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Texto do edital

Execução de obras e serviços de engenharia referentes à reforma e ampliação da Escola Infantil Creche Sossego da Mamãe, incluindo a implantação de um auditório, no Município de Alto Parnaíba/MA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Processo Administrativo Nº 67/2026 EDITAL COM INVERSÃO DE FASES EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026-PMAP. A Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba inscrita no CNPJ sob nº. 06.997.571/0001-29, sediada à Avenida Rio Parnaíba, 820 – Centro, CEP: 65.810-000 – Alto Parnaíba - MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal Nº. 11.462/2023, Lei Complementar Nº 123/2006, e outros regulamentares, aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Concorrência Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://bnc.org.br/- Portal Bolsa Nacional de Compras (BNC) DADOS DO PROCESSO ÓRGÃO GERENCIADOR Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba OBJETO Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia referentes à reforma e ampliação da Escola Infan til Creche Sossego da Mamãe, incluindo a implantação de um auditório, no Município de Alto Parnaíba/MA VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.324.277,19 ( um milhão , trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais dezenove centavos )

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PORTAL UTILIZADO: https://bnc.org.br/ ENDEREÇO DO PORTAL: https://bnc.org.br/ DATA: 29 de outubro de 202 6 HORÁRIO: 08: 0 0 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) AGENTE DE CONTRATAÇÃO JOSÉ MELO DE OLIVEIRA JÚNIOR AUTORIDADE COMPETENTE Rubens Sussumu Ogasawara C RITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL FORMA DE ADJUDICAÇÃO PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES 10,00 REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM (1%) EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO SIM (5%) PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? SIM PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) NÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026-PMAP 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia referentes à reforma e ampliação da Escola Infantil Creche Sossego da Mamãe, incluindo a implantação de um auditório, no Município de Alto Parnaíba/MA, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. Nos termos da legislação vigente, a dotação orçamentária ocorrerá conforme segue: Orgão 18- Fundo Nac de Desenvolvimento a Educação Unidade Orçamentaria 18- Fundo Nac de Desenvolvimento a Educação 12.365.0018.1.039 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares e Quadras 4.4.90.51.00- Obras e Instalações Fonte 150000000 3. DA INVERSÃO DE FASES NA LICITAÇÃO 3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia referentes à reforma e ampliação da Escola Infantil Creche Sossego da Mamãe, com fornecimento de materiais e mão de obra, no Município de Alto Parnaíba/MA, anexo a este Edital. 3.2. Nos termos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admite-se a inversão das fases da licitação, desde que haja previsão expressa no edital e motivação por parte da administração pública. 3.3. Será adotado procedimento de inversão de fases, com a fase de habilitação antecedendo a de julgamento das propostas. A medida visa assegurar maior eficiência administrativa e economicidade ao certame, considerando que a fase de habilitação envolve análise detalhada de documentos técnicos e jurídicos, cuja verificação prévia permitirá que apenas licitantes efetivamente aptas concorram com propostas válidas. Tal opção justifica-se pela complexidade técnica do objeto, que consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para manutenção e modernização do sistema de iluminação pública, cujos serviços possuem especificações técnicas objetivamente definidas no Projeto Básico, possibilitando o julgamento das propostas de forma célere

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e segura. A medida também proporciona maior racionalização dos trabalhos administrativos, evitando a análise de documentação de habilitação de licitantes que eventualmente não apresentem propostas competitivas, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica do procedimento ou ao atendimento das exigências técnicas, operacionais, econômico-financeiras e jurídicas estabelecidas no edital. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema https://bnc.org.br/ através do site. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. 4.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 4.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 4.3.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital; 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.3.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 4.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 4.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço assinada de forma eletrônica, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 5.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário e total geral. 5.7. Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os valores ofertados. 5.7.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 5.7.2.Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 5.7.3. A proposta deverá ser apresentada contemplando a totalidade do quantitativo exigido no edital. 5.8. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.8.1.tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital. 5.8.2.assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública. 5.8.3.os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 5.8.4.a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 5.8.5.a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; 5.8.6.até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 5.8.7.sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes; 5.9. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 5.9.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 5.9.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa. 5.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 e 4.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal. 5.11. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 5.13.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto; 5.14. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CR ITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total da contratação. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00(dez reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O modo de disputa será “aberto e fechado”, hipótese em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;