Texto do edital
Registro dos Preços do(s) item(s) relativos a leites, produtos e insumos para dietas especiais, suplementos alimentares, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2026 PREGÃO Nº 08/2026 FORMA ELETRÔNICA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO: Interessado: Consorcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo Modalidade da Licitação: PREGÃO , na forma ELETRÔNICA Critério de Julgamento: Menor preço por item Modo de Disputa: ABERTO , conforme inciso I, art. 56 da Lei Federal 14.133/21 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 13h: 30 min do dia 29/10/2026. (horário de Brasília (DF). Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não haverá participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, observados os benefícios legalmente aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Total da Contratação: R$ 20.332.877,30 (vinte milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos) Local: https://bll.org.br/ Retirada do Edital: Pelo site do Consorcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo/licitacoes ou através dos endereços eletrônicos [email protected] e ou [email protected] Base Legal: O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Torna-se público que O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP , por meio do Departamento de Licitações e Contratos , sediado a Rua Floriano Peixoto, 1.291 – Andradina - SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e da Resolução nº 03 e 04, de 23 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, tendo como órgãos participantes deste certame os Municípios de Andradina, Auriflama, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Mirandópolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Independência, Nova Luzitânia, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Suzanápolis, Rubiácea, Tupi Paulista e Valparaíso. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1.291 – Andradina - SP. Pregoeiro: Daniela Moraes Clemente Paulino E-mail: [email protected] Telefone:(18) 3702-3150 2. OBJETO:
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 2 2.1 – O objeto da presente licitação é Registro dos Preços do(s) item(s) relativos a leites, produtos e insumos para dietas especiais, suplementos alimentares, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. 2.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.2 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Declarações ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V - Minuta de Contrato ANEXO VI - Termo de Ciência e Notificação ANEXO VII - Declaração de Documentos à Disposição do T C E S P ANEXO VIII - Cadastro do Responsável ANEXO IX - Termo de Responsabilidade 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, por intermédio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL. 3.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do CIENSP, com auxílio da Equipe de Apoio, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico da BLL. 3.3 O Consórcio não se responsabiliza por eventuais quedas, falhas ou perdas de conexão, que ocorrerem com as proponentes participantes durante a sessão virtual, inclusive durante a fase de lances, por problemas de velocidade, bloqueios ou pouca habilidade. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 3 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, do ramo pertinente, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e estiverem previamente credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à página eletrônica: https://bll.org.br/ 4.3 O licitante deverá estar credenciado na página eletrônica https://bll.org.br/ , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4 .4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 4 5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 5.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .; 5.12 O impedimento de que trata o subitem 5.3, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.3 e 5.6, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 5.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.15 O disposto nos subitens 5.3 e 5.6, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 5.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ; 5.17 A vedação de que trata os subitens, 5.5, 5.8 e 5.11, estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES: 6.1 As empresas interessadas deverão participar do certame por meio de representante devidamente credenciado na plataforma BLL Compras, com poderes para formular propostas, ofertar lances e praticar os demais atos necessários à participação na licitação, observadas as regras de credenciamento do sistema eletrônico. 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de seu operador designado, o qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 5 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. PARTICIPAÇÃO 6.7.1 A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante acesso à plataforma BLL Compras, por meio de credenciais pessoais e intransferíveis do representante devidamente credenciado, com o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente pelo sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 6.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida, através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 e 3097-4646, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 6.10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.10.1. É obrigatória, para todos os licitantes interessados em participar do certame, a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL INICIAL, mediante preenchimento dos campos específicos e anexação do respectivo documento na plataforma eletrônica BLL Compras, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.10.1.1. A proposta comercial inicial deverá conter a identificação dos itens ofertados, seus respectivos valores, marca e especificações dos produtos, em conformidade com as exigências do Edital e do Termo de Referência, observado o modelo constante do Anexo II. 6.10.1.2. O simples cadastramento dos valores nos campos do sistema eletrônico não dispensa a obrigatoriedade de anexação da proposta comercial inicial. A ausência do documento exigido poderá acarretar a desclassificação da proposta, observadas as possibilidades legais de saneamento e diligência. 6.10.1.3. Na etapa de lances, o intervalo mínimo de diferença entre os valores ofertados será de R$ 1,00 (um real), aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.11 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.12 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 6 6.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances 6.14 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.15 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.1 7 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.20 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.21 O Consórcio não se responsabiliza por eventuais quedas, falhas ou perdas de conexão, que ocorrerem com as proponentes participantes durante a sessão virtual, inclusive durante a fase de lances, por problemas de velocidade, bloqueios ou pouca habilidade. 6.22 O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO , conforme inciso I, art. 56 da Lei Federal 14.133/21. a) No modo de disputa aberto, de que trata o art. 56 da Lei Federal 14.133/21, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva. b) Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no caput , o responsável pelo procedimento licitatório poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme § 2º do art. 11. c) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput , será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. d) Na hipótese de não haver novos lances na prorrogação automática nos termos do § 2º, a etapa será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
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CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 8 6.28 Na ausência de lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado da contratação e com as exigências estabelecidas neste Edital. 6.29 S erão aplicados os critérios de desempate e os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 6.30 A proposta comercial inicial e a proposta readequada deverão observar os seguintes requisitos: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do produto oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 6.31 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser executado conforme indicado no Anexo 01 - Termo de Referência. 6.32 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço por item. 6.33 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 6.34 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 7 .1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7 .1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7 . 2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7 .1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 9 7 .3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7 .4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7 .5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.2 7 e 6.2 8 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7 .6 Da sessão o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 Registro Cadastral; 8.1.2 Consulta de Apenados - mantido pelo TCESP - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados; 8.1.3 https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx ; 8.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.1.5 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 8.1.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 8.1.7 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 8.1.8 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.9 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 6.11 deste edital. 8.1.10 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
CIENSP Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CNPJ 07.309.266/0001-60 Sede: Rua Floriano Peixoto, n.º 1.291 – Centro – CEP 16901-030 - Andradina – SP Tel/Fax (18) 3702-3150 e-mail [email protected] 10 8.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1 contiver vícios insanáveis; 8.2.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.4 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.2.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.2.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.2.6.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.2.6.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.2.6.3 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.2.6.4 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 8.2.6.5 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 8.2.6.6 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.2.6.7 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.2.6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.2.6.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.2.6.10 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.