Texto do edital
Engenharia para construção do centro interativo pedagógico de esportes anexo à escola municipal recreação boa esperança, de interesse da secretaria municipal de educação de parnaíba - PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 33/2026-PMP-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA PROCESSO LICITATÓRIO N° 47006/2026 TIPO MENOR PREÇO REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL FUNDAMENTAÇÃO Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações; Lei Complementar nº 1, de 14.12.2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07.08.2014 (que altera a Lei Complementar 1/2006), Decreto Municipal nº. 002/2024 e demais normas pertinentes ao objeto do certame. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTERATIVO PEDAGÓGICO DE ESPORTES ANEXO À ESCOLA MUNICIPAL RECREAÇÃO BOA ESPERANÇA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAÍBA - PI INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 DIA HORÁRIO FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 10/11/2026 09:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 10/11/2026 09:30h MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. VALOR DE REFERÊNCIA : R$ 1.275.883,45 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) RETIRADA DO EDITAL - No site www.tce.pi.gov.br e obrigatoriamente no site https://bnccompras.com , tendo em vista necessidade de acompanhamento eletrônico e imediato de informações complementares, tais como resposta esclarecimentos, impugnações, alterações de datas entre outras. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: Rua Itaúna, n° 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, sala de Licitações. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, de 07:30 às 13:30 horas. Telefone: (86) 2221-0050 e-mail: [email protected] LOCAL: https://bnccompras.com
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 33/2026 - PMP-PI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47006/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTERATIVO PEDAGÓGICO DE ESPORTES ANEXO À ESCOLA MUNICIPAL RECREAÇÃO BOA ESPERANÇA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAÍBA - PI ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2026 ÀS 09:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/11/2026 ÀS 09:30 HORAS FONE: (86) 2221-0050 [email protected]
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 33/2026- PMP-PI O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, sítio eletrônico https://www.parnaiba.pi.gov.br, torna público que, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações; Lei Complementar nº 1, de 14.12.2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07.08.2014 (que altera a Lei Complementar 1/2006); Decreto Municipal nº. 002/2026 e demais normas pertinentes ao objeto do certame, que realizará licitação, na modalidade de Concorrência, critério de julgamento MENOR PREÇO, mediante as condições estabelecidas neste edital. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com assistência da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 32 de 02 de janeiro de 2026. 1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTERATIVO PEDAGÓGICO DE ESPORTES ANEXO À ESCOLA MUNICIPAL RECREAÇÃO BOA ESPERANÇA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAÍBA – PI. 2. DA ABERTURA 2.1 A sessão pública será realizada no site https://bnccompras.com , conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 10/11/2026 ÀS 09:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/11/2026 ÀS 09:30 HORAS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica, por meio do site: https://bnccompras.com 3.1.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.2 Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir- se ao local do domicílio ou sede da licitante. 3.2.1 Este processo possui valor estimado de contratação acima de R$ 80.000,00. Porém o mesmo não possui reserva de cotas, conforme Lei Complementar nº 1/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por tratar-se de objeto de natureza não divisível ou por acarretar prejuízos ao conjunto complexo do objeto. 3.3 Não poderão participar da presente licitação: 3.3.1 Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Parnaíba-PI, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 3.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Parnaíba-PI, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.3 Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, declaradas inidôneas em órgãos públicos da administração Federal, Estadual ou Municipal ou impedidas/suspensas de licitar com o Município de Parnaíba-PI, conforme art.15 da Lei n° 14.133/2021. 3.4 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Parnaíba, promotor da licitação, responsabilidade. 4.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 4.3. Como requisito para participação usufruindo dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 1/2006 a empresa deverá MARCAR a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1. Após a fase de lances, a(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a(s) proposta(s), exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 A licitante deverá registrar sua proposta, em campo próprio do sistema, o preço global da obra, que será considerado completo para o atendimento ao objeto licitado, computando todos os custos necessários que incidam ou venham a incidir no objeto desta licitação. 5.1.2 A licitante deverá anexar na plataforma a proposta de preços devidamente identificada e assinada, pelo representante legal da empresa que deverá contemplar as seguintes exigências: a) Planilha Orçamentária preenchida, conforme nos moldes da Planilha Orçamentária Oficial (Anexo V do edital) com indicação do percentual de BDI utilizado e a validade da proposta
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação; b) Planilha de Composição do BDI descriminado, não superior a 23,53% (conforme acórdão TCU nº. 2622/2013), em planilha especifica detalhada; c) Comprovante de GARANTIA DE PROPOSTA, na forma estabelecida no 18.1 do Edital. 5.2. Caso haja omissão da validade da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital. 5.3. Dos prazos 5.3.1. Prazo máximo de execução total dos serviços não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias , a contar do recebimento da ordem de execução de serviços. 5.3.2. O prazo de vigência do contrato será de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias , contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, o qual corresponde à soma do Prazo de Execução da Obra, 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da ordem de execução de serviços, mais o Prazo para Recebimento Provisório da Obra 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado), mais o Prazo para Recebimento Definitivo da obra 90 (noventa), dias contados do recebimento provisório). 6. DO INÍCIO DA SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Agente de Contratação, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 6.2 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. O modo de disputa definido nesta Concorrência será ABERTO e FECHADO. a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pelo certame poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. d.1) Após o reinício previsto na alínea “d”, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, sendo que, ao final, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente (menor preço) ou decrescente (maior desconto).
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 d.2). O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo). 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL. 8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.4.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 8.5. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 8.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 8.7. Será concedido o direito de preferência para as empresas enquadradas na Lei Complementar nº 1/2006, como critério de desempate no intervalo percentual de 10% (dez por cento) em relação a melhor oferta. 8.7.1. Ao término dos lances, a plataforma eletrônica oportunizará as microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de um novo lance, na forma da Lei Complementar nº 1/2006. 8.7.2. O direito de preferência se aplica apenas quando a proposta válida mais vantajosa não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.8. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 8.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 9. JULGAMENTO 9.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.3. O valor de referência deste processo licitatório será de R$ 1.275.883,45 ( um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três r eais e quarenta e cinco centavos) , que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 9.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que envie sua proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhada dos documentos complementares, nos mesmos moldes solicitados nas alíneas do item 5.1.2 deste edital. 9.4.1. O envio da proposta será por meio do anexo dos arquivos na plataforma eletrônica, na aba “documentos complementares”. 9.5 . Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.5.1. A verificação da conformidade das propostas será feita somente em relação à proposta mais bem classificada; 9.5.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 9.5.3. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preços serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes; 9.5.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da Planilha Orçamentária (Anexo V); 9.5.5. Será exigida (na contratação) garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da Planilha Orçamentária (Anexo V), equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 9.6. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma, na forma do item 11 do edital, os documentos relativos à: 10.1.2. REGULARIDADE JURÍDICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidação, conforme o caso. 10.1.3. REGULARIDADE SOCIAL: a) Declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Parnaíba-PI (Declaração unificada - Anexo II); b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo II); c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo II); d) Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo II); e) Declaração de não condenação judicial, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Declaração unificada - Anexo II); f) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo II). 10.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.1.5. REGULARIDADE TÉCNICA: Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de Atestados de Capacidade Técnica com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no respectivo Conselho Regional, quando for o caso, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executando os serviços mínimos necessários, conforme os itens de maior relevância. A empresa deverá: I) Indicar o pessoal e aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, apresentando a relação explícita dos mesmos, através de declaração formal expedida pela empresa licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, sob penas cabíveis. II) Realizar o termo de compromisso de disponibilização de fornecimento de pessoal, equipamentos e veículos.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 III) Fornecer o registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto a entidade profissional competente. O(s) atestado(s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). O disposto no § 1º e 2º do artigo 67 da Lei 14.133/2021, permite a exigência de atestados com quantitativos mínimos de até 50% (cinquenta por cento) das referidas parcelas. Dessa forma, foram estabelecidos os seguintes itens e respectivas quantidades, equivalente a 30% do quantitativo dos itens de maior relevância do orçamento: ITEM SERVIÇO UNID QUANT 1.0 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 M2 1570,65 2.0 PISO E CONCRETO ARMADO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM M2 830,65 3.0 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 402,04 4.0 ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIÂMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼"), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 10 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_12/2025 M2 416,50 5.0 ESTRUTURA METÁLICA COMPLETA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM PERFIL LAMINADO/SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS E REVESTIDO EM ACM AMADEIRADO. M 90,00 6.0 EXECUÇÃO DE MURETA DE DELIMITAÇÃO DE QUADRA, H = 0,50 m, INCLUINDO FUNDAÇÃO, CHAPISCO, REBOCO E PINTURA PISO EM CONCRETO ARMADO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. M 166,50 7.0 DRENAGEM COM TUBO DE PEAD CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL, INCLUSIVE CONEXÕES PARA QUADRA M 206,60 8.0 POSTE DE FERRO DUAS PÉTALAS, H=3M, INCLUSO LUMINÁRIAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 25,00 9.0 REDE SUBTERRANEA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA COM ELETRODUTOS E CABO DE 2,5MM M 300,00 10.0 DEMOLIÇÃO DE PISO EM PEDRA CASTELO M2 1570,65 11.0 BANCO CARA DE CAVALO EM MADEIRA E FERRO, LARGURA DE 1,5 M, ALTURA DO ASSENT: 40CM E ATURA DO ENCOSTO: 75 CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 28,00
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 10.1.6. PERFIL DOS PROFISSIONAIS REQUERIDOS Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA tenha pelo menos os profissionais, com os seguintes perfis: a) Capacidade Técnico - Operacional Profissional ou equipe com capacitação técnica e experiência comprovada na execução de serviços compatíveis com o objeto do contrato, responsável pela realização direta das atividades operacionais necessárias à execução da obra ou serviço. Compete a este profissional executar as etapas previstas no projeto e nas especificações técnicas, operar equipamentos e ferramentas, apoiar as atividades de campo e assegurar que os procedimentos sejam realizados de acordo com as normas técnicas, orientações do responsável técnico e diretrizes estabelecidas pela fiscalização b) Capacidade Técnico - Profissional Profissional de nível técnico ou superior, com formação compatível com a natureza dos serviços, responsável por prestar suporte técnico às atividades executivas, acompanhando e orientando a execução dos serviços de acordo com os projetos, memoriais descritivos e normas técnicas aplicáveis. Este profissional deverá colaborar na organização das frentes de trabalho, no controle de qualidade dos serviços executados, na verificação de conformidade técnica e no cumprimento dos procedimentos estabelecidos no contrato. b.1) RESPONSÁVEL TÉCNICO : Engenheiro Civil ou profissional qualificado, que terá como finalidade executar a concepção e o planejamento dos serviços relativos ao objeto descritos nas especificações do Edital. Este profissional será responsável pela avaliação dos serviços, identificação de patologias e seu tratamento, assim como indicação e orientação de procedimentos de rotinas. Será responsável também pela emissão de pareceres técnicos, sempre que necessário. Este profissional será o Responsável Técnico junto à fiscalização. Deverá manter contatos com a fiscalização, para discutir e tomar providências. 10.1.7. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA 10.1.7.1 A empresa licitante deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a abertura do certame, profissional(ais) de nível superior ou outro(s), devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto licitado. 10.1.7.2 Conforme o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 14.133/2021, a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme identificadas no orçamento como itens cujo valor individual seja igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, conforme tabela abaixo: ITEM SERVIÇO UNID 1.0 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 M2 2.0 PISO E CONCRETO ARMADO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM M2 3.0 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2