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Texto do edital

Contratação futura e eventual, mediante sistema de registro de preços, de empresa especializada para locação (licenciamento de uso) de software, em ambiente web (SaaS), para gestão, monitoramento e controle dos processos de licenciamento ambiental e urbanístico, incluindo os serviços de implantação, conversão e migração de dados, configuração, parametrização, treinamento, manutenção, suporte técnico e atualização tecnológica e normativa, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, de Defesa Civil, de Infraestrutura, de Serviços Urbanos, de Trabalho e Assistência Social e de Turismo, do Município de São Raimundo Nonato - PI

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Ê R§Êrt r uft  r'! u ltt{tPÀ,- §ãa Ralmunds Nonato §çrçr"tçlç rn*is para lodos EDITAL DE LIC|TAçÃO PREGÃO ELETRÔNICO NO 04712026 . SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RA]MUNDO NONATO . PI OBJETO: Contratação futura e eventual, mediante sistema de registro de preços, de empresa especializada para locação (licenciamento de uso) de software, em ambiente web (SaaS), para gestão, monitoramento e controle dos processos de licenciamento ambiental e urbanístico, incluindo os serviços de implantação, conversão e migração de dados, configuração, parametrização, treinamento, manutenção, suporte técnico e atualização tecnológica e normativa, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, de Defesa Civil, de lnfraestrutura, de Serviços Urbanos, de Trabalho e Assistência Social e de Turismo, do Município de São Raimundo Nonato - pl, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos VALOR GLOBAL MÁX|MO DO LOTE úntCO: R$ 1.472.OOO,OO (um mithão, quatrocentos e setenta e dois mil reais) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 13t10t2026, às 08h00min, até 30t1012026, às 08h00min (horário de Brasília) DATA DA sESSÃo PÚBLlcA: Dia 3ot1ot2o26, às 09h00min (horário de Brasítia) CRITÉR|O DE JULGAMENTO: Menor preço, aferido pelo valor global do lote único MoDo DE DISPUTA: Aberto (art. s6, inciso l, da Lei no 14.199t2021) GARANTIA DE PROPOSTA: 1% (um por cento)do valor global estimado: R$ 14.720,00 (art. 58 da Lei no 14.13312021), nas condições do item S.g PARTICIPAÇÃO: Ampta LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil - https ://licita maisbrasil, com. br/ PREGÃO ELETRÔNICO NO 04712026. SRP (Processo Administrativo no 145t2026 - pMSRN/pl) Torna-se público que o MUNICíPIO DE SÃo RAIMUNDo NoNATo - pl, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SEdiAdA NA BR-020, 2848, São Raimundo Nonato - Pl, CEP 64770-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade pREGÃo, na forma ELETRôNlcA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento de MENOR PREÇO aferido pelo valor global do LOTE UNICO, nos termos da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, do Decreto no 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal no 11512026 e das demais normas aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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§ão Raürnundo P&f r ÉrÍ ü &JL Í{UH}('t PÂr Nanato Fcrrendu ftlüís p§$r torC*s 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REG]STRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LocAÇÃo (LIcENCTAMENTo DE uso) DE 59FTWARE, EM AMBIENTE WEB (SMS), PARA GESTÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E URBANÍSTICO DO MUNICíPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO . P], ]NCLUINDO OS SERV]ÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TECNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLOGICA E NORMATIVA coNTÍruun DA PLATAFoRMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será processada em LOTE ÚNlCO, composto pelos itens constantes da tabela do Termo de Referência (Anexo r), abaixo reproduzida: 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, aferido pelo VALOR GLOBAL DO LOTE UNICO, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei no 14.13312021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O agrupamento dos itens em lote Único encontra-se justificado no item 8.3 do Termo de Referência. 1.4. Os quantitativos registrados correspondem às 8 (oito) secretarias usuárias do sistema, à razão de 1 (uma) implantação e 12 (doze) meses de licenciamento de uso por pasta, conforme memória de cálculo constante do Estudo Técnico preliminar: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, unidade finalística, e, para fins de controle e acesso, as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Agricultura e Abastecimento, de Defesa Civil, de lnfraestrutura, de Serviços Urbanos, de Trabalho e Assistência Social e de Turismo. As contratações poderão ser efetivadas de forma escalonada, por secretaria, sem obrigação de contratar (art. 83 da Lei no 14.13312021); eventuais adesões de órgãos não participantes observarão os limites do art. 86, §§ 2o a 4o, da mesma Lei, não íntegrando o fundamento do dimensionamento. A contratação inicial de cada secretaria usuária (1 implantação + Item Descrlção Unid. Qtd. Valor Unit. Máx, (R$) Valor Total Máx. (R$) 1 Serviço de implantação, conversão e migração de dados, configuração, parametrização e treinamento do sistema, por secretaria/unidade administrativa usuária Serviço 8 70.000,00 560,000,00 2 Licenciamento de uso mensal da plataforma (SaaS) para gestão dos processos de licenciamento ambiental e urbanístico, com manutenção, suporte técnico e atualização tecnológica e normativa, por secretaria/unidade administrativa usuária Mês 96 9.500,00 912.000,00 vALoR cLoBAL MÁxtMo Do LorE 1.472.000,00 Págha 2 | 27

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W @ n:,m*undo Fçr*nc{ç nt*is p*ro fod$§ 12 meses de licenciamento de uso) é estimada em ate R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) pelos valores máximos registrados. 1.5. Além da remuneração fixa pelos preÇos registrados, a contratada perceberá a taxa de manutenção do sistema, no valor de Rg 10,00 (dez reais) por licença requerida pela plataforma, paga diretamente pelo usuário final à contratada, por meio do próprio sistema, na forma do item 14 do Termo de Referência. A taxa constitui condição uniforme deste Edital, idêntica para todos os licitantes: não integra a proposta nem o critério de julgamento, não pode ser alterada pelos licitantes. por ser recebida diretamente do usuário final, sem arrecadação ou repasse pelo Município, a tariÍa não constitui tributo e independe da instituição de taxa ou da edição de ato normativo, observadas as condições do item 14 do Termo de Referência, 1.6' Havendo divergência entre as especificações do objeto registradas no sistema eletrônico e as constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas. 2. DO REGTSTRO DE PREçOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo lll). 2.2. O órgão gerenciador será o Município de São Raimundo Nonato - pl, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Não há órgãos participantes, ficando dispensada a realizaçáo do procedimento público de lntenção de Registro de Preços (art. 86, § 1o, da Lei no 14.193t2021). 2.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado de sua assinatura, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei no 14.13312021), e será assinada pelo adjudicatário no prazo de 5 (cinco) dias Úteis da convocação, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração. 2.4. A existêncía de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada (art. 83 da Lei no 14.19312021). 2.5. Será incluído na ata, na forma de anexo, o cadastro de reserva, composto pelos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame. 2'6. Por se tratar de licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é dispensada nesta fase, sendo exigida apenas para a formalização do contrato ou instrumento equivalente. Página 3 | 27

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§ão Ratrnunda Nlrnato Ênzsrrds mois p*r* {'r:dos 3. DO CADASTRO NA PLATAFORMA 3'1. O certame será realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, no endereço eletrônico https://licitamaisbrasil,com.br/, onde os interessados deverão estar previamente credenciados, 3.2. Os interessados deverão realizar o cadastro junto à Plataforma com antecedência, evitando a perda de prazos. A Plataforma analisa os cadastros realizados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis. 3'3. A Plataforma disponibiliza o Cadastro Simples, gratuito, que permite acessar os processos publicados, acompanhar a sala de negociação, solicitar esclarecimentos e realizar impugnações, e o Cadastro Completo, sujeito a taxa fixa de utilização, que permíte, além das funções do Cadastro Simples, a participação nos processos publicados. Para participar deste certame, o licitante deverá aderir ao Cadastro Completo. 3.4. A consulta aos processos publicados independe de cadastro, no endereço https://licitamaisbrasil.com.br/editais. Dúvidas sobre cadastro e utilização da Plataforma poderão ser dÍrimídas pelos canaís de atendimento: telefone 0800 591 617 3, WhatsApp (1 1) 4040-87 1 4 e e-ma i I contato@l icitamaisbrasi L com. br. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a rêsponsabilidade do provedor da Plataforma ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevído das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É Oe responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na PlataÍorma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifíque incorreção ou desatu alizaçáo. 4. DA PARTIC|PAçÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão partícipar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no PLATAFORMA LICITA MA|S BRAS|L. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei no 11.48812007 e para o microempreendedor individual (MEl), nos limites previstos da Lei complementar no 12312006 e no art.4o da Leí no 14jgs2oz1. 4.2.1. Não se aplica a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 48, l, da Lei Complementar no 12312006, uma vez que o valor global estimado do lote supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PR§r§tÍ uR t.! {, }rtctPâr, Págrna 4 | 27

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@ f;r"xH*undo fttz**du mais par* fçrdos 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Editar e seus anexos; 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. go e 14 da Lei no 14.133t2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de lnteresse Público (OSClp), atuando nessa condição (Acórdão no 14612014, TCU, plenário); 4.3.7. Empresas reunidas em consórcio, vedação motivada no item 8.6 do Termo de Referência, considerando que o objeto é usualmente executado por empresa única de porte compatível e que a vedação amplia o universo de competidores individuais. 4.4' Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 30 da Lei Complementar no 12312006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Como a participação neste certame não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar no 12312006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.4.2. Que está ciente e concorda com as anexos, inclusive com a condição uniforme sistema (item 1.5); condições contidas no Edital e seus relativa à taxa de manutenção do 4.4.3. Que cumpre os requÍsitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Página 5 | 27

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§ão Rairnunds FR§T§lTURJ{ l.1UNI{IPÂL N«rnato Êcrrendo rtt*is p*ra f*rlos 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 70, xxxlll, da Constituição Federal; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7 ' Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos lll e lV do art. 1o e no inciso lll do art. 5o da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiêncía ou para reabilitado da Prevídência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no g.21gt1gg1. 4.5' A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, 4.6. Em conformidade com o Decreto Municipal no 11512026 e com os arts. 42 a 4g da Lei Complementar no 123t2006, serão aplicados os benefícios gerais do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. NÃO SERA APLICADA, nesta licitação, a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, prevista no art, 4g, § 30, da Lei Complementar no 123t2006 e nos arts. 50, Vl, e 60 do Decreto Municipal no 11512026, com fundamento nas hipóteses de afastamento do art. 4g da Lei Complementar no 12312006 e dos arts. 13 e 14 do mesmo Decreto, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar: o objeto é solução tecnológica especíalizada, de mercado fornecedor de alcance nacional, sem indicativo de pluralidade de fornecedores benefÍciários sediados no âmbito local ou no Território de Desenvolvimento Serra da Capivara, de modo que a aplicação da prioridade não se mostraria vantajosa e poderia comprometer a competitívidade do certame e a adequada execução do objeto. 5. DA APRESENTAçÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABtLtTAçÃo 5'1. Os licitantes encaminharáo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habílitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preÇo, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encamínhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, s 1o, da Lei complementar no 12312006. Página 6 | 27

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@ ffiffi-und' Frrae$dr mais p*r* tüdüs 5,4. lncumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pÚblica do Pregão, fícando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até o fim do prazo de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5'6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5'8. O licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$ 14.720,00 (quatorze mil, setecentos e vinte reais), correspondente a 1o/o (um por cento) do valor global estimado da contratação, como requisito de pré-classificação da proposta, nos termos do art. 58, caput e § 1o, da Lei no 14.13912021. 5.8'1. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades (aft. 96, § 1o, da Lei no 14.1g3lzoz1): (a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; (b) seguro-garantia; (c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou (d) título de capitalizaçáo custeado por pagamento Único, com resgate pelo valor total, com validade mínima de gO (noventa) dias contados da data da sessão pública, quando a modalidade comportar prazo de vigência. Nos instrumentos de seguro-garantia, fiança bancárÍa ou título de capitalização deverão constar, como beneficiário, o MUNIcíplo DE SÃo RAIMUNDO NONATO - Pl e a referência ao Pregão Eletrônico no 047t2026 - Processo Administrativo no 1 4S12O2O. 5.8.2. O comprovante do recolhimento ou da prestação da garantia de proposta dEVETá SET ANEXAdO à PIAIAfOTMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA INICIAL, Até A data e o horário fixados neste Edital para o fim do recebimento das propostas. Os dados bancários para o recolhimento da caução em dinheiro deverão ser solicitados previamente à Prefeítura Municipal de São Raimundo Nonato - Pl, por meio do e-maíl do Setor de Licitações ([email protected]), com antecedência suficiente para o depósito e a comprovação no prazo. 5.8.3. A não apresentação da comprovação do recolhimento da garantia de proposta, anexada à proposta inicial, constitui descumprimento de requisito de pré-classificação e enseja a DESCLASSIFICAçÃo oa proposta (art, sB, caput, da Lei no 14.13312021). ?ágina 7 | 27

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§ão Ralmundo p RârErÍuR 14üNt{tpl\ L Nonato §*xsnda mais p*r* {*:dos 5.8.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário, ou da revogação, anulação ou declaração de fracasso do certame (art. 58, s 20, da Lei no 14.133t2021). 5'8.5' lmplicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar a ata de registro de preços ou o contrato dela decorrente, bem como a não apresentação dos documentos necessários para a sua celebração (art. SB, s 30, da Lei no 14.13312021). 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário de cada item e valor global do lote, em moeda corrente nacional; 6.1 .2. ldentificação (nome comerciar) da solução tecnológica ofertada; 6.1.3' Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, as funcionalidades, o modelo de disponibilização (SaaS) e as condições de suporte e atualização. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, ínclusive infraestrutura em nuvem, licenças de software e treinamento. 6.3.1. A taxa de manutenção do sistema (item 1.5) não integra os valores da proposta, por constituir condÍção uniforme, idêntica para todos os licitantes, recebida diretamente do usuário final. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, 6'6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital e nas normas de regência de contratações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAçÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAçÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Pagina B | 27

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§ão Ra[mundo Nonato Fereendo rxafs porn rôdôs 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 5g da Lei no 14.1gal2oz1. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2'2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7 '2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lÍcitantes. 7.5' lniciada a etapa competitiva, os licítantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. o lance deverá ser ofertado pelo vALoR GLOBAL Do LorE. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances o MoDo DE DlSpurA ABERT9, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, inciso l, da Lei no 14.13912021). 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. Ê R§T trI I §JRA T.lUNI(IPAT Pagina I | 27

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Qp ey"ffi-undo f ax**tío í?rr?íi p.7r"(} t*das 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pú bl ica encerrar-se-á automaticame nte. 7.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente apÓs comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no www.licitamaisbrasil.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, observado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar'se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 12312000. 7.16.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ale 5o/o (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Página 10 | 27