Texto do edital
Aquisição de materiais de segurança do trabalho
EDITAL SEI Nº 31249887/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 14 de outubro de 2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2026 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO CONTRATANTE: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - UASG: 926377 - www.gov.br/compras. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 14h00min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 29/10/2026 às 14h00min no website: www.gov.br/compras. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 14h00min no website: www.gov.br/compras. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: por meio do endereço eletrônico: [email protected] A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - CAJ, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, por meio da Gerência de Suprimentos e Logística - GSL / Coordenação de Licitações e Compras - CLC, com sede na Rua XV de Novembro, nº 3.950, bairro Glória, na cidade de Joinville/SC, neste Edital doravante denominada simplesmente CAJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica, que se regerá pelas seguintes disposições. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente processo licitatório para REGISTRO DE PREÇOS será realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, disciplinado pela Lei Federal nº 14.133/2021 (fase externa da licitação) em sessão pública, na forma eletrônica, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) - UASG – 926377, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado. 1.2 A condução será por empregado da CAJ, denominado Pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio do Portal de Compras do Governo Federal. 1.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF, antes da data de realização da licitação. 1.4 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, até o 5º (quinto) dia útil anterior a da data designada para a abertura da sessão pública. 1.5 As solicitações de esclarecimentos/impugnações deverão ser enviadas na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: [email protected]. 1.6 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.7 Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da CAJ, em Joinville/SC, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.8 Toda e qualquer informação posterior à publicação deste Edital, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no website www.gov.br/compras. 1.9 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. CADASTRO COMPRASGOV Nº 926377- 69/2026 Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 1
1.10 Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no website www.gov.br/compras e as especificações técnicas constantes neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 1.11 No caso da modalidade Pregão, as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicam-se para a etapa externa da licitação, a partir da sessão pública de abertura das propostas até os atos de adjudicação e homologação, aplicando- se as normas da Lei Federal nº 13.303/2016 apenas de forma subsidiária. 2. DISPOSIÇÕES LEGAIS 2.1 A legislação que regula este processo licitatório e os documentos que o instruem são os seguintes: ANEXO I - Termo de Referência e anexos ANEXO II - Quadro de Quantitativo ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV - Modelo declaração de atendimento às condições do Edital ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI - Minuta do Contrato 3. SIGLAS 3.1 Para efeito deste processo licitatório serão usadas as seguintes siglas: 3.2 Para esta licitação serão usadas as seguintes definições: 4. OBJETO 4.1 Constitui o objeto do presente procedimento licitatório o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO , de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.2 Este processo licitatório é destinado a participação: EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP . 5. REGIME DE CONTRATAÇÃO E RECURSOS 5.1 A contratação do objeto desta licitação será pelo regime de fornecimento integral/parcelada, e os prazos de entrega conforme cronograma, constante no Anexo I deste Edital. Regulamento de Licitações e Contratos - RLC/CAJ - 6ª edição / 8 de julho de 2025; Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais; Lei Federal nº 8.249/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Federal Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Rito do Pregão; Decreto Federal nº 11.462/2023; Decreto Municipal nº 43.907/2021; Demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes; Aviso e Edital de Licitação; Anexos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) CAJ: Companhia Águas de Joinville. CLC: Coordenação de Licitações e Compras. DOEM: Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. EPP: Empresa de Pequeno Porte. GSL: Gerência de Suprimentos e Logística. ME: Microempresa. RLC: Regulamento de Licitações e Contratos. SEI: Sistema Eletrônico de Informações. SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal. UASG: Unidade de Administração de Serviço Gerais. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Contratada: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestador de serviços, fornecedor de bens ou executora de obras/serviços. Contratante: Companhia Águas de Joinville - CAJ. a) b) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 2
5.2 O critério de julgamento da presente licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 Modo de disputa: ABERTO. 5.4 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é RESTRITO e será informado após o encerramento da etapa de negociação. 5.5 Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. 5.6 O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 5.7 Os recursos destinados para a presente licitação são PRÓPRIOS e as despesas provenientes terão seus custos cobertos pela(s) contábil(eis): 8737 - Estoque de materiais para manutenção/consumo. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 6.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas por ocasião do cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas e assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.6 Estará impedida de participar deste processo licitatório, pessoa física ou jurídica:: Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAJ; Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CAJ; Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida na CAJ ou declarada inidônea; Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida na CAJ ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; Empresas que sejam resultantes de procedimentos de cisão ou fusão, cuja pessoa jurídica original tenha sofrido a penalidade de suspensão de contratar com a CAJ. Esta vedação também se aplica a empresas que tenham, de qualquer modo, incorporado total ou parcialmente o patrimônio de pessoas jurídicas que tenham sofrido esta penalidade; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, o impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital de licitação; A pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 3
6.6 Para a participação de empresas em Consórcio deverão ser observadas as seguintes normas: 6.6.1 Deverá ser apresentado nos documentos de habilitação, Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, em instrumento público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando-se no mínimo: 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá indicar no sistema, ser: microempresa ou empresa de pequeno porte, antes do envio da proposta; e no momento da habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 7.2 A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, acarretará a preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme Lei; Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em Consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; O empregado público ou administrador da CAJ, como pessoa física, na condição de licitante; Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: Dirigente de empresa pública; Empregado da CAJ cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; Autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada; Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAJ há menos de 6 (seis) meses; Pessoa jurídica não enquadrada como ME/EPP, quando a licitação se destinar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Demais vedações expressas no RLC da CAJ. n) o) p) q) r) s) t) u) v) Designação do Consórcio e sua composição; Empreendimento que constitui o objeto do Consórcio; Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 6 (seis) meses; Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação; Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo Consórcio, na fase de Licitação e em relação ao Contrato decorrente dela, e que assinarão, como anuentes, o referido Contrato e responderão solidariamente por todas as obrigações do Consórcio; Apresentação da empresa líder do Consórcio, informando o percentual estabelecido da participação de cada consorciada, inclusive quanto a participação proporcional de cada uma na execução dos serviços, em consonância com as respectivas especificações. A líder do Consórcio será o canal de interlocução junto à Companhia Águas de Joinville com relação aos aspectos de gerenciamento das atividades e terá poder de administração e de representação do Consórcio, inclusive perante a terceiros; Designação do representante legal do Consórcio. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o Contrato decorrente desta Licitação; Compromisso expresso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do Consórcio, definido no subitem 'c'; Compromisso expresso de que as consorciadas apresentarão, até a data da assinatura do Contrato decorrente da Licitação, o instrumento de constituição do Consórcio, devidamente firmado por cada participante e devidamente registrado; Compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento do Termo de Constituição de Consórcio no registro do comércio de sua sede, nos termos do art. 279 da Lei Federal n.º 6.404/1976 e do art. 7º da IN DREI n.º 19 de 05/12/13 e a publicação da certidão ou registro de arquivamento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas, anteriormente à assinatura do eventual Contrato, caso sagre vencedor do processo; No prazo de até 30 (trinta) dias úteis após homologada a licitação, caberá ao Consórcio apresentar o Termo de Constituição do Consórcio firmado entre as consorciadas devidamente registrado e o inscrição do CNPJ do Consórcio com vistas a possibilitar a emissão de Contrato, podendo este prazo ser prorrogado mediante autorização da CAJ. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 4
7.3 Será inabilitada a empresa que se identificar como microempresa e empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos mencionados na habilitação. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 8.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até 5 (cinco) dias úteis anterior à data de abertura das propostas. 8.2 O Pregoeiro, auxiliado pela área requisitante, deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Na hipótese de a CAJ não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 8.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser enviados de forma eletrônica, via e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]. 8.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.6 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados no website www.gov.br/compras, para consulta por qualquer interessado. 9. DA OPERAÇÃO DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido por Pregoeiro nomeado, auxiliado pela Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 10. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 Para participar desta licitação, o licitante deverá estar credenciado no SICAF e conectado ao Portal de Compras do Governo Federal no website www.gov.br/compras. 10.2 O acesso ao Portal de Compras, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível. 10.3 O uso da senha de acesso ao Portal de Compras é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, incluindo qualquer transação efetuada por terceiros. 10.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 10.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, é necessário que manifestem cumprir plenamente os requisitos para tal classificação, selecionando no campo próprio trazido pelo sistema, a confirmação da opção. 11. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 11.1 A participação nesta licitação dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Coordenar e conduzir os trabalhos; Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; Abrir as propostas de preços; Analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas; Desclassificar propostas indicando os motivos; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; Realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço; Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; Declarar o vencedor; Receber e examinar a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente com sua decisão; Emitir a ata da sessão; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 5
Portal de Compras, observados a data e horário limite estabelecidos neste Edital. 11.2 A inserção dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no website www.gov.br/compras. 11.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Portal de Compras, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 11.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Portal de Compras poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, a ser disponibilizada no Portal de Compras. 11.7 O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 12.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 12.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 12.5 O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 12.6 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, assinalando campo próprio do Portal de Compras, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021: 12.7 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica: Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. a) b) c) d) No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. a) b) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei; Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; a) b) c) d) e) f) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 6
12.8 A falsidade nas declarações de que tratam os itens 12.4 ou 12.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 12.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 12.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 12.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 12.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 12.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 12.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 12.12 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 12.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CAJ ou de sua desconexão. 12.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 13.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 13.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 13.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; Constituída sob a forma de sociedade por ações; Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a Contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; Que tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior. g) h) i) j) k) l) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. a) b) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. a) b) Quantidade e valor unitário do item; Marca; Fabricante; Especificações técnicas. a) b) c) d) O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. a) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 7
13.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 13.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 13.9 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras, na data, horário e local indicados neste Edital. 14.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 14.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 14.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 14.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 14.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 14.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 14.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo Pregoeiro. 14.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 14.11 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.12 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 14.13 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado por equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. a) b) c) d) e) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. a) b) c) d) e) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 8
participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 14.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 14.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Portal de Compras poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14.18 Quando a desconexão do Portal de Compras para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos licitantes, no website utilizado para divulgação. 14.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 14.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 14.23 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 14.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado por equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. a) b) c) d) e) f) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. O licitante mais bem classificado nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. A obtenção do benefício a que se refere o item 14.20 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado Contratos com a CAJ cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. a) b) c) d) e) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei; Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. a) b) c) d) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 9
prestados por: 14.24 Esgotados todos os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 14.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 14.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 15. DA FASE DE JULGAMENTO 15.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 15.2 A consulta aos cadastros será realizada pelo nome e CNPJ da empresa licitante. 15.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 15.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 15.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado do tratamento tratamento diferenciado e favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 15.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento diferenciado e favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço para contratação neste Edital e em seus anexos. 15.7 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, serão informado os acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho utilizados no cálculo do valor estimado pela CAJ. 15.8 Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicados no Termo de Referência não constituem obrigação de adoção obrigatória pelos licitantes, no momento da proposta. Contudo, ao longo da execução contratual, será exigido o cumprimento dos instrumentos coletivos adotados por cada licitante/contratado, observados os custos mínimos relevantes fixados pela CAJ. Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; Empresas brasileiras; Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. a) b) c) d) Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela CAJ. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita para o endereço eletrônico [email protected], antes de findo o prazo. a) b) c) d) e) f) SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. a) b) c) A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, também ocorrerá pelo nome e CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. a) b) c) Edital SRPE Nº 153/2026 (31249887) SEI 26.1.009775-6 / pg. 10