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Texto do edital

Serviços de engenharia para construção do complexo esportivo localizado no raul bacellar no município de parnaíba-PI, objeto de convênio nº 979959/2025 firmado com o ministério do esporte, de interesse da secretaria de infraestrutura, habitação e regularização fundiária

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/2026-PMP-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA PROCESSO LICITATÓRIO N° 47230/2026 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL FUNDAMENTAÇÃO Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal Nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações; Lei Complementar Nº 123, de 14.12.2006 e Lei Complementar N.º 147/2014 de 07.08.2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), Decreto Municipal Nº. 002/2024 e demais normas pertinentes ao objeto do certame. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO NO RAUL BACELLAR NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, OBJETO DE CONVÊNIO Nº 979959/2025 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/10/2026 DIA HORÁRIO FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 05/11/2026 09:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/11/2026 09:30h MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. VALOR DE REFERÊNCIA : R$ 3.027.674,73 (três milhões vinte e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos). RETIRADA DO EDITAL - No site www.tce.pi.gov.br e obrigatoriamente no site https://bnccompras.com , tendo em vista necessidade de acompanhamento eletrônico e imediato de informações complementares, tais como resposta esclarecimentos, impugnações, alterações de datas entre outras. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: Rua Itaúna, n° 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, sala de Licitações. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, de 07:30 às 13:30 horas. Telefone: (86) 2221-0050 e-mail: [email protected] LOCAL: https://bnccompras.com

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/2026 - PMP-PI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47230/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO NO RAUL BACELLAR NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, OBJETO DE CONVÊNIO Nº 979959/2025 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/11/2026 ÀS 09:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/11/2026 ÀS 09:30 HORAS FONE: (86) 2221-0050 [email protected]

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 35/2026- PMP-PI O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, sítio eletrônico https://www.parnaiba.pi.gov.br, torna público que, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07.08.2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006); Decreto Municipal nº. 002/2025 e demais normas pertinentes ao objeto do certame, que realizará licitação, na modalidade de Concorrência, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste edital. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com assistência da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 32 de 02 de janeiro de 2025. 1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO NO RAUL BACELLAR NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, OBJETO DE CONVÊNIO Nº 979959/2025 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. 2. DA ABERTURA 2.1 A sessão pública será realizada no site https://bnccompras.com , conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 05/11/2026 ÀS 09:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 05/11/2026 ÀS 09:30 HORAS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica, por meio do site: https://bnccompras.com 3.1.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.2 Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante. 3.2.1 Este processo possui valor estimado de contratação acima de R$ 80.000,00. Porém o mesmo não possui reserva de cotas, conforme Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por tratar-se de objeto de natureza não divisível ou por acarretar prejuízos ao conjunto complexo do objeto. 3.3 Não poderão participar da presente licitação: 3.3.1 Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Parnaíba-PI, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 3.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Parnaíba-PI, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.3 Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, declaradas inidôneas em órgãos públicos da administração Federal, Estadual ou Municipal ou impedidas/suspensas de licitar com o Município de Parnaíba- PI, conforme art.15 da Lei n° 14.133/2021. 3.4 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Parnaíba, promotor da licitação, responsabilidade. 4.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 4.3. Como requisito para participação usufruindo dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006 a empresa deverá MARCAR a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1. Após a fase de lances, o(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a(s) proposta(s), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 A licitante deverá registrar sua proposta, em campo próprio do sistema, o valor global da obra e composição, descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, que será considerado completo para o atendimento ao objeto licitado, computando todos os custos necessários que incidam ou venham a incidir no objeto desta licitação. 5.1.2 A licitante deverá anexar na plataforma a proposta de preços assinada pelo representante legal da empresa, que deverá contemplar as seguintes exigências: a) Planilha Orçamentária preenchida, conforme nos moldes da Planilha Orçamentária Oficial (Anexo V do edital) com indicação do percentual de BDI utilizado e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação; b) Planilha de Composição do BDI descriminado, não superior a 20,73% (conforme acórdão TCU nº. 2622/2013), em planilha especifica detalhada;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 5.0 Execução de pavimento em piso intertravado, bloco retangular natural 20x10 cm, espessura 8 cm m² 408,77 b) Capacidade Técnico - Profissional Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA tenha pelo menos os profissionais, com os seguintes perfis: b.1) RESPONSÁVEL TÉCNICO : Engenheiro Civil ou profissional qualificado, que terá como finalidade executar a concepção e o planejamento dos serviços relativos ao objeto descritos nas especificações do Edital. Este profissional será responsável pela avaliação dos serviços, identificação de patologias e seu tratamento, assim como indicação e orientação de procedimentos de rotinas. Será responsável também pela emissão de pareceres técnicos, sempre que necessário. Este profissional será o Responsável Técnico junto à fiscalização. Deverá manter contatos com a fiscalização, para discutir e tomar providências. b.2) Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para a abertura do certame, profissional(ais) de nível superior ou outro(s), devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto licitado. b.3) Conforme o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 14.133/2021, a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme identificadas no orçamento como itens cujo valor individual seja igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, conforme tabela abaixo: ITEM SERVIÇOS UNID 1.0 Instalações elétricas (geral) un 2.0 Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers, espessura de 5 cm, para piso intertravado m² 3.0 Alambrado estruturado em tubo de aço (longarina) e Ø80 para tubos de sustentação m² 4.0 Piso de concreto com junta de poliuretano, espessura de 7 cm m² 5.0 Execução de pavimento em piso intertravado, bloco retangular natural 20x10 cm, espessura 8 cm m² c) A exigência de quantitativos mínimos é fundamental para assegurar que as empresas contratadas possuam experiência compatível com a complexidade e a magnitude dos serviços a serem executados, bem como para garantir a qualidade na prestação dos referidos serviços.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Rua Itaúna, 1434 - Bairro Pindorama - Parnaíba - PI - CEP 64215-902 - CNPJ 06.554.430/0001-31 d) O(s) atestado(s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). e) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, do quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade, acompanhada de comprovação da anuência do profissional ou através da apresentação de algum dos documentos a seguir: e.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada; e.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; e.3)Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; e.4) Profissional Autônomo: Cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes; e.5) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA ou CAU da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo em uma das formas contida do subitem ou nas alíneas “e.1” “e.2” “e.3” ou “e.4” retro. f) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Contratante. g) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proposta, sob pena de inabilitação. h) O (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico deverá (ão) ser indicado (s) como responsável (eis) técnico (s) e deverá obrigatoriamente participar do serviço objeto desta licitação. i) Anexar a (s) declaração (ões) individual (is), por escrito, de todos o (s) profissional (ais), autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica. j) Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante. O mesmo poderá ser substituído por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado com autorização do contratante, sendo vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma proponente. k) As empresas interessadas, por meio de representante, deverão se deslocar à Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. l) O Atestado de visita técnica será fornecido pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária. A Visita Técnica deverá ser agendada no horário das 08:00 h às 13:00 h, na Secretaria supra situada, situada na Rua Itaúna, nº. 1434, Bairro Pindorama, nesta cidade, e deverá ser realizada nos dias úteis (2ª a 6ª feira), no horário das 08:00 h às 13:00 h, até um dia antes da data prevista para a abertura do certame. m) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica , sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico , sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.