Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento parcelado de Pneus, Baterias Automotivas, Câmaras ar e Protetores, destinados à manutenção e ao adequado funcionamento da frota de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PMSP/PI

Página 1 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2026/PMSP/PI. OBJETO: Registro de Preços para o objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Pneus, Baterias Automotivas, Câmaras ar e Protetores, destinados à manutenção e ao adequado funcionamento da frota de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PMSP/PI. OUTUBRO/2026

Página 2 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 033/2026 – SRP/PMSP/PI. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 033/2026 – SRP/PMSP/PI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.8876/2026/PMSP/PI. O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ – PMSP/PI, torna-se público que por meio de seu agente de contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeado pela Portaria Municipal GB/PMSP/PI Nº. 0322/2025, de 11/08/2025, no uso de suas atribuições delegadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, adjudicação por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 05, de 05 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 057/2025 de 07/10/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.novobbmnet.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Página 3 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Administração Objeto: Registro de Preços para o objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Pneus, Baterias Automotivas, Câmaras ar e Protetores, destinados à manutenção e ao adequado funcionamento da frota de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PMSP/PI Esclarecimentos: Até: 20/10/2026 às 13h30minh www.novobbmnet.com.br. Impugnação: Até: 20/10/2026 às 13h30minh www.novobbmnet.com.br. Início da Sessão: 23/10/2026 às 08h00minh. Horário de Brasília: www.novobbmnet.com.br. Início da Rodada de Lances: 23/10/2026 às 08h30minh. Horário de Brasília: www.novobbmnet.com.br. Disponibilidade do Edital: 13/10/2026 às 08h00minh Endereços Eletrônicos para retirada do Edital www.novobbmnet.com.br. https://www.tce.pi.gov.br; e solicitado via e-mail: [email protected]. Valor Estimado: Valor Total: R$ 975.766,23 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Três Centavos). (x) Estimado ( ) Orçamento Sigiloso Natureza do Objeto: (x) Aquisição SRP ( ) Serviço Prazo para envio da proposta: Até 23/10/2026 às 07h59minh Modo de Disputa (X) Aberto Validade da Proposta: A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. Critério de Julgamento e Intervalo de lance: (X) Menor Preço e intervalo de lance: 0,01 (Um centavo) Local: www.novobbmnet.com.br. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 23/10/2026. HORÁRIO: 08h00min (Oito Horas) – Horário de Brasília. Data e Hora da Rodada de Lances: 23/10/2026 às 08h:30min. Data para acolhimento das propostas: 13/10/2026 das 8:00h a 23/10/20265 até às 07h:59min Local: www.novobbmnet.com.br.

Página 4 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, no site do TCE/PI: (www.tce.pi.gov.br/licitacoesweb), Portal Nacional de Compras Públicas – PNPC, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na sala da Comissão de Contratação, situada na Avenida Presidente Vargas, 531- Bairro: Centro, CEP 64.430.000, em São Pedro do Piauí/PI, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 13 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. IMPORTANTE : O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acessível através do site www.novobbmnet.com.br Serão disponibilizados nos sites www.novobbmnet.com.br , www.tce.pi.gov.br , e Portal Prefeitura de São Pedro do Piauí (todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital.). Compete ao licitante acessar o site para obter as informações. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Observando o prazo legal, e dentro do horário de expediente do órgão solicitante, o fornecedor poderá formular consultas através da página www.novobbmnet.com.br , www.tce.pi.gov.br. Portal da Transparência. PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SÍTIO "NOVOBBMNET": a) Capitais Regiões Metropolitanas e Demais Localidades: (11) 3113-1900 ou (11) 99837-6032 (Whatsapp). OBS Nº 01: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS Nº 02: O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002. Nos termos do art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Página 5 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 Em cumprimento ao art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006: Nos itens de valor até R$ 80.000,00 será destinado a participação exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte. Nos termos do art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006: Serão concedidos os benefícios referidos no caput do art. 48. A prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido , ficando estabelecido a prioridade da contração na forma que determina a Lei complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015, na forma do Decreto Municipal nº 057/2025 de 07/10/2025. Justifica se o tratamento diferenciado na forma que determina a legislação, buscando promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas. Visando justificar a regionalização da licitação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico local e garantir a competitividade e sustentabilidade do processo licitatório, pontuamos e apresentamos aqui algumas justificativas: 1. Promoção do Desenvolvimento Local: ➢ Fomento à Economia Regional: Ao priorizar ME e EPP locais, a licitação contribui diretamente para o fortalecimento da economia da região, mantendo o capital circulando dentro da comunidade e gerando empregos locais; ➢ Redução de Desigualdades Regionais: Incentivar a participação de empresas locais nas licitações públicas ajuda a reduzir as disparidades econômicas entre regiões mais desenvolvidas e aquelas menos favorecidas. 2. Facilitação da Logística e Redução de Custos: ➢ Proximidade Geográfica: Empresas locais têm menor custo de transporte e logística, o que pode resultar em preços mais competitivos para a administração pública; ➢ Rapidez na Entrega: A proximidade entre o fornecedor e o local de entrega dos produtos facilita o cumprimento de prazos, garantindo maior eficiência no atendimento das necessidades públicas. 3. Fortalecimento das ME e EPP:

Página 6 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 ➢ Incentivo ao Crescimento: Regionalizar a licitação permite que as ME e EPP tenham acesso a mercados que, de outra forma, seriam dominados por empresas de maior porte, promovendo seu crescimento e sustentabilidade; ➢ Capacitação e Competitividade: A participação em licitações regionais possibilita que ME e EPP desenvolvam suas capacidades e ampliem sua competitividade, preparando-as para mercados maiores e mais complexos no futuro. 4. Cumprimento de Políticas Públicas: ➢ Atendimento a Normativas Legais: A legislação brasileira, por meio da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), estabelece mecanismos de incentivo à participação de ME e EPP em licitações públicas, incluindo a possibilidade de regionalização; ➢ Responsabilidade Social e Econômica: A regionalização atende a uma política pública de responsabilidade social e econômica, promovendo o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das pequenas empresas. 5. Garantia de Qualidade e Customização: ➢ Conhecimento das Necessidades Locais: Empresas locais geralmente têm um melhor entendimento das especificidades e necessidades da região, possibilitando um serviço ou produto mais adequado e customizado; ➢ Acompanhamento e Controle: A proximidade permite um acompanhamento mais rigoroso e frequente dos produtos fornecidos, assegurando maior controle de qualidade e conformidade com o contratado. Desta forma, é necessário definir, por norma local ou no instrumento convocatório, o que o ente entende por local e por regional. Se o primeiro geralmente coincide com o município e não gera muitas dúvidas, o segundo vai variar conforme cada realidade. Deve-se usar alguma classificação de divisão territorial do estado, do IBGE na forma do Decreto Municipal nº 057/2025 de 07/10/2025. Como já citado, o município de São Pedro do Piauí/PI editou Decreto que concede tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando os limites geográficos definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Regional: Microrregião Médio Parnaíba Piauiense

Página 7 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 Ressalta-se que, no local delimitado para o certame, existem diversas empresas em condições de atender ao objeto constante no futuro instrumento convocatório. CAPÍTULO I – DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para o objeto: Registro de Preços para o objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Pneus, Baterias Automotivas, Câmaras ar e Protetores, destinados à manutenção e ao adequado funcionamento da frota de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PMSP/PI, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O valor estimado de que trata o objeto desta licitação é estimado através de pesquisa de mercado, sob responsabilidade do Setor de Compras/PMSP/PI, que se encontra nos autos do processo administrativo nº 01.8876/2026/PMSP/PI. A pesquisa de mercado para formação de preços está disponível a todos os interessados na Sala da Comissão de Contratação, na Avenida Presidente Vargas, 531, - Centro, São Pedro do Piauí/PI. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 . Especificações e demais exigências conforme TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I do Edital. 1.5. O Valor Estimado da Licitação : R$ 975.766,23 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Três Centavos). 1.6. Os quantitativos que não forem contratados ou solicitados por instrumento hábil ficaram a disposição do Órgão Gerenciador que poderá ser solicitado por qualquer Órgão da Administração Pública Municipal/PMSP/PI dentro do prazo de Validade da Ata de Registro de Preços. 1.7. A licitação será do tipo menor preço por item, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), facultando-se ao licitante a participação em quantos item for de seu interesse. CAPÍTULO II – DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI – SRP/PMSP/PI, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador.

Página 8 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 2.1.3. ÒRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Administração/PMSP e demais Órgãos da Administração Municipal. CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET: 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no BBMNET que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA . 3.2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida (se particular), operador devidamente credenciado junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a qualquer corretora de mercadorias associada, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site www.novobbmnet.com.br. 3.4 A participação do licitante se dará diretamente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias ou por meio de corretora contratada para representá-lo, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.

Página 9 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 3.9. Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da Central de Atendimento aos Licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou correio eletrônico, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 3.10. O cadastro deverá ser feito no sítio www.novobbmnet.com.br. 3.11. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sitio: BBMNET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.13.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.13.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.14. – PARTICIPAÇÃO 3.14.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br, opção "login"> opção “licitação pública”>“sala de negociação”. 3.14.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido no preâmbulo do edital. 3.14.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por

Página 10 de 96ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí/PI Avenida Presidente Vargas, 531 – Centro. CEP – 64.430-000 – São Pedro do Piauí/PI www.saude.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PMSP/PI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSP/PI. AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 531 – CENTRO – CEP: 64.430.000. CNPJ: 06.554.810/0001 – 76 – FONE: (86) 3280 - 1549 todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.14.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.14.5. Casos haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.14.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 3.14.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.14.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.novobbmnet.com.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.14.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (Horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no BBMNET . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

Texto do edital: Fornecimento parcelado de Pneus, Baterias Automotivas, Câmaras ar e Protetores, — Pregão - Eletrônico 033/2026/2026 | Editais do Brasil