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Texto do edital

Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de saúde, por meio de Teleconsultas, visando ampliar e qualificar o acesso dos usuários dos municípios consorciados aos serviços especializados de Média e Alta Complexidade

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO 039/2026 CREDENCIAMENTO 007/2026 Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de saúde, por meio de Teleconsultas, visando ampliar e qualificar o acesso dos usuários dos municípios consorciados aos serviços especializados de Média e Alta Complexidade. Critério de Escolha: paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO - ELETRÔNICA Para adesão ao respectivo credenciamento, o interessado deverá realizar o protocolo eletrônico de toda documentação bem como preenchimento das informações exigidas no sistema eletrônico, a partir 05 de outubro de 2.026 permanecendo o respectivo credenciamento aberto pelo prazo de 12 meses. Endereço eletrônico para protocolo da documentação: https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp/login_credenciando.php O interessado deverá inserir o CNPJ e endereço de e-mail para que sejam recebidas as credenciais de acesso através do e-mail informado. Em caso de dúvidas, os esclarecimentos poderão ser prestados através do manual eletrônico de utilização do sistema conforme abaixo: https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp /manual/credenciamento.pdf Demais esclarecimentos ou pedidos referentes ao presente edital deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected] devendo ser respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.309.266/0001-60, tendo como órgãos participantes deste certame os Municípios de Andradina, Auriflama, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavinia, Lourdes, Mirandópolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Independência, Nova Luzitania, Pereira Barreto, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tupi Paulista e Valparaíso neste ato representado por seu Presidente, Sr.

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] Cristiano Eleuterio Soares da Silva, na condição de interveniente, torna público que se encontra aberto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde para a prestação de Serviço de Telemedicina em Especialidades Médicas da Atenção Especializada, com Consultas/Diagnóstico/Tratamento a partir do dia 05 de outubro de 2.026, das 8 horas às 17 horas, permanecendo aberto pelo prazo de 12 meses. Para o conhecimento da íntegra do Edital, os interessados poderão acessar por meio do sítio eletrônico www.ciensp.sp.gov.br ou https://ciensp.nuvemsitcon.com.br/ciensp/manual/credenciamento.pdf bem como através do e-mail [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de saúde, por meio de Teleconsultas, visando ampliar e qualificar o acesso dos usuários dos municípios consorciados aos serviços especializados de Média e Alta Complexidade. Item Especialidade Quantidade Estimada Valor 1 ALERGOLOGIA 1.380 90,00 2 CARDIOLOGIA 1.380 90,00 3 CARDIOPEDIATRIA 1.380 145,00 4 DERMATOLOGIA 1.380 90,00 5 ENDOCRINOLOGIA 1.380 90,00 6 ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA 1.380 150,00 7 GASTROENTEROLOGIA 1.380 90,00 8 GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA 1.380 145,00 9 GERIATRIA 1.380 85,00 10 HEMATOLOGIA 1.380 85,00 11 INFECTOLOGIA 1.380 95,00 12 NEFROLOGIA 1.380 110,00 13 NEUROLOGIA 1.380 110,00 14 NEUROPEDIATRIA 1.380 200,00 15 PNEUMOLOGIA 1.380 90,00 16 PROCTOLOGIA 1.380 90,00 17 PSIQUIATRIA 1.380 100,00 18 REUMATOLOGIA 1.380 90,00 19 VASCULAR 1.380 90,00 2. DOS SERVIÇOS 2.1 A prestação dos serviços por meio da Telemedicina será realizada através

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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ: 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1291 – Centro – CEP 16901-030 Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] da plataforma do Sistema do Consórcio, obedecendo às normas técnicas do CFM, no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional. 2.2 A CREDENCIADA deverá disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados para atendimento nas especialidades para as quais obtiver o credenciamento, conforme os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 2.3 O Ambulatório de Especialidades Digital, por Telemedicina, deverá ser executado conforme o seguinte Protocolo Operacional, utilizando a infraestrutura existente das Unidades Básicas de Saúde de cada Município, ou estruturas equivalentes: 2.3.1 Os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde dos Municípios Consorciados que necessitarem de avaliação médica especializada serão inseridos no Sistema do Consórcio, observados os fluxos de regulação estabelecidos. As demandas serão distribuídas entre os credenciados habilitados para a respectiva especialidade, conforme o sistema de rodízio previsto neste Edital e considerada a disponibilidade de agenda dos prestadores. O agendamento será realizado conforme os fluxos estabelecidos pelo CIENSP e comunicado ao paciente pela Unidade de Saúde responsável. 2.3.2 Os registros dos atendimentos realizados por Telemedicina serão inseridos no prontuário eletrônico do Município/CIENSP, que deverá liberar acesso à CONTRATADA para acompanhamento posterior. Caso haja necessidade de emissão de receituário, guia de exames, encaminhamento a outro especialista ou atestado, tais documentos deverão ser providenciados pelo médico especialista e enviados ao paciente por SMS e/ou e-mail, com possibilidade de impressão no local do atendimento. 2.3.3 A CREDENCIADA deverá disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e qualificados para as especialidades nas quais estiver credenciada, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços, em

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