Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes
pela realização de tais atos.
3.11. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica
da Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio https://bnc.org.br/ e as especificações constantes no Termo de
Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às
últimas.
3.12. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a
fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento
técnico dos servidores para prestar tais informações.
3.13. Não poderão disputar esta licitação:
3.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.13.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.13.3. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que
tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam
apresentar habilitação.
3.13.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.13.4.1. Da justificativa para a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Administração poderá adotar ou não consórcios na licitação, esta admissibilidade depende da
característica da licitação, devendo ser observado a complexidade do objetivo, seja no âmbito financeiro ou no
âmbito da magnitude da licitação. Porém, é notório que licitação em questão possui um objeto simples e muito
comum, bem como um orçamento relativamente baixo, por este motivo houve a supressão desta possibilidade.
b) Ainda nesta esteira é importante destacar que as doutrinas e jurisprudências pátrias são unânimes em
reconhecer que a permissão/autorização de empresas participarem da licitação pública reunidas
em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Acórdão 1636/2007 – TCU - Plenário, Acórdão
566/2006 – TCU – Plenário.
c) No mesmo sentido: o Acórdão 1240/2008 – TCU - Plenário: “ A regra, no procedimento licitatório, é a
participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços
quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas
com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital , casos em
que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade
administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio.
d) Face ao exposto, por tratar-se de uma aquisição de pouca complexidade e quantitativo baixo, se
comparado as grandes contratações, esta Administração entendeu que não há necessidade de permitir a
participação de empresas reunidas em consócios.
3.13.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.13.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.13.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13.6.2. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre
obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.13.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito
ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.13.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
3.13.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
10.1. Os serviços/produtos serão recebidos provisoriamente pela fiscal do contrato de forma sumária, no ato da entrega
do equipamento ou bens ou serviços revisados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta.
10.2. Os equipamentos ou bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
10.3. O recebimento definitivo ocorrer á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento
ou bens ou serviços consequentes aceitação mediante termo detalhado.
10.4. O prazo para recebimento definitivo poder á ́ ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, dever á ser
observado o teor da Lei 14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não ser á ́ computado para os fins do recebimento definitivo.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluir á ́ a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço
nem a responsabilidade ética - profissional pela perfeita execução do contrato.
11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou
para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da
data de abertura do certame .
11.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo
de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. Os pedidos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal , exclusivamente via plataforma eletrônica do Bolsa
Nacional de Compras, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo
sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.3. O pregoeiro não está obrigado a receber Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos apresentados fora do prazo,
mas mesmo que intempestivo, para fins de se resguardar e também a Administração.
11.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.2. Em impugnações e pedidos de esclarecimentos, é facultado o pregoeiro solicitar manifestações de profissionais
com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio Órgão licitante ou
entidade promotora da licitação.
11.2.1. Também é facultado solicitar análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos à Assessoria Jurídica.
11.3. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de
esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do
certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
11.4. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de
esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do
certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
11.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três)
dias úteis antes da data designada para a realização do PREGÃO ELETRÔNICO SRP, apontando de forma clara e
objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
1. CADASTRAMENTO
12.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico do Bolsa Nacional de Compras, disponível no site
https://bnc.org.br/ que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita
no Bolsa Nacional de Compras.
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
14.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ );
14.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
14.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
14.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do
art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.240 de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.7.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
14.9. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
14.9.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
14.9.1.1 No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor,
devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhados da documentação de seus administradores.
14.9.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária
licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
14.9.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI.
14.9.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de
março de 2020.
14.9.1.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou
documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
14.9.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
14.9.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
14.9.1.8. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
14.9.1.9. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que
o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107
da Lei nº 5.764, de 1971.
14.9.1.10. Ata ou documento equivalente de compromisso de constituição do Consórcio.
14.9.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última consolidação
respectiva.
14.9.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
14.9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, com emissão
não superior a 90 (noventa) dias, juntamente com o seu QSA (Quadro de Sócios Administradores);.
14.9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual e Ficha de Inscrição Cadastral – FIC;
14.9.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – FIC, emitida pelo site ( app.sefa.pa.gov.br/consulta-
fic ) ou do estado proveniente a licitante.
14.9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda,
sendo as negativas de Natureza Tributária e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado
da Fazenda, emitidas pelo site ( https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action ).
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
14.9.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida
pela Secretaria de Finanças do Município, da sede da empresa.
14.9.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade relativa à Seguridade Social
(CND), demonstrando situação regular no cumprimento quanto à Dívida Ativa da União e dos encargos sociais instituídos
por lei, conforme portaria da RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, com vigência a partir de 03.11.2014, fornecida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vigente na data de abertura desta licitação, emitida pelo site
( www.receita.fazenda.gov.br).
14.9.2.7. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF – Certificado de
Regularidade do FGTS, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, emitido no site ( www.caixa.gov.br).
14.9.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT emitido no site (https://cndt-certidao.tst.jus.br/), nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de
abril de 2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022), em conjunto com a Certidão de Ações
Trabalhistas em autos físicos de jurisdição do Estado do Pará de 1º e 2º instancias do Tribunal Regional do Trabalho da
8º Região e/ou da sede da licitante, bem como a Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência
e Reabilitados da Previdência Social e a Certidão de Débitos Trabalhista que trata de Controle de Processos de Multas e
Recursos Conforme artigo 103, § 2º da Portaria MTP n° 667/2021 expedida eletronicamente através do ministério do
trabalho e previdência.
14.9.2.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.9.2.10. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esteja apresente alguma restrição, sob pena de ser
inabilitado.
14.9.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de até
5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for
declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.9.2.12. Para fazer uso dos benefícios da LC Nº 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, as microempresas (ME´s) e
empresas de pequeno porte (EPP´s), deverão apresentar toda a documentação listada na parte deste edital identificada
como DA HABILITAÇÃO, mesmo que apresentem alguma restrição.
14.9.2.13. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
14.9.2.14. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal
do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
14.9.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
14.9.3.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as
obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices
econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte
documentação:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, Balanço Patrimonial,
demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstrações contábeis, demonstração do resultado abrangente,
demonstração do fluxo de caixa e notas explicativas do último exercício profissional assinado por contador e representante
legal da empresa devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário,
registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta..
14.9.3.2. Empresas regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
14.13.2. Declaração indicativa de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos
celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
14.13.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, a comprovação da condição de ME/EPP poderá ser mediante
apresentação do Comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
14.13.4. Em relação aos licitantes organizados na forma de cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação
complementar, conforme Anexo I - item 11.4 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, DE 17 JANEIRO DE 2020:
a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato,
com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,
respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei 5.764 de 1971.
b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
d) Registro previsto na Lei 5.764, de 1971, art. 107.
e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
f) Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art.
112 da Lei 5.764, de 1971.
14.13.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais;
f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
g) Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
14.14. Da qualificação técnica:
14.14.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o
objeto contratual, no intuito de garantir contratações de empresas aptas e com capacidade técnico-operacional suficientes
para atender de forma satisfatória o objeto desta licitação.
14.14.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.14.3. Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante. O(s) Atestado(s)
deverá(ão):
a) Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-
se para manter contato com os declarantes;
b) Referir -se ao objeto licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no
contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas
da Receita Federal do Brasil – RFB; Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado
(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
c) Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
d) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras
da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio,
proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
14.14.5. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à
comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os
produtos/serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
14.14.6. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição
das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de
execução do objeto contratual de que trata este Termo de Referência;
14.14.7. Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, dentro de seu prazo de validade, expedido pelo Órgão
competente da esfera estadual ou municipal da sede do licitante que contemple atividade de comércio/distribuição de
produtos para saúde;
14.14.8 . Alvará de funcionamento emitido na sede do licitante do exercício vigente.
14.14.9. Autorização de Funcionamento Específica (AFE), expedida pela ANVISA, nos termos da Lei 6.360/1976 e da RDC
ANVISA nº 16/2014.
14.14.10. Certificado de tratamento e destinação final de resíduos, expedido por empresa prestadora de serviço do ramo
pertinente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da abertura do certame;
14.14.11. Licença de Operação Ambiental, junto com a publicação em diário oficial e Certidão Negativa de Débito junto ao
órgão ambiental da sede da licitante.
14.15. Das disposições gerais sobre os documentos de habilitação:
14.15.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante
e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
14.15.2. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua
validade, terão o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
14.15.3. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
14.15.4. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o
uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
14.15.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
14.15.6. Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar
necessário.
14.15.7. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando
houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação
da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional.
14.15.8. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, restringe-se à
juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação
da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o
documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou
equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do
certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do
licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta
em objetivo dissociado do interesse público.
14.15.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.15.11. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante nos subitens 14.9.2.4, 14.9.2.5, 14.9.2.6,
14.9.2.8 e 14.9.3.1 inciso I em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n°
8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa,
a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.15.12. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
15.14. Quando ocorrer a desconexão do sistema Bolsa Nacional de Compras e está persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes
por meio do Bolsa Nacional de Compras, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
15.15. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
15.16. As licitantes que após a fase de lances que reduzir o valor do último lance ofertado em mais 50% (cinquenta)
porcento com indícios de inexequibilidade da proposta de preços, deverá obrigatoriamente que apresentar planilha de
composição de preço unitário para cada item que for ofertado, para que reste dúvidas sobre exequibilidade dos preços
ofertados e a garantia de prestação de serviços e/ou fornecimento dos produtos e lucratividade para a arrematante
acompanhado e uma declaração de comprometimento com justificativa de valores ofertados conforme Art. 59 § 2º da Lei
14.133/21, o não apresentação da comprovação de exequibilidade acarretará na desclassificação do arrematante nos
itens com redução superior ao percentual acima referido e convocação do arrematante adjacente.
15.17. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada, de preferência, seguindo o
modelo constante no anexo II, em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por
meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
15.17.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo
o prazo estabelecido.
15.17.2. O não envio da proposta ajustada por meio da plataforma eletrônica com todos os requisitos elencados no modelo
do anexo II, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta
integral da participante, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
15.18. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico,
números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I
deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos
os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo obrigatório a
demonstração de sua composição de preços detalhada, inclusive no preparo da proposta inicial;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes
no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura
da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
15.19 . Garantia de Proposta
A Prefeitura Municipal de Capanema exigirá como condição de participação deste certame comprovante de
prestação de garantia de participação ou de manutenção da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento)
do valor estimado para a contratação, nos termos do Art. 58, § 1º e 2º e seus incisos, da Lei 14.133/21, dentre as
modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a PMC contra atos ou
omissões da Licitante;
a) A caução em dinheiro (moeda corrente) a licitante fará a comprovação mediante a apresentação de depósito, em
Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em nome da Prefeitura Municipal de Capanema, referente à Pregão
Eletrônico nº 038/2026 e deverá ser comprovado através de seu respectivo comprovante de depósito;
b) A Fiança bancária ou seguro-garantia deverá estar acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento;
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
I - Esteja formalmente demonstrado que a forma de execução do contrato tem natureza continuada;
II - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os produtos/serviços
tenham sido fornecido regularmente;
III - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na execução do
objeto;
IV - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
V - Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
VI - Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
6. DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, e poderá
ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante
comunicação por escrito.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO
7.1. - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as
necessidades, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta
e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado
de conservação, em horário de atendimento do órgão.
7.2. - Os materiais deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com
toda a sua documentação
7.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste
edital
7.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “ força maior ”, previsto
em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento
do prazo
7.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente,
e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
7.6. Os materiais de consumo odontológicos sujeitos a prazo de validade deverão possuir, na data da entrega,
prazo de validade remanescente não inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total de validade do produto,
conforme item 7.8 do Termo de Referência, devendo constar, em cada entrega, a identificação do número de
lote e da data de validade de cada item; os equipamentos e instrumentais odontológicos deverão ser
entregues novos, de primeiro uso, acompanhados de manual de instruções em língua portuguesa e do
certificado de garantia do fabricante, quando houver, e identificados por número de série ou lote, conforme o
caso, sob pena de recusa do recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9 deste Anexo.
7.7. A CONTRATADA deverá promover a logística reversa e a destinação final ambientalmente adequada dos
materiais de consumo, instrumentais, equipamentos e respectivas embalagens eventualmente recusados no
recebimento ou recolhidos por vencimento de prazo de validade, comprovando essa destinação mediante
certificado próprio ou de terceiro contratado para esse fim, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo
prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento
material.
8.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem
Coordenadoria de Contratações e Licitações
E-mail: [email protected]
Travessa Rui Barbosa, nº 138, Oliveira Brito - Capanema, PA, 68700-140
@prefeituracapanema
PrefeituradeCapanema
capanema.pa.gov.br
Coordenadoria de
Contratações e
Licitações
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
subitem 7.1 deste Edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos incisos
VIII, IX, X, XI e XII do subitem 7.1 deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II,
III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
IV - Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
I - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação (art. 157).
II - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus