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Texto do edital

O objeto deste Termo de Referência consiste no credenciamento de instituições interessadas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, nos termos do Decreto Estadual nº 6013-R/2025 e suas posteriores alterações

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 Nº NO COMPRASGOV:002/2025 UASG: 925021 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, doravante denominada SEGER , com sede na Avenida Vitória, nº 2703 – Horto, CEP: 29045-160- Vitória / ES, torna público o presente edital para conhecimento dos interessados que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS , conforme processo e-Docs n.º 2024-1RHX9 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Estadual 9.090/2008, Decreto Estadual 5.352/2023, Decreto Estadual 5.545-R/2023 e Decreto Estadual nº 6.013/2025, e suas posteriores alterações, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de instituições interessadas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, no âmbito do poder executivo estadual, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e em observância às disposições contidas no Decreto Estadual nº 6.013/2025, e suas posteriores alterações, cujas especificações/características técnicas e quantidades estimadas estão descritas no Termo de Referência - Anexo I. 1.2 A documentação relacionada neste edital e a proposta para solicitação do credenciamento deverão ser encaminhadas, pelo responsável legal da instituição interessada, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela SEGER nos endereços https://consignados.es.gov.br/ e https://compras.es.gov.br/ , na opção “Credenciamento”, selecionando o presente edital. 1.2.1 O responsável legal do interessado deverá ter login e senha de acesso no Acesso Cidadão ES ( https://acessocidadao.es.gov.br/ ) ou no Gov.BR, para preencher as informações e anexar documentos no formulário eletrônico supracitado. 1.2.2 A conclusão do encaminhamento do formulário eletrônico gerará um número de protocolo. 1.2.3 Excepcionalmente, mediante justificativa, alguma documentação poderá ser encaminhada por mensagem eletrônica, e-mail, para [email protected], com título “Edital 002/2025 – Credenciamento de Consignatárias. 1.3 O Agente de Contratação e equipe de apoio, formalmente designados pela autoridade competente pela Portaria N.º 572-S, publicada no DIO em 16/06/2025, e suas alterações, bem como a Gerência de Gestão de Consignação, enquanto área requisitante, serão responsáveis para aferir a documentação apresentada pelos interessados, de acordo com 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 1 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 a natureza dos documentos. 1.4 A vigência do Edital de Credenciamento será por tempo indeterminado. 1.5 O requerimento de credenciamento poderá ser para uma ou mais espécies, conforme estabelecido no Item 5.3 - Anexo I - Termo de Referência. 2. DO PREÇO 2.1 O requerimento para credenciamento é gratuito. 2.2 As instituições credenciadas deverão ressarcir ao Erário as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento, conforme estabelecido no Item 4 – Anexo I – Termo de Referência. 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1 Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. 3.2 A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição. 3.3 Os interessados poderão requerer o credenciamento, a qualquer tempo, com a documentação pertinente, enquanto estiver vigente o edital. 3.4 Os prazos de vigência dos contratos oriundos do presente edital serão definidos no respectivo instrumento, observadas as especificações previstas no Anexo I. 3.5 A distribuição da demanda não é cabível ao credenciamento em questão, já que será permitido a todas as instituições credenciadas operarem simultaneamente, cabendo única e exclusivamente ao servidor a escolha de qual instituição consignatária desejará contratar. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1 Poderão participar do Credenciamento as instituições que atenderem às exigências dispostas no Decreto Estadual nº 6.013/2025, e suas posteriores alterações, e às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.2 Não poderão participar do Credenciamento: 4.2.1 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar de licitação ou de contratar com a Administração em decorrência de 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 2 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 sanção que lhe foi imposta; 4.2.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.4 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 4.4 O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 4.5 O agente de contratação verificará se a instituição interessada atende às condições de participação no edital de credenciamento, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.5.1 SICAF; 4.5.2 Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES; 4.5.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 4.5.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da instituição interessada e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 3 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.7 Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente de licitação reputará o interessado desclassificado, por falta de condição de participação. 4.8 Será também desclassificada a proposta que: 4.8.1 contiver vícios insanáveis; 4.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 4.8.3 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.9 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será credenciado o proponente, caso tenha atendido a todas as exigências do edital. 5. DO REQUERIMENTO E DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1 Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do formulário eletrônico, o requerimento de credenciamento, com indicação da(s) espécie(s) de consignação nas quais deseja operar e anexando os documentos específicos constantes no TR - Anexo I deste Edital. 5.1.1 O formulário e anexos deverão ser preenchidos e assinados pelo representante legal da instituição requerente. 5.2 No requerimento, o interessado declarará, em campo próprio do formulário eletrônico, que: 5.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como possui pleno conhecimento do Decreto Estadual 6.013/2025, que regulamenta as consignações no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo; 5.2.2 compreende e aceita os termos e condições do Termo de Contrato, comprometendo-se a manter as condições de habilitação e a executar o objeto credenciado com conformidade e qualidade; 5.2.3 a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 4 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.4 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.2.5 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.6 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.2.7 atende aos requisitos de habilitação e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art.63, I, da Lei nº 14.133/2021), bem como declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais. 5.3 Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 5.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia, em formato digital. 5.5 A documentação de habilitação será prioritariamente verificada através do encaminhamento por meio do formulário eletrônico, citado no item 1.2 deste Edital. Podendo também ser consultado, a critério do Agente de Contratação, informações e documentos disponíveis no registro cadastral do Sicaf e no Certificado de Registro Cadastral – CRC do ES. 5.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.7 É de responsabilidade da instituição interessada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação. 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 5 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 5.8 Sendo necessário ajuste na documentação ou esclarecimentos por parte da requerente, o prazo para atendimento à solicitação será de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Agente de Contratação. 5.9 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 6. DOS RECURSOS 6.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação dos interessados, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 6.3 Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão ( https://acessocidadao.es.gov.br/ ). 7. DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o credenciamento requerido. 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 6 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 7.2 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contados da convocação pela Administração. 7.2.1 Considerando a adoção do Sistema de Gestão de Documentos e Processos Eletrônicos (E-Docs), a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ( https://acessocidadao.es.gov.br/ ) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 7.2.2 Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 7.2.3 No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: https://compras.es.gov.br/conta-verificada , ou no Gov.BR. 7.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo credenciado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do credenciamento. 7.4 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Instituição interessada durante a vigência do contrato. 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o interessado que, com dolo ou culpa: 8.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o credenciamento; 8.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 8.1.2.1 recusar-se a enviar qualquer detalhamento quando solicitado; 8.1.2.2 solicitar sua desclassificação após a homologação do credenciamento; ou 8.1.2.3 apresentar documentação em desacordo com as especificações do edital. 8.1.3 não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 7 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 8.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação; 8.1.5 fraudar o procedimento de credenciamento; 8.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 8.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.1.6.3 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 8.2 Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP. 8.3 O interessado que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: 8.3.1 impedimento de licitar e contratar; e 8.3.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato ou no Termo de Referência quanto ao procedimento e outras condições. 8.5 As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no Termo de Contrato ou no Termo de Referência. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 9.1.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica, por meio de encaminhamento diretamente no Sistema de Gestão de Documentos e Processos Eletrônicos - E-Docs, destinado ao Grupo de Trabalho “Credenciamento de Consignatárias” , com assunto: “Impugnação ao Edital 002-2025 – Credenciamento de Consignatárias” ou assunto: “Esclarecimento ao Edital 002-2025 – Credenciamento de Consignatárias”. 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 8 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 Também poderão ser enviados para o e-mail: [email protected]. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s). 9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 9.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital de credenciamento. 9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de credenciamento. 9.4 Caso se decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, o processo será encaminhado para a Autoridade Competente – Ordenador da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Agente de Contratação. 9.5 Acolhida a impugnação, será divulgada a versão atualizada do Edital pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. 9.6 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 14.133/21 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento do interessado. 10.2 O interessado poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à SEGER com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, com apresentação de justificativa. 11. DA REVOGAÇÃO 11.1 A Administração poderá, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente, revogar o CREDENCIAMENTO, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O proponente interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 9 / 52

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER Av. Vitória, nº 2703, Horto, Vitória/ES. Tel.: (27) 3636-5260 informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO/CONTRATADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2 É facultado ao Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.3 Os interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 12.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 12.5 As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 12.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação. 12.7 A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital e anexos. 12.8 A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 12.9 A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da Lei nº 14.133/2021. 12.10 No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 12.11 As manifestações e análises emitidas em função do credenciamento serão divulgadas em sistema eletrônico. 12.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 12.13 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 2025-S5H6WG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2025 15:46 PÁGINA 10 / 52