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Texto do edital

Locação de computadores, impressoras e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com fornecimento, instalação e disponibilização de equipamentos multifuncionais, sistema de gerenciamento centralizado, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e componentes, bem como fornecimento de insumos dos equipamentos (exceto papel), destinado ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Barbalha

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE EDITAL CONVOCATÓRIO Pregão Eletrônico Nº 2026.10.07.1 1 a Parte: PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, sito à Avenida Domingos S. Miranda, n° 715 - Lot. Jardim dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha - Ceará, por intermédio dos Ordenadores abaixo assinados, tornam público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada no ambiente da plataforma eletrônica: https://bllcompras.com . 2 a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de computadores, impressoras e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com fornecimento, instalação e disponibilização de equipamentos multifuncionais, sistema de gerenciamento centralizado, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e componentes, bem como fornecimento de insumos dos equipamentos (exceto papel), destinado ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Barbalha/CE, conforme anexos, partes integrantes deste edital. 2. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME . 2.1. O presente edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br,http://bllcompras.com, https://pncp.gov.bre https://barbalha.ce.gov.br. 2.2. O certame será realizado no endereço eletrônico: http://bllcompras.com . 2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro(a) do Município, juntamente com sua equipe de apoio. 3. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 de outubro de 2026 às 09:00 horas. 3.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de outubro de 2026, às 09:00 horas . 3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27 de outubro de 2026, às 10:00 horas . 3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4. DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO 4.1. A Prefeitura Municipal de Barbalha está localizada na Avenida Domingos S. Miranda, n° 715 - Lot. Jardim dos Ipês - Alto da Alegria - Barbalha/CE, CEP. 63.092-394. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias constantes no quadro abaixo: Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte de Recurso 21 01 18.542.1701.2.169.0000 33.90.40.00 1.753.0000.00 06 01 04.122.0601.2.188.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 05 01 04.122.0501.2.191.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 10 01 08.122.1001.2.156.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 13 01 20.122.1301.2.026.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 14 01 23.122.1401.2.098.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 15 01 13.122.1501.2.007.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE 08 01 12.122.0801.2.078.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 04 01 04.122.0401.2.192.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 20 01 15.122.2001.2.201.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 12 01 27.122.1201.2.048.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 17 01 18.122.1701.2.170.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 11 01 14.122.1101.2.181.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 07 01 04.122.0701.2.093.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 09 01 10.122.0901.2.115.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 16 01 23.122.1601.2.036.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 19 01 15.122.1901.2.017.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 22 01 06.122.2002.2.214.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 22 03 06.122.2002.2.215.0000 33.90.40.00 1.500.0000.00 5.2. As despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para esta atividade, ficando adstritas ao respectivo crédito orçamentário. 6.0 DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema bllcompras.com . 6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem 2.2 . deste edital. 6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional ( bllcompras.com ) poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (41) 3097-4600, ou ainda através da Bolsa de Licitações do Brasil, pelo e-mail : [email protected]. 6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Município de Barbalha, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 6.4. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado. 6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. 6.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema bllcompras.com o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 6.7.1. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos: 6.7.2. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição; 6.7.3. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 6.7.4. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 6.7.5. Impedidas de licitar e contratar com a Administração; 6.7.6. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração; 6.7.7. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 6.7.8. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; 6.7.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 6.7.10. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. Os licitantes deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do sistema da Bolsa de Licitações do Brasil, no sítio eletrônico www.bllcompras.com, os documentos de habilitação exigidos neste Edital quando convocados. 7.1.1. Com relação à proposta inicial , basta que esta seja cadastrada (preenchida) na plataforma , com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a) Indicação no(s) lote(s) da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a MARCA PRÓPRIA dos itens propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo “Próprio(a)”, para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta , por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico bllcompras.com . 7.4. A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL , como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um por cento) , do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial, devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão de disputa, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 7.4.2. Para entendimento do valor " Estimado da Contratação " será considerado de acordo com o critério de julgamento, na seguinte forma: I) Global : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela Administração. II) Lote : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer. III) Item : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor total estimado do item orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer. 7.4.3. É importante esclarecer que a fase de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A plataforma de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrentes só seja revelada após o término dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré-habilitação (garantia de proposta). 7.4.4. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II) seguro-garantia; III) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.4.5. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Barbalha, Banco do Brasil - Agência nº 1024-3,

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Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.6.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima ( até 10 minutos ), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.6.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 9.6.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no § 2º do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 9.6.6. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021. 9.7. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8538/2015. 9.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP. 9.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.10. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas transcritas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE no § 2º do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 10.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 10.6. O(À) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada de sua garantia, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.8. A não apresentação da proposta de preços final e de sua garantia, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico http://bllcompras.com , dentro do prazo estipulado no item 10.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 10.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS) 11.1. A proposta final deverá ser anexada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II (Modelo de proposta de preços) deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.2. Prazo de validade não inferior a 60 dias , contados a partir da data da sua emissão. 11.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. 11.4. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo. 11.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 11.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal. 11.8. Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 11.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 11.10. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 11.11. Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 11.12. Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço (POR LOTE) , observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que:

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE 11.12.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.12.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.12.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.12.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.12.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços emitido pela plataforma eletrônica. 11.13. Será considerado indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 11.14. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que venha a comprovar: 11.14.1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.14.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.16. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. 12.0 DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: - Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição; - Qualificação Técnica: f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; f.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado; - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; h) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; i) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE j) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; k) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; l) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; n) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; - Qualificação Econômico-financeira: o) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; o.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas constituídas há menos de dois anos; p) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; q) Comprovação de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total arrematado pela licitante. A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de qualquer documento legal que conste o valor do capital social da empresa; - Declarações: r) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; s) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal; t) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. u) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 12.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições. 12.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar/anexar, exclusivamente, junto a plataforma eletrônica bllcompras.com, em formato digital, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , podendo ser prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 3º do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de outubro de 2022. 12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica bllcompras.com , dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 13.0 DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado

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Prefeitura Municipal de Barbalha GOVERNO MUNICIPAL CNPJ n° 06.740.278/0001-81 _________________________________________________________________________________________________________ Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria –CEP: 63.092-394 – Barbalha - CE o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 13.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio da plataforma bllcompras.com . 14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, pela plataforma eletrônica aos interessados. 14.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio da plataforma bllcompras.com . 14.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através da plataforma eletrônica. 14.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 14.7. Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observado, para esta, a contagem mínima do mesmo prazo inicial. 14.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública. 14.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame. 14.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do presente processo. 14.10. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio da plataforma eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. Declarado o vencedor, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, em campo próprio do sistema, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma bllcompras.com . 15.2.1. Os demais licitantes ficarão desde logo notificados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 15.4. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito e o processo poderá ser adjudicado ao licitante declarado vencedor. 15.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Texto do edital: Locação de computadores, impressoras e equipamentos de tecnologia da informação — Pregão - Eletrônico 2026.10.07.1/2026 | Editais do Brasil