Texto do edital
Formação de Registro de Preços para aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem de vidro retornável, com volume mínimo de 290 ml, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no instrumento convocatório e seus anexos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN Avenida Padre Humberto Pietrogrande - Bairro São Raimundo - - CEP 64075-066 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br Edital de Licitação Nº 71/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 SEI Nº 26.0.000052094-1 PREÂMBULO O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue: Edital de Licitação nº 71/2026 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN Numeração Comprasnet: 106/2026 Participação Exclusiva ME/EPP Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO , considerando o valor do ITEM . Sessão Pública: Dia 26/10/2026, às 09 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem de vidro retornável, com volume mínimo de 290 ml, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste instrumento e seus anexos. Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro: São Raimundo, em Teresina/Piauí, CEP: 64.075-066. Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) Agente de Contratação: BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA - Portaria (Presidência) Nº 68/2023, de 09 de janeiro de 2023 Equipe de Apoio: Dielson Monteiro Brandão Filho. Telefone/Fax: (86) 3218-0881; (86) 98172-1539 E-mail: [email protected] SEÇÃO I - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021 ; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 , Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 , conhecida como Lei Anticorrupção brasileira que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira e dá outras providências, Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 que regulamenta a Lei nº 12.846, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 , que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber , para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame; 1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual; 1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.4. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 3 de outubro de 2022 que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 1
âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.5. Resolução nº 532/2026, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. 1.6. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI; 1.7. Resolução Nº 418/2024, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Riscos - SGR do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 1.8. Provimento 13/2025 (SEI nº 6640734) que regula os procedimentos de obras, serviços, compras e alienações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. 1.9. A licitante deverá se credenciar no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, sistema - Pregão Eletrônico, para participar da Licitação. SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1. Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem de vidro retornável, com volume mínimo de 290 ml, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste instrumento e seus anexos. 2.2. A modalidade de licitação adotada será PREGÃO ELETRÔNICO , na forma de Sistema de Registro de Preços - SRP e como critério de julgamento MENOR PREÇO , considerando o valor do ITEM . 2.3. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos. 2.3.1. A unidade demandante será responsável pelo recebimento do serviço, devendo atestar sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e recusar formalmente eventuais serviços em desconformidade; 2.3.2. A Superintendência de Licitação e Contratos será responsável pelo controle do saldo da Ata de Registro de Preços, prestando a informação sobre a existência de saldo disponível antes da formalização da contratação. 2.4. A licitação será realizada em único item. 2.4.1. O item deve ser considerado água mineral natural pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As embalagens devem conter data de validade, lote e registro nos órgãos competentes. 2.5. As especificações completas dos itens a serem registrados encontram-se dispostas no Termo de Referência Nº 169/2026 (Doc. SEI 8679448). 2.6. Caso seja comprovado que o objeto foi entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer. 2.7. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes no Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras. SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia , para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE REQUISIÇÃO MÍNIMA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 445483 Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem de vidro retornável, com volume mínimo de 290 ml. UNIDADE 3.600 120 R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais) Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 2
participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. 3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 3.4. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015. 3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei. 3.6. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação. 3.9. Será admitida a participação de consórcios , atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital. 3.9.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação. 3.9.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital. 3.9.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato. 3.9.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira. 3.9.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.9.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo. 3.9.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. 3.9.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 3.9.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. 3.9.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 3.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 3
a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e c ) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. 3.10.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato. 3.11. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive. 3.12. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação; c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente. c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998; g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, desde que a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí; h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção; i) Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador. j ) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; m) agente público do órgão ou entidade licitante; n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; o) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.13. O impedimento de que tratam as letras g) , h) , i) do subitem 3.12 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14. A vedação de que trata a letra m) do subitem 3.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 4
4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF , sistema Pregão Eletrônico, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte: a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; d) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. SEÇÃO V - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET 5.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.1.1 . manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 5.1.2. a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; 5.1.3 . atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 5.1.4. inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 5.1.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.1.6. manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 5.1.7. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 5.1.8. observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; 5.1.9. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 5.2. O licitante deverá declarar ainda, marcando a alternativa se sim ou não, se desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 12.304/2024, que não ultrapassou o limite de faturamento. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que, que não ultrapassou o limite de faturamento, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 5
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.1. Quando houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame para aquele item; 5.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.1 a 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Para fins de formulação da sua proposta de preços a licitante deverá levar em consideração as especificações detalhadas do objeto ou serviço constantes do Termo de Referência. 5.8. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário de cada item e a marca e modelo do produto ofertado, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.8.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.8.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes a um mesmo item. 5.9. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital. 5.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.12. Os valores de propostas e lances deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais, sob pena de desclassificação . 5.13. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 5.13.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.13.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro. 6.6. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório , mediante justificativa a ser Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 6
registrada eletronicamente no sistema; 6.6.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.7. O licitante poderá , uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VII deste Edital. 6.8.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; 6.8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 6.8.4. A disputa deverá ocorrer por item individualizado e a classificação final observará o valor do item ou grupo, conforme o caso. 6.9. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na seção VII DO EDITAL; 6.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 6.11. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio utilizado para divulgação. SEÇÃO VII - DOS MODOS DE DISPUTA 7.1 . Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 7.1.1. A etapa ABERTA de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos , com fechamento ALEATÓRIO , findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e FECHADO em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo . 7.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. SEÇÃO VIII - DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.2. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver sua proposta aceita será convocada para a fase de habilitação, ocasião em que, caso seja constatada restrição na documentação relativa à regularidade fiscal ou trabalhista , será assegurado o prazo para regularização, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 8.3. Constatada, na fase de habilitação, restrição na documentação relativa à regularidade fiscal ou trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadrem na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 7
8.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação. 8.4. Para os fins do disposto nesta Seção, considera-se licitante vencedor aquele que tiver sua proposta aceita ao final da fase de julgamento, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo a convocação para apresentação da documentação de habilitação o marco inicial para a contagem do prazo destinado à regularização da documentação, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 8.5. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.6. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.7. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.8. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. SEÇÃO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.1.1 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a disputa final , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.1.2. Na hipótese de manutenção do empate, será utilizado o critério de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho , nos termos do art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025, mediante declaração do licitante em campo próprio do sistema. 9.1.2.1. Para fins de aplicação do critério de que trata o item 9.1.2 , o pregoeiro convocará os licitantes empatados para apresentação da comprovação das ações de equidade, na forma e nos parâmetros definidos pela IN SEGES/MGI nº 382/2025, no prazo improrrogável de 02 (duas) horas , por meio do sistema eletrônico (Compras.gov.br). 9.1.2.2. A comprovação deverá demonstrar, de forma objetiva, a implementação de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme os critérios, níveis e evidências previstos na IN SEGES/MGI nº 382/2025. 9.1.2.3. O licitante que declarar o desenvolvimento de ações de equidade e não apresentar a comprovação exigida, quando convocado, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo de eventual apuração quanto à prática de infrações administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. 9.1.2.4. O licitante que apresentar documentação considerada insuficiente ou incompatível com os parâmetros estabelecidos na IN SEGES/MGI nº 382/2025 não fará jus ao critério de desempate, permanecendo sua proposta classificada para fins de aplicação dos critérios subsequentes. 9.1.3. Superado o critério previsto no item 9.1.2 sem que haja o desempate, será utilizado o critério de desenvolvimento de programa de integridade, conforme declaração do licitante em campo próprio do sistema. 9.1.3.1. Nos termos do art. 4º do Decreto 12.304/2024, os licitantes que queiram se usufruir do critério de desempate previsto no art. 60, IV da Lei 14.133/21 s ão obrigados a comprovar a implantação do programa de integridade. 9.1.3.2. A comprovação de implantação do programa de integridade dos licitantes poderá ser feita por um dos seguintes meios, de forma não cumulativa: a) Apresentar o resultado da autoavaliação do programa "Pacto Brasil pela Integridade Empresarial" como evidência de que desenvolve um Programa de Integridade, no qual conste a existência de elementos mínimos necessários para desenvolvimento de um Programa de Integridade, conforme metodologia aplicada no Pacto Brasil; ou b) Apresentar documentação idônea que comprove o desenvolvimento de programa de integridade, no qual seja possível inferir ao menos um dos seguintes elementos: b.1) princípios, valores e missão da empresa, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 8
interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; b.2) instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade; b.3) canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; b.4) mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias; b.5) sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; b.6) previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores. 9.1.3.2.1. Não será aceita a documentação apresentada em sede do item 9.1.3.2 , alínea "b" que, não verse ao menos sobre um dos elementos constantes dos subitens b.1 à b.6 . 9.1.3.3. O pregoeiro convocará as licitantes para apresentação da comprovação do desenvolvimento de programa de integridade, no prazo improrrogável de 02 (duas) horas, via sistema eletrônico (Compras.gov.br). 9.1.3.4. Os licitantes que tiverem declarado que desenvolvem programa de integridade nos termos previstos na lei 14.133/21 e no decreto 12.304/2024 e não apresentarem a referida comprovação nos termos dos itens 9.1.3.2 , alíneas " a " ou " b ", quando convocados, terão a sua proposta desclassificada, sem prejuízo de eventuais apurações quanto à prática de infrações administrativas previstas neste edital. 9.1.3.5. Os licitantes que, após análise do pregoeiro, forem identificados que a documentação apresentada não atende aos requisitos para comprovação de que trata o item 9.1.3 não farão jus aos benefícios de desempate, e terão sua proposta analisada somente após aquelas que atenderam aos critérios dos item 9.1.3 . 9.1.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.1.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Piauí ; 9.1.4.2. Empresas brasileiras ; 9.1.5. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á sorteio das propostas empatadas a ser realizado por intermédio do sistema compras.gov. 9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9 . 4 . A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.4.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.5. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO X - DA CONSULTA AOS CADASTROS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e na seção III deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União - TCU; 10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas b) , c) e d ) acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 9
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 10.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 10.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 10.1.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante terá sua proposta desclassificada, por falta de condição de participação. 10.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Verificadas as condições de participação e a possibilidade de aplicação do tratamento favorecido, o pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar para, no prazo de 02 (duas) horas , encaminhar, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos: a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada conforme as disposições deste Edital e do Termo de Referência; e b ) Documentos complementares à proposta, quando necessários para confirmar o atendimento às exigências mínimas de qualidade do objeto proposto, tais como: catálogos, fichas técnicas, manuais, imagens, rótulos, croquis, desenhos técnicos, entre outros. 11.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período , mediante solicitação escrita e justificada do licitante, apresentada antes do término do prazo original, desde que formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta. 11.2. Caso o pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada. 11.3. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar: a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico ( e-mail ); b) indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente; c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; d ) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo; e ) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca, modelo e demais características do produto ofertado, em especial características adicionais acerca de prazo de garantia oferecido pela montadora, quantidade de revisões gratuitas, se houver. 11.3.1. Não serão aceitas propostas com mera cópia das descrições do Termo de Referência, devendo o licitante, por meio de diligência adequar a proposta às características do produto oferecido. 11.3.2. A marca e modelo a ser considerada será aquela ofertada na proposta ajustada definitiva, ou em caso de amostra, aquela que foi efetivamente apresentada, devendo a mesma ser consignada na proposta, e vinculará o objeto a ser registrado/fornecido. 11.4. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, deverá conter, preferencialmente, índice, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 11.5. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes Edital de Licitação 71 (8679451) SEI 26.0.000052094-1 / pg. 10