Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados de apoio diagnóstico, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, compreendendo exames de ultrassonografia mamária bilateral, ultrassonografia de próstata, análise citopatológica cérvico-vaginal e dosagens de PSA Total e PSA Livre, com emissão de laudos, registro nos sistemas oficiais de informação em saúde e devolutiva assistencial à rede municipal de Atenção Primária, no âmbito das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul 2026, em conformidade com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), com as diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA e com os princípios organizativos do Sistema Único de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos
Wffi::" EsruDo rÉcuco pRELtMtNAR (ETp) (Apêndice do Termo de Referência - Processo Administrativo no 142t2026/ Pregão Eletrônico no 045t2026) i. tNTRoDuçÃo Este Estudo Técnico Preliminar tem por Íinalidade demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação e evidenciar a melhor solução para o atendimento da necessidade da Administração, nos termos do art' 18, §1o, da Lei no 14.133, de 1o de abrilde 2021, relativamente à contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados de apoio diagnóstico, em caráter complementar ao Sistema Único de SaÚde, compreendendo exames de ultrassonografia mamária bilateral, ultrassonografia de próstata, análise citopatológica cérvico-vaginal e dosagens de pSA Total e pSA Livre, com emissão de laudos, registro nos sistemas oficiais de informação em saúde e devolutiva assistencial à rede municipal de Atenção Primária, no âmbito das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul 2026, em conformidade com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei no 14.75812023), com as diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA e com os princípios organizativos do Sistema único de Saúde. 2. DESCRTçÃO DA NECES§|DADE (Art. í8, §1o, inc. t) A necessidade tem origem na articulação entre duas frentes. As ações educativas das campanhas outubro Rosa e Novembro Azul, objeto do Processo Administrativo no 143t2026, identificam nos territÓrios das 20 equipes da Atenção Primária mulheres com rastreamento em atraso e homens com indicação clínica registrada. Essa identificação produz demanda qualificada por exames que a rede precisa estar em condiçÕes de absorver. Quanto à saúde da mulher, a necessidade recai sobre dois exames distintos. A análise citopatológica cérvico-vaginal é o exame de rastreamento do câncer do colo do útero, destinado às mulheres de 25 a 64 anos com vida sexual iniciada, cuja amostra é coletada pela própria rede municipal de Atenção Primária. A ultrassonograÍia mamária, por sua vez, não é exame de rastreamento populacional: presta-se à complementação de mamografia inconclusiva, à caracterização de nódulo palpável e à avaliação de mulher sintomática, sempre mediante solicitação médica fundamentala. Quanto à saÚde do homem, a ultrassonografia de próstata e as dosagens de pSA integram a avaliação de usuários com indicação clínica registrada, na forma das recomendaçÕes o1ciaris e da decisão compartilhada, vedada a oferta automática por critério etário. sobrepõe-se a essa§ necessidades uma obrigação de prazo. o art. 2o, §3o, da Lei no 12.73212012 determina que' nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados em até 30 (trinta) dias. A ausência de capacidade diagnóstica contratada converte esse prazo em descumprimento sistemático. O Município não dispõe de serviço pÚblico próprio de citopatologia, nem de capacidade instalada de ultrassonografia em volume compatível com a demanda concentrada das campanhas. DaÍ a necessidade de participação complementar da iniciativa privada, na forma dos artigos 24 a 26 da Lei no 8.080/1990.
5§o Ralmunda r ;'..,rrti," I.irji11 i,..1 Nonatg Fszende ffú,s pori^, tôdüs 3. DEMoNsrnaçÃo DA PREVISÃo tto pLANo DE coNTRnreçÕes ANUAL (Art. 18, §1o, tnc. 1) A contratação não estava prevista no Plano de ContrataçÕes Anual de 2026. A demanda é sazonal e concentrada, vinculada às campanhas de outubro e novembro, e supera em várias vezes o consumo ordinário da rede, conforme demonstrado no item 5.2 deste estudo. 4. DESCRTçÃO DOS REQU|SITOS DA CONTRATAçÃO (Art. 18, §1o, inc. ilt) A contratada deverá ser pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde, apta à execução do lote para o qual contratada. São requisitos da contratação: cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com o serviço específico habilitado, e licença sanitária vigente expedida pela vigilância sanitária competente; indicação de responsável técnico com registro ativo no respectivo conselho profissional, com comprovação de vínculo; registro e regularidade da pe§soa jurídica no Conselho de Classe correspondente à atividade do lote, na forma do art. 67, inciso v da Lei no 14.13312021 e do art. 1o da Lei no 6.g3gi 1gg0; execução exclusivamente mediante requisição emitida ou validada por profíssional habilitado e autorizada pela regulação municipal, vedados o atendimento direto sem regulação e qualquer cobrança ao usuário; conferência de dois identiÍicadores do usuário antes da coleta ou da realização do exame e manutenção da rastreabilidade integral, da solicitação ao laudo; emissão de laudo por profissional habilitado, observados os parâmetros técnicos de cada lote, com entrega à unidade de origem e ao usuário; registro da produção nos sistemas oficiais de informação em saúde, íncluído o registro obrigatório no SISCAN para o exame citopatológico; comunicação formal de todo resultado alterado ou achado suspeito em até 4g horas; entrega de relatório mensalde produção, com os indicadores pactuados; observância da Lei no 13'709, de 14 de agosto de 2018, no tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde, limitada a coleta ao necessário à execução e vedada finalidade diversa. Delimitação negativa do objeto O objeto não compreende rastreamento populacional por demanda espontânea. A ultrassonografia mamária não será ofertada a mulheres assintomáticas sem solicitação médica fundamentaOa, e a dosagem de PSA não será ofertada por critério etário isolado, exigindo-se o registro do critério clínico, em especial quanto à fração livre. O objeto também não compreende a coleta do material citopatolÓgico, executada por profissional do quadro municipal nas unidades de Atenção primária, de modo a evitar duplicidade com o custeio da Atenção primária.
wm" 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (AÉ. í8, sío, !nc. V) 5.1 Execução direta peta Administração Examinou-se, em primeiro lugar, a execução direta. Ela não é viável. o MunicÍpio não possui serviço público de citopatologia, cuja implantação exigiria laboratório habilitado, profissional com registro e qualificação específica em citopatologia, programa formal de controle interno e externo de qualidade e arquivamento de lâminas pelo prazo legal, estrutura incompatível com a janela temporal das campanhas' Quanto à ultrassonografia, a capacidade instalada existente está comprometida com a demanda assistencial ordinária, e a sua realocação para as campanhas desassistiria os demais usuários. 5.2 Aná!ise do instrumento contratualvigente Examinou-se, em seguida, a possibilidade de atender a demanda pelo instrumento já existente, o Município mantém o contrato Administrativo no 22012025, decorrente do pregão Eletrônico no 01312025' Processo Administrativo no 16312025, celebrado com a empresa clínica Batista peggy Pemble, inscrita no CNPJ no 06.847,02410001-67, assinado em 11 de dezemb ro de 2025, com prazo de vigência de 12 (doze) meses' o instrumento decorre de registro de preços para contratação futura e eventual de serviços de exames laboratoriais, de imagem, cardiológicos, ultrassonográficos, endoscÓpicos e de saÚde da mulher, organizado em 15 (quinze) lotes, ú valor registrado de Rg 21 .1 00.00,Í ,08. A comparação entre o que está registrado naquele instrumento e o que esta contratagão demanda é a te; EXAME LOTE NO PE 013t2025 QUANT. REGISTRADA / 12 MESES PREÇO REGISTRADO DEMANDA DESTA corurnRreçà o vrrrqoourrugri:rra [lamana Dlla!êrâl Lote Xll 400 R$ 109,30 3.000 }í|-uq§ovrrvvroilÍ ut, pÍo§ta[a por vla aoooft UltrassonograÍia de próstata, via iãiffii Lote Xll 400 R$ 109.30 3.000 Lote Xll 400 R$ 151,48 não demandado ,. "n. rurar e lrvre, regtslraoo como item único Análise citopatológica cervico-vaginãl - Lote I 1.600 R$ 46,80 6.000 não contemolado 0 não registrado 2.000 o quadro revera quatro obstácuros, cada um suficiente por sÍ. o primeiro é a ausência de cobertura. A análise ciiopatológica cérvico-vaginal, exame central do rastreamento do câncer do colo do útero e item de maior volume da campanha outubro Rosa, não integra nenhum dos 15 lotes daquele registro de preços. Não há, portanto, preço registrado nem fornecedor contratado para esse serviço, e a demanda não tem como ser atendida pelo instrumento vÍgente. o segundo é a insuficiência quantitativa. o registro contempla 400 ultrassonografias mamárias e 400 ultrassonografias de próstata por via abdominal para o período de 1á meses, quantitativos dimensionados para a demanda ordinária de toda a rede municipal. Esta contratação demanda 3.000
Wffi::. exames de cada, isto é, sete vezes e meia o registrado para um ano inteiro. o acréscim o de até 25% autorizado pelo art' 125 da Lei no 14.193t2021 elevaria o quantitativo a 500 exames, insuficiente e, ainda assim, consumiria integralmente a reserva destinada aos demais usuários da rede. O terceiro é a inadequação da especificação. O registro traz as dosagens de pSA como item único, sob a denominação PSA Total e Livre, com 1.600 unidades anuais. Esta contratação exige os dois exames como itens autÔnomos, com 3.000 unidades cada, porque a Íragão livre tem indicação clínica própria e será executada apenas mediante registro do critério de utilização. A execução pelo item Único impediria o controle dessa condição e induziria a realizaçáo conjuntã e indiscriminada dos dois exames. O quarto é temporal' O contrato vigente encerra-se em 11 de dezembro de 2026. A execução desta contratação, fixada em até 90 (noventa) dias corridos contados da ordem de serviço e iniciada após a conclusão deste procedimento, ultrapassa aquele termo, de modo que o instrumento existente não comportaria a execução nem mediante prorrogação dos quantitativos, Conclui-se que o instrumento vigente atende à demanda assistencial ordinária da rede e não comporta a demanda concentrada das campanhas, o que justifica contratação autônoma, com objeto delimitado, quantitativos próprios e vigência compatível. 5.3 Alternativa do credenciamento Considerou-se, ainda, o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 79 da Lei no 1.4'13312021 e largamente utilizado na contratação de serviços de saúde complementares ao Sistema Único de SaÚde. A hipÓtese é tecnicamente admissível e apresenta vantagens de capilaridade, por permitir a contratação simultânea de todos os prestadores aptos. Afastou-se a alternativa por duas razões. O credenciamento pressupõe condições padronizadas e preço previamente fixado pela Administração, o que suprime a disputa; e a pesquisa de preços realizada neste processo revelou variação relevante entre os prestadores do ramo, inclusive entre os preços de mercado e os preços praticados em contratações públicas similares, margem que recomenda a disputa. Acresce que a demanda é concentrada e de prazo certo, não contínúa, o que reduz o benefício de capilaridade que justifica o credenciamento. 5.4 Conclusão do levantamento o mercado dispõe de prestadores aptos. Foram consultadas 03 (três) empresas do ramo, mediante os ofÍcios no 00112026, oo2t2o26 e 00312026 - SMS/PMSRN, e todas apresentaram proposta válida para os três lotes. Conclui-se pela viabilidade do procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, com disputa por lote. 6' ESTIMATIVA DAS QUANTTDADES E Do VALOR DA coNTRATAÇÃo (Art. 18, §1o, inc. tV e Vt) 6.1 Quantitativos e memória de cátculo os quantitativos constituem limites máximos estimados, sem garantia de consumo integral, sendo o pagamento devido exclusivamente por exame realizado, laudado, registrado e aceito. Essa cláusula é
§ão Raimundo Nonats w , i l: r .;i !,:',itttt t\,,. i 1 r'. ) .: i1).', _.t,:i i,..;11,,. o principal instrumento de proteção do erário neste objeto, porque'elimina o incentivo a realizar exames sem indicação para atingir o volume contratado. o quantitativo de 2'ooo análises citopatológicas corresponde a cerca de 60% da necessidade anual estimada pelo parâmetro trienal de rastreamento para a população feminina de 25 a 64 anos do Município, e destina-se prioritariamente às mulheres em atraso superior a 36 meses ou que nunca realizaram o exame' os quantitativos de 3.000 ultrassonografias mamárias e g.000 ultrassonografias de prÓstata foram dimensionados a partir da demanda reprimida informada pela regulação municipal e da estimativa de indicações geradas pelas ações educativas das 40 ações ierritoriais das campanhas. As 3'000 dosagens de PSA Total acompanham o quantitativo de ultrassonografia de próstata, e as 3'000 dosagens de PSA Livre constituem limite máximo, cuja execução depende do registro do critério clínico. 6.1.LOTE I . DIAGNÓSTICO POR TMAGEM Quantitativo do lote: 6'000 exames. Mercaclo: serviço de diagnostico por ímagem habititadono 6NES. Responsável técnico: médicO com feqistfo no CRM Preza da anírano An ta,,A^, ^t1 4E ^t:- 6.1.LOTE II . GITOPATOLOGIA DO COLO DO ÚTERO : 2:?:::!::"i2,::::^?:o^0,,::r!?l: y::*h: serviço dg citopatotoeia ou anatomia patotósica habititadono 6NES :;::"::'::?:,',i,"!':?;::!:11:'-?,!:!:'" "', nai ou;,;:;;;;;;";;"oi,rí,,'i"'*;;:,:i;:':;':;1,','"rilJi,,i!7i,* ,, com no CRM. Prazo de ITE M ESPECIFICAçÃO COD, SIGTAP UNID. QUANT. 01 I yll1".:yl,"grana mamarra Dttateral, de indicação clínica, executadà I por meotco.co-m registro no CRM, em equipamento com transdutor I i5:lg_" atta frequência, com registro digitat das imagens e emtssAo de laudo assinado, categorizado segundo oiistema ?l-RlPS, com. descrição do acha?o, lateratij'ade, locatizaçãó e conduta sugerida; inclui entrega do laudo e das imagens à unidade de origem e à usuária, registrõ da produção eú sistãma oficial e comunicação de achado suspeito,'Bl_MbS 4 ou S, em até 4g horas, [Campanha Outubro àosal lllfraoon^^^. 02.05.02.009-7 Exame 3.000 02 :;l-:-::,:,:v'ir16 ue pre§r.a{,4 por vta aooomrnausuprapúbica, com arençao das dimensões e do volume prostático, avaliàção da bexigS e. do resíduo pós-miccional qrànoo ,àrütado, executada por.médico habilitado, com orientação prévia de preparo, laudo ass.in.ado.e rastreável, entrega a uniOaàe de origem e ao usuário, regisko.da produção em sist,ema oficial e comúiicação de resultado crÍtico. [Campanha Novembro Azul] 02.05.02.010-0 Exame 3.000 do laudo: até 30 dias corridos. ITE M ESPECtFtcAçÃo côD. SIGTAP UNID. QUANT. 01 ^r rqrsv uruparutogtca cerytco_Vagtnal / microflora, rastreamento, executada sob responsabilidade ãe profissional habilitado, coTprgqÍeldo recepção e transporte das amostras, rastreabilidade da lâmina desde a-recepção atáo arquivamento, controle interno e externo de qualidade, âmissáo de laudo conforme a nomenclatura.brasileira para tauOàs citopatológicos, com avaliacão da adequabilidade da amostra. reoistio obrioatóiio 02.03,0'1.008-6 Exame 2.000
Wffi::" no SISCAN e arquivamento pelo prazo legal. lCampanna OutuOro Rosal 6.1.LorE ut - ANALtses clírurcRs Quantitativo do lote: 6.000 exames. Mercado: laboratorio de análises clínicas naoititado no CNES. prazo de execução: até g0 dias corridos da ordem de serviço. 6,2 Metodologia da pesquisa de preços A pesquisa observou o art. 23 da Lei no 14.13312021e a lnstrução Normativa sEGES/ME no 65, de 7 de julho de 2021, e empregou de forma combinada dois dos parâmetros do art. 50 daquela instrução. O primeiro é o de contratações similares da Administração Pública, apurado em relatório de banco de preços alimentado por contratações registradas no Portal Nacional de Contratações públicas, com três preços por item' O segundo é a pesquisa direta com fornecedores, mediante os OfÍcios no 001]2026, 00212026 e 00312026 - SMS/PMSRN, com três propostas formais válidas, todas dentro do prazo de seis meses de antecedência. O resultado consolidado consta do Mapa de Preços juntado aos autos. A comparação entre os dois parâmetros é a seguinte: LOTE OUANT. coTAçÕES DIRETAS {R$) PREÇOS PúeLlcos tnsr I Diaqnóstico por imaoem 6.000 1 .1 56.000.00 1 .269.150,00 il Citopatologia do colo do útero 2.000 156.666.67 167.000,00 ilt Análises clÍnicas 6.000 289.000,00 313.320,00 TOTAL 1.601.666.67 1.749.470.00 A pesquisa direta resultou inferior em todos os cinco itens e, no conjunto , g,2}o/o abaixo do parâmetro de contratações pÚblicas, Adota-se, por isso, a média das cotações diretas como estimativa, solução amparada no art. 60 da lnstrução Normativa SEGESiME no 6512021, que admite a média como método de obtenção do preço estimado, desde que o cálculo incida sobre conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros do art. 5o, O parâmetro de preços públicos p"rrun"." Áo, autos como referência de compatibilidade e demonstra que a estimativa adotada é mais vantajosa para a Administração. ITE M CÔ0. SÍGTAP UNID. QUANT. 01 Dosagem de PSA Total, ant[geno prostaticóãspeciflõfl com- indicação do método analítico, unidade de medida, Íaixa de referência e laudo rastreável, incluindo coleta, conferência de dois identificadores do usuário, cadeia de custódia, transporte, processamento, liberação do resultado e registro da produção em sistema oÍicial. 02.02.03.010-5 Exame 3.000 02 Dosagem de PSA Livre, fração Iivre do antígeno prostático específico, quando solicitada, com relatório que permita a correlação com o PSA Total conforme avaliação clÍnica, incluindo coleta, cadeia de custódia, transporte, processamento e liberação do resultado. sem código Exame 3.000
§âo Ralmundo Nonatç w i,, , :.:: \,:it;),, t,.l:ir :lri, O valor total estimado da contratação é de R$ 1.601.666,67 (um milhão, seiscentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 7. DESCRTçÃO Oe soluçÃo coMo uM ToDO (Arr. 18, §10, inc. vrt) A solução consiste na contratação de prestadores de serviços de saúde para a execução de até 14'000 exames, sob demanda regulada, com emissão de laudo, registro da produção nos sistemas oficiais e devolutiva à unidade de Atenção primária de origem. O fluxo assistencial é o mesmo para os dois lotes de imagem. A identificação do achado ou da indicação ocorre na unidade de Atenção primária; a solicitagão médica fundamentada registra o critério de indicação e a hipótese diagnóstica; a regulação municipal autoriza e agenda; a contratada executa e emite o laudo no prazo pactuado; o laudo e as imagens retornam à unidade de origem e ao usuário; a produção é registrada em sistema oficial; e o achado suspeito é comunicado em ate 4g horas. No lote de citopatologia, a coleta é realizada pela própria rede municipal, cabendo à contratada a recepção, o transporte, o processamento, a análise, o laudo e o registro no SISCAN. A devolutiva assistencial é parte do objeto, e não acessório. Exame realizado cujo resultado não retorna à equipe de referência não produz efeito sanitário algum, e é por essa razão que a entrega do laudo à unidade de origem e a comunicação de resultado alterado integram as condições de medição. I' JUSTIFICATIVA PARA O PARGELAMENTO DA CONTRATAçÃO (Art. 18, sío, inc. Vtl) O art' 47, inciso ll, da Lei no 14.13312021estabelece o parcelamento como princÍpio das licitações de serviços, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, mandando o s1o consiàerar a responsabilidade técnica, o custo de vários contratos frente às vantagens da divisão e o dever de ampliar a competição e evitar a concentração de mercado. Opta-se pelo parcelamento em 03 (três) lotes, organizados segundo os mercados e as habilitações correspondentes. A razáo é objetiva e verificável no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: a execução de cada lote depende de servigo habilitado distinto e de responsáveltécnico de formação diversa. o diagnóstico por imagem exige serviço de imagem e médico com registro no CRM; a citopatologia exige servigo de citopatologia ou anatomia patológica e profissional habilitado em citologia; as análises clÍnicas exigem laboratório clínico, São três habilitaçÕes autônomas, cada qual com universo próprio de prestadores no mercado regional. A reunião dos três em lote único restringiria a competição sem ganho de escala correspondente, pois obrigaria cada licitante a subcontratar ou a associar-se para disputar serviços que não executa, resultado contrário ao §1o, inciso lll, do art.47. A divisão adotada, ao contrário, permite que a clÍnica de imagem dispute o Lote l, o laboratório de citopatologia o Lote ll e o laboratório de análises clínicas o Lote lll. O parcelamento não cria reserva nem exclusividade por lote e não impede a concentração dos três em um único contratado' É admitido que o mesmo licitante dispute, vença e seja contratado para um, dois ou os três lotes, desde que comprove, em relação a cada um deles, a habilitação do serviço específico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a licença sanitária, o responsável técnico
wffi" correspondente e os demais requisitos do Termo de Referência, seja por meio de um único estabelecimento que reúna as habilitações exigidas, seja por estabelecimentos distintos sob a mesma pessoa jurídica. A verificação e feita por lote, mas a documentação não se duplica. o documento que, por seu conteúdo' comprovar requisito de mais de um lote vale para todos eles e será apresentado uma única vez' o que alcança a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, comum a todo o certame, e também a documentação técnica de alcance comum, como o comprovante de inscrição no cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde que relacione mais de um servíço habilitado' a licença sanitária do estabelecimento e o atestado de capacidade tecnica cujo conteúdo abranja serviços de mais de um lote' Exige-se documento adicional apenas quanto ao requisito que o documento já apresentado não alcance. A hipótese é concreta: as três empresas consultadas na pesquisa de preços apresentaram proposta para os três lotes' o desenho adotado, portanto, não exclui o prestador áe maíor abrangência nem reserva espaço ao de menor. Abre a disputa a ambos e deíxa que o preço decida, lote a lote. Dentro de cada lote, os itens permanecem agrupados por guardarem a mesma habilitação e o mesmo fluxo operacional' No Lote l, as duas ultrassonografias são rearizadas pelo mesmo equipamento e pelo mesmo profissional' No Lote ltl, as duas dosagens de PSA são processadas a partir da mesma amostra' de modo que a separação criaria a hipótese de duas coletas no mesmo usuário por prestadores distintos. o critério de julgamento será o de menor preço por lote, devendo o licitante cotar todos os Ítens do lote em que apresentar proposta, facultado o oferecimento de proposta para um, alguns ou todos os lotes. 9. RESULTADOS PRETENDTDOS (Art. iB, §ío, inc. IX) Pretende-se assegurar capacidade diagnósti"" .orpriíver com a demanda gerada pelas campanhas, com cumprimento dos prazos de laudo pactuados, registro integral oa proouriao nos sistemas oficiaÍs, devolutiva assistencial de todos os resultados às uniJades de origem e comlnicação tempestiva dos achados suspeitos, de modo a converter a identificação feita nas ações educativas em diagnóstico oportuno e em encaminhamento efetivo. 10. PROVTDÊUCAs A SEREM ADOTADAS (Art. 18, §1o, inc. X) Não é necessária alteração de ambiente físico da setretaria Municipal de saúde. são providências prévias ou concomitantes à execução: designação formal do gestor e dos fiscais técnico e administrativo do contrato de cada lote; aprovação' pela coordenação técnica municipal, do protocolo de critéríos de elegibilidade clÍnica de cada exame e do fluxo de encaminhamento; definição, pela regulação municipal, do instrumento de autorização e do controle de cotas por unidade de Atenção Primária; organização, pela Atenção Primária, da logística de coleta e de acondicionamento do material citopatológico e da respectiva rotina de entrega à contratada;
wm. definição do procedimento de registro da produção da dosagem de PSA Livre, à vista da inexistência de procedimento autônomo correspondente na Tabela de Procedimentos do SUS. 11. CONTRATAçÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES (Art. 18, §1O, iNC. Xt) são correlatas duas contratações. A primeira é o contrato Administrativo no 22012025, decorrente do Pregão Eletrônico no 01312025, analisado no item 5.2, que permanece vigente para a demanda assistencial ordinária da rede. Recomenda-se que a fiscalização de ambos observe a separação entre as demandas, de modo que os exames das campanhas sejam medidos exclusivamente neste contrato e não consumam o quantitativo registrado naquele instrumento. A segunda é o Processo Administrativo no 143t2026, Pregão Eletrônico no 04612026, relativo às ações educativas das mesmas campanhas. Os objetos são autônomos quanto à execução, aos mercados e às habilitaçÕes, não havendo interdependência que condicione a eficácia de um à do outro. Há, contudo, correlação funcional: as ações educativas produzem a demanda qualificada que esta contratação atende, e delas resulta a lista nominal de pessoas com rastreamento em atraso que orienta a emissão das requisições. 12. DESCRIçÃO DE POSSíVEIS TMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 18, §1O, iNC. XII) A execução gera resíduos de serviços de saúde, notadamente material bÍológico e perfurocortantes decorrentes da coleta de sangue e do processamento das amostras. A contratada deverá manter plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e comprovar a destinação final ambientalmente adequada, na forma da legislação sanitária e ambiental aplicável. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1o, inc. Xil) Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica e econômica da contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados de apoio diagnóstico, em caráter complementar ao Sistema Único de SaÚde, compreendendo exames de ultrassonografia mamária bilateral, ultrassonografia de próstata, análise citopatológica cérvico-vaginal e dosagens de pSA Total e pSA Livre, com emissão de laudos, registro nos sistemas oficiais de informação em saúde e devolutiva assistencial à rede municipal de Atenção Primária, no âmbito das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul 2026, em conÍormidade com a Política Nacional de prevenção e Controle do Câncer (Lei no 14.75812023), com as diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA e com os princípios organizativos do Sistema Unico de Saúde, observadas as condicionantes registradas neste estudor em especial a aprovação prévia do protocolo de elegibilidade clínica e a definição do procedimento de registro da produção da dosagem de pSA Livre.
I W f;ãx#''*ndo F#Efirris rncis pcro ltldns São Raimundo Nonato (Pl), 07 de outubro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE