Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, para preparação, organização, divulgação e condução, na forma eletrônica, de leilão destinado à alienação dos imóveis de propriedade do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN/CE
EDITAL 1/2026 Processo nº 00231.003370/2026-22 DITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2026 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ – COREN/CE , autarquia federal criada pela Lei nº 5.905/1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.572.788/0001-97, com sede na Rua Coronel Jucá, 294, Meireles – CEP 60.170-320, Fortaleza/CE, torna público para ciência dos interessados que iniciará, a partir da publicação deste, o Chamamento Público para CREDENCIAMENTO , com fundamento nos arts. 31, § 1º, 74, IV, 76, I, 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro no território da República, e no Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, disponível no endereço www.coren-ce.org.br . E-mail de comunicação: [email protected] Link de divulgação: https://www.coren-ce.org.br/categoria/acesso-a-informacao/licitacoes-legislacao-acesso-a-informacao/chamamento-publico-licitacoes- legislacao-acesso-a-informacao/ SEÇÃO I DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, para prestação dos serviços de preparação, organização, divulgação e condução, na forma eletrônica, de leilão público destinado à alienação dos seguintes imóveis de propriedade do COREN/CE: (i) Lote 1 — imóvel situado na Av. Padre Cícero, nº 850, Crato/CE, matrícula nº 7.222; e (ii) Lote 2 — imóvel situado na Av. Dom Aureliano Matos, nº 1620, Limoeirinho, Limoeiro do Norte/CE, matrícula nº 3.013, nos termos dos arts. 31, § 1º, 74, IV, 76, I, 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 21.981/1932 e do Decreto nº 11.878/2024. 1.1.1. Não integra o objeto deste credenciamento a avaliação dos bens, atribuição privativa da Administração, nos termos do art. 76, caput , da Lei nº 14.133/2021. 1.2. O credenciamento ocorrerá sem exclusividade, permitindo a participação de todos os interessados que atendam às exigências estabelecidas. 1.3. O credenciamento não gera obrigação de contratação pela Administração. SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física ou empresário individual, que: I – estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, nos termos do Decreto nº 21.981/1932; II – possuam cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quando aplicável; III – atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.1.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas informações e documentos apresentados, assumindo como verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.1.2. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão de seus dados cadastrais no SICAF, quando aplicável, e mantê-los atualizados, sob pena de inabilitação. 2.2. Não poderão participar do credenciamento os interessados: I – que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; II – estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; III – mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente ou agente público do COREN/CE que atue no processo de contratação, fiscalização ou gestão contratual, bem como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; IV – sejam agentes públicos do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 1/17
V – tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação do edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, ou contratação irregular de adolescentes; VI – atuem em substituição a outro interessado com o objetivo de burlar sanção administrativa, quando comprovada fraude ou simulação; VII – estejam em situação que configure conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável. 2.3. A verificação das condições de participação poderá ser realizada mediante consulta a sistemas oficiais e bases públicas de dados. O descumprimento implicará o indeferimento do credenciamento ou o descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO III DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, para [email protected] , com o assunto “Credenciamento de Leiloeiro”, requerimento de participação manifestando formalmente sua intenção de se credenciar. 3.2. O requerimento deverá ser instruído com: (I) Pedido de Credenciamento (Anexo I do Termo de Referência); (II) Termo de Compromisso, preenchido e assinado (Anexo II do TR); (III) Declaração de Infraestrutura (Anexo III do TR); e (IV) documentação de habilitação prevista neste Edital e no Termo de Referência. 3.3. Ao apresentar o requerimento, o interessado declara que: (I) está ciente e concorda com o Edital, o TR e seus anexos; (II) cumpre os requisitos de habilitação exigidos; (III) dispõe de infraestrutura técnica, operacional e tecnológica necessária, inclusive plataforma eletrônica; e (IV) assume responsabilidade integral pela veracidade das informações. 3.4. A apresentação do requerimento implica aceitação integral das disposições deste Edital e do Termo de Referência. 3.5. O leiloeiro será responsável por todos os custos operacionais necessários à execução dos leilões, nos termos do item 4.1.3 do Termo de Referência. 3.6. A falsidade de declaração ou documento sujeitará o interessado às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas legais. SEÇÃO IV DA HABILITAÇÃO 4.1. A habilitação será realizada mediante análise da documentação apresentada com o requerimento de credenciamento, conforme requisitos deste Edital e do Termo de Referência. 4.2. A Comissão de Credenciamento analisará a documentação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento completo, podendo realizar diligências. 4.3. Atendidos os requisitos, o interessado será declarado CREDENCIADO . 4.4. A verificação das condições de habilitação poderá ocorrer por meio do SICAF, quando aplicável, e mediante consulta a sítios oficiais de órgãos emissores de certidões. 4.5. É responsabilidade do interessado manter seus dados atualizados no SICAF, quando aplicável, sob pena de inabilitação por inconsistência. 4.6. Após a apresentação da documentação, não será permitida substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência para complementação de informações ou atualização de documentos vencidos. 4.7. A Comissão de Credenciamento poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância ou validade jurídica dos documentos. SEÇÃO V DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação/inabilitação de interessados ou à anulação/revogação do credenciamento observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878/2024 e, subsidiariamente, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Da decisão que julgar a habilitação ou a inabilitação do interessado caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão. 5.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro do prazo do item 5.2, sob pena de preclusão. 5.2.2. Manifestada a intenção de recorrer, o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contado da manifestação, ficando os demais interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 5.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para [email protected] . 5.4. O recurso será dirigido à Comissão de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 5.5. Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico institucional do COREN/CE. SEÇÃO VI DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar documento solicitado pela Comissão de Credenciamento; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. fraudar o credenciamento; 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 2/17
6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial ao: (I) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ou (II) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública e a implantação de programa de integridade. 6.4. A multa será aplicada em percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor estimado da comissão devida ao leiloeiro no leilão a que se referir a infração — apurado a partir do valor de avaliação do bem e do percentual de comissão fixado no Edital e no Termo de Referência —, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15% da base de cálculo definida no item 6.4. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4 a 6.1.8, a multa será de 15% a 30% da base de cálculo definida no item 6.4. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada em decorrência das infrações relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a que pertencer o órgão, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade em decorrência das infrações dispostas nos itens 6.1.4 a 6.1.8, bem como nos itens 6.1.1 a 6.1.3 que justifiquem penalidade mais grave, com duração observando o art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, descrita nos itens 6.1.2 e 6.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades cabíveis nos termos deste Edital. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade demandará processo de responsabilização conduzido por comissão de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa escrita. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderar em 5 (cinco) dias úteis ou encaminhar à autoridade superior, que decidirá em até 20 (vinte) dias úteis. 6.12. Caberá pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis, decidido em até 20 (vinte) dias úteis. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração de que tratam os itens 6.11 e 6.12 terão efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados. SEÇÃO VII DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, ou para solicitar esclarecimento, enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser encaminhados para [email protected] . 7.3. A resposta será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será republicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. SEÇÃO VIII DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. Decorrido o prazo recursal ou decididos os recursos, a relação dos Leiloeiros Credenciados, na ordem definida pelo sorteio de que trata a Seção X, será homologada pela autoridade competente. 8.2. A lista de credenciados será publicada no sítio eletrônico oficial do COREN/CE e permanecerá disponível e atualizada, com cadastramento contínuo de novos interessados, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. SEÇÃO IX DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após a divulgação da lista de credenciados, a entidade poderá convocar o credenciado sorteado para assinatura do instrumento contratual, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 9.4. O prazo do item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada. 9.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, quando aplicável, para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. Cada contratação decorrente deste credenciamento corresponderá a um leilão específico (compreendendo, quando for o caso, mais de um lote leiloado em uma mesma sessão), com vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo Termo de Contrato — prazo considerado necessário e suficiente à conclusão 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 3/17
de todas as obrigações relativas à preparação, realização e prestação de contas do leilão. 9.6.1. Não concluído o objeto no prazo do item 9.6, a vigência prorrogar-se-á automaticamente, independentemente de termo aditivo, pelo tempo necessário à conclusão das obrigações pendentes, nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, ressalvada a hipótese de culpa do contratado. 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 9.9. Da remuneração 9.9.1. O leiloeiro será remunerado exclusivamente por comissão de 3% (três por cento) sobre o valor de cada bem arrematado, paga pelo arrematante, com fundamento no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 1932, c/c o art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a fixação de percentual inferior ao teto legal de 5% (cinco por cento). 9.9.2. Não haverá pagamento de qualquer natureza pelo COREN/CE ao leiloeiro. 9.9.3. É vedada a cobrança de taxas adicionais aos arrematantes, além da comissão fixada no item 9.9.1. SEÇÃO X DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 10.1. A distribuição da demanda entre os leiloeiros credenciados observará critério objetivo, nos termos do art. 79, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º do Decreto nº 11.878/2024, mediante SORTEIO público e eletrônico, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e publicidade. 10.2. O sorteio inicial será único e formará lista ordenada de classificação (fila de rodízio), que definirá a sequência de convocação dos credenciados para a condução dos leilões. 10.2.1. Realizado o leilão pelo credenciado convocado, este será excluído das convocações subsequentes até que todos os demais credenciados constantes da lista tenham sido contemplados, reiniciando-se então o rodízio a partir do início da lista. 10.2.2. Os leiloeiros credenciados após a realização do sorteio inicial serão incluídos ao final da lista de rodízio, na ordem cronológica de seu credenciamento. 10.3. Caberá à Administração definir, mediante Ordem de Serviço, se a alienação dos imóveis referidos no item 1.1 será realizada em um único leilão eletrônico, estruturado em 2 (dois) lotes distintos, ou em leilões eletrônicos distintos para cada imóvel, hipótese em que o critério de rodízio do item 10.2.1 se aplicará a cada leilão separadamente. 10.4. O sorteio será realizado de forma eletrônica, por meio de sistema disponibilizado pelo COREN/CE, em sessão pública registrada por gravação visual, garantindo transparência e rastreabilidade. 10.5. Encerrada a análise de eventuais recursos, o COREN/CE divulgará a data, o horário e demais informações do sorteio em seu sítio eletrônico oficial e comunicará os leiloeiros credenciados pelo e-mail informado no credenciamento, sendo a divulgação no sítio oficial considerada meio oficial de comunicação. 10.6. Os leiloeiros credenciados poderão acompanhar o sorteio de forma presencial, mediante solicitação encaminhada a [email protected] com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, respondida pela Administração em até 48 (quarenta e oito) horas. 10.7. Serão incluídos no sorteio inicial os leiloeiros com credenciamento deferido até a data-limite estabelecida na convocação do sorteio; os credenciados posteriormente integrarão lista de reserva, nos termos do item 10.2.2, participando de sorteios/rodízios futuros. 10.8. Caso o leiloeiro sorteado/convocado recuse a designação ou esteja impedido, perderá sua vez para aquela demanda específica, sendo convocado o próximo da lista, sem prejuízo do registro da ocorrência e de eventual descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.9. Da ausência ou insuficiência de credenciados. Havendo apenas um leiloeiro credenciado e habilitado, ou na ausência de credenciados aptos no momento da convocação, a Administração poderá: (I) proceder à convocação direta do único credenciado apto, mediante justificativa nos autos; ou (II) reabrir prazo para novos credenciamentos ou adotar a licitação na modalidade pregão, com critério de maior desconto sobre a comissão, nos termos do art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. SEÇÃO XI DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e oportunidade. 11.2. Na anulação, os instrumentos que dela resultaram sujeitam-se aos arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. A revogação do Edital não repercutirá nos instrumentos já celebrados. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido de descredenciamento formalizado pelo credenciado, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data pretendida para sua efetivação, ressalvado o cumprimento dos contratos em execução; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos já assumidos e das responsabilidades deles decorrentes. 11.6. Nas hipóteses dos itens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade. 11.7. Havendo leilão em curso por ocasião do descredenciamento, os atos já praticados e os valores eventualmente recebidos serão regularmente processados e repassados ao COREN/CE, conforme item 7.2 do Termo de Referência, até a conclusão ou rescisão do respectivo contrato, caso o leiloeiro não regularize sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela autoridade máxima, não será rescindido o contrato em execução com profissional que estiver irregular. 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 4/17
11.9. Da denúncia. É assegurado a qualquer das partes o direito de denúncia do credenciamento, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os contratos em execução, que deverão ser concluídos nos termos pactuados, nos termos do art. 79, parágrafo único, VI, da Lei nº 14.133/2021. SEÇÃO XII DO PRAZO E VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação, permanecendo aberto para recebimento de pedidos de credenciamento durante todo esse período. SEÇÃO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que possível o aproveitamento do ato, observados a isonomia e o interesse público. 13.3. As atas de sessões públicas serão divulgadas no sistema eletrônico, com vista do processo franqueada aos interessados. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico institucional do COREN/CE. 13.5. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. 13.6. A homologação do credenciamento não implica direito à contratação. 13.7. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua documentação, não sendo a Administração responsável por esses custos. 13.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento, segundo a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 13.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos, sem duplicidade de peças : 13.9.1. Anexo I — Estudo Técnico Preliminar; 13.9.2. Anexo II — Termo de Referência, e seus Anexos I (Pedido de Credenciamento), II (Termo de Compromisso) e III (Declaração de Infraestrutura); 13.9.3. Anexo III — Minuta de Termo de Contrato. Documento assinado eletronicamente por NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA - Coren-CE 398.306-ENF , Presidente , em 06/10/2026, às 09:25, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 2266164 e o código CRC 99160F88 . ANEXOS AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 1. INTRODUÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar tem por fi nalidade analisar a viabilidade da contratação de Leiloeiro Público O fi cial, mediante procedimento de credenciamento, para condução de leilão público eletrônico destinado à alienação de imóveis pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE, bem como subsidiar a elaboração do respectivo Termo de Referência. 2. DADOS DO PROCESSO Unidade funcional responsável pela Contratação Departamento Administrativo Objeto Credenciamento e contratação de Leiloeiro Público O fi cial para realização de leilão público eletrônico destinado à alienação de imóveis pertencentes ao Coren-CE. Nº do Processo 00231.003370/2026-22 3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS • Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; • Lei nº 5.905/1973 – Lei de criação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; • Decreto nº 21.981/1932 – Regulamenta a pro fi ssão de Leiloeiro Público O fi cial; • Decreto nº 11.878/2024 – Regulamenta o credenciamento como procedimento auxiliar; 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 5/17
• Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 – Estudo Técnico Preliminar; • Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 – Termo de Referência; • Lei nº 8.934/1994 e demais normas pertinentes ao credenciamento, à atuação do Leiloeiro Público O fi cial e à alienação de bens imóveis pela Administração Pública. 4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O COREN-CE possui interesse na alienação de dois imóveis de sua propriedade, localizados nos municípios de Crato/CE e Limoeiro do Norte/CE, sem utilização institucional e fi ciente e com elevado grau de deterioração, cujas avaliações totalizam R$ 489.000,00. A alienação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do COREN-CE (Ata da 617ª Reunião Ordinária, SEI nº 1831634) e conta com as autorizações do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, constantes do Processo SEI nº 00231.002308/2026-13. Considerando a natureza autárquica sui generis dos conselhos de fi scalização pro fi ssional, a presente alienação apoia-se na deliberação do Plenário do COREN-CE e na autorização do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conformidade com a Lei nº 5.905/1973 e os atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Recomenda-se que a Procuradoria Jurídica do COREN-CE consolide, nos autos, o posicionamento fundamentado quanto à su fi ciência dessa aprovação plenária e da autorização do COFEN para os fi ns do art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 (que exige autorização legislativa também para autarquias), tendo em vista tratar-se de matéria não pací fi ca, sujeita a questionamento pelos órgãos de controle. Os imóveis a serem alienados são: Lote Imóvel Matrícula Avaliação atual 1 Av. Padre Cícero, nº 850, Crato/CE - área total de 135,52 m². 7.222 R$ 230.000,00 2 Av. Dom Aureliano Matos, nº 1620, Limoeirinho, Limoeiro do Norte/CE - área total de 223,86 m². 3.013 R$ 259.000,00 A contratação de Leiloeiro Público O fi cial mostra-se necessária em razão da inexistência, no quadro funcional do Regional, de servidor com experiência especí fi ca, estrutura tecnológica adequada e disponibilidade operacional para condução integral do procedimento de alienação. A utilização de pro fi ssional especializado, com plataforma eletrônica apropriada, favorece a publicidade do certame, o acesso dos interessados, a competitividade e a e fi ciência operacional da alienação. 5. REFERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO COREN A contratação alinha-se aos objetivos institucionais de racionalização dos recursos públicos, modernização dos processos administrativos e otimização da gestão patrimonial, promovendo a adequada destinação de bens imóveis que não atendem mais às necessidades operacionais da Autarquia. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade). 6.1. Natureza da Contratação: Contratação de Leiloeiro Público O fi cial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, mediante credenciamento, para execução das atividades necessárias à preparação, organização e realização de leilão público eletrônico, restrito aos dois imóveis identi fi cados no item 4 . 6.2. Duração Inicial do Contrato: Cada contratação deverá ter vigência su fi ciente para abranger as atividades atribuídas ao leiloeiro, desde a preparação até a conclusão do leilão e a prestação de contas, observado o prazo de 12 (doze) meses fi xado no Edital de Credenciamento e no Termo de Referência, prorrogável nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Sustentabilidade: A realização do leilão em ambiente eletrônico reduz a utilização de papel, deslocamentos e custos operacionais. 6.4. Transição Contratual: Não se aplica. 6.5. Relevância dos requisitos estipulados: O contratado deverá: Possuir matrícula ativa como Leiloeiro Público O fi cial; Disponibilizar plataforma eletrônica própria para realização dos leilões; Promover ampla divulgação do certame; Disponibilizar atendimento aos interessados; Organizar visitas aos imóveis; Receber e processar lances; Emitir relatórios gerenciais; Prestar suporte até a conclusão da alienação dos bens; Atender integralmente à legislação aplicável. 6.6. Da dispensa da garantia contratual: Não será exigida garantia contratual, tendo em vista que o contratado não recebe pagamento do COREN-CE, atua sob fi scalização direta da Administração durante a condução dos leilões e responde, nos termos do Decreto nº 21.981/1932 e da legislação civil, pelos valores recebidos até o efetivo repasse (item 7.2 do Termo de Referência), não se mostrando a exigência de garantia proporcional nem necessária à mitigação dos riscos identi fi cados. 7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Item Quantidade Leilão eletrônico de imóvel localizado em Crato/CE 01 Leilão eletrônico de imóvel localizado em Limoeiro do Norte 01 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 6/17
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR Foram avaliadas as seguintes alternativas: Alternativa 1 – Designação de servidor do quadro Inviável, ante a inexistência de servidor com capacitação especí fi ca, experiência prática e estrutura tecnológica adequada; Alternativa 2 – Contratação de empresa especializada Possível, porém menos aderente ao regime legal especí fi co da atividade de leiloeiro público o fi cial; Alternativa 3 – Credenciamento de Leiloeiros Públicos O fi ciais Solução escolhida, por possibilitar ampla concorrência entre pro fi ssionais habilitados, observância da legislação especí fi ca e execução especializada do serviço, com cadastro permanentemente aberto (art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021); Alternativa 4 – Licitação na modalidade pregão com critério de maior desconto sobre a comissão (Art. 31 § 1º, da Lei nº 14.133/2021) Tecnicamente viável, porém considerada menos e fi ciente para o presente caso, tendo em vista o caráter pontual da alienação e o interesse em ampliar a concorrência mediante cadastro permanente de credenciados, sem as formalidades e os prazos próprios do processo licitatório. [LACUNA A PREENCHER PELA EQUIPE DE PLANEJAMENTO]: registrar dados concretos de mercado, tais como o número de leiloeiros o fi ciais atualmente matriculados na JUCEC e os percentuais de comissão praticados em processos de credenciamento semelhantes realizados por outros órgãos públicos (com citação de exemplos, quando disponíveis), de modo a fundamentar tecnicamente a escolha do percentual de comissão adotado no item 9.1 abaixo. 9. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS A contratação será realizada por meio de credenciamento de Leiloeiros Públicos O fi ciais. A remuneração ocorrerá, em regra, mediante comissão paga pelo arrematante, observando os limites legais e as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. Assim, não haverá, em princípio, desembolso direto de recursos do Coren-CE para remuneração do leiloeiro. 9.1. Do percentual de comissão: Fixa-se a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação de cada bem, a ser paga pelo arrematante, com fundamento no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 (dispositivo que fi xa o teto de 5% devido pelo arrematante), combinado com o art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que trata os percentuais da legislação pro fi ssional como parâmetro máximo e autoriza a fi xação de percentual inferior, mediante desconto. A opção pelo percentual de 3%, inferior ao teto legal de 5%, deve ser motivada com base em [dados de mercado a inserir pela equipe de planejamento, nos termos do item 8] , demonstrando que o percentual é compatível com o mercado e su fi ciente para atrair interessados, considerando que o leiloeiro arcará com todos os custos operacionais (item 4.1.3 do Termo de Referência). Alerta-se que o Decreto nº 11.461/2023, aplicável aos leilões de bens móveis da Administração federal, adota comissão de 5% paga pelos arrematantes, o que eleva o risco de credenciamento deserto caso o percentual de 3% não seja adequadamente justi fi cado. 9.2. Estimativa de valor de referência: Com base no valor de avaliação dos imóveis (R$ 489.000,00) e no percentual de comissão de 3%, estima-se o valor de referência de R$ 14.670,00 , correspondente à comissão total a ser suportada pelos arrematantes, sem qualquer ônus direto para o COREN-CE. Esse valor é utilizado, ainda, como parâmetro para a base de cálculo das multas previstas no Edital de Credenciamento (item 6.4). Não haverá, em princípio, desembolso direto de recursos do COREN-CE para a remuneração do leiloeiro, ressalvada a hipótese tratada no item 10 abaixo (despesas de publicidade legal). 10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de Leiloeiro Público O fi cial com estrutura técnica, operacional e tecnológica apta à preparação, organização e condução de leilão eletrônico para alienação dos imóveis pertencentes ao Coren-CE. Cabendo ao contrato: Divulgação do certame; Disponibilização da plataforma eletrônica; Atendimento aos interessados; Coordenação de visitas aos imóveis; Recepção e processamento de lances; Emissão de atas e relatórios; Apoio até a formalização da alienação; Arcamento integral dos custos operacionais, inclusive de publicidade legal (item 4.1.3 do Termo de Referência), de modo a não gerar despesa orçamentária ao COREN-CE. 11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Não se aplica o parcelamento, uma vez que a contratação refere-se à condução integral de um procedimento único de alienação patrimonial, cuja execução demanda coordenação centralizada e padronização dos procedimentos. 12. RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS Com a contratação pretende-se: Alienar os imóveis de forma transparente e e fi ciente; Garantir ampla publicidade e competitividade; Obter a melhor proposta econômica para a Administração; Reduzir custos operacionais do processo; Assegurar conformidade legal e segurança jurídica; Promover a adequada gestão do patrimônio imobiliário do Coren-CE. 13. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO COREN 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 7/17
Não serão necessárias adequações físicas ou tecnológicas por parte do Coren-CE, uma vez que a plataforma eletrônica e a estrutura operacional serão disponibilizadas pelo leiloeiro contratado. 14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não foram identi fi cadas contratações correlatas ou interdependentes indispensáveis para a execução do objeto. 15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Com base nos levantamentos realizados e nas justi fi cativas apresentadas, esta Equipe de Planejamento conclui que: (x) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante. ( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante. 16. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS PRESENTES ESTUDOS PRELIMINARES As informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar deverão permanecer disponíveis aos interessados, observadas as disposições da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. 17. RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PELA ELABORAÇÃO E CONTEÚDO DO DOCUMENTO Equipe de Planejamento da Contratação. Sra. Fernanda Jéssica Magalhães - Matrícula 000401 Integrante Requisitante Dra. Ana Paula Auriza de Lemos,matrícula nº 463 Integrante Técnico I Recomenda-se avaliar a complementação da equipe com integrante administrativo, bem como observar a segregação de funções (art. 5º e art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), evitando-se que a mesma servidora acumule as funções de demandante, integrante requisitante, elaboradora do ETP/Mapa de Riscos/TR e fi scal do contrato. 18. AUTORIDADE COMPETENTE PARA APROVAÇÃO DO TR/PB Compete à Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren-CE aprovar o presente Estudo Técnico Preliminar e autorizar o prosseguimento da contratação. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Processo nº 00231.003370/2026-22 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, para preparação, organização, divulgação e condução, na forma eletrônica, de leilão destinado à alienação dos imóveis de propriedade do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN/CE especificados no item 1.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2026, não integrando o objeto a avaliação dos bens , atribuição privativa da Administração (art. 76, caput , da Lei nº 14.133/2021). Item Especificações Und. de medida Quantidade Valor unitário 1 Contratação de serviço de Leiloeiro Oficial Serviço Aberto a todos que preencham os requisitos do edital e seus anexos O leiloeiro será remunerado apenas pelo percentual de 3% (comissão), calculado pago pelos arrematantes, vedada a cobrança de custos operacionais extras à Admin solidariamente, pela solvência ou inadimplência dos arrematantes. 1.2. Cada contratação decorrente deste credenciamento corresponderá a um leilão específico (compreendendo, quando for o caso, mais de um lote leiloado em uma mesma sessão), com vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo Termo de Contrato, prorrogável nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021 até a conclusão de todas as obrigações. 1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O credenciamento fundamenta-se no art. 31, § 1º (seleção de leiloeiro oficial mediante credenciamento), no art. 76, I (alienação de bens imóveis), c/c os arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, todos da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto nº 11.878/2024. 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 8/17
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Conforme o Estudo Técnico Preliminar, os requisitos para que o Leiloeiro Oficial execute os serviços são: 4.1.1. O Leiloeiro deverá dispor de estrutura para realização dos leilões no Estado do Ceará, de forma eletrônica, mediante sistema audiovisual que permita a visualização das imagens dos bens, a descrição dos lotes e os lances recebidos por todos os participantes, além de equipe qualificada para secretariar o leilão, prestar atendimento aos participantes e proceder ao recebimento dos valores das arrematações. 4.1.2. O Leiloeiro deverá estabelecer prazo para retirada dos lotes pelos arrematantes, conforme autorização do COREN-CE, prevendo multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações pelos arrematantes. 4.1.3. Todos os custos inerentes à execução do leilão, inclusive as despesas com publicidade legal , são de responsabilidade integral do Leiloeiro. Em hipótese alguma haverá ônus financeiro ao COREN-CE pelos procedimentos operacionais do leilão. 4.1.4. As publicações ocorrerão em Diário Oficial competente e em jornal de grande circulação, garantindo a publicidade necessária, além de divulgação em mídias digitais, às expensas do Leiloeiro, na forma do item 4.1.3. 4.1.5. Os leilões deverão observar a legislação vigente e a publicidade necessária à transparência do certame. 4.1.6. O Leiloeiro deverá dispor de solução técnica integrada para realização do leilão exclusivamente na forma eletrônica, permitindo o recebimento de lances via internet, com autenticação de usuários previamente cadastrados, assegurando integridade, segurança e rastreabilidade dos lances. A realização de leilão presencial somente será admitida em caráter excepcional, mediante comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, devidamente motivada nos autos, nos termos do art. 31, § 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.7. O sistema deve garantir o acompanhamento audiovisual em tempo real dos lances, permitindo que qualquer cidadão visualize o certame sem necessidade de cadastro prévio (apenas para visualização). 4.1.8. Após a emissão da Ordem de Serviço, o Leiloeiro deverá encaminhar ao COREN-CE, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, via e-mail [email protected] , as minutas do Aviso de Leilão, Edital do leilão e demais peças de publicação, para análise e aprovação prévia pela Administração e pela assessoria jurídica. 4.1.9. Aprovadas as minutas, o Leiloeiro deverá iniciar as publicações no prazo de até 3 (três) dias úteis, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a divulgação do edital do leilão e a sessão pública de lances, nos termos do art. 55, III, da Lei nº 14.133/2021, devendo o leilão ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da aprovação das minutas. 4.1.10. O Leiloeiro deverá publicar o edital do leilão em seu sítio eletrônico e enviar cópia ao COREN-CE para publicação no sítio institucional em até 3 (três) dias após a aprovação. 4.1.11. O Leiloeiro deverá promover ampla divulgação do leilão na internet, contendo descrição dos bens, regras do certame, contatos telefônicos e e-mail para esclarecimentos. 4.1.12. As publicações de extrato do leilão ocorrerão em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, contendo o endereço eletrônico onde constará a relação detalhada dos bens ofertados, às expensas do Leiloeiro, na forma do item 4.1.3, não havendo, em nenhuma hipótese, despesa a cargo do COREN-CE com publicidade legal . 4.1.13. O Leiloeiro deverá atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, sem custo adicional. 4.1.14. O Leiloeiro será responsável pela condução do leilão e por todos os atos administrativos relacionados até o encerramento, incluindo prestação de contas, relatórios, documentação fiscal e demais registros exigidos. 4.1.15. Os lances iniciais deverão observar os valores mínimos definidos pela Administração, com base no laudo de avaliação constante dos autos. 4.1.16. Os lotes deverão ser leiloados conforme definidos pelo COREN-CE, não sendo permitida a venda individual de itens pertencentes ao mesmo lote. 4.1.17. O Leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos de pagamento e à documentação exigida para a venda dos bens . 4.1.18. Compete ao Leiloeiro recolher ao COREN-CE o valor arrecadado, descontada sua comissão, conforme condições estabelecidas no item 7.2 e legislação vigente. 4.1.19. O Leiloeiro deverá fornecer relatórios eletrônicos sempre que solicitado, contendo informações sobre cadastramento de bens, estratégia de venda, realização do leilão e prestação de contas. 4.1.20. O Leiloeiro responderá por eventuais danos causados ao COREN-CE ou a terceiros, adotando as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, às suas expensas. 4.1.21. O Leiloeiro deverá manter atualizados seus dados de contato, disponibilizando telefone e e-mail. 4.1.22. Critérios de sustentabilidade: a contratação contribui para a destinação ambientalmente adequada dos bens, favorecendo a economicidade e a redução de impactos ambientais decorrentes do procedimento de alienação em meio eletrônico. 4.1.23. O contrato terá vigência conforme o item 1.2 e o item 9.6 do Edital de Credenciamento, formalizando-se cada leilão por meio de Ordem de Serviço emitida pelo COREN-CE. 4.1.24. O critério de escolha do leiloeiro para cada leilão observará o sistema de rodízio previsto na Seção X do Edital de Credenciamento. 4.1.25. O credenciamento não obriga o COREN-CE à contratação. 4.1.26. O credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do Edital. 4.2. É vedada a subcontratação dos serviços. 4.3. Poderão ser atribuídas ao Leiloeiro tarefas de organização dos lotes, verificação de ônus e débitos, organização de visitações e atendimento aos interessados e arrematantes, vedada a atribuição da avaliação dos bens , cuja competência é exclusiva da Administração (art. 76, caput , da Lei nº 14.133/2021). 4.4. Não será exigida garantia contratual, conforme justificativa constante do item 6.6 do Estudo Técnico Preliminar. 4.5. Não há necessidade de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 9/17
5.1.1. Os imóveis disponibilizados para alienação serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro ou do COREN-CE quaisquer reparos ou consertos. 5.1.2. A alienação será realizada somente à vista, nas condições estabelecidas no regulamento do leilão e no edital, devendo o arrematante observar as regras de pagamento previstas. 5.1.3. O Leiloeiro deverá garantir tratamento isonômico a ambos os imóveis, tanto na divulgação quanto na identificação de potenciais interessados. 5.1.4. Constatado descumprimento de obrigações previstas no Edital ou no Contrato, o COREN-CE registrará relatório das irregularidades e encaminhará cópia ao Leiloeiro para correção imediata, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.1.5. Deverão ser observadas todas as exigências previstas na legislação aplicável, na minuta contratual e nas obrigações atribuídas ao Leiloeiro Oficial. 5.1.6. As avaliações dos imóveis poderão ser revistas pelo COREN-CE a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante novo laudo técnico. 5.1.7. As localidades para realização das atividades do leilão serão: (I) no COREN-CE ou nos próprios imóveis, para organização de visitação em momento oportuno; (II) na rede mundial de computadores, para recepção e acompanhamento dos lances; e (III), em caráter excepcional, mediante comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, devidamente motivada e previamente autorizada pelo COREN-CE, no escritório/estabelecimento do Leiloeiro Oficial. 5.1.8. A execução dos serviços terá início com a formalização do contrato e a emissão da Ordem de Serviço, observados os prazos e condições estabelecidos nos itens 4.1.8 e 4.1.9. 5.1.8.1. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, admitida a forma presencial apenas em caráter excepcional, mediante comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, devidamente motivada nos autos (art. 31, § 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021). 5.1.8.2. Pelo serviço prestado, o Leiloeiro receberá comissão de 3% (três por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, paga diretamente pelo arrematante, com fundamento no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, c/c o art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.8.3. É vedada a cobrança de quaisquer outras taxas ou valores pelo Leiloeiro, além da comissão estabelecida no item 5.1.8.2. 5.1.9. Não cabe ao COREN-CE qualquer responsabilidade pela cobrança dos valores devidos pelos arrematantes, tampouco pelos custos incorridos pelo Leiloeiro para recebê-los. 5.1.10. Caso a venda não seja concluída por erro de publicação legal, ou se o certame for suspenso por determinação judicial, o Leiloeiro deverá devolver ao arrematante os valores eventualmente pagos, sem direito a reembolso de despesas ou valores pelo COREN-CE. 5.1.11. O Leiloeiro é o único responsável pelo pagamento de todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços (impostos, taxas, contribuições previdenciárias, despesas trabalhistas, seguros, emolumentos e demais obrigações legais). 5.1.12. Somente poderão participar deste credenciamento Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, conforme o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado com estrita observância às cláusulas avençadas e às disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Em caso de impedimento, determinação de paralisação ou suspensão da execução contratual, o cronograma será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, registrado mediante apostilamento. 6.3. Todas as comunicações entre o COREN-CE e o Leiloeiro Oficial deverão ser realizadas por escrito, admitida a utilização de e-mail institucional, para garantir celeridade e rastreabilidade. 6.4. O COREN-CE poderá convocar o Leiloeiro para reunião inicial de alinhamento, na qual será apresentado o Plano de Fiscalização. 6.5. Rotinas de Fiscalização: a execução do contrato será acompanhada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou seus substitutos. 6.6. Fiscalização Técnica: o fiscal técnico acompanhará a execução contratual, registrará ocorrências, notificará o Leiloeiro em caso de inexatidão e comunicará ao gestor situações que ultrapassem sua competência. 6.7. Fiscalização Administrativa: o fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação do Leiloeiro Oficial contratado, podendo solicitar documentos comprobatórios. 6.8. Gestor do Contrato: coordenará o histórico de gerenciamento contratual, acompanhará os registros dos fiscais e adotará as providências para eventual processo de responsabilização (art. 158 da Lei nº 14.133/2021). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O COREN/CE não realizará qualquer pagamento ao Leiloeiro. O arrematante será responsável pelo pagamento direto ao Leiloeiro Oficial, referente à comissão devida, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, c/c o art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O Leiloeiro deverá repassar ao COREN/CE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento de cada pagamento de arrematação, o valor correspondente ao bem alienado, mediante depósito ou transferência bancária para conta de titularidade do COREN/CE especificamente indicada para esse fim, acompanhado de relatório de prestação de contas discriminando os valores recebidos, a comissão retida e os respectivos comprovantes. 7.2.1. Os dados bancários da conta a que se refere o item 7.2 serão informados ao Leiloeiro por ocasião da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que: (a) der causa à inexecução parcial do contrato; (b) der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração; (c) der causa à inexecução total do contrato; (d) ensejar retardamento injustificado; (e) apresentar documentação ou declaração falsa; (f) praticar ato fraudulento; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Multa , nos percentuais e bases de cálculo definidos no item 6.4 do Edital de Credenciamento, cumulável com as demais sanções; 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 8.1, sempre que não se justificar penalidade mais grave; 06/10/2026, 11:09 SEI/COFEN - 2266164 - Edital https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 10/17