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Texto do edital

Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de organização, produção e execução de evento esportivo, contemplando corrida pedestre e ciclismo no município Cristino Castro - PI

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCC/SRP Nº 086/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PMCC/SRP Nº 017/2026 Abertura em 19/10/2026, às 10:00hs https://novobbmnet.com.br OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de organização, produção e execução de evento esportivo, contemplando corrida pedestre e ciclismo no município Cristino Castro - PI. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 161.633,33 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) REGISTRO DE PREÇOS VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL FORMA DE ADJUDICAÇÃO SIM NÃO TERMO DE CONTRATO GLOBAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 12 DO EDITAL) Requisitos básicos: - Documentos constantes nos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EEP RESERVA DE CONTA ME/EPP EXIGE AMOSTRA/DEM. Para itens/lotes abaixo de 80.000,00 NÃO NÃO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/10/2026 às 09:00hs 19/10/2026 às 10:01hs 19/10/2026 às 10:10hs PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO Sala da Comissão Permanente de Contratação na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Marcos Parente, Nº 1071, Bairro Centro, Cristino Castro - PI, Até as 17:00hs (dezessete horas) do dia 14/10/2026, ou no E-mail: [email protected]. OBSERVAÇÕES GERAIS: A Disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL https://novobbmnet.com.br ou www.tce.pi.gov.br

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCC/SRP Nº 086/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PMCC/SRP Nº 017/2026 MENOR PREÇO GLOBAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.364/0001- 08, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", a ser processado e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, nomeados pela portaria nº 002/2026, de 09 de janeiro de 2026, conforme condições estabelecidas no presente Edital regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, na data, horário e local já indicados anteriormente, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, Em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço https://novobbmnet.com.br . 2. DO OBJETO: 2.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de organização, produção e execução de evento esportivo, contemplando corrida pedestre e ciclismo no município Cristino Castro - PI. 2.2. A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações dos licitantes adjudicatários dos objetos desta licitação estão registrados neste Edital, na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação. 2.3. Caso o contrato venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes serviços serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa. 2.4. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo(a) Pregoeiro(a) com a devida comunicação formal aos licitantes. 2.5. Todos os serviços deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 2.6. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas com base na demanda anual, não se obrigando a Administração à contratação ou aquisição total.

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 3.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 3.2. Maiores informações pela plataforma https://novobbmnet.com.br ou www.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural, pelo E-mail: [email protected], ou sede da Prefeitura no horário de 07:30hs às 13:00hs no endereço, Avenida Marcos Parente, Nº 1071, Bairro Centro, Cristino Castro – PI. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, emenda parlamentar e outros – Dotação Orçamentária - 020200 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 020900 - SECRET. MUN. DE CULTURA E ESPORTE, 04.122.0005.2290.0000 - Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, 13.392.0038.2294.0000 - Promoção de Atividades Culturais, 27.812.0073.2650.0000 - Manutenção das atividades esportivas - Atividade - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 5.1.3. Abrir as propostas de preços; 5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 5.1.7. Verificar a habilitação do proponente; 5.1.8. Declarar o vencedor; 5.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 5.1.10. Elaborar a ata da sessão; 5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET: 6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br. 6.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 07:30hs às 18:30hs (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br. 6.2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal BBMNET Licitações e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.2.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado junto ao Portal BBMNET Licitações ou a qualquer corretora associada, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.1. Na presente licitação os itens/lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivamente, para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 6º do Decreto nº 8.538/2015, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos 7.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 7.3. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 7.3.1. A condição de participação da empresa de que trata o subitem 6.3, poderá ser verificada mediante consulta ao site http://www.cnae.ibge.gov.br/, o qual verificara a compatibilidade da classificação do objeto social da empresa com o licitado pela Administração. 7.4. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento da Bolsa Brasileira de Mercadorias no endereço https://novobbmnet.com.br . 7.4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 7.4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade. 7.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.8. Para os itens com a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 7.9.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, as MPE (MEI, ME E EPP), farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas. 7.10. Não Poderão disputar esta Licitação: 7.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 7.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 7.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 7.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 7.10.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 7.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 7.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.10.12. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.10.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.10.14. Empresas, bem como titular ou sócios da concorrente, que contenham pendências no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União (CGU); que constem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esteja incluída na lista de empresas inidôneas do Tribunal de Conas da União (TCU), que para fins de habilitação será consultada pelo pregoeiro(a) as certidões junto aos portais acima mencionados. 6.7.8.1 Caso seja constatada pendência na empresa, bem como do titular ou sócios a mesma será inabilitada. 7.10.15. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.10.16. Empresas que não atendam a capacitação técnica e operacional mínima exigida para execução do objeto licitado, possuam restrições quanto à personalidade e capacidade jurídica, financeira e regularidade fiscal ou trabalhista. 7.11. O impedimento de que trata o item 7.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 7.10.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 7.14. A vedação de que trata o item 7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.15. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda na aceitação de que deverá fornecer e/ou executar o objeto de acordo com o estabelecido neste edital. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, haverá inversão de fase, permitida no Art. 17, § 1º da Lei nº 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 8.2. No cadastro da proposta, o participante deverá vincular os documentos de habilitação solicitados pelo promotor, os quais, poderão ser alterados, excluídos, incluídos novos documentos, desde que o lote ainda esteja na fase de Recebimento de Propostas. Os documentos só ficarão disponíveis/visíveis e para download para o órgão promotor na fase de Análise das Propostas. Durante a fase de análise da documentação, o sistema dará a opção ao órgão promotor para que possa solicitar a inclusão de novos documentos aos participantes, justificando o motivo e informando o prazo para vinculação. Caso o Promotor decida por esta permissão, abrirá comando para que o participante possa anexar os novos documentos solicitados. 8.3. As análises da fase de habilitação antes da fase de propostas, lances e julgamento permitirão que sejam identificadas previamente as empresas aptas e qualificadas para participar da licitação, evitando que propostas sejam analisadas de empresas que posteriormente seriam desclassificadas por falta de habilitação. Desta forma, com a inversão de fases neste Pregão, fica assegurado que a etapa de lances ocorra após análises da qualificação técnica das licitantes, e somente entre aquelas que possuam compatibilidade técnica com o escopo das obras, e que atendam às normas vigentes previstas neste edital. 8.4. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. Desta forma, com a inversão de fases nest pregão, fica assegurado que a etapa de lances ocorra após análises da qualificação técnica das licitantes, e somente entre aquelas que possuam compatibilidade técnica com o escopo dos serviços, e que atendam às normas vigentes previstas neste edital. 8.5. Os documentos listados no item da habilitação deverão ser anexados e vinculados no sistema no momente do cadastramento da proposta e sua ausência ensejará em desclassificação. 8.6. Habilitados os licitantes, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de referência. 8.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.8.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.8.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.8.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.9.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.8.1 à 8.8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.14.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.14.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.15.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.15.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, exceto quando o julgamento da licitação for por lote. 8.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item; Marca; Fabricante; (quando solicitado). 9.1.1. Para todos os fins, valerá para esta licitação o item/lote com sua descrição conforme objeto apresentada no Sistema BBMNET, o qual poderá haver divergência na sequencia entre o Termo de Referência e o apresentado no Sistema novobbmnet.com.br . Prevalecerá o sistema eletrônico BBMNET. 9.1.2. O objeto cotado deverá ser compatível com Termo de Referência, de maneira a demonstrar que os serviços atende às especificações técnicas constantes dos anexos deste edital, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação.

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COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 9.1.3. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo I (Termo de Referência), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 9.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no orçamento. 9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.

Texto do edital: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de organização, produç — Pregão - Eletrônico PE017/2026/2026 | Editais do Brasil