termo de Referência, nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 42, II, da Lei nº 14.133/2021 (item 7.3 do TR). 11.4.1. A amostra deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus/PI, em dias úteis, no horário das 8h às 13h, mediante recibo, devidamente identificada com o número do Pregão, o item e a razão social do licitante. 11.4.2. A amostra será analisada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer motivado em até 3 (três) dias úteis, divulgado no sistema. A reprovação da amostra ou a sua não apresentação no prazo implicará a desclassificação da proposta e a convocação do licitante subsequente, na ordem de classificação, para igual procedimento. 11.4.3. A amostra aprovada ficará retida como padrão de referência para a conferência das entregas, sendo devolvida ao final da vigência da Ata de Registro de Preços, sem ônus para a Administração. As amostras dos licitantes desclassificados ou não vencedores poderão ser retiradas no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação, findo o qual serão descartadas. 11.5. Será desclassificada a proposta que, após a etapa de lances, apresentar preço manifestamente inexequível, observado o procedimento da cláusula 9, ou que não atender às condições do Termo de Referência. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes no Portal COMPRAS BR, no ato do cadastramento da proposta, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “XLS”, “PNG” ou “JPG”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, em campo específico para esta inserção, conforme as regras de aceitação da plataforma. Somente serão analisados os documentos de habilitação do licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar em cada item (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). 12.1.1. O licitante que inserir os documentos de habilitação em campo diverso do indicado no sistema, ou que realizar a troca dos documentos em fases distintas, será considerado inabilitado, por impossibilidade de verificação de sua habilitação na fase correta. 12.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 10 12.2.1. Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) documento de identificação oficial com foto de todos os sócios ou do titular; b) registro comercial, no caso de empresário individual; ou c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social atividades compatíveis com o objeto deste Edital. OBS.: Os contratos sociais emitidos através do sítio da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação. 12.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440/2011). 12.2.2.1. As certidões que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública. 12.2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que com restrição, aplicando-se o disposto no subitem 13.6 deste Edital. 12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. No caso de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente que certifique a aptidão econômica e financeira para participar de licitação; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) exercícios apresentarão o balanço do último exercício e as constituídas no exercício em curso apresentarão o balanço de abertura; c) declaração de capacidade financeira, em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal e pelo contador responsável (com assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma), demonstrando, a partir das demonstrações contábeis do último exercício social, os índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um vírgula zero) , calculados da seguinte forma: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante 12.2.3.1. As empresas constituídas no exercício em curso, que apresentarem balanço de abertura, ficam dispensadas da demonstração dos índices da alínea “c”, por ausência de movimentação financeira e de valores referenciais, devendo, nesse caso, comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do(s) item(ns) disputado(s), nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.