Texto do edital
Serviço de manutenção dos extintores e mangueiras do sistema de combate a incêndio da Companhia Docas do Ceará,
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ EDITAL Nº 25/2026 PROCESSO Nº 50900.000147/2026-71 EDITAL - CDC EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50900.000147/2026-71 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC , Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, através de seu Pregoeiro José Jesus Lédio de Alencar, designado pela Portaria nº 274 /2026 , realizará o presente PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , cujo critério de julgamento será menor preço global , através do regime de execução empreitada por preço unitário, o qual será regido pela Lei nº 13.303, de 2016 , Lei nº 12.846, de 2013 , Lei Complementar nº 123, de 2006 , Decreto nº 8.945, de 2016 , Decreto nº 8.538, de 2015 , Decreto nº 9.507, de 2018 , Decreto nº 11.462, de 2023 , Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 , Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CDC e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas no Termo de Referência , neste Edital e seus Anexos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Endereço: Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE – CEP: 60.180-422 Fone: (85) 3124-2175 E-mail: [email protected] Site do Pregão Eletrônico: gov.br/compras / www.docasdoceara.com.br/licitacoes UASG: 396003 DATAS E HORÁRIOS 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 1/58
• Edital a partir de: 23/10/2026, às 10h00min; • Entrega das propostas a partir de: 23/10/2026, às 10h00min; • Abertura da sessão pública para lances: 17/11/2026, às 10h00min. *Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nas documentações relativa ao certame. DEFINIÇÕES: Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento do Pregão ou em seus anexos, eles terão o signi fi cado determinado a seguir: a) AGENTE DE LICITAÇÃO – responsável pela condução de processos licitatórios da Companhia Docas do Ceará, segundo o procedimento da Lei 13.303, de 2016, englobando o pregoeiro e a comissão permanente de licitação; b) CDC – Companhia Docas do Ceará – Empresa Pública Federal – vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com endereço na Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE – CEP: 60180-422 – Fone: (85) 3124-2189, site: www.docasdoceara.com.br ; c) COADMI – Coordenadoria Administrativa da Companhia Docas do Ceará; d) CODCOL – Coordenadoria de Compras e Licitações da Companhia Docas do Ceará; e) CODINF – Coordenadoria da Infraestrutura da Companhia Docas do Ceará; f) CODJUR – Coordenadoria Jurídica da Companhia Docas do Ceará; g) CODSMS – Coordenadoria de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde da Companhia Docas do Ceará; h) CODTEI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Companhia Docas do Ceará; i) CONTRATADA – Empresa vencedora deste Pregão em favor da qual for adjudicado o objeto e fi rmado contrato ou instrumento substitutivo; j) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará – CDC ; k) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC ; l) DIAFIN – Diretoria de Administração e Finanças da Companhia Docas do Ceará; m) DIEGEP – Diretoria de Infraestrutura e Gestão Portuária da Companhia Docas do Ceará; n) DIRCOM – Diretoria Comercial da Companhia Docas do Ceará; o) DIREXE – Diretoria Executiva; p) DIRPRE – Diretoria da Presidência; q) DOU – Diário O fi cial da União; r) EPP – Empresa de Pequeno Porte; s) LC – Lei Complementar; t) ME – Microempresa; u) OS – Ordem de Serviço; v) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classi fi cação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 2/58
lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; w) PROPONENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto deste Pregão; x) RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Docas do Ceará; y) SDF – Solicitação de Fornecimento; z) TR – Termo de Referência. 1. OBJETO 1.1. O presente Pregão tem como objeto a c ontratação de serviço de manutenção dos extintores, mangueiras e sinalização do sistema de combate a incêndio da Companhia Docas do Ceará , conforme Termo de Referência e demais condições deste Edital e seus Anexos. 1.2. O pregão será realizado em grupo único , formado por 04 itens, conforme tabela constante do subitem 5.1 do Anexo I – Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O valor estimado deste Pregão é SIGILOSO . 1.4. Caso as especi fi cações deste objeto encontrem-se discordantes no gov.br/compras , prevalecerão as constantes neste Edital e seus anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta contratação estão previstas na Rubrica 2.205.900.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, para os exercícios de 2026 e 2027. 3. A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos, devendo o licitante atentar-se ao disposto no RILC da CDC, contido no site no endereço eletrônico www.docasdoceara.com.br/licitacoes . 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( gov.br/compras ), e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2.1. O s interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.6. O presente edital é exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, de 2006 . 3.7. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n.º 8.538, de 2015 . 3.7.1. Não poderão se bene fi ciar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, que se enquadrarem nas condições previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.8. A subcontratação não será admitida. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 3/58
3.9.1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.9.3. Cooperativas, em razão do Termo de Conciliação Judicial fi rmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003, conforme recomendação do DEST, por intermédio do Ofício nº 333/2004/MP/SE/DEST; 3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Pregão ou da prestação do serviço a empresa: 3.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.10.2. Que esteja sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (cujo plano não foi acolhido judicialmente), concurso de credores, dissolução, liquidação; 3.10.3. controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976 , concorrendo entre si; 3.10.4. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CDC ; 3.10.5. Que esteja cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CDC ; 3.10.6. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.10.7. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.10.8. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.10.9. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.10.10. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.10.11. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 3.10.12. Na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com detentor de cargo em comissão ou função de con fi ança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação ou autoridade hierarquicamente superior no âmbito da CDC . 3.10.13. Aplica-se a vedação prevista no subitem 3.10: 3.10.13.1. À contratação do próprio empregado ou diretor da CDC , como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 3.10.13.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com diretor da CDC , empregado da CDC cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo Pregão ou contratação e/ou autoridade que ocupe cargo ou função federal no ente ao qual a CDC esteja vinculada; 3.10.13.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CDC há menos de 6 (seis) meses; 3.10.13.4. À familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de con fi ança na CDC. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta co m o preço, c onforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 4/58
4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos em legislação aplicável. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 . 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às penalidades previstas no item SANÇÕES deste Edital e seus Anexos e na legislação aplicável. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a CDC , podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CDC ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário, total e global do item ; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 5/58
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 5.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identi fi cação quando do preenchimento de sua proposta de preços na plataforma de licitações (informações inseridas nos campos do sistema), sob pena de desclassi fi cação do certame pelo Pregoeiro. 5.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Pregão. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste Edital. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O Pregoeiro veri fi cará as propostas cadastradas, desclassi fi cando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especi fi cações exigidas no Termo de Referência. 6.4. Também será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 6.5. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.7. Mesmo após a classi fi cação da proposta o pregoeiro poderá desclassi fi ca-la, se, em momento posterior, veri fi car a ausência de cumprimento integral das normas editalícias, como por exemplo, preço acima do estimado. 6.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 6.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 6/58
6.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.11. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.13. O licitante somente poderá oferecer lan ce de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lan ces, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00. 6.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.16.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.16.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.16.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 6.16.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 6.16.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema. 6.17.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.24.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 7/58
6.24.2. A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem: 6.26.1. Disputa fi nal, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; 6.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação; 6.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados: 6.27.1. no País; 6.27.2. Por empresas brasileiras; 6.27.3. P or empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.27.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com de fi ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 6.28. Persistindo o empate, haverá sorteio para de fi nição da ordem de classi fi cação, na forma da plataforma Compras.gov.br. 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro divulgará o preço máximo de fi nido para a contratação e, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 6.30. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido para a contratação. 6.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.32. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.33. Durante a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta melhor classi fi cada quanto a sua adequação ao objeto e a compatibilidade em relação ao preço máximo de fi nido para a contratação. 6.34. O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, ainda que ela não esteja acima do preço máximo de fi nido para a contratação, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 6.34.1. O procedimento de negociação de valores será adotado quanto ao melhor colocado mesmo que ele passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassi fi cação de outra que tenha obtido colocação superior; 6.34.2. Após a tentativa de negociação, serão rejeitadas as propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.34.3. O prazo para convocação do licitante, para fi ns de negociação de valores, será de fi nido pelo Pregoeiro e informado no campo de mensagens do sistema; 6.34.4. Será desclassi fi cado o licitante que não responder à convocação para negociação no prazo estipulado pelo Pregoeiro no campo de mensagens do sistema; 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 8/58
6.34.5. O licitante será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.34.6. Se o grupo não for obtiver valor igual ou inferior ao preço máximo de fi nido para a contratação, o grupo será ca ncelado ou o pregão será revogado; 6.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo d e 0 2 (duas) horas , e nvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no campo de mensagens do sistema pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 7.3. Será desclassi fi cado o licitante que deixar de anexar a proposta no prazo estipulado pelo Pregoeiro via campo de mensagens do do sistema. 7.4. É vedado ao licitante a majorar em sua proposta, tanto para itens isolados como em grupo, os valores apresentados na etapa de lances ou na fase de negociação com o pregoeiro. 7.5. A proposta deverá seguir os moldes do Anexo II – Planilha de Custos , observando o seguinte: 7.5.1. Redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a descrição detalhada do objeto, a quantidade, os valores unitários e globais de cada item , MARCA e FABRICANTE, de vendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, podendo ser utilizada assinatura digital ou eletrônica; 7.5.2. Valores apresentados com 2 (duas) casas decimais, arredondando-se as demais, expressos em moeda corrente nacional (R$), o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 7.5.3. Preços distribuídos de forma linear e proporcional à proposta inicial, não sendo permitido o sobrepreço e nem a oferta de valores inexequíveis, quando se tratar de grupo de itens; 7.5.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.5.5. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fi ns de pagamento; 7.5.6. Vinculará o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especi fi cações técnicas nela apresentadas; 7.6. A proposta fi nal deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.8. A oferta deverá ser fi rme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassi fi cação. 7.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especi fi cações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme de fi nido neste Edital e seus Anexos. 8.1.1. Sem prejuízo do sigilo do valor estimado da contratação, o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global máximos, conforme o caso, são os valores orçados pela CDC . 8.2. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 8.2.1. Contenha vício insanável; 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3a… 9/58
8.2.2. Descumprir as especi fi cações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 8.2.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado pelo Pregoeiro; 8.2.4. Encontrar-se acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvada a hipótese de sigiloso do valor estimado do contrato; 8.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 8.3. Serão utilizados como critérios de aceitabilidade de preços, para avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, o preços, os quantitativos, de fi nidos neste instrumento convocatório; 8.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coe fi cientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 8.5. Caso suspeite que o preço seja inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassi fi car a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço de acordo com a complexidade do caso concreto. 8.6. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 8.6.1. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela CDC ; 8.6.2. Uso, como parâmetro, de contratação em andamento, com a Administração Pública, com a própria CDC ou entidades privadas, com preços semelhantes; e 8.6.3. Realização de diligências pela própria CDC . 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo d e 02 (duas) horas , so b pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante no campo de mensagens do sistema, desde que ocorra antes de fi ndo o prazo, e seja aceita pelo Pregoeiro; 8.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela CDC , o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.9.1. O ajuste de que trata o subitem acima se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.10. Para fi ns de aceitabilidade da oferta, quando o critério de julgamento for menor preço global e houver grupo de itens, o Pregoeiro analisará o preço unitário de cada item , para determinar se a proposta encontra-se acima do orçamento estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 8.11. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classi fi cação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.13.1. Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, adotando os procedimentos de negociação previstos no item DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 21/10/2026, 09:12 SEI/MT - 11954460 - Edital https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11909161&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_hash=40c3577877cab68c049bccf3… 10/58