Texto do edital
Capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e atualização profissional dos trabalhadores da rede municipal de saúde de Valença do Piauí/PI, visando atender as necessidades do referido município
Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ – ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 – AMPLA CONCORRÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DADOS DO PROCEDIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 ÓRGÃO DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI BASE LEGAL LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO (8 ITENS), OBSERVADOS OS PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO R$ 209.179,52 (DUZENTOS E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA, COM TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP (LC Nº 123/2006) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ABERTURA DA SESSÃO 09/10/2026, ÀS 09:30 H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FONTE DE RECURSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS À SAÚDE E/OU TRANSFERÊNCIAS DO SUS, CONFORME CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DOS AUTOS INFORMAÇÕES O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas, no PNCP, no Mural de Licitações do TCE-PI e no Portal da Transparência do Município. E-mail: [email protected] O MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), competindo-lhe conduzir a sessão pública, examinar propostas e documentos, dirigir a etapa de lances, julgar a habilitação, receber e processar recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, com o apoio da equipe designada. CRONOGRAMA DATA / HORA (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Início do recebimento das propostas 07:00 h do dia 25/09/2026 Limite para impugnação e pedidos de esclarecimento 23:59 h do dia 06/10/2026 Fim do recebimento das propostas 07:00 h do dia 09/10/2026 Abertura das propostas – sessão pública 09:30 h do dia 09/10/2026 Início da disputa de lances 10:00 h do dia 09/10/2026 Local www.portaldecompraspublicas.com.br
Página 2 Modo de disputa ABERTO – intervalo mínimo entre lances de R$ 200,00 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e atualização profissional dos trabalhadores da rede municipal de saúde de Valença do Piauí/PI, compreendendo diagnóstico situacional, coordenação pedagógica, instrutoria multiprofissional, monitoria de apoio, fornecimento de material didático e kits pedagógicos, insumos para práticas de simulação realística, logística operacional, avaliação e certificação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, composto por 8 (oito) itens, destinado ao atendimento estimado de 150 (cento e cinquenta) profissionais únicos, com oferta de 256 vagas/participações distribuídas em 14 cursos/oficinas, totalizando 184 horas-aula e 7 módulos práticos com simulação realística. 1.3. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, sendo o licitante obrigado a cotar todos os itens, respeitados os preços unitários máximos fixados no item 9.3 do Termo de Referência. A justificativa para o agrupamento consta do item 3.2 do Termo de Referência (art. 40, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021). 1.4. O valor total estimado da contratação é de R$ 209.179,52 (duzentos e nove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), apurado pela média aritmética dos preços unitários de 3 (três) orçamentos de mercado, conforme item 9 do Termo de Referência. 2. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. A presente licitação não adota Sistema de Registro de Preços. O objeto será contratado como solução formativa integrada, sob o regime de empreitada por preço unitário, com execução por etapas e vigência contratual de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados no pregão em sua forma eletrônica, devendo o cadastro ser realizado no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
Página 3 provedor do sistema ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização, sob pena de inabilitação. 3.5. A participação no presente certame não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor estimado do lote supera R$ 80.000,00 (art. 48, I, da LC nº 123/2006). 3.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados regularmente estabelecidos no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 4.2.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados, bem como a empresa da qual ele seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Página 4 4.2.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, vedação justificada pela baixa complexidade e pelo porte do objeto, plenamente executável por empresas isoladas do ramo, conforme ETP (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); 4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.9. agente público do Município, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, vedação que se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação. 4.3. O impedimento do item 4.2.3 aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica (art. 14, § 3º). 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 9 deste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; após, não serão admitidos novos documentos, ressalvado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: (a) valor global do lote e valores unitários e totais de cada um dos 8 (oito) itens, em moeda corrente nacional; (b) descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Página 5 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, deslocamentos, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, as declarações previstas no item 9.E deste Edital. 6.7. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 6.8. A proposta que identifique o licitante antes da fase de lances será desclassificada. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, com registro no sistema e acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação não impede seu julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participarão da fase de lances; o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente pelo sistema, sobre o VALOR GLOBAL DO LOTE, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de R$ 200,00 (duzentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.6. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de descarte automático. 7.7. Será adotado o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances terá duração de 10 (dez)
Página 6 minutos e será prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período, inclusive lances intermediários. 7.8. Não havendo novos lances, a sessão encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à segunda colocada for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível para recepção de lances; persistindo a desconexão por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes. 7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.12. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte das empresas e aplicado o empate ficto dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006: as propostas de ME/EPP situadas até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas, e a melhor classificada poderá apresentar, em 5 (cinco) minutos, oferta inferior à da primeira colocada; não o fazendo, serão convocadas as demais na ordem de classificação, realizando-se sorteio em caso de equivalência de valores. 7.13. Havendo empate entre propostas (não seguidas de lances), aplicar-se-ão os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: (I) disputa final; (II) avaliação do desempenho contratual prévio; (III) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (IV) programa de integridade. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a empresas estabelecidas no Estado do Piauí, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País e empresas que comprovem práticas de mitigação (Lei nº 12.187/2009). 7.14. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive quando a proposta permanecer acima do preço máximo global ou de qualquer preço unitário máximo, podendo a negociação ser estendida aos demais licitantes, na ordem de classificação, se o primeiro for desclassificado. A negociação será feita pelo sistema e seu resultado será divulgado a todos e juntado aos autos. 7.15. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, com a planilha de preços unitários ajustada (Anexo III), podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada no chat, antes de findo o prazo.
Página 7 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação (art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 4.2 do Edital), especialmente quanto à existência de sanção impeditiva, mediante consulta aos seguintes cadastros, em nome da empresa e de seu sócio majoritário (art. 12 da Lei nº 8.429/1992): 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (www.portaltransparencia.gov.br/sancoes); 8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; 8.1.3. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União e cadastros de sanções mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, quando disponíveis. 8.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação, assegurada prévia manifestação. 8.3. Caso o licitante tenha se utilizado do tratamento favorecido às ME/EPP, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste Edital. 8.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço global e dos preços unitários com os valores máximos fixados no item 9.3 do Termo de Referência. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: (a) contiver vícios insanáveis; (b) não obedecer às especificações técnicas do Termo de Referência; (c) apresentar preço global ou unitário acima do máximo fixado, ou preço inexequível; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; (e) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital ou de seus anexos. 8.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, hipótese em que o Pregoeiro realizará diligência para que o licitante comprove a exequibilidade, somente sendo desclassificada a proposta quando demonstrado que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade que justifiquem o vulto da oferta. 8.7. Erros no preenchimento da planilha de preços não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço global e que os ajustes não alterem a substância da proposta. 8.8. Para análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações, poderá ser colhida manifestação escrita da Secretaria Municipal de Saúde. 8.9. Não será exigida amostra, tendo em vista a natureza do objeto.
Página 8 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de executar o objeto: 9.A – HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021) 9.A.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.A.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.A.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações ou a respectiva consolidação, no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; 9.A.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.A.5. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971 e comprovação do atendimento aos requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021; 9.A.6. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.A.7. Documento oficial de identificação com foto do(s) sócio(s) administrador(es) ou do representante legal e, quando for o caso, instrumento de procuração com poderes específicos. 9.A.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, e o objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação. 9.B – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021) 9.B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 9.B.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (e estadual, se houver), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.B.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela
Página 9 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previdenciárias; 9.B.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.B.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.B.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 9.B.7. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 9.B.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021); 9.B.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.C – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021) 9.C.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública, caso não conste prazo de validade no próprio documento. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado judicialmente e demonstre, pelos demais documentos, sua capacidade econômico-financeira; 9.C.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis na forma da lei, admitida a apresentação por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED), com o respectivo recibo de entrega; 9.C.2.1. Os documentos referidos no subitem anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, § 6º); a empresa constituída no exercício em curso apresentará o balanço de abertura. 9.C.3. Comprovação da boa situação financeira mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), calculados pelas fórmulas abaixo, com memória de cálculo assinada pelo representante legal e por profissional de contabilidade habilitado: 9.C.3.1. LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 9.C.3.2. SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 9.C.3.3. LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante. 9.C.4. O licitante que apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do
Página 10 valor estimado da contratação, ou seja, R$ 20.917,95, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 9.C.5. As exigências de qualificação econômico-financeira acima são proporcionais ao valor e à natureza do objeto e encontram-se justificadas nos autos, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º). 9.D – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021) 9.D.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executou, de forma satisfatória, serviços de capacitação, treinamento ou qualificação profissional na área da saúde, com atividades teóricas e práticas, nos termos do art. 67, da Lei nº 14.133/2021; 9.D.1.1. Será admitido o somatório de atestados, e os documentos deverão conter, no mínimo: identificação e CNPJ do emitente; descrição dos serviços executados; carga horária ou período de execução; local e data de emissão; e nome, cargo e contato do signatário; 9.D.1.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá realizar diligência para confirmar a veracidade das informações, podendo solicitar cópia do contrato, notas fiscais, listas de frequência ou outros documentos que lastreiem o atestado. 9.D.2. Declaração formal, assinada pelo representante legal, de que disporá, por ocasião da assinatura do contrato, de equipe técnica e dos recursos materiais adequados à execução do objeto (art. 67, inciso III), compreendendo, no mínimo: (a) 1 (um) Coordenador Pedagógico com graduação e pós-graduação em área da saúde ou da educação; (b) instrutores com formação compatível com os conteúdos e, quando se tratar de procedimentos assistenciais (RCP, APH, feridas, dispositivos e biossegurança), regularmente inscritos no respectivo conselho de classe; e (c) equipe de monitoria de apoio; 9.D.2.1. A comprovação da qualificação dos profissionais indicados (diplomas, certificados e registros profissionais) será exigida apenas do vencedor, até a assinatura do contrato, sendo vedada a exigência de vínculo empregatício prévio, bastando contrato de prestação de serviços ou declaração de compromisso de participação do profissional. 9.D.3. Não será exigida vistoria técnica prévia nem registro da empresa em entidade profissional, por não serem indispensáveis à execução do objeto. 9.E – DECLARAÇÕES (a serem firmadas em campo próprio do sistema e/ou conforme modelo do Anexo IV) 9.E.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas (art. 63, I); 9.E.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV);