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Texto do edital

Aquisição de sistema de CFTV com tecnologia IP para o Centro Administrativo Getúlio Vargas (CAPGV) do Banco do Nordeste, composto por câmeras, switches e licenças de uso permanente de software, bem como os serviços de instalação e assistência técnica

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1 Este documento está classificado como: Público BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Para contribuir com o processo de desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, o BANCO cumpre o seu papel de agente catalisador do desenvolvimento regional integrado à política econômica do País, atuando como um instrumento do governo federal na Região para a execução de suas políticas públicas. Nesse contexto, entende que na relação com seus fornecedores é imprescindível a adoção de um modelo de atuação que permita e garanta a disseminação de boas práticas de gestão, o respeito aos direitos humanos, o cumprimento da legislação trabalhista e a conservação do meio ambiente. Nossa Missão Atuar como o banco de desenvolvimento da Região Nordeste. Nossa Visão Ser o banco preferido do Nordeste, reconhecido pela sua capacidade de promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região. Como Atuamos Para o cumprimento de sua Missão e Visão, as ações do BANCO estão apoiadas em suas diretrizes estratégicas, políticas de responsabilidade socioambiental e Código de Conduta Ética e Integridade, em sintonia com as políticas públicas, princípios do Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Código de Ética e Integridade O Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste estabelece o compromisso institucional frente às relações com nossos empregados, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros, governo e sociedade. No Código estão alinhados compromissos mútuos nas relações de trabalho, atendo-se, sempre, aos princípios e aos valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito. Relação com os Fornecedores e Outros Parceiros O Banco do Nordeste pauta seu relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços orientado pelo compartilhamento dos padrões morais e éticos e com base na valorização de iniciativas social e ambientalmente responsáveis. A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos. O BNB, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, requer que essas empresas e seus empregados respeitem os princípios e valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito mútuo nas relações de trabalho, enquanto perdurar o contrato.

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2 Este documento está classificado como: Público Atendimento à Legislação e às Normas O Banco do Nordeste exige e cumpre, em seu processo de aquisição de bens e contratação de serviços, o atendimento à legislação vigente, em especial a Lei nº 13.303/2016 e legislação correlata, conforme a modalidade licitatória e o objeto pretendido: Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, Decreto nº 8.538/2015, dentre outras. O Banco do Nordeste também veda a participação de empresas que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em suas licitações. Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo Em cumprimento do disposto no Manual Básico – Recursos Logísticos – Título 2 do BANCO, veda-se nos processos licitatórios a participação de empresas que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo. Ademais, o BANCO explicita em cláusula específica, nos contratos com fornecedores, Termos de Parceria, Acordos, Convênios e demais instrumentos contratuais, o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo. Assim, não é permitida a contratação ou manutenção de contratos com fornecedores que tenham sido autuados por manterem trabalhadores em condições análogas à de escravidão. Abolição Efetiva do Trabalho Infantil O Banco do Nordeste observa os direitos fundamentais no trabalho definidos pelas convenções e declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e outras leis, normas e resoluções contra o trabalho infantil. Combate à Corrupção em todas as suas Formas Na realização de seus negócios, o Banco do Nordeste observa os princípios éticos organizacionais consubstanciados em seu Código de Conduta Ética e Integridade, Estatuto Social, normas da Área de Desenvolvimento Humano e legislação aplicável. Valorização da Diversidade O Banco do Nordeste respeita e valoriza a diversidade de qualquer natureza, dispensando tratamento equânime a todas as pessoas, sem preconceito de origem social, cultural, étnica ou relativo a gênero, idade, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, estado civil, condição física, psíquica ou grau de escolaridade, repudiando toda e qualquer forma discriminatória. Nesse sentido, desenvolve ações relacionadas à Valorização da Diversidade, contemplando os temas Equidade de Gênero, Acessibilidade de Pessoas com Deficiência e Igualdade Racial. Também participa do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

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3 Este documento está classificado como: Público Adoção de Critérios de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do BNB Nos editais e minutas de contratos em geral, o BANCO preza pelo atendimento da legislação que recomenda a adoção de critérios de sustentabilidade nas especificações dos bens a serem fornecidos e a exigência de práticas sustentáveis por parte das empresas contratadas na execução dos serviços, mormente o Decreto nº 7.746/2012 e a Instrução Normativa SLTI nº 1/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria. Destarte, desde que justificável e preservado o caráter competitivo do certame, as licitações promovidas pelo BANCO seguem as diretrizes de sustentabilidade expressas no art. 4º daquele Decreto, a saber: • baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; • preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; • maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; • maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; • maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; • uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; • origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e • utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. Como consequência, nos instrumentos convocatórios que tenham por objeto o fornecimento de bens, por exemplo, constatada a presença dos requisitos referentes à justificativa e à competitividade referidos no parágrafo anterior, são incluídos critérios de sustentabilidade, os quais passam a integrar as especificações técnicas dos bens. No que se refere aos contratos, dentre as obrigações gerais do contratado consta a exigência da adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Adicionalmente, também é obrigação do contratado orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental. Além da adoção dos critérios e práticas de sustentabilidade já mencionados, outros podem ser adotados conforme a natureza do objeto a ser contratado. Neste caso, as exigências e/ou obrigações referentes aos critérios e práticas de sustentabilidade são amoldadas às peculiaridades de cada objeto. Diretoria de Administração Superintendência de Logística e Patrimônio Ambiente de Estratégia de Logística e Gestão das Aquisições

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4 Este documento está classificado como: Público BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (UASG: 179085) Diretoria de Administração Superintendência de Logística e Patrimônio Ambiente de Estratégia de Logística e Gestão das Aquisições PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026/90111 Referência no sistema compras.gov.br – UASG 179085 31/2026 O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. , com sede em Fortaleza - CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, vinculada à Proposta de Licitação/Contratação nº 2026/001373, de 05/06/2026, objetivando a aquisição de bens descrita no item 1 deste edital, regida pelas Leis nº 13.303, de 30/06/2016; nº 12.846, de 1º/08/2013; nº 14.133, de 1º/04/2021; pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 pelos Decretos nº 8.538, de 06/10/2015; nº 8.945, de 27/12/2016; pela Instrução Normativa Seges/ME n° 73, de 30/09/2022; no que couber, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste (RLCBNB), publicado em 28/06/2018 e alterações posteriores; e pelos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, em conformidade com o disposto neste edital e em seu(s) anexo(s), cuja minuta padrão foi visada pela assessoria jurídica do Banco do Nordeste em 03/09/2026. Data da sessão pública de abertura: 11/11/2026. Horário: 10h (horário de Brasília-DF). Local: www.gov.br/compras. Modo de disputa: aberto. Critério de julgamento: menor preço. Forma de adjudicação: global. Regime de execução: empreitada por preço global. Garantia contratual: 5% (cinco por cento) do preço global contratado. Participação exclusiva de ME/EPP: não. Direito de preferência de ME/EPP Lei nº 123/2006: sim. Participação de consórcio: não. 1. DO OBJETO Aquisição de sistema de CFTV com tecnologia IP para o Centro Administrativo Getúlio Vargas (CAPGV) do Banco do Nordeste, composto por câmeras, switches e licenças de uso permanente de software, bem como os serviços de instalação e assistência técnica. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação interessados: 2.1.1. que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras); 2.1.2. cujo ramo de atividade econômica explorada seja compatível com o objeto desta licitação; 2.1.3. que atendam integralmente às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2. É vedada nesta licitação a participação de empresa(s): 2.2.1. sob concurso de credores, em processo de dissolução, falência ou liquidação;

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5 Este documento está classificado como: Público 2.2.2. estrangeira que não funcione no país; 2.2.3. que mantenha em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo; 2.2.4. que esteja sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais), condenada nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que conste em listas restritivas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas; 2.2.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum; 2.2.6. cujo(s) administrador(es) ou sócio(s) com poder de direção possua(m) relação de parentesco (cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau civil) com: 2.2.6.1. dirigente do Banco do Nordeste; 2.2.6.2. empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação (área demandante da licitação, área que realiza a licitação, área com gerenciamento sobre o contrato da presente licitação); 2.2.6.3. autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado. 2.2.7. reunidas em consórcio; 2.2.8. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste; 2.2.9. suspensa pelo Banco do Nordeste; 2.2.10. impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.2.11. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com o Banco do Nordeste, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 2.2.12. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pelo Banco do Nordeste, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 2.2.13. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pelo Banco do Nordeste, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.2.14. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pelo Banco do Nordeste, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.2.15. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa impedida pela União ou declarada inidônea pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

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6 Este documento está classificado como: Público 2.3. Aplicam-se também as vedações previstas nos subitens 2.2.9 a 2.2.15: 2.3.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 2.3.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 2.3.2.1. dirigente do Banco do Nordeste; 2.3.2.2. empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 2.3.2.3. autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado; 2.3.3. à empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses, contado da data da sessão pública de abertura desta licitação. 2.4. A participação do interessado nesta licitação pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas no presente edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O interessado em participar desta licitação deverá providenciar o seu credenciamento junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, cabendo-lhe inteirar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, com vistas à adequada utilização. 3.3. Dar-se-á o credenciamento do interessado pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.gov.br/compras. 3.4. O credenciamento do interessado dependerá de registro cadastral atualizado no Sicaf, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.5. É de responsabilidade do interessado credenciado no Sicaf conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema, bem como mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, inclusive no que concerne à correção ou alteração dos registros tão logo identifique a sua necessidade. 3.6. O credenciamento no Sicaf permite a participação do interessado em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 3.7. A perda de senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.8. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

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7 Este documento está classificado como: Público 3.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preço e subsequentes lances, inclusive por atos praticados diretamente ou por seu representante. 3.11. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do Sicaf, mas apenas usuária. 4. DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL 4.1. Constatada a necessidade de alteração deste edital antes da sessão pública de abertura do certame, o pregoeiro poderá adotar as seguintes providências: 4.1.1. rerratificação deste edital, desde que a alteração, inquestionavelmente, não comprometa a formulação de propostas pelos licitantes, mediante aviso a ser disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento de todos os interessados, não implicando em adiamento da data de abertura desta licitação; 4.1.2. suspensão da licitação, quando a alteração comprometer a formulação de propostas pelos licitantes, a qual durará até a republicação deste edital em nova versão no sistema eletrônico, o qual definirá nova data de abertura desta licitação em prazo não inferior ao inicialmente estabelecido, sendo os avisos de suspensão e de abertura desta licitação publicados nos mesmos meios em que houver sido publicado o presente edital. 4.2. Havendo informações divergentes neste edital e seus anexos, o pregoeiro poderá dirimi-las por meio de rerratificação. 4.3. A constatação da necessidade de alteração deste edital após a abertura da licitação configurará hipótese de revogação ou de anulação do processo licitatório, conforme o caso. 5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail [email protected]. 5.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor competente, responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será definida nova data para realização do certame, com a consequente publicação de nova versão deste edital. 5.5. A impugnação recebida intempestivamente será considerada como mero pedido de esclarecimento, não tendo influência sobre a data prevista para abertura do certame. 5.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários ao perfeito entendimento deste edital, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública de abertura desta licitação. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor competente, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.7. O Banco do Nordeste poderá, mesmo sem provocação (de ofício), divulgar os esclarecimentos que julgar necessários acerca deste edital.

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8 Este documento está classificado como: Público 5.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento de todos os interessados. 5.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos recebidos intempestivamente serão respondidos em observância ao direito de petição (art. 5º, XXXIV, Constituição Federal), no entanto, não constituirão motivo para o adiamento da abertura da licitação, podendo ser respondidos, inclusive, após a referida abertura. 5.10. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não terão, em regra, efeito suspensivo, podendo o pregoeiro, motivadamente, conferir-lhes tal efeito. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. O interessado em participar do pregão deverá encaminhar a proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 6.2. Fica facultado ao interessado encaminhar, juntamente com a proposta de preço, e na forma do disposto no subitem anterior, os documentos de habilitação que não estejam contemplados no Sicaf ou que supram a habilitação parcial no referido sistema. 6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante, exclusivamente pelo sítio eletrônico www.gov.br/compras. 6.4. Até a sessão pública de abertura da licitação, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preço anteriormente apresentada. 6.5. Quando do cadastramento de sua proposta de preço, o licitante deverá prestar, em campo próprio do sistema eletrônico, dentre outras declarações exigidas na forma padrão ali apresentada, as seguintes: 6.5.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preço está em conformidade com as exigências previstas neste edital; 6.5.2. de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.3. de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 6.5.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei e no Decreto nº 8.538/2015; 6.5.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente. 6.6. Declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto no subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação de sua proposta de preço, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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9 Este documento está classificado como: Público 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para sua apresentação após a fase de envio de lances. 6.10. Quando do cadastramento da proposta, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo, obedecidas as seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. A proposta de preço deverá ser elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta . 7.2. Os preços propostos devem ser expressos com duas casas decimais, já considerados os arredondamentos cabíveis, se necessário, salvo se houver expressa disposição em contrário no Anexo II – Modelo de Proposta . 7.3. Os preços ofertados serão de inteira responsabilidade do licitante, não podendo o licitante, sob qualquer pretexto, postular a sua majoração após finda a etapa de negociação. 7.4. A validade da proposta de preço deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública de abertura deste pregão. 7.5. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas. 7.6. O licitante deverá considerar no preço proposto a inclusão de todos os custos envolvidos no fornecimento dos bens, tais como embalagem, frete, seguros, impostos e taxas, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste edital. 7.7. Na elaboração da proposta de preço, o licitante deverá considerar, outrossim, conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência e dos demais anexos. 7.8. Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema eletrônico, no sítio www.gov.br/compras. 8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, ficando o licitante desistente sujeito à aplicação das sanções previstas neste edital, salvo se a desistência resultar de motivo justo, devidamente comprovado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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10 Este documento está classificado como: Público 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Aberta a sessão pública do pregão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e demais interessados. 9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente os licitantes que as tiver ofertado participarão da etapa de envio de lances. 10. DA FASE DE LANCES MODO DE DISPUTA 10.1. O modo de disputa adotado para o envio de lances será o aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste edital. 10.2. O licitante deverá observar o intervalo mínimo de diferença entre lances de 0,1% (um décimo por cento), que incidirá em relação tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.3. Os lances serão ordenados pelo sistema eletrônico em ordem crescente. FASE COMPETITIVA 10.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 10.6. Observado o disposto no subitem anterior, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema eletrônico. 10.8. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o subitem anterior, implicará na retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 10.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.