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Texto do edital

Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde para a prestação de serviços complementares ao CIENSP, na modalidade de Cirurgias Eletivas de Média e Alta Complexidade

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO 033/2026 CREDENCIAMENTO 005/2026 Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde para a prestação de serviços complementares ao CIENSP, na modalidade de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, de acordo com os serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência. Critério de Escolha: paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO - ELETRÔNICA Para adesão ao presente credenciamento, o interessado deverá realizar o protocolo eletrônico de toda a documentação exigida, bem como preencher as informações requeridas no sistema eletrônico, a partir de 04 de setembro de 2026. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, período durante o qual será admitida, a qualquer tempo, a inscrição de novos interessados, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital Endereço eletrônico para protocolo da documentação: https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp/login_credenciando.php O interessado deverá inserir o CNPJ e endereço de e-mail para que sejam recebidas as credenciais de acesso através do e-mail informado. Em caso de dúvidas, os esclarecimentos poderão ser prestados através do manual eletrônico de utilização do sistema conforme abaixo: https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp /manual/credenciamento.pdf Demais esclarecimentos ou pedidos referentes ao presente edital deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected] devendo ser respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.309.266/0001-60, tendo como órgãos participantes deste certame os Municípios de Andradina, Auriflama, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavinia, Lourdes, Mirandópolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Independência, Nova Luzitania, Pereira Barreto, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tupi Paulista e Valparaíso neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Eleuterio Soares da Silva, na condição de interveniente, torna público que se encontra aberto o Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços complementares de saúde, na

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] modalidade de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, em benefício dos municípios consorciados, conforme condições, critérios, valores e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à legislação vigente, a partir do dia 04 de setembro de 2.026, das 8 horas às 17 horas, permanecendo aberto pelo prazo de 12 meses. Para o conhecimento da íntegra do Edital, os interessados poderão acessar por meio do sítio eletrônico www.ciensp.sp.gov.br ou https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp/manual/credenciamento.pdf bem como através do e-mail [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde para a prestação de serviços complementares ao CIENSP, na modalidade de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, de acordo com os serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência. 2. DOS SERVIÇOS 2.1 – A prestação dos serviços se dará nos hospitais ou clínicas dos interessados no Credenciamento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 . São condições subjetivas de participação: 3.1.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas de ramo de atividade pertinente, que mantenham em seus quadros profissionais que gozem de boa reputação laboral, desde que os prestadores interessados atendam às condições específicas de habilitação. 3.1.2. A proponente deverá contar em seu quadro pessoal com profissionais com atuação na área, conforme as especialidades do Termo de Referência. 3.1.3. Não serão aceitos documentos em desacordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Edital. 3.2. Não serão admitidos à participação: 3.2.1. Os prestadores interessados que estiverem cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e com os municípios consorciados que fazem parte deste certame, relacionados no preâmbulo deste edital, ou pena de inidoneidade perante a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.2. Os prestadores interessados cujos sócios ou administradores integrarem o quadro de servidores da Administração Direta ou Indireta do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP. 3.2.3. Não poderão participar do Credenciamento ainda, pessoas jurídicas cujo quadro societário e/ou quadro de prestadores seja composto por servidores

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5.1. Serão consideradas habilitadas no CREDENCIAMENTO as pessoas jurídicas que possuam ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam às exigências deste Edital, mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados. 5.1.1. É de responsabilidade exclusiva e pessoal do representante legal da empresa interessada, a veracidade das informações e dos documentos apresentados, que se reputam como documentos públicos, ficando sujeito às penas previstas no artigo 297, do Código Penal. 5.1.2. O CIENSP poderá, a qualquer tempo, requerer do interessado que apresente os originais dos documentos juntados nos autos de procedimento eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assim como checar a veracidade das certidões e documentos apresentados. 5.1.3. Os documentos para habilitação no presente credenciamento são os que seguem abaixo: 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.2.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; 5.3.2.1. Caso o interessado seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto do credenciamento, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, em relação aos Tributos Mobiliários. 5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90. 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. 5.5. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição do profissional na entidade competente. b) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pelo Município. 5.6 – DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5.6.1. As interessadas deverão apresentar, ainda, as seguintes declarações subscritas pelo representante legal da empresa: 5.6.1.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa comprometendo-se a manter, durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes, todas as condições exigidas para habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.6.1.2. Declaração de não ter recebido do CIENSP ou de qualquer outro município consorciado, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal. 5.6.1.3. Declaração de Inexistência de Trabalhadores Menores que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de acordo com o cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88. 5.6.1.4. Declaração de Parentesco, conforme Anexo V. 5.6.2. As declarações contidas nos itens anteriores 5.6.1.1 a 5.6.1.4 deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da interessada, no que for o caso, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO II do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.8 Os documentos necessários à habilitação serão apresentados via Sistema ICONSÓRCIO, sendo de responsabilidade do interessado a veracidade de seu conteúdo e a sua validade, sob as penas da lei. 5.9 Em caso de não atendimento ou inconsistência nas informações prestadas fica sujeito o Credenciado ao indeferimento do pedido de Credenciamento ou suspensão imediata do Certificado de Credenciamento, caso já aprovado, com a imediata interrupção do agendamento dos serviços. 5.10 A documentação incompleta e/ou em desacordo com o Edital implica no indeferimento do pedido com informação ao interessado, das falhas existentes para que possa proceder às regularizações necessárias ao deferimento. 5.11 O interessado poderá renovar o pedido de inscrição, apresentando a documentação necessária e adequada, nos moldes da Plataforma ICONSÓRCIO, não sendo permitida a juntada de documentos após o protocolo do pedido de inscrição.

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5.12 O Credenciamento será sempre realizado de forma específica para as ações e serviços indicados no pedido, não sendo possível a prestação de serviços diferentes daqueles para os quais o interessado esteja habilitado, sem que seja procedido novo pedido com a comprovação da habilitação necessária a tanto. 5.13 O CIENSP poderá a qualquer tempo requerer a apresentação, por meio físico, ou autenticação eletrônica do documento juntado, respondendo o interessado, administrativa, civil e criminalmente, em caso de declaração ou documento falso, hipótese em que será cautelarmente suspenso o credenciado, com a instauração de procedimento administrativo, resguardada a ampla defesa e contraditório, visando seu descredenciamento definitivo. 5.14 A relação de profissionais autorizados poderá ser alterada pelo credenciado mediante requerimento, via Sistema ICONSÓRCIO , com a informação da inclusão, redução, ou substituição de profissionais, devendo em qualquer caso ser apresentada a documentação exigida no Edital, em caso de inclusão de novo profissional. 6. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS 6.1. O exame dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficará a cargo do Agente de Contratação do CIENSP, ao qual competirá: a) receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO; b) examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições nele fixadas; c) submeter o resultado da análise da documentação apresentada à aprovação do CIENSP. 6.2. O CIENSP verificará o eventual descumprimento das condições de participação pelas empresas interessadas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados . 7. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 7.1. O cadastro dos interessados no Credenciamento ficará aberto a partir de 04 de setembro de 2026, permanecendo disponível para novas inscrições pelo

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