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Texto do edital

Aquisição de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sucupira do Norte/MA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 300922/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Sistema de Registro de Preços Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sucupira do Norte/MA. Data da Abertura: Hora: 11:00:00 – 29 de outubro de 202 6.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] Processo Administrativo nº 300922/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 29/10/2026 ABERTURA: 11:00 HORAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE , Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 29 de outubro de 2026, a partir das 11:00:00 horas , na Comissão Permanente Contração, que está localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de SUCUPIRA DO NORTE à Rua Hilderico Rufino Guimarães, nº 111 – Centro – Sucupira do Norte – CEP 65.860-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRONICA , para REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital. DO SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO : Sistema Eletrônico Utilizado: STARTGOV Endereço Eletrônico: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ Impugnações: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão Esclarecimentos: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão, para o endereço: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO: 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor. MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir do dia 09 de outubro de 2026, até às 10:59:59 (dez horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundo) do dia 29 de outubro de 2026. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO : Às 11:00:00 (onze horas) horas do dia 29 de outubro de 2026, horário de Brasília-DF Local: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] DA PARTICIPAÇÃO: A presente licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ON-LINE : O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma própria do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA, acessível através do site https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a abertura e o início da sessão referentes a este Pregão Eletrônico serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário. 1 - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para futura e eventual aquisição de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sucupira do Norte/MA, sob demanda, incluindo o serviço de entrega dos produtos, sem ônus a Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital. 1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP. 1.3 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto. 1.4. Especificações e demais exigências conforme TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I do Edital. 1.5. Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades inferiores àquelas indicadas no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA TÉCNICA A presente contratação tem por finalidade viabilizar a futura e eventual aquisição de suprimentos e equipamentos de informática , destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e institucionais das diversas Secretarias Municipais de Sucupira do Norte/MA, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades públicas e para a continuidade dos serviços prestados à população. A utilização de equipamentos e recursos de informática constitui elemento indispensável ao funcionamento da Administração Pública Municipal, considerando que grande parte das atividades administrativas, financeiras, contábeis, educacionais, de saúde, assistência social e demais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] serviços públicos depende da utilização de computadores, notebooks, impressoras, monitores, periféricos, equipamentos de rede, dispositivos de armazenamento, materiais de impressão, componentes e demais suprimentos de informática. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERÊNCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA, através das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador. 2.1.3. ÒRGÃOS PARTICIPANTES: Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema PLATAFORMA STARTGOV, especificamente no site do Portal de Compras do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA, através do site: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA - licitações no endereço eletrônico: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ acesso "Seja um fornecedor". 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO 3.7 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA ( https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ ) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA STARTGOV, a seguir especificado: CONTATO PLATAFORMA STARTGOV Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma Telefone: e WhatsApp: (99) 98444-9559 E-mail: [email protected] *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado. 3.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão após o CREDENCIAMENTO na plataforma disport de operador, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ 3.9 A participação do licitante se dará diretamente pelo site: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.10. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 3.11. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.12. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PLATAFORMA STARTGOV, locatário do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO NORTE, através do site: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ 3.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, durante sua participação no site: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ 3.14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.15. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.16. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sítio: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.16.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.16.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO 4.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ acessando o site através seu "login" e “Senha” na aba FORNECEDOR. 4.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido no preâmbulo do edital. 4.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Casos haja desconexão com a Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora pa ra a continuidade da sessão. 4.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão a Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 4.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA, no endereço eletrônico: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 4.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no PORTAL DE COMPRAS do Município de SUCUPIRA DO NORTE/MA poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento a seguir especificados, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (Horário de Brasília), disponíveis no endereço: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ : CONTATO PLATAFORMA STARTGOV Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma Telefone: e WhatsApp: (99) 98444-9559 E-mail: [email protected] *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a PLATAFORMA STARTGOV, no endereço: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ . 5.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO NORTE/MA, no endereço: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 A participação nesta licitação é destinada a todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto e possui ITENS EXCLUSIVOS as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e ITENS de AMPLA PARTICIPAÇÃO a todos os interessados legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.7 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214. 5.8. Os proponentes arcarão com todo o custo decorrente da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.9 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS : 5.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.9.2 autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.9.3 empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.9.4 pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.9.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.9.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.9.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.9.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.9.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.9.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.9.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE CNPJ: 06.896.534/0001-24 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Rua Hilderico R. Guimarães, 111 – Centro - Sucupira do Norte - MA - CEP: 65.860-000 E-mail: [email protected] f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009. i) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; j) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. 5.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação não sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio: https://www.licitasucupiradonortema.com.br/ 6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto Neste Edital. 6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, QUE: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;