Texto do edital
Aquisição de água mineral para atender as necessidades da secretaria de desenvolvimento social e cidadania (sedesc), da secretaria de educação (seduc), secretaria de saúde (sesa), secretaria de gestão (seges), e secretaria de cultura (secult), pelo período de 12 meses
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026-PMP-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48350/2026 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, DISPUTA DO LANCE POR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07.08.2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006); Decreto Federal nº 11.462 de 31.03.2023 e Decretos Municipais nº. 002/2024, 003/2024; e demais normas pertinentes ao objeto do certame. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SEDESC), DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC), SECRETARIA DE SAÚDE (SESA), SECRETARIA DE GESTÃO (SEGES), E SECRETARIA DE CULTURA (SECULT), PELO PERÍODO DE 12 MESES. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS 13/10/2026 DIA HORÁRIO ABERTURA DAS PROPOSTAS 27/10/2026 09:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 27/10/2026 09:30h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. RETIRADA DO EDITAL No site www.tce.pi.gov.br, e obrigatoriamente no site www.bnc.org.br, tendo em vista necessidade de acompanhamento eletrônico e imediato de informações complementares, tais como resposta esclarecimentos, impugnações , alterações de datas entre outras. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA : Rua Itaúna, n° 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, sala de Licitações, setor de Pregão. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, de 07:30 às 13:30 horas. Telefone: (86) 3322-1724/ 3323-4678 E-MAIL: pregao @parnaiba.pi.gov.br LOCAL: - www.bnc.org.br
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.0- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- A Prefeitura Municipal de Parnaíba, neste ato representada pelo Prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito que designou por meio da Portaria nº 32/2025 de 10 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Parnaíba-PI ANO XXVII Nº 3836, a Agente de Contratação Nível II- o(a) pregoeiro(a) Adriano Cunha dos Santos e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, DISPUTA DO LANCE POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SEDESC), DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC), SECRETARIA DE SAÚDE (SESA), SECRETARIA DE GESTÃO (SEGES), E SECRETARIA DE CULTURA (SECULT), PELO PERÍODO DE 12 MESES. 1.2- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CLCA/PMP, denominado Agente de Contratação Nível II- o(a) pregoeiro(a) , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Pregões", constante da página eletrônica do www.bnc.org.br 1.3- Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021; Decreto Federal nº 11.462 de 31.03.2023 e Decretos Municipais nº. 002/2024, 003/2024; suas alterações e demais normas pertinentes ao objeto do certame. 2.0- DO OBJETO: 2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SEDESC), DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC), SECRETARIA DE SAÚDE (SESA), SECRETARIA DE GESTÃO (SEGES), E SECRETARIA DE CULTURA (SECULT), PELO PERÍODO DE 12 MESES. 2.2 Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido, assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Anexo 1:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.2.1. ITEM 01, 03 e 05 (Cota Geral) correspondente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital; 2.2.2. ITEM 02, 04 e 06 (Cota Reservada) correspondente, no máximo, a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em seu art. 48, inciso III, sem prejuízo da sua participação na cota principal. 3.0- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 Para o registro de preços não há necessidade de reserva de dotação orçamentária, para efeito de futura contratação os recursos financeiros deverão ser indicados com o elemento de despesa correspondente bem como a fonte de recursos. 4.0 ESCLARECIMENTOS: 4.1- Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito, exclusivamente, através da plataforma www.bnc.org.br informando o nº da licitação, sendo respondida exclusivamente no endereço eletrônico supracitado, observado o prazo legal de até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, conforme artigo 164 da Lei 14.133/2021. 5.0 DA IMPUGNAÇÃO: 5.1- Até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação obrigatoriamente, por escrito, exclusivamente, através da plataforma www.bnc.org.br . 5.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, e a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme disposto no Art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021. 5.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, sendo necessárias eventuais modificações no edital, estas implicarão em nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, sendo designada nova data para a realização do certame, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 5.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.0- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 - Poderão participar do processo os interessados no ramo comercial compatível com o objeto desta licitação e atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 6.1.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema www.bnc.org.br. 6.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.1.3 Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Unidade Requisitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuizo da responsabilidade solidária estabelecida na alinea “d”, por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico financeira; c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do objeto; e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da aquisição. 6.1.4 As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Unidade Requisitante para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto da aquisição, que poderá ser extinto
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 6.1.5. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Unidade Requisitante e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico financeira apresentados à ocasião do certame. 6.2 DOS IMPEDIMENTOS PARA PÁRTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA-PI: 6.2.1 Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela PREFEITURA MUNICIPAL a pessoa física ou jurídica: I que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - agente público do órgão ou entidade licitante; devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; X - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA XI - Em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor; além de cumprir todos os demais requisitos deste Edital, estando dispensada apenas, nesses casos, a certidão negativa de falência e concordata; 6.2.2 O impedimento de que trata o item IV acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.2.3 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens II e III acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.2.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.2.5 O disposto nos itens itens II e III acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.2.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.2.7 A vedação de que trata o item VIII estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.0 - O certame será conduzido pelo(a) o(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.3 - Abrir as propostas de preços; 7.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas; 7.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 7.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 7.8 - Declarar o vencedor; 7.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.10 - Elaborar a ata da sessão; 7.11 - Publicar a ata da sessão
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 7.12 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 8.0 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES: 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao www.bnc.org.br sediadas no País. 8.2 A participação do licitante no PREGÃO ELETRÔNICO SRP se dará por meio sítio www.bnc.org.br, opção "Acesso Identificado". 8.3 A chave de identificação e a senha poderão ter a validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa www.bnc.org.br, devidamente justificado. 8.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, devidamente assinado pelo outorgante, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais www.bnc.org.br 8.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Parnaíba-PI. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.8 As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico Licitações-e o estabelecido na Lei Complementar nº 122/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014. 9.0 - PARTICIPAÇÃO 9.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.bnc.org.br, opção " Acesso Identificado ", observando data e horário limite estabelecidos. 10.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA HABILITAÇÃO 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário e total do ITEM; MARCA; DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 10.2 A proposta de preços deverá conter, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada do objeto proposto conforme item 10.1 e Projeto Básico/ Termo de Referência anexo ao Edital. 10.3 APÓS O PREENCHIMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO, O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR O ARQUIVO DE PROPOSTA ANEXADO NO SISTEMA, ATÉ A DATA E HORA LIMITE PREVISTA PARA ENCERRAMENTO DA FASE DE RECEBIMENTO (ACOLHIMENTO) DAS PROPOSTAS, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A ETAPA DE ENVIO DESSA DOCUMENTAÇÃO. 10.4 As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO POR ITEM do objeto licitado. 10.5 As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário estabelecido. 10.6 Os documentos que compõem a proposta licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.7 Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital. 10.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.9 AS PROPOSTAS DE PREÇO REFERENTE AOS ITENS/LOTES COTADOS SERÃO PREENCHIDOS NO CAMPO APROPRIADO DO SISTEMA ELETRÔNICO WWW.BNC.ORG.BR , neles deverão estar inclusos todas e quaisquer despesas, tais como transporte/frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, aduaneiros, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da LICITANTE VENCEDORA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.10 O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.11 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.12 Para efeito de julgamento, este será o de MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, DISPUTA POR PREÇO UNITÁRIO (UND). A cotação dos preços deverá ser em R$ reais, o qual deverá ser indicado em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso. 10.13 Os licitantes deverão apresentar proposta para a totalidade do item que tem interesse em participar. 10.14 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos , contados da data da sessão de abertura desta licitação. 10.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.16 O LICITANTE NÃO PODERÁ OFERECER PROPOSTA EM QUANTITATIVO INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO. 10.17 Não será permitida a alteração das propostas encaminhadas após a data e horário definidos para abertura das mesmas. 10.18 A execução do objeto fica sob a responsabilidade da empresa contratada. 10.19 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto ou serviço licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.20 No caso de divergência entre os valores ofertados no sistema e valores ofertados em propostas anexadas, o(a) pregoeiro(a) poderá deliberar quanto à desclassificação da mesma, caso não seja possível sanar a falha. 11.0 - DO PROCEDIMENTO 11.1 A partir da publicação do Edital, o licitante poderá encaminhar as PROPOSTAS DE PREÇOS na forma prevista no edital, até a data e hora limite para entrega. Esgotado o prazo
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA estabelecido, a fase de recebimento (acolhimento) das propostas será encerrada automaticamente. 11.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir as propostas e os anteriomentes inseridos no sistema. 11.3 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.5 O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.7 Caso julgue necessário, o(a) pregoeiro(a) submeterá a documentação relativa à proposta e habilitação, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados. 11.8 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM ADJUDICAÇÃO POR ITEM, conforme definido neste edital e seus anexos. 11.9 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico DURANTE a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.10 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.11 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 11.12 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 11.13 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 11.14 Caso o(a) pregoeiro(a) detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação ou em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão