Texto do edital
Contratação de empresa especializada de engenharia para reforma e ampliação da unidade escolar joaquim manoel no município de valença do piauí – PI
Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ – ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 IDENTIFICAÇÃO DADOS DO PROCEDIMENTO MODALIDADE / NÚMERO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026 ÓRGÃO DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI BASE LEGAL LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR JOAQUIM MANOEL NO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI TIPO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM .BR PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS: DE 28/09/2026 ÀS 07:00H ATÉ 13/10/2026 ÀS 07:00H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 13/10/2026 ÀS 09:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) VALOR ESTIMADO R$ 683.919,73 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) FONTE RECURSO DOTAÇÃO PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DOS AUTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR), NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP), NO MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE-PI E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ. INFORMAÇÕES: [email protected].
Página 2 O MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, e pelas demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), competindo-lhe conduzir a sessão pública, examinar propostas e documentos, dirigir a etapa de lances, julgar a habilitação, receber e processar recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, com o apoio da equipe designada.
Página 3 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução das obras e serviços de reforma e ampliação da Unidade Escolar Joaquim Manoel, localizada no Município de Valença do Piauí – PI, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais anexos deste Edital. 1.2. A licitação será conforme especificações do projeto básico e do memorial descritivo. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO e ADJUDICAÇÃO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 07:00 h DO DIA 28/09/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO/ ESCLARECIMENTO: 23:59 h DO DIA 07/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07:00 h DO DIA 13/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09:30 h DO DIA 13/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA DA DISPUTA DE LANCES: 10:00 h DO DIA 13/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO
Página 4 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permite a participação dos interessados neste certame. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e no Decreto nº 8.538, de 2015. 2.6. Poderão participar deste certame interessados regularmente estabelecidos no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam ligados ao objeto da presente Concorrência, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 2.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 2.7.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Página 5 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.7.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável e do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar sanção aplicada,
Página 6 inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa referidos nos itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, execução da licitação ou gestão do contrato, sob supervisão exclusiva de agentes públicos. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou contratação de serviço que inclua, como encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica integrante do rol de sancionados dessas entidades ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação do item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação como integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Página 7 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Página 8 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Página 9 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO (PROPOSTA ELETRÔNICA), E ANEXÁ-LA JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (PROPOSTA ANEXADA), CONTENDO OS SEGUINTES CAMPOS: 4.1.1. Valor unitário e total para cada item/lote de itens, em moeda corrente nacional; 4.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo informações similares às especificações do Projeto Básico, indicando-se, entre outras, as seguintes informações: 4.1.2.1. Caso se adeque ao caso concreto, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-base e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
Página 10 4.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência das contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicado no preâmbulo deste Edital.