Texto do edital
Contratação de empresa do ramo pertinente para a reforma e ampliação da quadra de esporte do bairro chapadinha no município de Bom Jesus-PI, Convênio Plataforma + Brasil nº 983265/2025
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 2 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0 1 7 /202 6 /PMBJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1138 / 202 6 . DATA DA ABERTURA: dia 30 de outubro de 202 6 , às 0 9 : 3 0h . Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E - mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _____ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Concorrência Eletrônica n° 0 1 7 /202 6 /PMBJ e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de (ano). ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Agente de Contratação por meio do correio eletrônico (e - mail) [email protected] . A não remessa do recibo exime o Agente de Contratação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Levi Ferreira Alixandre Comissão de Contratação /PMBJ
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 3 Concorrência Eletrônica Nº 0 1 7 /202 6 /PMBJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1138 /202 6 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL “Edital com Inversão de Fases” (Art. 17, § 1º da Lei nº 14.133/2021) Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, o Decreto Municipal nº 049 de 18 de agosto de 2022, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Compleme ntar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de em presa do ramo pertinente para a reforma e ampliação da quadra de esporte do bairro chapadinha no município de Bom Jesus - PI, Convênio Plataforma + Brasil nº 983265/2025 , conforme especific ações e quantidades constantes no respectivo PROJETO BÁSICO , documentos, que passam a fazer parte integrante deste edital. 1.2. Neste procedimento licitatório haverá inversão das fases de habilitação e proposta de preços, conforme justificativas e autorização legal prevista no art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021. 1.3. A concorrência, na forma Eletrônica será conduzida pelo Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “htt p ://comprasbr.com.br” . 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI , através da Comissão de Contratação, designada por portaria específica, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar - se - á licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNIC A , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 30 / 10 /202 6 – Horas 07:0 0:00 INÍCIO DA SESSÃO PARA ANÁLISE E DISPUTA: 30 / 10 /202 6 – Horas 0 9 : 3 0 :00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame .
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 4 2.2. A Concorrência Eletrônic a será realizad a em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos se rão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI, denominado Agente de Contratação , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "COMPRASBR", constante da página eletrônica no endereço “http://c o mprasbr.com.br” . 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária, abaixo especificada: Convênio Plataforma + Brasil nº 983265/2025 . 4. DA IMPUGNAÇÃO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência , por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.3. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e anexos, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, resp onsáveis técnicos ou subcontratados; e) sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes , relativas ao certame; c) verificar a habilitação do proponente; d) abrir as propostas de preços; e) analisar a aceitabilidade das propostas; f) desclassificar propostas, indicando os motivos;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 5 g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; h) Verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo este improrrogável, os licitantes irão inserir os valores globais de sua proposta, a qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor global estimado pelo Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances . Nesta mesma fase, tanto as propostas como os documentos de habilitação serão devidamente cadastrados no sistema do comprasBR, cada um no campo especifico e apropriada para cada fase. b) Fase de Habilitação: Nesta fase, o licitante terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório; c) Fase de lances: Nesta fase, os licitantes que forem considerados habilitados na fase anterior, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de menor preço global, dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações de 2 (dois) minutos, os quais serão sistematicamente controlado s pelo Sistema Eletrônico do Portal Compras Br; d) Fase de Abertura de Vistas: Nesta fase, o licitante classificado em primeiro lugar, obedecendo o critério de menor preço global, terá sua proposta inicial e demais exigências contidas neste edital e no Projeto Básico , analisada s para efeito de classificação e prosseguimento para a fase seguinte. Também será analisado nesta fase, a respectiva exequibilidade da proposta informada na fase de lances, a qual deverá obedecer aos critérios legais previstos na Lei 14.133/2021 e no próprio edital por força do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório . e) Fase de Recurso: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo especifico a ser aberto pelo ComprasBr , vedado a sua manifestação via “ chate ” , manifestarem as razões de seu recurso, dentro do tempo limite de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, a ser autorizado pelo agente de contratação; f) Fase de Adjudicação: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado e classificado no certame, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada empresa licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, ficando resguardado apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão devidamente verificados na fase de abertura de vistas. 6.5. Na fase recursal, após o inicial da contagem do tempo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis , será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam devidamente registradas e reconhecidas pelo Sistema do Compras Br, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas dentro do campo de “chat”. 7. DO CREDENCIAMENTO DO LI CITANTE NO PORTAL COMPRAS BR: 7.1. Para participar desta concorrência, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 6 “http://c o mprasbr.com.br” . 7.2. O credenciamento dar - se - á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabe ndo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros ou, ainda, por sua imperícia no manuseio de sua chave de acesso durante o certame. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiz ação das transações inerentes à concorrência eletrônica. 8. DA HABILITAÇÃO: 8 .1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no Portal d o Compras Br no ato de cadastramento da proposta nos formatos (extensões) “ pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “ jpg ”, em campo especifico e disponibilizado apenas para inserção dos documentos de habilitação, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, e campo especifico para esta inserção, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “comprasbr”. 8.1.1. As empresas que inserirem os documentos de habilitação em campo diverso do que consta no sistema, ou realizar troca dos documentos em fases distintas, será considerada inabilitada, por impossibilidade de verificar sua habilitação na fase correta. 8.2. 2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 8 .2.1. Habilitação Jurídica: a) Documentos de identificação de todos os sócios; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social, as atividades compatíveis com o objeto deste Edital; g) Os licitantes deverão apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençõe s coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. OBS.: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação . 8. 2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 7 a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressa mente no corpo da Certidão o seu prazo de validade; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município sede da empresa licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com data de emissão não superior a 180 (cento e oite nta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011). 8. 2.3. Qualificação Econômico - financeira: a) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza dos por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Admite - se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro. c) As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício financeiro poderão apresentar o balanço do último exercício financeiro. d) Declaração de Capacidade financeira, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa e pelo Contador responsável, cujas as assinatur as poderão ter sua autenticidade reconhecida por meio de reconhecimento de firma em cartório, reconhecimento de firma em cartório por meio de código de verificação ou através de assinatura eletrônica em modo digital, demonstrando os índices na forma a segu ir: - liquidez geral (LG); - liquidez corrente (LC); tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC+ELP) LC = (AC/PC) Onde:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 8 AT = Ativo total AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante ELP =Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo Para efeito de habilitação, serão exigidos índices de: Liquidez Geral, igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero); 8 .2.3.1 As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício e apresentarem balanço de abertura, estão desobrigadas de apresentar a exigência editalícia contida na alínea “c” do item anterior, por falta de movimentação financeira e valores referenciais. 8.2.4. Qualificação Técnica: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, atualizada, emitida pela entidade profissional competente, contendo objeto social compatível com o objeto desta licitação; b) Será exigido Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto à Entidade profissional competente (CREA ou CAU), da região da sede da empresa. c) Como comprovação técnico - profissional, a licitante deverá possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior na área de engenharia civil devidamente reconhecido pela entidade competente (sendo este profissional o responsável técnico pela execução dos serviços contratados), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente acompanhada da Certidão de Acervo Técnico - CAT, como também o contrato e ART vinculados aos serviços contratados, ou simplesmente só a apresentação da própria CAT, relativas à execução de serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica, na forma a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA UNIDADE QUANT. MÍNIMA EXIGIDA 01 Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares. M 2 174,44 02 Fôrmas de Tábuas de pinho – utilização de 3 vezes M 2 150 03 Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8 M 4 137 c.1 A comprovação de vínculo do Profissional supracitado, será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: c.1.1) Contrato social do licitante, em que conste profissional como sócio: ou c.1.2) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de Registro e GFIP, ou Contrato de Prestação de Serviços, celebrado com a empresa participante, devidamente assinado pelas partes; ou c.1.3) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou Certidão simplificada da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 9 c.1.4) Contrato de prestação de serviços, conforme entendimento: Acórdãos nºs 361/2006 - Plenário, 170/2007 - Plenário, 892/2008 - Plenário e 1.547/2008 - Plenário (item 1.5.2, TC - 021.108/2008 - 1) – Tribunal de Contas da União. d) Relação de máquinas e equipamentos (próprios, locados e outros) que serão empregados na execução dos serviços; e) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Procedimento Licitatório; 8. 2.5. Outros Documentos: Declarações Obrigatórias: Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente onde atende, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo: a) para fins do disposto na Lei 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo II); b) que não foi declarada inidônea, suspensa, nem impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental (Modelo próprio); c) que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos (Modelo Próprio); d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; 8 .3. O Agente de Contratação fará a análise dos documentos de habilitação de todos os licitante s que se manifestarem para o certame, momento que será franqueada vista aos interessados e decorrido , para quaisquer outras consignações. 8. 4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o agente de contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8 .5. Caso seja necessário e solicitado pelo Agente de Contratação, o s originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, caso necessário, no caso dos documentos enviados na forma constante do item 8 .2.1 a 8 .2.5 , deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus , localizada na Praça Marcos Aurélio, 41, centro, CEP 64.900 - 000, Bom Jesus - PI, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 8 .6. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 8 .7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200 - 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir - se - ão verdadeiros em relação aos signatári os, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8 .8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 10 veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8 .9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI , mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 8 .10. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias contados da data da sessão pública. 8 .11. O agente de contratação reserva - se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando - lhe prazo para atendimento. 8 .12. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo agente de contratação . 9. DO ENVIO DOS VALORES INICIAIS E A PROPO S TA DE PREÇOS A SER ANALISADA NA FASE DE ABERTURA DE VISTAS: 9 .1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta, de acordo com a forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar - se - á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.1.1. Só poderão participar da fase de lances, apenas as empresas licitantes declaradas habilitadas na fase de “Documentos de Habilitação”, devidamente demonstrado pelo Sistema da Plataforma ComprasBR. 9 .2. Com base no Art. 34 da Lei 14.133/2021, como condição de parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (contida em papel timbrado, escaneada e em formato PDF) na condição de “catálogo”, a qual deverá ser apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações, planilhas e demais anexos contidos no respectivo Projeto Básico deste Edital, para efeito de julgamento das propostas. 9 .3. A proposta inicial também deverá apresentar sua validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação, a qual torna - se necessária para efeitos de assinatura contratual, atualização de garantias iniciais firmadas em sessão, além de verificação das condições reais das empresas em face de benefícios gerados pela Lei Complementar 123, nos casos especiais de dilação de prazos. 9 .4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9 .5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 9 .6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo (a) Agente de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 9 .7. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 8.2, serão desclassificadas e