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Texto do edital

Capacitação presencial em marketing digital, produção de conteúdo e empreendedorismo digital, com carga horária de 20 (vinte) horas por turma, destinada a jovens estudantes da rede pública e a empreendedores locais do Município de Valença do Piauí/PI

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EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 O MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ nº 06.554.737/0001-32, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do agente público responsável pela condução do procedimento, torna pública a realização de dispensa de licitação, na forma eletrônica, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados o art. 75, § 3º, e o art. 72 da mesma Lei, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a regulamentação municipal aplicável, as regras operacionais do Portal de Compras Públicas e, quando incidente, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, além das condições deste Edital e de seus anexos. A contratação somente poderá ser formalizada se o valor apurado permanecer dentro do limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerado o somatório das despesas de mesma natureza no exercício e vedado o fracionamento indevido. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação presencial em marketing digital, produção de conteúdo e empreendedorismo digital, com carga horária de 20 (vinte) horas por turma, destinada a jovens estudantes da rede pública e a empreendedores locais do Município de Valença do Piauí/PI , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela constante abaixo: IDENTIFICAÇÃO DO ITEM ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD V. UNIT. V. TOTAL 1 Prestação de serviço de capacitação presencial em marketing digital, produção de conteúdo e empreendedorismo digital, com carga horária de 20 (vinte) horas por turma e capacidade de 20 a 30 participantes por turma, incluindo planejamento, coordenação, instrutoria, material didático digital e certificação, conforme Termo de Referência TURMA 02 R$ 14.333,33 R$ 28.666,66

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TOTAL GLOBAL R$ 28.666,66 1.3. Em caso de divergência entre a descrição cadastrada na plataforma e a constante do Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência. 1.4. O valor estimado da contratação é de R$ 28.666,66 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 02 (duas) turmas ao valor unitário de R$ 14.333,33 (quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), apurado pela média aritmética de 3 (três) orçamentos obtidos em pesquisa de preços junto a fornecedores, na forma do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, constituindo o preço máximo aceitável para a contratação. 1.5. O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, não sendo admitida a adjudicação parcial, uma vez que as turmas integram solução única, com a mesma metodologia, coordenação pedagógica e certificação. 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas , no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br , mediante credenciamento e observância dos procedimentos operacionais da plataforma: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 14 de outubro de 2026 a 21 de outubro de 2026, até o horário de início da fase de lances. FASE DE LANCES: 21/10/2026, das 09h00min às 15h00min, observado o horário de Brasília/DF. 2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, responsabilizando-se pelas transações efetuadas em seu nome, pela exatidão das informações prestadas e pela perda de negócios decorrente da inobservância de mensagens ou avisos emitidos pela Administração ou pelo sistema. 2.3. A participação será exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos itens cujo valor estimado não exceda R$ 80.000,00, nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvada justificativa formal baseada nas hipóteses do art. 49 da mesma Lei. 2.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente: 2.4.1. fornecedores que não atendam às condições deste Edital e de seus anexos; 2.4.2. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, na extensão da sanção aplicada; 2.4.3. aqueles que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por vínculo com dirigente, agente de contratação ou agente público que atue na gestão ou fiscalização, nas condições previstas no inciso IV do referido artigo; 2.4.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas que concorram entre si; 2.4.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando a baixa complexidade e a possibilidade de execução integral do serviço por empresas do ramo, sem prejuízo à competitividade; 2.4.6. organizações da sociedade civil de interesse público atuando nessa condição; e

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2.4.7. agentes públicos do órgão contratante e demais pessoas alcançadas pelas hipóteses legais de conflito de interesses. 2.5. A vedação decorrente de sanção também alcançará o fornecedor que atue para substituir pessoa sancionada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, quando comprovada fraude ou abuso da personalidade jurídica. 3 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Todas as especificações e preços constantes da proposta vinculam o fornecedor. Os valores deverão incluir tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, honorários dos instrutores, deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe, material didático digital, emissão de certificados e todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral dos serviços. 3.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 dias, contados de sua apresentação. 3.4. O fornecedor deverá declarar no sistema, sob as penas da lei: 3.4.1. que atende às condições de participação e inexistem fatos impeditivos à habilitação; 3.4.2. que está ciente e concorda com este Edital e seus anexos; 3.4.3. que a proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas e das demais obrigações legais; 3.4.4. que cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. que cumpre, quando exigível, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.4.6. que atende aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, quando pretender usufruir do tratamento favorecido. 3.5. A falsidade de declaração sujeitará o fornecedor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4 FASE DE LANCES 4.1. Na data e no horário indicados, o sistema abrirá a sessão pública para o envio de lances sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico, durante o período estabelecido no quadro inicial, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 4.2. O lance será ofertado pelo valor unitário do item (valor por turma), sendo a classificação apurada pelo valor global correspondente às 02 (duas) turmas, e deverá ser inferior ao último lance do próprio

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fornecedor, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo), salvo parâmetro diverso expressamente cadastrado no sistema. 4.3. Serão admitidos lances intermediários conforme as funcionalidades da plataforma. Em caso de empate, prevalecerá o critério de desempate aplicado automaticamente pelo sistema e, subsidiariamente, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 4.4. O fornecedor que não apresentar lance concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.5. Durante a disputa, os participantes serão informados do menor valor registrado, vedada a identificação do ofertante até o encerramento. 4.6. A etapa será encerrada automaticamente no horário informado, sem prorrogação ou tempo aleatório, salvo indisponibilidade técnica reconhecida pela plataforma ou decisão motivada da Administração. 5 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 5.1. Encerrada a fase de lances, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço e ao atendimento das especificações. 5.2. Se o preço estiver acima do estimado ou puder ser melhorado, a Administração negociará com o primeiro colocado e, se necessário, com os demais, respeitada a ordem de classificação. 5.3. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá enviar, pelo sistema e no prazo de 2 horas, prorrogável mediante solicitação justificada aceita pela Administração, a proposta ajustada ao último lance e os documentos complementares solicitados. 5.4. A Administração poderá solicitar plano de curso, conteúdo programático detalhado, cronograma de execução, currículo dos instrutores ou outros elementos aptos a demonstrar a conformidade dos serviços ofertados com o Termo de Referência, assegurado prazo razoável para apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta que: 5.5.1. contenha vício insanável ou não atenda às especificações essenciais; 5.5.2. permaneça acima do preço máximo admitido; 5.5.3. apresente preço inexequível e não tenha sua exequibilidade comprovada após diligência; 5.5.4. imponha condições não previstas neste Edital; ou 5.5.5. apresente desconformidade insanável com qualquer exigência do procedimento. 5.6. Erros materiais ou falhas formais que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados por diligência, vedada a majoração do preço global ofertado. 5.7. Se a proposta mais bem classificada for desclassificada, será examinada a subsequente, sucessivamente, até a apuração de proposta aceitável. 5.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta.

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6 HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação do fornecedor provisoriamente vencedor será verificada por documentos enviados pelo sistema ou consultados em cadastros oficiais acessíveis à Administração, assegurado aos interessados o acesso às informações pertinentes. 6.2. Serão exigidos, no mínimo, quando aplicáveis: 6.2.1. comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF; 6.2.2. ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro empresarial, certificado de MEI ou documento equivalente, acompanhado da prova de representação; 6.2.3. certidão conjunta de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 6.2.4. certificado de regularidade do FGTS; 6.2.5. certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, quando pertinente; 6.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa; 6.2.7. declaração unificada constante do Anexo III; e 6.2.8. atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de capacitação, curso, oficina ou treinamento nas áreas de marketing digital, comunicação digital, produção de conteúdo ou empreendedorismo. 6.3. Por se tratar de serviço comum, de baixa complexidade e de curta duração, não será exigida qualificação econômico-financeira, limitando-se a qualificação técnica ao atestado previsto no subitem 6.2.8, sem prejuízo de diligência para comprovação de aptidão quando houver dúvida objetiva sobre a capacidade de execução. 6.4. A Administração consultará, entre outros cadastros oficiais que considerar pertinentes, o CEIS, o CNEP, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e os registros de sanções mantidos pelo Estado do Piauí ou pelo Município. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, sendo-lhes assegurado o prazo do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para regularização após a declaração de vencedora. 6.6. Documentos vencidos poderão ser obtidos diretamente pela Administração em sítios oficiais. Outros vícios formais poderão ser saneados por diligência, desde que se refiram a condição preexistente à data da sessão e não alterem a substância do documento. 6.7. Se o primeiro colocado não comprovar a habilitação, será examinado o fornecedor subsequente, respeitada a ordem de classificação. 7 ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 7.1. Encerrados o julgamento e a habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação, observado o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de

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Serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta. 7.3. A Nota de Empenho e a Ordem de Serviço poderão substituir o termo de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, vinculando o contratado a este Edital, ao Termo de Referência e à proposta vencedora. 7.4. A recusa injustificada em formalizar a contratação caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário às sanções cabíveis. 7.5. Antes da formalização e durante a execução, o contratado deverá manter as condições de habilitação e ausência de impedimentos. 7.6. O ato que autoriza a contratação direta será divulgado no sítio eletrônico oficial, e o instrumento contratual ou equivalente será divulgado no PNCP no prazo legal, como condição indispensável de eficácia, quando exigível. 8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo deixar de entregar documentação, não manter a proposta, recusar a contratação, retardar a execução do serviço sem motivo justificado, apresentar declaração falsa, fraudar o procedimento ou a execução, comportar-se de modo inidôneo e praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013. 8.2. Após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Sem prejuízo da reparação integral do dano, poderão ser aplicadas: 8.3.1. multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10%; 8.3.2. multa compensatória de 5% sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial relevante; e 8.3.3. multa compensatória de 10% sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total ou recusa injustificada em formalizar a contratação. 8.4. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, quando cabível, e descontadas de créditos do contratado, recolhidas administrativamente ou cobradas judicialmente. 8.5. Na dosimetria serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. 9 ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados pelo Portal de Compras Públicas até o último dia útil antes do término do prazo para envio das propostas, sem efeito suspensivo automático. 9.2. As respostas serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.

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9.3. Na hipótese de o procedimento restar deserto ou fracassado, a Administração poderá republicar o Edital, fixar prazo para saneamento de propostas ou documentos ou, desde que atendidas as condições legais, utilizar proposta obtida na pesquisa de preços, privilegiando o menor valor e observada a habilitação. 9.4. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade resultante de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, assegurada manifestação prévia dos interessados quando cabível. 9.5. Os prazos serão contados conforme o art. 183 da Lei nº 14.133/2021 e os horários observarão Brasília - DF. 9.6. A Administração poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas ou documentos, mediante decisão fundamentada. 9.7. Integram este Edital: 9.7.1. Anexo I - Termo de Referência; 9.7.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; 9.7.3. Anexo III - Declaração Unificada; e 9.7.4. Anexo IV - Minuta de Ordem de Serviço. Valença do Piauí- PI, 09 de outubro de 2026. ________________________________________ Marcelo Costa e Silva Prefeito Municipal

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Educação de Valença do Piauí/PI 1 DEFINIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVOS E PRAZOS 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação presencial em marketing digital, produção de conteúdo e empreendedorismo digital, com carga horária de 20 (vinte) horas por turma, destinada a jovens estudantes da rede pública e a empreendedores locais do Município de Valença do Piauí/PI , nas condições, quantidades e especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD V. UNIT. ESTIMADO V. TOTAL ESTIMADO 1 Prestação de serviço de capacitação presencial em marketing digital, produção de conteúdo e empreendedorismo digital, com carga horária de 20 (vinte) horas por turma e capacidade de 20 a 30 participantes por turma, incluindo planejamento, coordenação, instrutoria, material didático digital e certificação, conforme Termo de Referência TURMA 02 R$ 14.333,33 R$ 28.666,66 TOTAL GLOBAL ESTIMADO R$ 28.666,66 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, sendo de natureza não continuada, executado por escopo e sem dedicação exclusiva de mão de obra. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 6 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço ou da assinatura do instrumento equivalente, prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso o escopo não seja concluído no período. 1.4. O objeto será contratado em item único, pelo critério de menor preço global, pois as 02 (duas) turmas integram uma mesma solução pedagógica, cuja execução por um único prestador assegura uniformidade de conteúdo, metodologia, coordenação e certificação, sem prejuízo à competitividade. 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A transformação digital modificou a forma como as pessoas trabalham, empreendem e se relacionam com o mercado. Profissões ligadas ao marketing digital, à produção de conteúdo, ao design e à produção audiovisual estão entre as que mais crescem, ao passo que pequenos empreendedores ainda enfrentam dificuldades para utilizar as redes sociais de forma estratégica na divulgação de seus produtos e serviços. 2.2. Nesse cenário, a Secretaria Municipal de Educação identificou a necessidade de ofertar aos jovens estudantes da rede pública e aos empreendedores locais uma formação prática em competências digitais, com vistas à qualificação profissional complementar, à inclusão digital, ao

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estímulo ao empreendedorismo, ao fortalecimento do comércio local e à criação de oportunidades de geração de renda. 2.3. A execução direta da capacitação pela Administração não se mostra viável, por demandar equipe com conhecimento técnico específico em marketing digital, design, produção e edição de vídeos e estratégias de comunicação comercial, além de metodologia própria e material didático estruturado, razão pela qual se justifica a contratação de empresa especializada. 2.4. A contratação observa o Plano de Contratações Anual do Município, quando existente, e se enquadra na hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço cujo valor estimado se situa abaixo do limite legal atualizado, considerado o somatório das despesas de mesma natureza no exercício. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na realização de 02 (duas) turmas de capacitação presencial, cada uma com carga horária de 20 (vinte) horas e capacidade de 20 (vinte) a 30 (trinta) participantes, totalizando até 60 (sessenta) participantes, com metodologia essencialmente prática, combinando exposição de conteúdos, demonstrações, oficinas, exercícios individuais e desenvolvimento de projeto final. 3.2. Público participante: 3.2.1. Eixo Jovem: estudantes da rede pública de ensino, prioritariamente alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal; 3.2.2. Eixo Empreendedor: microempreendedores individuais (MEI), pequenos empresários, comerciantes, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e profissionais que desejem fortalecer sua presença digital. 3.2.3. A composição e a distribuição dos participantes entre as turmas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação. 3.3. Conteúdo programático mínimo, por turma: MÓDULO CONTEÚDO MÍNIMO C. H. 1 Mercado de trabalho digital e profissões do futuro: transformações provocadas pela tecnologia; novas ocupações digitais; habilidades valorizadas e monetizáveis; como transformar conhecimento em serviço; primeiros passos para atuar profissionalmente na internet. 2h 2 Marketing, marca e posicionamento: fundamentos do marketing e da comunicação digital; construção de imagem e presença profissional; posicionamento nas redes sociais; apresentação de produtos e serviços; estratégias para negócios locais. 2h 3 Produção de conteúdo estratégico: o que publicar e como desenvolver ideias; conteúdo informativo, de relacionamento e de vendas; planejamento editorial; construção de calendário de conteúdo; atividade prática. 3h 4 Design digital com ferramentas gratuitas (ex.: Canva): princípios de composição, tipografia, cores e organização visual; criação de posts para feed e stories; padronização e identidade visual; desenvolvimento de peças na prática. 5h 5 Captação de vídeos com celular: planejamento da gravação; enquadramento; iluminação; captação de áudio; cenário, movimentos e planos; técnicas para vídeos verticais. 2h

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6 Edição de vídeos: aplicativos gratuitos; corte e montagem; textos, legendas, efeitos e transições; edição de vídeos curtos (Reels) para divulgação e vendas; exercício prático. 2h 7 Redes sociais como ferramenta de negócio: Instagram e outras plataformas; WhatsApp Business como canal comercial; estratégias de atração e captação; relacionamento com clientes; prospecção digital. 2h 8 Oficina final / desafio digital: desenvolvimento e apresentação de projeto individual, conforme subitem 3.4. 2h CARGA HORÁRIA TOTAL POR TURMA 20h 3.4. Ao final da formação, cada participante deverá desenvolver um projeto prático contendo, no mínimo: uma peça gráfica de divulgação; um vídeo curto editado; um calendário/planejamento de conteúdo; um plano básico de divulgação; e uma apresentação de sua ideia, negócio ou perfil profissional. 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratada deverá comprovar aptidão técnica mediante atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) com o objeto, na forma do subitem 6.2.8 do Edital. 4.2. A equipe deverá ser composta por, no mínimo, 1 (um) coordenador pedagógico e instrutor(es) com experiência comprovada em marketing digital, design, produção audiovisual, comunicação ou empreendedorismo, podendo a Administração solicitar currículo ou portfólio dos profissionais. 4.3. Como critério de sustentabilidade, o material didático será fornecido preferencialmente em formato digital, reduzindo o consumo de papel. 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto, por se tratar de serviço de natureza intelectual vinculado à metodologia e à equipe da contratada. 4.5. Não será exigida garantia contratual nem vistoria prévia, considerando o valor e a baixa complexidade do objeto. 5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A contratada apresentará, em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço, o plano de curso e o cronograma de execução (datas, horários e local), a serem aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. 5.2. A execução terá início em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço, devendo as 02 (duas) turmas ser concluídas em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do mesmo marco, salvo ajuste de cronograma solicitado ou aprovado pela Administração. 5.3. As atividades serão realizadas presencialmente, no Município de Valença do Piauí/PI, em espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de cada turma distribuída em encontros conforme o cronograma aprovado. 5.4. São entregáveis obrigatórios, por turma: (a) lista de frequência por encontro; (b) material didático digital disponibilizado aos participantes; (c) certificados aos participantes com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); e (d) relatório final contendo descrição das atividades, frequência, registro fotográfico, projetos desenvolvidos e avaliação de satisfação dos participantes.