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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas, na condição de postos revendedores de combustíveis, para o fornecimento de gasolina comum e óleo diesel B S10, de forma parcelada e sob demanda, destinados ao abastecimento da frota de veículos próprios, locados e cedidos, quando for o caso, da Prefeitura e Secretarias Municipais de Beneditinos – PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 CREDENCIAMENTO 002/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PI OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, NA CONDIÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PARA O FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL B S10, DE FORMA PARCELADA E SOB DEMANDA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS E CEDIDOS, QUANDO FOR O CASO, DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BENEDITINOS – PI. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.597.040,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SETE MIL E QUARENTA REAIS)

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 Edital de Licitação Processo nº 045/2026 Procedimento nº 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Torna-se público que o(a) MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PI , por meio do(a) seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediado (a) Rua Floriano Peixoto, n° 270, Centro, Beneditinos – PI, Estado do Piauí, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas, na condição de postos revendedores de combustíveis, para o fornecimento de gasolina comum e óleo diesel B S10, de forma parcelada e sob demanda, destinados ao abastecimento da frota de veículos próprios, locados e cedidos, quando for o caso, da Prefeitura e Secretarias Municipais de Beneditinos – PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I e III, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 2.8. A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO PROCEDIMENTO: 3.1. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição ordinária no período de 12 meses no sistema eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br /, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, durante a vigência do Chamamento Público para fins de Credenciamento. 3.2. A análise dos documentos enviados através do sistema eletrônico, serão realizados por ordem de cadastro, ou seja, assim que qualquer interessada protocole ou envie a documentação, a comissão de contratação fará a analise destes para verificar se ela atende ao edital, podendo proceder com a homologação e contratação da credenciada desde que esta atenda as exigências deste edital, e haja a necessidade das secretarias solicitantes em contratar imediatamente para suprir suas necessidades. 3.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 3.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência consignada no Termo de Contrato, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.5. Considerando a necessidade de observância dos princípios da economicidade, vantajosidade e adequação aos preços praticados no mercado, informa-se que os valores de referência para a presente contratação foram obtidos por meio de consulta ao Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, ferramenta oficial que consolida dados de contratações públicas realizadas no âmbito estadual, garantindo maior fidedignidade e transparência na formação dos preços estimados. Adicionalmente, reconhecendo-se a possibilidade de variações nos preços dos combustíveis ao longo da execução contratual, especialmente em razão das oscilações do mercado, fica assegurado às empresas contratadas o direito de solicitar o realinhamento dos preços registrados, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal idônea, tais como notas fiscais de aquisição, demonstrativos de custos atualizados e outros elementos que evidenciem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O pedido de realinhamento deverá ser formalmente apresentado à Administração, que procederá à análise técnica e

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 jurídica da solicitação, observando os parâmetros de mercado, os registros constantes no Painel de Preços do TCE/PI e demais fontes oficiais pertinentes, a fim de verificar a pertinência do pleito e assegurar a manutenção do equilíbrio contratual, sem prejuízo ao interesse público. 3.5.1. A referência para os abastecimentos em postos localizados no município de BENEDITINOS – PI será obtida com base nos valores constantes no Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, considerando-se a média dos preços praticados em contratações públicas similares, devidamente atualizados, utilizando-se para os cálculos até duas casas decimais, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores de referência adotados. 3.5.2. A justificativa técnica para utilização do Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI decorre da necessidade de adoção de fonte oficial, confiável e compatível com a realidade das contratações públicas regionais, garantindo maior aderência aos preços efetivamente praticados no mercado, especialmente em municípios de menor porte, assegurando transparência, economicidade e conformidade com as boas práticas de pesquisa de preços. 3.5.3. Para os abastecimentos realizados em postos não localizados no município de BENEDITINOS – PI (rotas intermunicipais e interestaduais), os valores de referência poderão ser aferidos com base no Painel de Preços do TCE/PI, considerando registros de contratações similares em municípios com características equivalentes ou região próxima, devendo a Administração verificar a compatibilidade dos valores com os preços correntes praticados no mercado local, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa. 3.5.4. Os valores apurados por meio do Painel de Preços do TCE/PI servirão como parâmetro de aceitabilidade das contratações, podendo a Administração adotar critérios adicionais de vantajosidade, tais como a aplicação de percentual de desconto sobre os valores médios identificados, quando cabível, com o objetivo de assegurar maior economicidade na contratação. 3.5.5. Caso haja variação relevante nos preços dos combustíveis ao longo da execução contratual, as empresas credenciadas poderão solicitar o realinhamento dos preços registrados, mediante requerimento formal, devidamente instruído com documentação fiscal idônea que comprove a alteração dos custos, tais como notas fiscais de aquisição e demonstrativos atualizados. 3.5.6. Os valores de referência adotados pela Administração serão amplamente divulgados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Beneditinos – PI, podendo ainda ser comunicados diretamente aos credenciados, garantindo transparência e previsibilidade na execução contratual.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 3.5.7. Na hipótese de ausência de registros atualizados no Painel de Preços do TCE/PI para determinado tipo de combustível, poderão ser utilizados, subsidiariamente, os valores anteriormente praticados ou outros parâmetros de mercado disponíveis, desde que devidamente justificados e compatíveis com a realidade local. 3.5.8. O credenciado que, comprovadamente, não tiver condições de praticar os preços estabelecidos pela Administração poderá solicitar seu descredenciamento, sem aplicação de penalidades, desde que formalize o pedido e respeite as condições previstas no instrumento convocatório. 3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7. Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (portal de compras públicas), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços: 4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. 5.6. O órgão credenciante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.7. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 5.8. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 5.9. A habilitação será verificada por meio dos seguintes documentos: 5.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA . a) Cópia do CPF do Responsável Legal da empresa; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; d) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.9.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.9.3. Ǫ UALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do protocolo dos documentos, caso o documento não consigne prazo de validade. b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o proponente deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer nº. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1R Câmara.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto, Nº 270 – Centro, Beneditinos-PI – CEP 64.380-000 e-mail [email protected] CNPJ: 06.554.778//0001-29 5.9.4. Ǫ UALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para a prestação do fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; b) Registro, inscrição ou certificado da ANP (Agência Nacional de Petróleo), atestando que o posto de abastecimento está autorizado a exercer atividade de revenda de combustíveis, inclusive para o tipo do combustível para o qual pretende se credenciar; 5.9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.9.6. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 5.9.7. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 5.9.8. Toda documentação exigida nesse Edital deverá ser apresentada, em cópia legível. A Comissão de Contratação poderá, se entender necessário, solicitar o original dos documentos apresentados para verificar a autenticidade deles. Os documentos não autenticados serão considerados presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou. 5.9.9. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão de Contratação. 5.10. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.11. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Texto do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas, na condição de postos revendedores de combu — Credenciamento 002/2026 | Editais do Brasil