Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de serviços de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), incluindo os serviços complementares necessários, na zona urbana e na zona rural do Município de Uruçuí – PI, conforme condições e especificações constantes do projeto básico e anexos

Página 1 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 1 de 52 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4935/2026 AVISO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: Município de Uruçuí - PI OBJETO : Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de serviços de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), incluindo os serviços complementares necessários, na zona urbana e na zona rural do Município de Uruçuí – PI, conforme condições e especificações constantes do projeto básico e anexos. DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 HORÁRIO: 09 horas (nove horas) , horário de Brasília (DF). FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários/Recursos Próprios VALOR ESTIMADO: R$ 9.215.753,22 (nove milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Contratação, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min, também podendo ser obtido gratuitamente por meio digital nesta COMISSÃO, bem como no site da Prefeitura Municipal de Uruçuí - PI: urucui.pi.gov.br; no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ; no site do Tribunal de Contas do Estado : tce.pi.gov.br , onde poderão ser consultados gratuitamente. Mais Informações poderão ser consultadas e obtidas através do e-mail: [email protected] . Uruçuí - PI, Estado do Piauí, 01 de setembro de 2026. IAGO DE SOUSA SANTANA Agente de Contratação

Página 2 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 2 de 52 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4935/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, OBRIGAÇÕES E REAJUSTAMENTO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Página 3 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 3 de 52 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4935/2026 DADOS DO CERTAME MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência FORMA: Eletrônica REGIME JURÍDICO: Lei nº 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de serviços de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), incluindo os serviços complementares necessários, na zona urbana e na zona rural do Município de Uruçuí – PI. SRP? VISTORIA? Sim Não Obrigatória Facultativa Não se aplica EXCLUSIVA PARA ME/EPP? RESERVA DE COTA PARA ME/EPP? Sim Não Sim Não VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.215.753,22 (nove milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Até o dia 22/10/2026 às 23h59min. para o e-mail [email protected] LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Até o dia 22/10/2026 às 23h59min. para e-mail: [email protected] ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: Do dia 0 9 /10/2026 , às 08h00min. ao dia 27/10/2026 às 08h59min. Horário de Brasília/DF. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026 às 09h00min. CÓDIGO UASG: 981223 – MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRAS.GOV.BR ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/ ENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no https://www.gov.br/compras/ , no site da Prefeitura municipal de Uruçuí - PI: www.urucui.pi.gov.br e no site do Tribunal de Contas do Estado: www.tce.pi.gov.br . AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO OU AGENTE DE CONTRATAÇÃO? Agente de Contratação Comissão Agente de Contratação REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF). REQUISITOS BÁSICOS DE HABILITAÇÃO Verificar o item 7 do Edital e item 14 do Projeto Básico.

Página 4 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 4 de 52 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4935/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI, através do Agente de Contratação, Sr. IAGO DE SOUSA SANTANA, designado pelo Decreto n° 594/2026, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de serviços de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), incluindo os serviços complementares necessários, na zona urbana e na zona rural do Município de Uruçuí – PI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021. 1.3. A licitação será realizada em grupo único, formado por diversos itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,

Página 5 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 5 de 52 devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

Página 6 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 6 de 52 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,

Página 7 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 7 de 52 nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

Página 8 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 8 de 52 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma dos itens 3.10 e 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos disponíveis neste. 4.1.1. Valores unitários e total. 4.1.1.1. Havendo divergências entre as especificações do item no Sistema Eletrônico quanto ao descritivo do Projeto Básico, prevalecerá a descrição do Projeto Básico. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

Página 9 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 9 de 52 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.

Página 10 de 116ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ CNPJ: 06.985.832/0001-90 Central de Compras, Contratos e Licitações ________________________ Página 10 de 52 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (Zero virgula cinco por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observadas as regras operacionais do Compras.gov.br e o intervalo mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) entre os lances. 5.10.1. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos desse período. 5.10.2. Cada prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance enviado durante o período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lance intermediário. 5.10.3. Não havendo novos lances no período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos, 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o encerramento da etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores. 5.12. Não havendo novos lances no período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema.

Texto do edital: Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de serviços d — Concorrência - Eletrônica 13/2026 | Editais do Brasil