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Texto do edital

Prestação de serviços gráficos, confecção e impressão de material gráfico, para atender as necessidades das atividades realizadas pelas Secretarias Municipal de Administração e Finanças, Municipal de Saúde, Municipal de Educação e Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso – MA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2026 – PMTF/MA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 – PMTF/MA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, confecção e impressão de material gráfico, para o atendimento das atividades realizadas pelas Secretarias Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso – MA, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 1.904.271,10 (um milhão, novecentos e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 06 de novembro de 2026 às 09h:00min (nove horas), no endereço: www.comprastassofragoso.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: aberto PREGOEIRO: MANOEL MESSIAS BORGES OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 – PMTF/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2026 – PMTF/MA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO/MA , torna público, para conhecimento dos interessados, que, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538/2015 e demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Data da sessão: 06/11/2026 , Horário: 09h00min (horário de Brasília) Local: Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso - www.comprastassofragoso.com.br . 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, confecção e impressão de material gráfico, para o atendimento das atividades realizadas pelas Secretarias Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso – MA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 1.3. No momento do cadastro da proposta, havendo divergência entre a descrição do(s) item(s) constantes no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso – MA, e as do Termo de Referência, prevalecerão as descritas no Termo, anexo I deste Edital. 1.4. O valor global estimado para o objeto da licitação é de R$ 1.904.271,10 (um milhão, novecentos e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos) 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO - MA, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras do Município de Tasso Fragoso, no sítio www.comprastassofragoso.com.br . 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de compras do Município de Tasso Fragoso – MA , e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 3 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso - www.comprastassofragoso.com.br . 3.2. Para participação das ME, EPP e MEI na presente licitação deve ainda ser observado: 3.2.1. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)ou Microempreendedor Individual (MEI), no momento do cadastramento como interessado em participar do certame eletrônico com a apresentação de: 3.2.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 3.2.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 3.3. A obtenção de benefícios a que se refere ao subitem 3.2.1 . fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante declarar a observância desse limite na licitação. 3.4. Os itens 01 a 23, 28 a 39 e 42 a 101, cujo valor estimado por item é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. Nas hipóteses de não haver vencedor para os itens exclusivos, nos moldes acima descritos, estes serão declarados fracassados e/ou desertos, podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando as regras estabelecidas neste edital. 3.5 As cotas estão distribuídas conforme o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e o art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015: 3.5.1. Cota Principal – Itens 24; 26; 40; 102 e 104 aberto para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME”, “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendedores Individuais – MEI” que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado. 3.5.2. Cota Reservada – Itens 25; 27; 41; 103 e 105 constituído por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto para a contratação de “Microempresa – ME”, “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015; 3.5.3. Não havendo vencedor para a Cota Reservada , esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal , ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro, conforme determina o art. 8º § 2º, do Decreto Federal nº 8.538/2015. 3.5.4. Se uma mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal , a contratação das cotas dar- se-á pelo menor preço obtido entre as cotas, conforme determina o Art. 8º, § 3º, do Decreto Federal nº 8.538/2015. 3.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 4 3.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 5 encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados juntamente com a Proposta Adequada do licitante classificada em primeiro lugar. 4.2. O envio da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha . 4.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016). 4.5. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item e valor Global da Proposta, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços gráficos objeto desta licitação, inclusive insumos, frete e entrega. 5.4. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 6 ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM. 6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. A licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 6.13. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta para cada item estará disponível para o licitante no momento da fase de lance . 6.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 6.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.20. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Suporte Técnico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 7 6.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas do Município de Tasso Fragoso, www.comprastassofragoso.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas, da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.25. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.27. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.30. Havendo empate entre duas ou mais propostas, após a aplicação do disposto nos subitens anteriores, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate, nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 6.30.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação (art. 60, I); 6.30.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021 (art. 60, II); 6.30.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (art. 60, III); 6.30.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle (art. 60, IV); 6.30.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate pelos critérios acima, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por (art. 60, § 1º):

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 8 a) empresas estabelecidas no território do Estado do Maranhão; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.30.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será definida por sorteio realizado pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao primeiro colocado, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.33. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.34. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação daqueles exigidos neste Edital. 6.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.36. As regras dispostas no item 6.30 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estabelecido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 7.2.2. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração; 7.2.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou exigir dos licitantes que seja demonstrada, conforme disposto no item 7.2.2 do Edital. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.5. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 9 7.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso - MA; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ); 8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do sistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 8.2.1. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes no sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO - MA 10 certidão(ões) válida(s). 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.8. Habilitação jurídica: 8.8.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.8.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.8.5. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.8.6. No caso de cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.9. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 8.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 8.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal , mediante apresentação da:

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