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Texto do edital

O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área da saúde, compreendendo consultas, procedimentos, exames e demais serviços médicos, psicológicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, nutricionais, odontológicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, destinados ao atendimento dos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde – FAS e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara – FASC,

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026 PROCESSO SEI nº CAMPREV.2026.00000372-92 O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP- CEP: 13036-210 , CREDENCIAMENTO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos O edital estará disponível, gratuitamente, por meio do site do CAMPREV, https://camprev.campinas.sp.gov.br/transparencia/gestao-administrativa/editais- de-credenciamento , e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, e a última versão estará sempre disponível para consulta no site do CAMPREV. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área da saúde, compreendendo consultas, procedimentos, exames e demais serviços médicos, psicológicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, nutricionais, odontológicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, destinados ao atendimento dos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde – FAS e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara – FASC, gerenciados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, nas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. Os serviços odontológicos serão disponibilizados exclusivamente aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde – FAS. 1.3. O atendimento aos beneficiários ocorrerá mediante livre escolha do credenciado, dentre aqueles regularmente habilitados, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 1.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga o CAMPREV à utilização de qualquer volume mínimo de serviços, ficando a efetiva prestação condicionada à livre escolha do beneficiário, à necessidade assistencial, à disponibilidade orçamentária e às autorizações emitidas pela Coordenadoria dos Fundos FAS e FASC, quando exigidas. 2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Integram o presente Edital, como partes integrantes e indissociáveis, os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Tabela CBHPM; III. Pacotes e diretrizes IV . Tabela Própria de Odontologia – FAS, quando aplicável; V. Modelo de Requerimento de Credenciamento; VI. Modelo de Declarações VII . Minuta do Termo de Credenciamento.

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 2.2. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições constantes do Termo de Referência e, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. 2.3. O valor total disponibilizado nas dotações para o exercício de 2026 é de R$ 5.519.125,00 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil e cento e vinte e cinco reais). 2.4. A dotação e a origem dos recursos serão as abaixo especificadas: 55301.10.302.1052.4319.3.3.90.36.000000 55301.10.302.1052.4319.3.3.90.39.000000 55301.10.302.1052.4319.3.3.90.47.000000 56301.10.302.1052.4320.3.3.90.36.000000 56301.10.302.1052.4320.3.3.90.39.000000 56301.10.302.1052.4320.3.3.90.47.000000 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para os fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições: I. CAMPREV: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, autarquia municipal responsável pela gestão dos Fundos de Assistência à Saúde e Assistência à Saúde da Câmara – FAS e FASC. II. Credenciamento: procedimento auxiliar previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado ao cadastramento de interessados aptos à prestação dos serviços objeto deste Edital. III. Credenciada: pessoa física ou pessoa jurídica que, após atender às exigências deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável, celebrar Termo de Credenciamento com o CAMPREV; IV. Beneficiário: servidor público, aposentado, pensionista ou dependente regularmente vinculado aos Fundos de Assistência à Saúde administrados pelo CAMPREV, com direito à utilização da rede credenciada. VI. FAS: Fundo de Assistência à Saúde; VII. FASC: Fundo de Assistência à Saúde da Câmara; VIII. Termo de Referência: documento que estabelece as especificações técnicas, operacionais, assistenciais, administrativas e financeiras dos serviços objeto deste credenciamento. IX. Termo de Credenciamento: instrumento jurídico celebrado entre o CAMPREV e a instituição credenciada, por meio do qual são formalizadas as condições para a prestação dos serviços. X. Comissão de Credenciamento: comissão designada pelo Presidente do CAMPREV responsável pela condução do procedimento de credenciamento, análise da documentação, julgamento da habilitação e demais atribuições previstas neste Edital. XI. Empresa Especializada: pessoa jurídica contratada pelo CAMPREV para prestar serviços de auditoria técnica e administrativa ou executar outras atividades de apoio relacionadas ao acompanhamento da execução do credenciamento, quando aplicável; XII. Vistoria Técnica: procedimento destinado à verificação das condições técnicas, operacionais e sanitárias da credenciada, quando previsto no Termo de Referência;

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 XIII. Procedimento Autorizado: procedimento cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo CAMPREV, quando exigida autorização administrativa, observadas as regras previstas no Termo de Referência. XIV. Tabelas de Remuneração: conjunto de critérios, códigos e valores utilizados pelo CAMPREV para remuneração dos serviços previstos no Termo de Referência. XV. Glosa: recusa total ou parcial, devidamente motivada, de valores apresentados para faturamento em razão de inconsistências administrativas, técnicas, assistenciais ou documentais verificadas na auditoria do CAMPREV. XVI. Auditoria: conjunto de procedimentos administrativos e técnicos destinados à verificação da conformidade da prestação dos serviços, do faturamento, da documentação clínica e da observância das normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento. XVII. Gestor do Termo de Credenciamento: servidor formalmente designado pelo CAMPREV para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. XVIII. Fiscal do Termo de Credenciamento: servidor designado para fiscalizar a execução dos serviços e registrar ocorrências relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas pela credenciada. XIX. CNES: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde. 3.2. Os termos não definidos neste Edital terão o significado atribuído pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação aplicável aos serviços de assistência à saúde, pelo Termo de Referência e pelas demais normas pertinentes. 4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que exerçam atividades compatíveis com os serviços de assistência à saúde objeto deste Edital e atendam às condições específicas previstas no Termo de Referência. 4.2. Poderão ser credenciados estabelecimentos de saúde e profissionais autônomos localizados ou que realizem atendimentos no Município de Campinas/SP, observados os critérios de cobertura geográfica e os demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 4.2.1. Os estabelecimentos de saúde deverão comprovar sua regularidade mediante apresentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, quando exigível, e do respectivo Alvará de Funcionamento ou documento equivalente previsto na legislação aplicável. 4.2.2. Os profissionais autônomos deverão comprovar sua regularidade mediante a apresentação da inscrição no respectivo Conselho Profissional, da documentação relativa ao local de atendimento, quando exigida pela legislação ou pelo Termo de Referência, e dos demais documentos previstos neste Edital. 4.3. Os dados informados no requerimento de credenciamento são de inteira responsabilidade do interessado, que deverá comprová-los mediante a apresentação da documentação exigida neste Edital, não sendo admitida a inclusão de documentos ou informações destinados à alteração da proposta após o protocolo, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas na Lei Federal nº 14.133/2021

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 4.4. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 e que a natureza da prestação seja compatível com o regime cooperativo. 4.5. Não poderão participar deste credenciamento: I. O interessado que se encontre impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública; II. O interessado declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; III. O interessado que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CAMPREV, agente público que participe da condução do credenciamento ou da fiscalização do Termo de Credenciamento, ou com seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, observado o disposto na legislação aplicável; IV. As pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas que participem simultaneamente deste credenciamento quando caracterizada situação de conflito de interesses ou comprometimento da isonomia; V. A pessoa jurídica condenada, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes, nos termos da legislação trabalhista; VI. O interessado que não atenda às condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos; VII. a pessoa jurídica com falência decretada, ressalvada a hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, observado o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as exigências previstas neste Edital; VIII. as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e as Organizações Sociais – OS, quando incompatíveis com o regime jurídico do presente credenciamento. 4.6. O impedimento previsto no inciso I do item 4.5 estende-se ao interessado que atue em substituição a outro, pessoa física ou jurídica, com o propósito de frustrar a efetividade da sanção administrativa aplicada, mediante fraude ou abuso da personalidade jurídica, devidamente comprovados em processo administrativo ou judicial. 4.7. A constatação de qualquer das hipóteses de vedação previstas neste Edital, em qualquer fase do procedimento, implicará a inabilitação ou o descredenciamento da interessada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.8. É vedada a participação de terceiro que tenha auxiliado a Administração na elaboração dos documentos preparatórios do credenciamento ou que tenha atuado na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência ou de outros documentos técnicos relacionados ao objeto, quando caracterizado conflito de interesses. 5. MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. O requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar deverá ser formalizado mediante protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Município de Campinas, utilizando o modelo constante do Anexo V deste Edital, acompanhado de toda a documentação exigida para habilitação. 5.1.1. Do Protocolo Eletrônico e Cadastro de Usuário Externo 5.1.2. protocolo do requerimento e dos respectivos documentos deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município de Campinas.

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 5.1.3. Caso o interessado não possua cadastro como usuário externo no sistema, deverá realizar o credenciamento prévio seguindo as etapas abaixo: · Passo 1 (Cadastro Inicial): acesse as orientações para criação de usuário e senha por meio do link: https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . · Passo 2 (Protocolo do Requerimento): após a liberação e ativação do acesso, o usuário deverá realizar o protocolo do requerimento conforme o guia passo a passo disponível no link: https://camprev.campinas.sp.gov.br/transparencia/gestao- administrativa/licitacoes/edital-de-credenciamento-182026 5.2. É de exclusiva responsabilidade do interessado a correta transmissão dos documentos, bem como a observância dos prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de preclusão. 5.3. O presente Credenciamento terá caráter permanente , nos termos do Art. 79, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo este Edital e seus anexos à disposição dos interessados para consulta e apresentação de propostas de credenciamento no sítio eletrônico https://camprev.campinas.sp.gov.br/transparencia/gestao-administrativa/editais- de-credenciamento 5.4. Ainda que o chamamento para credenciamento seja permanente, a análise e a homologação de novas propostas de credenciamento serão realizadas em janelas temporais específicas, a fim de racionalizar os fluxos internos de trabalho, assegurar a gestão eficiente dos contratos e garantir a viabilidade operacional na análise técnica dos documentos 5.5. A primeira janela temporal para apresentação dos requerimentos de credenciamento será aberta a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Campinas, permanecendo aberta pelo prazo de 60 (sessenta) dias . 5.6. As janelas temporais subsequentes serão de 60 (sessenta) dias e instituídas por ato do CAMPREV, com divulgação no Diário Oficial do Município de Campinas e no sítio eletrônico oficial da Autarquia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do respectivo período de recebimento dos requerimentos. 5.7. Durante o período de abertura da janela temporal, os interessados poderão protocolar suas propostas de credenciamento, que serão analisadas conforme a ordem de recebimento e os critérios estabelecidos neste Edital. 5.8. As propostas de credenciamento protocoladas fora das janelas temporais de análise serão aguardadas e incluídas no próximo período de avaliação, sem prejuízo da validade do protocolo. 5.9. A Administração reserva-se o direito de mediante prévia e justificada comunicação, alterar os períodos das janelas temporais, garantindo a ampla publicidade e a observância dos princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência. 5.10. Caso o CAMPREV não consiga credenciar o número mínimo de 10 (dez) empresas ou profissionais para cada especialidade cadastrada durante o prazo previsto no item 5.5, poderá prorrogar este prazo por 90 (noventa) dias ou até que se atinja o referido quórum mínimo em cada uma das especialidades . 5.11. A prorrogação da janela temporal prevista no item anterior será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas e no sítio eletrônico do CAMPREV. 5.12. A apresentação do requerimento de participação implica a obrigatoriedade de cumprimento das disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 interessado o compromisso de executar o objeto nas condições estabelecidas, disponibilizando, quando exigível, estrutura física, instalações, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos necessários à adequada prestação dos serviços. 5.13. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: I. Conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital; II. Cumpre todos os requisitos de habilitação; III. Não emprega menores em condições proibidas pela Constituição Federal; IV. Não utiliza trabalho degradante ou forçado; V. Compromete-se a manter todas as condições de habilitação durante a vigência do credenciamento. 5.14. As cooperativas deverão apresentar, ainda, declaração específica de atendimento aos requisitos previstos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.] 5.15. A apresentação de declaração falsa sujeitará o interessado às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.16. Sempre que solicitado pelo CAMPREV, inclusive para fins de manutenção do credenciamento, a credenciada deverá comprovar a permanência das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão apresentar a documentação necessária à comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme sua natureza jurídica (pessoa física ou pessoa jurídica), observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da documentação relativa à qualificação técnica exigida no item 8 deste Edital. 6.1.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da consolidação contratual; II. Documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; III. Inscrição do ato constitutivo, quando se tratar de sociedade simples, acompanhada da prova da diretoria em exercício; 6.1.2. Habilitação Jurídica – Pessoa Física I. documento oficial de identificação com foto e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; II. comprovante de registro ou inscrição ativa no respectivo Conselho Profissional, quando exigido para o exercício da atividade; III. comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM ou cadastro municipal equivalente, quando exigido para o exercício da atividade no Município de Campinas; IV. declaração de que não se encontra impedido de exercer a profissão, nem sofreu sanção disciplinar que impeça o exercício da atividade objeto do credenciamento, sem prejuízo da verificação pelo CAMPREV junto aos órgãos competentes. 6.1.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista – Pessoa Jurídica I. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando aplicável;

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 II. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativamente aos tributos pertinentes à atividade e ao domicílio ou sede da interessada. III. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 6.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista – Pessoa Física I. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; II. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; III. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, quando exigível; IV. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou do local de exercício da atividade, quando exigível; V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível na forma da legislação aplicável. 6.1.5. Qualificação Econômico-Financeira – Pessoa Jurídica 6.1.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. 6.1.5.2. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos neste edital. (Súmula 50 TCESP). 6.1.5.2.1. O Instituto poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 6.1.5.2.2. No ato da assinatura Termo de Credenciamento, a empresa deverá comprovar adicionalmente: - para o caso de empresas em recuperação judicial : cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial. - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial : comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 6.1.5.3. Em observância ao princípio da proporcionalidade e buscando a ampliação empresas credenciadas, a Administração optou por mitigar o rigor das exigências financeiras, dispensando a comprovação de índices contábeis (liquidez/solvência) ou patrimônio líquido mínimo. A exigência do atestado de falência representa o parâmetro mínimo indispensável para afastar o risco de contratar empresa sob formal processo de insolvência ou incapacidade jurídica de honrar compromissos. 6.1.5.4. Caso a interessada esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital para comprovação de sua qualificação

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 econômico-financeira, acrescidos de documentação apta a demonstrar, objetivamente, sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes do credenciamento, observada a legislação aplicável e vedada a exclusão automática em razão da mera existência do processo de recuperação . 6.1.6. Qualificação Econômico-Financeira – Pessoa Física I. Não será exigida documentação de qualificação econômico-financeira das pessoas físicas, considerando as características do objeto, o modelo de execução e pagamento dos serviços e a avaliação dos riscos da contratação, conforme justificativa constante dos documentos de planejamento, sem prejuízo da possibilidade de verificação de eventual insolvência civil quando necessária à proteção do interesse público. 7. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 7.1. Serão considerados habilitados os interessados que atenderem integralmente às exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 7.2. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento, observando-se os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico- financeira e de qualificação técnica. 7.3. A verificação da qualificação técnica observará os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, podendo compreender, quando cabível, a realização de vistoria técnica, diligências ou outros procedimentos destinados à verificação da capacidade operacional da interessada. 7.4. O CAMPREV poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5.Poderão ser sanados erros ou falhas meramente formais que não alterem a substância dos documentos apresentados, nem comprometam a isonomia entre os interessados. 7.6. Verificada a existência de irregularidade sanável, a Comissão de Credenciamento poderá conceder prazo para sua regularização, observado o disposto neste Edital, no Termo de Referência e o princípio da razoabilidade. 7.7. A ausência de documentação obrigatória ou o não atendimento de requisito de habilitação, quando não sanável nos termos deste Edital e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, implicará o indeferimento do pedido de credenciamento. 7.8. O interessado cujo pedido for indeferido poderá apresentar novo requerimento de credenciamento, desde que sanadas as irregularidades anteriormente apontadas. 7.9. O CAMPREV terá o prazo de até 30 (trinta) dias , contados do encerramento da respectiva janela de análise, para concluir a análise da documentação e divulgar o resultado do pedido de credenciamento. 7.10. Encerrado o prazo de apresentação da documentação, não será admitida sua substituição, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as diligências promovidas pela Comissão de Credenciamento destinadas: I. Ao esclarecimento de informações constantes dos documentos apresentados; II. À atualização de documentos cuja validade tenha expirado após sua apresentação; III. À complementação de informações necessárias à comprovação de fatos existentes à época da apresentação da documentação.

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 7.11. A habilitação deferida produzirá efeitos exclusivamente em relação aos serviços para os quais a interessada demonstrar o atendimento integral dos requisitos técnicos previstos neste Edital e no Termo de Referência. 8. DA ANÁLISE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. A qualificação técnica será aferida mediante análise documental e, quando cabível, vistoria técnica, com o objetivo de verificar a capacidade técnica e operacional do interessado para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento. 8.2. A documentação relativa à qualificação técnica deverá observar a natureza jurídica do interessado e atender às exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.2.1. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os documentos técnicos exigidos no Termo de Referência, compreendendo aqueles destinados à comprovação da regularidade do estabelecimento, de sua capacidade operacional, da qualificação de seu responsável técnico e dos demais requisitos necessários à execução dos serviços objeto do credenciamento. 8.2.2. Quando se tratar de profissional autônomo, deverão ser apresentados os documentos técnicos previstos no Termo de Referência para a respectiva especialidade, especialmente aqueles destinados à comprovação da habilitação profissional, da regularidade perante o respectivo Conselho Profissional e da aptidão para a prestação dos serviços. 8.2.3 . A ausência ou insuficiência da documentação técnica exigida no Termo de Referência implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento ou complementação de informações, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.1. Quando necessário, a documentação técnica será submetida à análise de empresa especializada contratada pelo CAMPREV, a qual poderá realizar vistoria técnica e emitirá relatório com parecer técnico conclusivo. 8.3.1.2. Emitido o parecer, o relatório será submetido à Comissão de Credenciamento, a quem caberá a decisão final de habilitação. 8.3.1.3. O Instituto terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da documentação, para analisar a documentação apresentada pelos interessados. 8.4. A vistoria técnica, quando cabível, observará os critérios estabelecidos no Termo de Referência e poderá abranger aspectos estruturais, assistenciais, operacionais, tecnológicos, sanitários e de segurança do paciente, conforme a natureza dos serviços a serem credenciados. 8.5. Ao final da avaliação técnica será emitido relatório circunstanciado contendo a conclusão acerca do atendimento, ou não, dos requisitos técnicos previstos neste Edital e no Termo de Referência. 8.6. O relatório técnico subsidiará a decisão da Comissão de Credenciamento quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido. 8.7. A interessada poderá apresentar manifestação ou interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias, na forma prevista neste Edital. 8.8. O credenciamento somente será deferido aos interessados que atenderem integralmente aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.

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Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – CEP 13036-210 – Fone (19) 3236-4637 – (19) 3236-8255 Diretoria da Presidência | Coordenadoria Departamental dos Fundos - FAS e FASC P á g i n a CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas Rua: Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP CEP: 12036-210 CNPJ: 06.916.689/0001-85 8.9. A interessada deverá permitir o acesso da equipe responsável pela vistoria a todas as dependências, instalações, equipamentos e documentos necessários à avaliação técnica, prestando as informações solicitadas. 8.10. O indeferimento da qualificação técnica não impede a apresentação de novo requerimento de credenciamento após a regularização das inconformidades identificadas. 9. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 9.1. Encerrada a respectiva janela de análise, a Comissão de Credenciamento procederá ao exame dos pedidos de credenciamento, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 9.2. A análise do pedido de credenciamento compreenderá, conforme aplicável: I. A verificação do atendimento aos requisitos de habilitação; II. A avaliação da qualificação técnica; III. A apreciação do relatório de vistoria técnica, quando realizada; IV. A realização de diligências, quando necessárias; V. A elaboração de parecer conclusivo. 9.3. Durante a análise, a Comissão de Credenciamento poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação das informações constantes do processo, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.4. Concluída a análise, a Comissão de Credenciamento elaborará relatório circunstanciado contendo: I. A relação dos interessados habilitados e inabilitados; II. Os fundamentos das decisões; III. A proposta de deferimento ou indeferimento do pedido. 9.5. O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no sítio eletrônico do CAMPREV. 9.6. Decididos os recursos administrativos ou decorrido o prazo para sua interposição, a Comissão de Credenciamento encaminhará o processo à autoridade competente para homologação. 9.7. A homologação do credenciamento habilita o interessado à celebração do Termo de Credenciamento, observado o disposto neste Edital. 9.8. A celebração do Termo de Credenciamento não assegura ao credenciado exclusividade, demanda mínima, volume de atendimentos ou faturamento, observados os critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 9.9. A prestação dos serviços observará a livre escolha do beneficiário, a disponibilidade assistencial do credenciado e as autorizações emitidas pelo CAMPREV, quando exigidas. 10. DOS RECURSOS 10.1. Das decisões da Comissão de Credenciamento que deferirem, indeferirem ou deferirem parcialmente o pedido de credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes.