Texto do edital
De pessoas juridicas do ramo funerario interessadas na utilizacao de espacos previamente delimitados nas necropoles municipais, para montagem de tendas destinadas a divulgacao de suas marcas e servicos durante o dia de finados de 2026, mediante o cumprimento das obrigacoes e contrapartidas estabelecidas no termo de referencia e em seus anexos
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 1 CHAMAMENTO PÚBLICO FPMZB Nº 003/2026 Processo nº 31.0084.0236/2026-28 ● OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO FUNERÁRIO INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PREVIAMENTE DELIMITADOS NAS NECRÓPOLES MUNICIPAIS, PARA MONTAGEM DE TENDAS DESTINADAS À DIVULGAÇÃO DE SUAS MARCAS E SERVIÇOS DURANTE O DIA DE FINADOS DE 2026 , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS . ● RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO: da publicação do edital até às 09:30 horas do dia 22/10/2026, quando será aberta a sessão pública. ● ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO: dia 22/10/2026, às 09:30 horas. ● FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS : os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “3” deste edital. ● SITE PARA CONSULTAS: https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes ● TELEFONES: (31) 3246-5138 / (31) 987442028 ● REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 2 1. DO PREÂMBULO A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) torna público que irá realizar Chamamento Público, nos termos do Decreto Municipal n° 18.240/2023 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de outras normas correlatas, e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. 2. DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas do ramo funerário interessadas na utilização de espaços previamente delimitados nas necrópoles municipais, para montagem de tendas destinadas à divulgação de suas marcas e serviços durante o Dia de Finados de 2026, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 3.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento poderão ser enviados para o e-mail [email protected] ou ser entregues na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, na Avenida Prudente de Morais, n° 495, 6° andar, Santo Antônio, CEP: 30.350-143. 3.2.1. O documento enviado deverá constar nome e CPF quando pessoa física ou razão social e CNPJ quando pessoa jurídica. 3.3. O Agente de Contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3.1. Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para resposta dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação poderá ser prorrogado até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública. 3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas diretamente no “site” da PBH no endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/fundacao-de-parques-e- zoobotanica . 3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente procedimento pessoas jurídicas que se interessarem pelo espaço de divulgação, que aceitarem a disponibilização de bens e serviços, em contrapartida, para o credenciamento, e que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 3 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, conforme justificativa para a vedação no Termo de Referência b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte nos termos da Lei n. 8.666/93 ou impedimento de licitar e contratar nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02; c) declarados impedidos de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte; d) declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; e) com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; g) enquadradas nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9 e no art. 14, ambos da Lei Federal 14.133/2021, bem como nas do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; h) cujo objeto social seja incompatível com o desta licitação; i) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; j) proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos; k) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; l) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. m) Também não poderá participar, direta ou indiretamente, do presente chamamento público, servidor ou dirigente deste órgão ou o responsável pelo credenciamento. 4.3. A observância das vedações do subitem 4.2 é de inteira responsabilidade do interessado que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 4.4. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta aos meios legais disponíveis. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO 5.1. Documentação da pessoa jurídica: 5.1.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.1.2. Comprovante de endereço da pessoa jurídica; 5.1.3. Documentação comprobatória da constituição e representação legal da pessoa jurídica, conforme sua natureza jurídica; 5.1.4. Certidão de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 5.1.5. Certidão de regularidade relativa aos Tributos Estaduais, expedida pelo órgão competente da respectiva unidade da Federação; 5.1.6. Certidão de regularidade relativa aos Tributos Municipais, expedida pelo Município do domicílio ou sede da pessoa jurídica; 5.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando exigível;
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 4 5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando admitida pela legislação; 5.2. Forma de apresentação dos documentos 5.2.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados na forma, prazo e meio estabelecidos no Edital de Chamamento Público, admitidos documentos originais, cópias ou documentos eletrônicos, conforme sua natureza e legislação aplicável. 5.2.2. Serão aceitos documentos emitidos por meio eletrônico ou obtidos diretamente de sítios oficiais dos órgãos competentes, desde que seja possível verificar sua autenticidade. 5.2.3. Os documentos apresentados deverão estar legíveis, íntegros e dentro do prazo de validade, quando houver prazo de validade definido. 5.2.4. Não serão considerados documentos que apresentem rasuras que comprometam sua autenticidade, validade ou compreensão. 5.2.5. Quando a documentação for encaminhada por correio eletrônico, os arquivos deverão ser anexados à mensagem, não sendo admitido o envio de links externos para acesso aos documentos, salvo quando expressamente autorizado no Edital ou quando se tratar de consulta a base oficial de emissão ou validação. 5.2.6. A FPMZB poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites permitidos pela legislação aplicável, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no prazo originalmente estabelecido, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.3. A divulgação será realizada em barracas, que deverão ser disponibilizadas e montadas sob total responsabilidade dos interessados, devidamente autorizados, a serem utilizadas para divulgação de sua marca, no dia 02 de novembro de 2026. 5.3.1. Ficam os credenciados responsáveis por providenciar mão de obra e material necessários para extensão de ponto de energia. 5.4. Os licenciados poderão montar barracas de divulgação, utilizando as seguintes áreas por lote: a) Bonfim = 32m² (trinta e dois metros quadrados); b) Consolação = 18m² (dezoito metros quadrados); c) Paz = 32m 2 (trinta e dois metros quadrados) e d) Saudade = 18m² (dezoito metros quadrados). 5.5. Os credenciados poderão disponibilizar aos visitantes, gratuitamente, local para descanso, água, café e biscoitos, bem como realizar ações de aferição de pressão arterial e atividades congêneres de caráter informativo, além de distribuir brindes, observadas as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis. 5.5.1. É vedada a distribuição ou disponibilização de bebidas alcoólicas, flores avulsas, velas, vasos de flores e plantas, bem como de quaisquer outros produtos cuja distribuição ou comercialização seja vedada pela legislação aplicável ou pelas normas da FPMZB.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 5 5.6. É vedada a utilização de áreas externas ao espaço expressamente autorizado para a instalação de faixas, banners, placas, equipamentos, materiais promocionais ou quaisquer outros elementos de divulgação, bem como a realização de ações de abordagem ao público fora da área destinada ao credenciado. 5.7. As tendas devem estar montadas, devidamente organizadas e decoradas até às 17:00 horas do dia 1º de novembro de 2026, ficando sua instalação condicionada à autorização e às orientações da FPMZB. 5.8. A desmontagem das tendas deverá ocorrer no dia 03/11/2026. 5.9 Após a conclusão da etapa de habilitação e credenciamento, será realizado sorteio público para distribuição dos lotes de contrapartida, observada a ordem de prioridade estabelecida neste Edital e no Anexo I, iniciando-se pelo Lote 1, seguido dos Lotes 2 e 3 6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO 6.1.Os interessados deverão encaminhar toda a documentação exigida neste edital até o dia e hora estipulados para a sessão pública, qual seja, até às 09:30 horas do dia 22/10/2026. 6.2. Os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou poderão ser entregues na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, em envelope lacrado, na Avenida Prudente de Morais, n° 495, 6° andar, Santo Antônio, CEP: 30.350-143. 6.2.1. Em caso de entrega da documentação, o envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO INTERESSADO: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) 6.3. Não serão aceitos pelo Agente de Contratação quaisquer documentos ou envelopes que sejam protocolados ou encaminhados após o dia e hora previstos para abertura dos envelopes. 6.4. A abertura dos envelopes de documentação será feita na sessão pública destinada a esse fim. 6.5. É expressamente vedada a entrega de envelopes ou o encaminhamento de qualquer documento para o credenciamento depois de iniciada a sessão pública de abertura dos envelopes. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. A sessão pública será realizada no dia 22/10/2026, a partir das 09:30 horas. Os envelopes contendo a documentação deverão ser entregues lacrados no local indicado abaixo: ENDEREÇO : Avenida Prudente de Morais, n° 495, 6° andar, Santo Antônio, CEP: 30.350-143 DIA/HORÁRIO: 09:30 horas do dia 22/10/2026.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 6 7.2. Para manifestação na sessão, assinaturas em atas e demais documentos, o interessado poderá se fazer representar por procurador devidamente habilitado por meio de procuração, com poderes específicos e acompanhado do documento original de identificação do procurador e cópia de documento de identidade do outorgante. 7.3. Os interessados se obrigam, para todos os fins de direito, por todos os atos praticados pelos seus procuradores devidamente constituídos. 7.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado no presente credenciamento. Configurada tal situação, serão desconsideradas as procurações outorgadas, permanecendo sem representantes regulamente constituídos para aquele ato. 7.5. Independente da presença do interessado ou de procurador deste, o Agente de Contratação promoverá a abertura dos envelopes e análise da documentação, do que será lavrada ata ao final da sessão pública, contendo o resumo das ocorrências, bem como o resultado da análise da documentação. 8. DOS PROCEDIMENTOS 8.1. A divulgação será realizada mediante a instalação de tendas de divulgação (cada Credenciado terá direito a montar 01 (uma) tenda por cemitério, respeitando as dimensões informadas para cada cemitério), que deverão ser disponibilizadas, montadas e mantidas sob responsabilidade dos credenciados autorizados, exclusivamente nos espaços previamente delimitados pela FPMZB, para utilização no dia 02 de novembro de 2026. 8.1.1. Caberá ao credenciado providenciar, às suas expensas, a mão de obra e os materiais necessários à instalação de extensão do ponto de energia elétrica, quando necessária, observadas as orientações da FPMZB e as normas técnicas e de segurança aplicáveis. 8.2. Os credenciados poderão instalar tendas de divulgação nos espaços correspondentes aos lotes, observadas as seguintes áreas máximas: a) Cemitério do Bonfim: 32 m² (trinta e dois metros quadrados); b) Cemitério da Consolação: 18 m² (dezoito metros quadrados); c) Cemitério da Paz: 32 m² (trinta e dois metros quadrados); d) Cemitério da Saudade: 18 m² (dezoito metros quadrados). 8.3. Nas tendas, os credenciados poderão disponibilizar aos visitantes, gratuitamente, local para descanso, água, café e biscoitos, bem como realizar ações de aferição de pressão arterial e atividades congêneres de caráter informativo, além de distribuir brindes, observadas as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis. 8.3.1. É vedada a distribuição ou disponibilização de bebidas alcoólicas, flores avulsas, velas, vasos de flores e plantas, bem como de quaisquer outros produtos cuja distribuição ou comercialização seja vedada pela legislação aplicável ou pelas normas da FPMZB. 8.4. É vedada a utilização de áreas externas ao espaço expressamente autorizado para a instalação de faixas, banners, placas, equipamentos, materiais promocionais ou quaisquer outros elementos de divulgação, bem como a realização de ações de abordagem ao público fora da área destinada ao credenciado.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 7 8.5. As tendas deverão estar integralmente montadas e devidamente organizadas até as 17h do dia 1º de novembro de 2026, ficando sua instalação condicionada à autorização e às orientações da FPMZB. 8.6. A desmontagem das tendas deverá ser realizada no dia 03 de novembro de 2026, em horário a ser definido pela FPMZB, devendo o credenciado retirar integralmente seus materiais, equipamentos e resíduos e deixar o espaço utilizado nas mesmas condições em que o recebeu. 8.7. Após a conclusão da etapa de habilitação e credenciamento, será realizado sorteio público para distribuição dos lotes de contrapartida, observada a ordem de prioridade estabelecida neste Termo de Referência e no Anexo I, iniciando-se pelo Lote 1, seguido dos Lotes 2 e 3. 8.8. O sorteio será realizado lote a lote, observada a ordem estabelecida no item 9.7. O credenciado sorteado assumirá a obrigação de disponibilizar os materiais e/ou serviços correspondentes ao respectivo lote, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Anexo I. 8.9. O sorteio prosseguirá em rodadas sucessivas entre os credenciados, observados os critérios estabelecidos no Edital, até que sejam distribuídos todos os lotes previstos. 8.10. Na hipótese de haver apenas 01 (um) credenciado, este poderá ser responsável por mais de um lote, desde que manifeste concordância e tenha condições de cumprir integralmente as respectivas obrigações e contrapartidas. 8.11. Na hipótese de haver 02 (dois) credenciados, será realizado o sorteio dos Lotes 1 e 2, ficando cada credenciado responsável pelo lote que lhe for atribuído, podendo o credenciado contemplado com o Lote 1 ou Lote 2 assumir também o Lote 3, conforme resultado do sorteio e regras estabelecidas no Edital. 8.12. Na hipótese de haver 03 (três) ou mais credenciados, a distribuição dos lotes observará a realização de sorteio, de forma sucessiva, até a atribuição de todos os lotes, sendo vedada a atribuição de mais de um lote ao mesmo credenciado enquanto houver outro credenciado que ainda não tenha recebido lote, ressalvada a hipótese prevista no item 8.10. 8.13. Quando houver mais de um credenciado responsável pelo mesmo lote, os quantitativos dos materiais e/ou serviços serão distribuídos de forma objetiva e previamente definida pela FPMZB, conforme as especificações constantes do Anexo I -a distribuição deverá considerar o valor do lote e este valor dividido de forma igualitária para não dar prejuízo a nenhum interessado e ser uma distribuição justa. 8.13.1. A distribuição dos quantitativos deverá observar, sempre que possível, a divisão igualitária entre os credenciados responsáveis pelo lote, ressalvados os itens cujo quantitativo não permita divisão exata. 8.13.2. A forma de distribuição dos quantitativos será registrada na ata da sessão pública e será de observância obrigatória pelos respectivos credenciados. 8.13.3. Compete ao Pregoeiro ou à comissão responsável pelo procedimento registrar o resultado do sorteio e a correspondente distribuição das obrigações, não lhe cabendo intermediar negociação entre os credenciados quanto à divisão das contrapartidas.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 8 8.14. Os credenciados deverão entregar os materiais e/ou disponibilizar os serviços correspondentes às contrapartidas do lote que lhes for atribuído, observados os quantitativos, especificações e prazos estabelecidos no Anexo I e neste Termo de Referência. 8.15. A entrega dos materiais deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente, quando cabível, e de documento que permita a identificação dos itens, quantitativos e do respectivo credenciado. 8.16. Os materiais deverão ser entregues na Administração do Cemitério Municipal do Bonfim, situado na Rua Bonfim, nº 1.120, Bairro Bonfim, Belo Horizonte/MG, até o dia 27 de outubro de 2026, salvo disposição diversa estabelecida para determinado item no Anexo I. 8.17. O recebimento dos materiais será formalizado por servidor designado pela FPMZB, mediante conferência dos quantitativos e das especificações estabelecidas no Anexo I. 8.18. Após a conclusão do sorteio e a comprovação do cumprimento das obrigações de entrega das contrapartidas previstas para cada credenciado, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – DPGF-FPMZB, ou unidade competente, emitirá a respectiva Autorização para Divulgação no Evento Finados 2026, observadas as condições estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência. 8.19. A Autorização para Divulgação deverá ser retirada na Administração do Cemitério Municipal do Bonfim, situado na Rua Bonfim, nº 1.120, Bairro Bonfim, Belo Horizonte/MG, no dia 1º de novembro de 2026, em horário previamente estabelecido pela FPMZB. 9. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 9.1. Os materiais constantes do ANEXO I deverão ser entregues nos cemitérios até o dia 27 de outubro de 2026. 9.2. Nos itens constantes do Lote 1 – fornecimentos de faixas, deverá ser observado o seguinte: 9.2.1. Deverão ser previstos os custos de instalação. 9.2.2. A empresa ganhadora do lote poderá realizar vistoria antecipada para verificar os locais de instalação. 9.2.3. As faixas deverão estar instaladas até o dia 01/11/2026, às 14:00. 9.2.4. O layout e texto das faixas serão fornecidos previamente pela Diretoria de Necrópoles. 9.2.5. Em todas as faixas deverá constar a logomarca da Prefeitura de Belo Horizonte e da Fundação de Parques Municipais conforme arquivo e layout fornecidos pela Diretoria de Necrópoles. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1 O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, na forma do Decreto nº 18.096/2021.
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 9 11. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pela FPMZB serão observadas as determinações que se seguem. 11.1.1. A FPMZB exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos: 11.1.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato; 11.1.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante; 11.1.4. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; 11.1.5. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato; 11.1.6. “prática obstrutiva” significa: 11.1.6.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou 11.1.6.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar. 11.2. A FPMZB rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório. 11.3. A ocorrência de quaisquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis. 12. DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 13.709/18, EM ESPECIAL O CAPÍTULO IV E O ART. 46 12.1. O credenciado, incluindo seus representantes, subcontratados, colaboradores, consultores e prepostos, obriga-se ao dever de implementar medidas técnicas e administrativas suficientes para a
FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA 10 proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento, dentre elas: 12.1.1. impedir acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos; 12.1.2. utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins estritamente ao cumprimento do objeto deste certame; 12.1.3. devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do término/rescisão contratual ou comprovar a eliminação dos mesmos; 12.1.4. notificar, imediatamente, ao Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base, o que não o exime da total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo. 13. DOS RECURSOS 13.1. A interposição de recurso referente a qualquer etapa do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.6. Os recursos e contrarrazões poder deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou ser entregues na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, na Avenida Prudente de Morais, n° 495, 6° andar, Santo Antônio, CEP: 30.350-143. 13.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.