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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra para os postos de JORNALISTA e INTÉRPRETE DE LIBRAS, a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas/Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN Avenida Padre Humberto Pietrogrande - Bairro São Raimundo - - CEP 64075-066 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br Edital de Licitação Nº 73/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026 SEI Nº 26.0.000101961-8 PREÂMBULO O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue: Edital de Licitação nº 73/2026 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN Numeração ComprasGov: 110/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico - Tradicional Critério de Julgamento: MENOR PREÇO , considerando o valor do ITEM . Sessão Pública: Dia 04/11/2026, às 9:00 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para os postos de Jornalista e Intérprete de Libras, a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas e Judiciárias que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-066. Horário de expediente : 08:00h às 17:00h (horário local) Agente de Contratação (Pregoeiro): BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA - Portaria (Presidência) Nº 68/2023, de 09 de janeiro de 2023. Equipe de Apoio : Dielson Monteiro Brandão Filho Telefone/Fax: (86) 3218-0881 E-mail: [email protected] SEÇÃO I - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1. Constituição Federal de 1988; 1.2. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 1.3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; 1.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 1.5. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e suas alterações, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; 1.6. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa; 1.7. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e demais normas da legislação trabalhista aplicáveis ao objeto; 1.8. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, no que couber e naquilo em que compatível com a legislação aplicável ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 1

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1.9. Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações posteriores, no que couber e for compatível com a Lei nº 14.133/2021 e com a regulamentação aplicável ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 1.10. Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, no que couber, relativamente à contratação de serviços sob o regime de execução indireta; 1.11. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e suas alterações, no que couber e for compatível com a regulamentação adotada para a realização de licitações na forma eletrônica pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 1.12. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002, que aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 1.13. Norma Regulamentadora nº 06 - NR-06, do Ministério do Trabalho e Emprego, quando aplicável às atividades objeto da contratação; 1.14. Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável às categorias profissionais abrangidas pela contratação, em especial a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 - PI000035/2026, de 5 de março de 2026, quando pertinente aos respectivos postos de trabalho; 1.15. Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; 1.16. Resolução CNJ nº 98, de 10 de novembro de 2009, e alterações posteriores, que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua; 1.17. Resolução CNJ nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário; 1.18. Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, e alterações posteriores, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; 1.19. Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, e alterações posteriores, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares; 1.20. Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023, que institui o Programa “Transformação” e estabelece critérios para a inclusão de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para pessoas em condição de vulnerabilidade; 1.21. Resolução CNJ nº 651, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário; 1.22. Lei Estadual nº 9.029, de 01 de julho de 2026, e demais normas estaduais e regulamentações internas aplicáveis às reservas legais de vagas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, quando incidentes sobre o objeto; 1.23. Lei Estadual nº 6.301, de 7 de janeiro de 2013, no que couber, quanto à adoção do pregão no âmbito do Estado do Piauí; 1.24. Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004, no que couber e enquanto compatível com a Lei nº 14.133/2021 e com a regulamentação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 1.25. Decreto Estadual nº 14.483, de 26 de maio de 2011, no que couber e enquanto compatível com a legislação vigente; 1.26. Decreto Municipal nº 19.414, de 31 de janeiro de 2020, quando aplicável à composição dos custos da contratação relativos ao transporte coletivo urbano no Município de Teresina; 1.27. Lei Ordinária Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, e suas alterações, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí; 1.28. Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual; 1.29. Resolução TJPI nº 242/2021, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e suas alterações; 1.30. Resolução TJPI nº 532/2026, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas e o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; 1.31. Portaria (Presidência) nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, e suas alterações, que dispõe sobre a regulamentação da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação no âmbito do Poder Judiciário do Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 2

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Estado do Piauí; 1.32. Portaria (Presidência) nº 876/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, e alterações posteriores, inclusive a Portaria (Presidência) nº 1032/2025, relativas aos procedimentos para elaboração e envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 1.33. Provimentos Conjuntos e demais atos normativos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pertinentes à contratação, gestão, fiscalização, controle e execução contratual; 1.34. Provimento nº 13/2025 - TJPI, que regula os procedimentos de obras, serviços, compras e alienações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 1.35. Provimento nº 8/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, e suas alterações, no que se refere aos procedimentos administrativos sujeitos à análise da Superintendência de Controle Interno; 1.36. Portaria (Presidência) nº 398/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, que dispõe sobre a observância e a operacionalização das reservas legais de vagas nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 1.37. Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando aplicável ao posto de INTÉRPRETE DE LIBRAS; 1.38. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, quando aplicável ao posto de JORNALISTA. 1.39. Acórdão TCU - Plenário nº 2.133/2010, quanto à incidência e aos critérios relacionados ao Imposto sobre Serviços - ISS; 1.40. Acórdão TCU - Plenário nº 1.186/2017, quanto aos critérios relacionados à composição dos custos do aviso- prévio trabalhado. SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de terceirizados com dedicação de mão-de-obra exclusiva para os postos de JORNALISTA e INTÉRPRETE DE LIBRAS, a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas/Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 175/2026 e seus Anexos, e conforme tabela abaixo: 2.2. A licitação será realizada em dois itens, conforme tabela supra. 2.3. Conforme se extrai das planilhas de formação de custos, anexo deste edital, o valor total estimado da presente contratação é detalhado conforme tabela abaixo: ITEM CATSER DESCRIÇÃO JORNADA UNIDADE POSTOS TJPI QUANTIDADE CECOM UACI 01 5380 Prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva - Serviços de Apoio Administrativo - JORNALISTA 30 horas/semanais Posto de Trabalho 03 00 03 02 Prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva - Serviços de Apoio Administrativo - INTÉRPRETE DE LIBRAS 01 02 03 POSTO DE JORNALISTA (03 POSTOS) VALOR DO POSTO VALOR DAS DIÁRIAS TOTAL (POSTO + DIÁRIAS) MENSAL R$ 22.334,61 R$ 3.223,95 R$ 25.558,56 ANUAL R$ 268.015,32 R$ 38.687,40 R$ 306.702,72 (36 meses R$ 804.045,96 R$ 116.062,20 R$ 920.108,16 POSTO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (03 POSTOS) Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 3

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2.4. As planilhas foram elaboradas tendo como base a CCT 2026/2026 - PI000035/2026, ou seja, os valores encontram-se atualizados com nova Convenção Coletiva da Categoria. 2.4.1. A licitante deverá seguir o MODELO DE PLANILHA PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO e de igual modo observar aspectos estabelecidos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017 e nº 07/2018, e alterações posteriores. 2.5. Desta forma, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, o valor estimado total anual da contratação é de R$ 736.934,76 (setecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e, para o período de 36 (trinta e seis) meses, é de R$ 2.210.804,28 (dois milhões, duzentos e dez mil oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos). 2.6. As especificações dos serviços a serem contratados estão no Termo de Referência nº 175/2026. 2.7. A modalidade de licitação adotada será PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL e como CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.8. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras. SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia , para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. 3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.5 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno VALOR DO POSTO VALOR DAS DIÁRIAS TOTAL (POSTO + DIÁRIAS) MENSAL R$ 32.628,72 R$ 3.223,95 R$ 35.852,67 ANUAL R$ 391.544,64 R$ 38.687,40 R$ 430.232,04 (36 meses) R$ 1.174.633,92 R$ 116.062,20 R$ 1.290.696,12 VALOR MENSAL TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 61.411,23 VALOR ANUAL TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 736.934,76 VALOR TOTAL (36 MESES) DA CONTRATAÇÃO R$ 2.210.804,28 Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 4

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conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar n° 123/2006 e o Decreto n° 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 13.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor. 3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei. 3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015. 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação. 3.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 108, 110, 111 e 112, da Instrução Normativa - RFB nº 2110, de 17/10/2022 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.8.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.8.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.8.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 3.9. Considerando as características do objeto contratual e o eventual prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, não haverá a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, considerando o valor da contratação, e não haverá a adoção de cota exclusiva, nos termos do art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 3.10. Será admitida a participação de consórcios , atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital. 3.10.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação. 3.10.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital. 3.10.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato. 3.10.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira. 3.10.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.10.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo. 3.10.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 5

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3.10.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 3.10.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. 3.10.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 3.11. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; c ) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. 3.12.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato. 3.13. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive. 3.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação; c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente. c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998; g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Piauí, durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; i ) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; l) agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 6

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representante de empresa que preste assessoria técnica, observado o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; m) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.14.1. O impedimento de que trata a letra g) e h) do subitem 3.14. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15. A vedação de que trata a letra l) do subitem 3.14. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte: a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; d) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 . 3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. SEÇÃO V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos, declarando estar de acordo com suas condições e respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 5.3.2. a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 7

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5.3.3. atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 5.3.4. inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 5.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.3.6. manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 5.3.7. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 5.3.8. observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; 5.3.9. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 5.4. O licitante deverá declarar ainda, marcando a alternativa se sim ou não para as seguintes situações: a) que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usurfruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar, caso ele seja aplicado nesta contratação, observado o art. 4º da lei 14.133/21. b) que desenvolve programa de integridade nos termos previstos na lei 14.133/21 e no decreto 12.304/2024. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 . O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 5.12 . O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 8

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SEÇÃO VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital. 6.2. O licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico VALOR UNITÁRIO DO POSTO PARA O PERÍODO TOTAL DE 36 MESES , já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.2.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes a um mesmo item. 6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A licitante deverá seguir o MODELO DE PLANILHA PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO e de igual modo observar aspectos estabelecidos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017 e n 07/2018, e alterações posteriores. 6.5.1. A licitante deverá utilizar fórmulas, vedada a digitação direta de resultados nas células que assim o exigirem. Ademais, a planilha não deverá conter células ocultas nem fórmulas vinculadas a células externas à planilha de custos e formação de preços. 6.5.1.1. O Pregoeiro deverá exigir o cumprimento do subitem anterior, pelo licitante, quando da apresentação da planilha definitiva, antes da aceitação da proposta, a fim de evitar que valores ocultados e digitados, possam levar ao erro o Fiscal Administrativo, quando de reajuste e/ou repactuações. 6.5.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5.2.1. Neste caso, será exigida a comprovação pela apresentação de documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da licitação, ou outro meio hábil quando da apresentação da sua proposta, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Eventuais licitantes que contem com isenções provisórias de determinadas rubricas (por exemplo, 6 meses, 1 ano ou 2 anos) ou que estejam enquadrados na Lei nº 14.973/2024, que manteve a desoneração da folha em 2024 e estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027 , deverão apresentar planilhas auxiliares que demonstrem o impacto desses percentuais nos três anos de vigência contratual, de modo a permitir a análise da vantajosidade e da exequibilidade de suas propostas. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema Comprasgov e as descritas neste Edital, prevalecerão estas. 6.10. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais. 6.11. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 6.11.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.11.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 9

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sistema eletrônico. 7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro. 7.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório , mediante justificativa a ser registrada eletronicamente no sistema. 7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa; 7.8. O licitante poderá , uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital: 7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; 7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 7.9.5. A disputa deverá ocorrer por item individualizado e a classificação final observará o valor do item, conforme o caso. 7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na seção VIII DO EDITAL. 7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.12. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio utilizado para divulgação. SEÇÃO VIII - DOS MODOS DE DISPUTA 8.1 . Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 8.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores; Edital de Licitação 73 (8716013) SEI 26.0.000101961-8 / pg. 10