Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas para a prestação de serviços, sob demanda, de transporte intermunicipal de passageiros, com utilização de veículo automotor com motorista, tipo automóvel, destinados prioritariamente ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados e, quando necessário, de servidores em atividades institucionais relacionadas à saúde, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO 34/2026 CREDENCIAMENTO 06/2026 Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas para a prestação de serviços, sob demanda, de transporte intermunicipal de passageiros, com utilização de veículo tipo passeio com motorista, tipo automóvel, destinados prioritariamente ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados e, quando necessário, de servidores em atividades institucionais relacionadas à saúde, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Para adesão ao presente Credenciamento, o interessado deverá realizar o protocolo eletrônico da documentação exigida, bem como o preenchimento das informações requeridas no sistema eletrônico adotado pelo CIENSP, durante o período de vigência deste Edital. Endereço eletrônico para protocolo da documentação: http://ciensp.no-ip.org:8079/comprasedital O interessado deverá inserir o CNPJ (MF) e o endereço de e-mail para recebimento das credenciais de acesso ao sistema. Em caso de dúvidas, os esclarecimentos poderão ser prestados através do manual eletrônico de utilização do sistema conforme abaixo: Manual do fornecedor | Fiorilli Software | Ajuda ao usuário Demais esclarecimentos ou pedidos referentes ao presente edital deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected]. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO – CIENSP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.309.266/0001-60, com sede na Rua Floriano Peixoto, 1.291, Centro, CEP 16901-030, Andradina/SP, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, inc. IV, art. 78, inc. I, e art. 79, inc. I, todos da Lei Federal 14.133/2021, na regulamentação aplicável ao CIENSP e nas demais normas
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O Credenciamento destina-se à contratação paralela e não excludente de pessoas jurídicas especializadas para a prestação dos serviços descritos neste instrumento, não assegurando aos credenciados qualquer exclusividade ou quantidade mínima de serviços, ficando as contratações condicionadas às necessidades efetivas do CIENSP e dos Municípios Consorciados participantes desta contratação: Andradina, Castilho, Guararapes, Itapura, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Luzitânia, Pereira Barreto, Rubiácea e Sud Mennucci. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas para a prestação de serviços, sob demanda, de transporte intermunicipal de passageiros em veículo tipo passeio, automóvel, com motorista, capacidade mínima de 04 passageiros; motorização mínima 1.0; ar- condicionado; ano de fabricação não inferior a 2020; destinados prioritariamente ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados e, quando necessário, de servidores em atividades institucionais relacionadas à saúde, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 1.2. A contratação será realizada por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inc. I, da Lei Federal 14.133/2021, mediante adesão dos interessados às condições e aos valores previamente fixados pela Administração. 1.3. O credenciamento não assegura à pessoa jurídica credenciada exclusividade na prestação dos serviços, quantidade mínima de viagens, quilometragem mínima, faturamento mínimo ou direito subjetivo à contratação. 1.4. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, de acordo com as necessidades efetivas dos Municípios Consorciados e/ou do CIENSP, mediante prévia solicitação ou autorização, observados os critérios de distribuição estabelecidos neste Edital. 1.5. Os serviços compreenderão viagens individualizadas ou compartilhadas, conforme a necessidade da Administração, observados os critérios de segurança, eficiência, economicidade e compatibilidade entre os usuários transportados.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 1.6. O objeto será dividido nos seguintes itens, conforme detalhamento constante do Anexo I - Termo de Referência, compreendendo transporte para: I – destinos de até 400 km, considerando ida e volta, com remuneração por quilômetro rodado; II – destinos de 401 km a 800 km, considerando ida e volta, com remuneração por quilômetro rodado; III – destinos acima de 801 km, considerando ida e volta, com remuneração por quilômetro rodado; e IV – hora excedente de espera, quando ultrapassados os períodos de espera já incluídos nos itens I ao III, observadas as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. 1.7. Os quantitativos previstos neste Edital e no Termo de Referência possuem natureza estimativa e foram consolidados a partir das demandas apresentadas pelos Municípios participantes, não constituindo obrigação de contratação integral pelo CIENSP ou pelos Municípios Consorciados. 1.8. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive aquelas relativas a motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, pneus, peças, pedágios, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos diretos ou indiretos, deverão estar contempladas nos valores credenciados, não sendo admitida cobrança adicional, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital. 1.9. O Anexo I - Termo de Referência integra este Edital para todos os fins e deverá ser observado integralmente pelas pessoas jurídicas credenciadas durante toda a execução dos serviços. 2. DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, a partir das necessidades encaminhadas pelos Municípios Consorciados ao CIENSP, cabendo ao Consórcio realizar o registro da demanda, a distribuição entre as credenciadas, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, e a emissão da respectiva solicitação, autorização, ordem de serviço ou documento equivalente para execução.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 2.2. Os serviços destinam-se prioritariamente ao transporte intermunicipal de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados para consultas, exames, procedimentos, tratamentos e demais atendimentos especializados realizados fora do Município de origem e, quando necessário, ao deslocamento de servidores em atividades institucionais relacionadas à saúde. 2.3. As viagens poderão ser individualizadas ou compartilhadas, observadas a capacidade do veículo, a compatibilidade entre os usuários, os itinerários, os horários, a segurança dos passageiros e os princípios da eficiência e economicidade. 2.4. Os serviços poderão ser executados em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em período diurno ou noturno, de acordo com a necessidade do serviço público, mediante demanda encaminhada pelo Município Consorciado e convocação da credenciada pelo CIENSP. 2.5. Os Municípios Consorciados deverão encaminhar suas demandas ao CIENSP com antecedência compatível com a programação dos atendimentos. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá haver solicitação urgente, cabendo ao CIENSP proceder à convocação da credenciada apta, observados os critérios de distribuição estabelecidos neste Edital e a disponibilidade operacional. 2.6. Os deslocamentos terão origem no Município solicitante ou em outro local por ele previamente informado ao CIENSP e indicado na respectiva solicitação de serviço, com destino igualmente definido na convocação. 2.7. A quilometragem remunerável corresponderá àquela efetivamente percorrida na execução do serviço autorizado, contada a partir da cidade ou local de origem indicado pelo Município solicitante, conforme registros e documentos aceitos pela fiscalização. 2.8. Os períodos de espera incluídos nos valores dos itens 01, 02 e 03, bem como as condições para remuneração da hora excedente de espera prevista no item 04, observarão integralmente os limites, critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência. 2.9. Em caso de pane, acidente, indisponibilidade ou qualquer ocorrência que impossibilite a continuidade da viagem, a credenciada deverá adotar providências imediatas para a substituição do veículo por outro que atenda às mesmas condições ou condições superiores às exigidas neste Edital, garantindo a continuidade do transporte sem custos adicionais indevidos à Administração.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 2.10. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de veículo ou condutor que não esteja previamente cadastrado e autorizado no âmbito do presente Credenciamento. 2.11. A inclusão, substituição ou exclusão de veículos e/ou condutores poderá ser realizada durante a vigência do credenciamento, mediante requerimento da credenciada e apresentação prévia da documentação exigida neste Edital, ficando a utilização do novo veículo ou condutor condicionados à análise e autorização da Administração. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Das condições de participação 3.1.1. Poderão participar do presente Credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e que atendam integralmente às condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 3.1.2. A interessada deverá indicar, no ato do pedido de credenciamento, o(s) veículo(s) e o(s) condutor(es) que serão disponibilizados para a execução dos serviços, apresentando, por meio da plataforma eletrônica, a respectiva documentação exigida neste Edital e no Termo de Referência, para fins de análise, cadastro e aprovação pela Administração. 3.1.3. A interessada poderá indicar os itens e os Municípios Consorciados para os quais possui interesse e capacidade operacional para prestação dos serviços, conforme modelo de proposta de credenciamento constante dos anexos. 3.1.4. A participação no presente Credenciamento implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive dos valores fixados pela Administração, não sendo admitida proposta com valores ou condições distintas. 3.2. Não poderão participar do Credenciamento: 3.2.1. pessoas jurídicas que não atendam às condições deste Edital e de seus anexos;
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 3.2.2. pessoas jurídicas que se encontrem impedidas de licitar e contratar com a Administração, quando a sanção produzir efeitos perante o CIENSP, nos termos da legislação aplicável; 3.2.3. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.2.4. pessoas jurídicas que incidam nas demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021; 3.2.5. pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CIENSP ou com agente público que desempenhe função no presente Credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do instrumento dele decorrente, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital, nos termos do art. 14, inc. IV, da Lei Federal 14.133/2021; 3.2.6. pessoas jurídicas que pretendam transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 3.2.7. As vedações previstas neste item serão verificadas de acordo com a situação concreta da interessada e com o alcance estabelecido na legislação aplicável, não decorrendo impedimento automático da mera existência de relação de parentesco com agente público que não esteja abrangido pela hipótese prevista no item 3.2.5. 3.3. A Administração verificará, previamente à habilitação e sempre que necessário durante a vigência do credenciamento, a existência de sanções ou impedimentos que impossibilitem a contratação da interessada. 3.4. Das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos: 3.4.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste Edital, mediante encaminhamento ao CIENSP pelo endereço eletrônico [email protected], devidamente identificado e fundamentado. 3.4.2. Os pedidos deverão indicar, de forma clara, o dispositivo do Edital ou de seus anexos objeto do questionamento, acompanhados da respectiva fundamentação.
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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] IV – indicação do(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende se credenciar; e V – declaração de adesão aos valores fixados pela Administração. 4.5. O interessado poderá requerer o credenciamento para um, alguns ou todos os itens constantes do Termo de Referência, desde que demonstre o atendimento integral das condições exigidas para os itens indicados. 4.6. O credenciamento poderá ser solicitado para um, alguns ou todos os Municípios participantes, conforme a capacidade operacional declarada pela interessada. 4.7. A apresentação da proposta implica concordância integral com os valores fixados pela Administração, não sendo admitida oferta de preço diverso, acréscimo, sobretaxa ou qualquer outra condição de remuneração não prevista neste Edital. 4.8. Os quantitativos constantes do Termo de Referência são estimativos e não constituem garantia de contratação, faturamento ou utilização mínima dos serviços por qualquer dos Municípios Consorciados ou pelo CIENSP. 4.9. As informações e os documentos apresentados são de responsabilidade exclusiva da interessada, que responderá administrativa, civil e penalmente por sua veracidade. 4.10. A constatação de informação ou documento falso, inexato ou irregular poderá acarretar o indeferimento do pedido de credenciamento ou, caso já formalizado, a adoção das providências destinadas à suspensão ou ao descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 4.11. Caso o pedido seja indeferido em razão da ausência, invalidade ou inadequação de documento exigido, o interessado poderá, após a regularização da pendência, apresentar novo pedido de credenciamento durante o período em que o processo permanecer aberto. 4.12. A inclusão de novos itens ou Municípios na atuação da credenciada dependerá de solicitação formal e da comprovação do atendimento às respectivas condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1.1. Será considerada habilitada no presente Credenciamento a pessoa jurídica que possuir ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto e apresentar a documentação exigida neste Edital e em seus anexos. 5.1.2. É de responsabilidade exclusiva da interessada e de seu representante legal a veracidade, autenticidade, validade e atualização das informações e dos documentos apresentados, sujeitando-se às responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis. 5.1.3. O CIENSP poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, verificar a autenticidade dos documentos apresentados e consultar bases oficiais de dados. 5.1.4. Quando o documento apresentado não indicar expressamente seu prazo de validade, será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo quando a natureza do documento ou legislação específica estabelecer prazo diverso. 5.1.5. A credenciada deverá manter, durante todo o período de vigência do credenciamento e da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme a natureza jurídica da interessada: I – empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II – Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; III – sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou outra forma societária admitida pela legislação: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores;
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] IV – sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; V – sociedade cooperativa, quando admitida sua participação: ato constitutivo, estatuto social e demais documentos legalmente exigíveis; e VI – demais pessoas jurídicas: documentação correspondente à sua constituição e representação legal, na forma da legislação aplicável. 5.2.2. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações posteriores ou da respectiva consolidação. 5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. 5.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, relativamente aos tributos relacionados à atividade objeto do Credenciamento, ou comprovação de isenção ou não incidência, quando cabível. 5.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, relativamente aos tributos mobiliários. 5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 5.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte observarão, quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 5.5.1. A interessada deverá apresentar, no ato do pedido de credenciamento e por meio da plataforma eletrônica, a relação dos veículos e dos condutores que