SEÇÃO VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as
especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital.
6.2. O licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico VALOR UNITÁRIO DO POSTO PARA
O PERÍODO TOTAL DE 36 MESES , já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.2.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes a um mesmo item.
6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6.5. A licitante deverá seguir o MODELO DE PLANILHA PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO e de igual modo
observar aspectos estabelecidos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017 e n 07/2018, e alterações
posteriores.
6.5.1. A licitante deverá utilizar fórmulas, vedada a digitação direta de resultados nas células que assim o
exigirem. Ademais, a planilha não deverá conter células ocultas nem fórmulas vinculadas a células externas
à planilha de custos e formação de preços.
6.5.1.1. O Pregoeiro deverá exigir o cumprimento do subitem anterior, pelo licitante, quando da apresentação da
planilha definitiva, antes da aceitação da proposta, a fim de evitar que valores ocultados e digitados, possam levar
ao erro o Fiscal Administrativo, quando de reajuste e/ou repactuações.
6.5.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.5.2.1. Neste caso, será exigida a comprovação pela apresentação de documentos de Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da licitação, ou outro
meio hábil quando da apresentação da sua proposta, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias
efetivas.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Eventuais licitantes que contem com isenções provisórias de determinadas rubricas (por exemplo, 6 meses, 1
ano ou 2 anos) ou que estejam enquadrados na Lei nº 14.973/2024, que manteve a desoneração da folha em 2024
e estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027 , deverão apresentar planilhas auxiliares que
demonstrem o impacto desses percentuais nos três anos de vigência contratual, de modo a permitir a análise
da vantajosidade e da exequibilidade de suas propostas.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.9. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema Comprasgov e as
descritas neste Edital, prevalecerão estas.
6.10. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
6.11. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
6.11.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação
devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na
fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.11.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do
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sistema eletrônico.
7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida
pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de
registro.
7.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que
possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório , mediante justificativa
a ser registrada eletronicamente no sistema.
7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do
certame, sem prejuízo do direito de defesa;
7.8. O licitante poderá , uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze)
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo
de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital:
7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital;
7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
7.9.5. A disputa deverá ocorrer por item individualizado e a classificação final observará o valor do item, conforme o
caso.
7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento
de lances fechados previstas na seção VIII DO EDITAL.
7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.12. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da
sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato
aos participantes, no sítio utilizado para divulgação.
SEÇÃO VIII - DOS MODOS DE DISPUTA
8.1 . Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO ,
onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de
julgamento adotado neste edital.
8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez)
minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da
etapa aberta, ou por ofertar melhor lance;
8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado
em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores;
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órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
13.7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato , os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita
por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
13.7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
13.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
13.7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
13.7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
13.7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a definição de um licitante apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital.
13.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13.7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do
Decreto nº 8.538/2015).
13.7.15. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
13.7.16. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme consta no Anexo II do
Edital.
SEÇÃO XIV - DA AMOSTRA
14.1. Considerando o objeto a ser contratado não será exigido amostra.
SEÇÃO XV - DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação
do licitante:
15.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata
de habilitação ou inabilitação;
15.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo
para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5 . O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
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26.5. É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no
prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto objeto desta licitação.
26.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília- DF.
26.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do Contrato.
26.9. A Administração poderá implementar os postos previstos no Termo de Referência no todo ou em parte, ao
longo da vigência contratual, de acordo com suas necessidades, observados os limites e as condições
estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão
Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.
26.11. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em
conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
26.12. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
26.13. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que
venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
26.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que
tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas
que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
26.15. Todas as informações referentes a esta licitação, inclusive o Edital, as impugnações, os pedidos de
esclarecimento e respectivas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI, por meio do endereço eletrônico
transparencia.tjpi.jus.br. O Edital poderá, ainda, ser consultado na sala da Superintendência de Licitações e
Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em
Teresina/PI, CEP 64.075-066, no horário de funcionamento, das 08h às 17h, horário local.
26.16. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
26.17. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de
controle interno e externo.
26.18. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato
convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
SEÇÃO XXVII - DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado do Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões
oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital:
28.1.1. Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
28.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
28.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato; e
28.1.4. Anexo IV - Minuta da Ordem de Serviço.
ANEXO I
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execução de atividades estranhas ao objeto contratado, salvo situações excepcionais expressamente autorizadas
pela CONTRATANTE e compatíveis com as atribuições previstas para o respectivo posto.
4.16. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de qualificação e os
requisitos necessários ao adequado cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à regularidade
trabalhista e à observância da legislação aplicável aos profissionais empregados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços contratados serão prestados de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, no local
de sua execução, em dias úteis, durante o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
TJPI, respeitados os intervalos legais para repouso e alimentação, conforme os postos previstos neste Contrato, no
Termo de Referência e seus anexos.
5.1.1. O horário regular de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é das 08h às 17h, de segunda
a sexta-feira, período no qual se dará o cumprimento da jornada pelos trabalhadores terceirizados, conforme a
carga horária semanal contratada para cada posto.
5.1.2. Os postos com jornada de 30 (trinta) horas semanais deverão cumprir 6 (seis) horas diárias de trabalho ,
preferencialmente no turno da manhã, compreendido entre 08h e 14h15 , sendo concedido intervalo intrajornada
de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação , salvo ajuste diverso definido pela Administração em
função da necessidade do serviço.
5.1.3. A jornada de trabalho e o piso salarial aplicável a cada posto observarão as disposições legais vigentes,
especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , as normas específicas aplicáveis a cada profissão e
os valores estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registro MTE nº PI000035/2026 ,
quando aplicável à respectiva categoria profissional.
5.1.4. Os parâmetros de jornada e remuneração definidos para cada posto são os seguintes:
5.1.4.1. Jornalista: jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, com salário mensal de
R$ 2.942,18 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) , correspondente ao piso integral
estabelecido na CCT 2026/2026. O não fracionamento do piso justifica-se pela ampliação da jornada em relação à
jornada legal da categoria, observados os arts. 303 e 304 da CLT e demais normas aplicáveis.
5.1.4.2. Intérprete de Libras: jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, com
remuneração mínima correspondente ao piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à
categoria, observadas as disposições da Lei nº 14.704/2023 e demais normas pertinentes à profissão.
5.1.5. Caso a jornada mínima dos servidores efetivos e comissionados do TJPI venha a ser alterada por meio de
norma legal ou regulamentar, especialmente em decorrência de alteração das normas aplicáveis ao Poder
Judiciário, as jornadas dos postos contratados com 6 (seis) horas diárias poderão ser ajustadas proporcionalmente,
mediante termo aditivo, respeitados os limites máximos de jornada estabelecidos na Constituição Federal, na
legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
5.1.6. A CONTRATADA deverá manter os trabalhadores nos horários e jornadas contratualmente estabelecidos,
salvo quando expressamente autorizada pela Administração a proceder a ajustes, devidamente fundamentados,
nos horários de início, término ou na carga horária semanal dos postos.
5.1.7. A CONTRATADA deverá providenciar, instalar e manter, às suas expensas, sistema de registro eletrônico da
jornada de trabalho, mediante equipamentos compatíveis instalados nas dependências da CONTRATANTE, em
local de fácil acesso aos empregados alocados. O sistema deverá estar em conformidade com a legislação
trabalhista vigente e possibilitar a fiscalização do cumprimento da jornada pelos gestores e fiscais do contrato.
5.1.8. Poderá haver compensação de jornada de trabalho, mediante a adoção de banco de horas, desde que
permitida pela legislação trabalhista e pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável à categoria
profissional.
5.1.8.1. A compensação deverá observar os seguintes parâmetros:
a) o excesso de horas em um dia poderá ser compensado com a correspondente diminuição em outro dia, desde
que não seja ultrapassado o limite legal de jornada diária;
b) deverá ser respeitada a jornada semanal contratada e os limites temporais estabelecidos na legislação
trabalhista para a compensação;
c) o controle e a autorização para compensação deverão ser formalizados e acompanhados pela CONTRATADA,
permanecendo disponíveis para fiscalização da CONTRATANTE, de modo a resguardar a regularidade contratual e
trabalhista.
5.2. As quantidades de postos previstas neste Contrato constituem estimativa e poderão ser implementadas no todo
ou em parte, ao longo da vigência contratual, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA estar preparada para atendimento de situações consideradas emergenciais e/ou provisórias,
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observados os limites e condições legais.
5.3. O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões quantitativas, por item, nos termos do art. 125 da Lei nº
14.133/2021 e da regulamentação aplicável à contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão
de obra.
5.3.1. Considerando que a licitação será adjudicada por itens, eventual acréscimo ou supressão da quantidade de
determinado item deverá observar, para fins de apuração dos respectivos limites, o valor inicial atualizado do
contrato correspondente ao item, nos termos da legislação aplicável.
5.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados da assinatura
da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos
horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir os serviços contratados.
5.4.1. A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive em razão da necessidade de
substituição de profissional, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, nesse
prazo, realizar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes,
observados os requisitos estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
5.5. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado mediante processo de seleção de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive análise curricular, devendo os profissionais selecionados atender
integralmente aos requisitos previstos neste Contrato, no Termo de Referência e em seus anexos.
5.6. Somente com a efetiva alocação do profissional pela CONTRATADA terá início a contagem do tempo de
disponibilidade para fins de prestação dos serviços e faturamento, observadas as condições estabelecidas neste
Contrato.
5.7. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários
definidos pela CONTRATANTE.
5.8. Toda e qualquer falta no posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos
técnicos e de qualificação exigidos para o respectivo posto, quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.8.1. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a
CONTRATADA, desde que atenda aos requisitos exigidos para o preenchimento do posto e sua substituição seja
compatível com a continuidade dos serviços.
5.8.2. Para fins do disposto no item anterior, a CONTRATADA obriga-se a:
a) manter, à disposição da CONTRATANTE, cadastro atualizado dos profissionais aptos à substituição, contendo
documentação que permita verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o
preenchimento do posto de trabalho;
b) remunerar o profissional substituto de acordo com a remuneração devida ao posto ocupado, observando os
encargos correspondentes previstos na legislação, na Convenção Coletiva de Trabalho e neste Contrato;
c) preencher, após autorização da CONTRATANTE, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao
período em que o posto de trabalho permanecer desocupado, observados os critérios de medição e pagamento
estabelecidos neste Contrato;
d) garantir que o profissional substituto possua as competências e qualificações necessárias ao exercício das
atribuições do posto, mediante documentação idônea, sujeita à verificação e validação pela CONTRATANTE.
5.8.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional ausente e, nessa
hipótese, as horas correspondentes ao período em que o posto permanecer vago serão deduzidas da fatura,
conforme os critérios de medição estabelecidos neste Contrato.
5.9. A CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados observem as normas de acesso, segurança,
conduta e funcionamento interno da CONTRATANTE aplicáveis ao local de prestação dos serviços, sem prejuízo
da subordinação administrativa e disciplinar dos empregados à própria CONTRATADA, que deverá promover sua
substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, quando houver motivo devidamente
justificado pela CONTRATANTE.
5.10. Os profissionais substitutos deverão igualmente atender aos requisitos de qualificação profissional exigidos
nas especificações técnicas e nas atribuições dos respectivos postos, bem como participar dos treinamentos que se
mostrarem necessários à adequada execução dos serviços, sempre que exigidos pela CONTRATANTE ou previstos
no Termo de Referência, mediante documentação idônea.
5.11. Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros de natureza similar que, embora não
expressamente descritos, sejam necessários à adequada execução das atividades integrantes do objeto contratado
e estejam compreendidos nas atribuições do respectivo posto, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los, desde
que compatíveis com o objeto e sem alteração de sua natureza.
5.12. A escolaridade e demais requisitos de formação e qualificação exigidos para cada profissional deverão ser
comprovados pela CONTRATADA mediante documentação idônea, inclusive diploma, certificado ou documento
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6.2. Todos os profissionais alocados nos postos de trabalho deverão utilizar, durante a execução dos serviços, a
respectiva identificação funcional (crachá) , fornecida pela CONTRATADA, em quantidade suficiente para atender
às necessidades da execução contratual.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, os materiais e equipamentos expressamente previstos
neste Contrato e no Termo de Referência como de sua responsabilidade, observadas as quantidades e
especificações estabelecidas.
6.4. Para fins de identificação funcional, deverão ser fornecidos:
6.4.1. Posto de Jornalista: 02 (dois) crachás por ano;
6.4.2. Posto de Intérprete de Libras: 02 (dois) crachás por ano.
6.5. Os crachás deverão conter, no mínimo, a identificação do profissional, a função exercida, a identificação da
CONTRATADA e os elementos de identificação exigidos pela CONTRATANTE, devendo ser utilizados de forma
visível durante a permanência do profissional nas dependências da CONTRATANTE.
6.6. A reposição do crachá, quando necessária em razão de perda, dano ou alteração dos dados de identificação,
deverá ser providenciada pela CONTRATADA, sem prejuízo da quantidade mínima prevista neste Contrato, sempre
que a responsabilidade pela ocorrência lhe for atribuível.
6.7. O fornecimento e a utilização dos crachás não caracterizam qualquer vínculo empregatício ou relação de
subordinação entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Preliminarmente, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação necessária à verificação, pela equipe
de fiscalização, da regular execução dos serviços objeto deste Contrato, com indicação do valor a ser pago no
período de referência, acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos neste Contrato, no Termo de
Referência e demais instrumentos que integram a contratação, bem como, quando couber, da indicação de glosas
e/ou retenções decorrentes da execução contratual.
7.1.1. A fiscalização técnica deverá apresentar o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo I do
Termo de Referência, em cada processo regular de pagamento.
7.1.1.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, quando cabível, o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, em consonância com
os indicadores previstos no instrumento convocatório e no Termo de Referência, podendo o resultado implicar o
redimensionamento dos valores a serem pagos à CONTRATADA, mediante o registro das ocorrências em relatório
a ser juntado aos autos.
7.1.2. A fiscalização técnica comunicará à CONTRATADA o resultado da medição realizada, inclusive o valor
apurado para pagamento, encaminhando-lhe cópia do respectivo Instrumento de Medição de Resultado - IMR.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , a Nota Fiscal e os demais
documentos necessários ao processamento do pagamento, observadas as exigências estabelecidas neste
Contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
7.3. O recebimento provisório e o atesto dos serviços serão realizados em até 5 (cinco) dias úteis pelo fiscal
técnico e pelo fiscal administrativo, após a apresentação, pela CONTRATADA, de toda a documentação
comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive da Nota Fiscal, observando-se, no que couber,
o seguinte:
7.3.1. A fiscalização técnica realizará a verificação da execução dos serviços prestados no período, inclusive quanto
à presença e à alocação dos profissionais, ao cumprimento das jornadas e horários, à observância das
especificações, atribuições e demais condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e em seus
anexos, bem como quanto aos resultados e indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR.
7.3.2. A fiscalização administrativa realizará a verificação das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas da
CONTRATADA, bem como da documentação pertinente aos empregados alocados na execução contratual,
adotando as providências cabíveis nos casos de inadimplemento.
7.3.2.1. Em caso de verificação de irregularidade ou de não apresentação da documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, a CONTRATANTE comunicará o
fato à CONTRATADA e poderá reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até
que a situação seja regularizada, observada a legislação aplicável e as disposições deste Contrato.
7.3.2.2. Na hipótese de irregularidade exclusivamente fiscal da CONTRATADA, não será retido o pagamento
correspondente aos serviços já efetivamente executados, devendo a ocorrência ser registrada e, quando cabível,
ser instaurado processo específico para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas pertinentes.
7.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas, irregularidades, inadequações
ou deficiências verificadas na execução dos serviços, inclusive aquelas decorrentes da atuação de seus
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Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
b.3) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for
constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência ou no instrumento contratual
para as quais não tenha sido definida sanção específica;
b.4) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado
sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento
contratual;
b.5) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de
atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em
apresentar a garantia no prazo estabelecido no item 16.2, observados, para a modalidade seguro-garantia, o prazo
e as condições previstos no item 16.2.1, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas após regularmente notificada.
b.6) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de
atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em
apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada no prazo máximo
de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da CONTRATANTE;
b.7) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de extinção contratual por culpa da
CONTRATADA;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.2 a 19.1.7 deste Contrato,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito
da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 19.1.8 a 19.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a
imposição da penalidade mais grave;
19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
19.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
19.5. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior
ou por culpa da CONTRATANTE.
19.6. O acúmulo de multas, decorrentes das alíneas 19.2, “b.1” e 19.2, “b.3”, terá o limite máximo de 10% do valor
da Nota Fiscal/Fatura mensal referente ao mês em que for constatado o descumprimento da obrigação.
19.6.1. Ao atingir esse limite, caso a CONTRATADA continue a praticar atos que ensejem a penalidade de multa,
poderá ser configurada a inexecução total do Contrato, que implicará na extinção unilateral do mesmo por culpa da
CONTRATADA, com incidência da penalidade prevista no item 19.2, “b.7”.
19.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157).
19.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
19.9.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
19.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
19.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
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