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Texto do edital

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas/MG, CIMES, torna público, por meio de Chamamento Público, o presente procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de sonorização, locação de estruturas, equipamentos e materiais para eventos, incluindo apoio operacional, serviços de divulgação, locução, produção e veiculação de spots publicitários e propaganda volante, sob demanda, para atender às necessidades administrativas, institucionais e operacionais dos Municípios consorciados ao CIMES, no período de 28/05/2026 a 28/05/2027, sem exclusividade, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Chamamento Público/Credenciamento – 003/2026 TIPO: Chamamento Público/Credenciamento JULGAMENTO: Por item CADASTRO DAS PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS: Recebimento de proposta a partir de 28 de maio de 2026 a 28 de maio de 2027. ENDEREÇO: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas/MG, CIMES, torna público, por meio de Chamamento Público, o presente procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de sonorização, locação de estruturas, equipamentos e materiais para eventos, incluindo apoio operacional, serviços de divulgação, locução, produção e veiculação de spots publicitários e propaganda volante, sob demanda, para atender às necessidades administrativas, institucionais e operacionais dos Municípios consorciados ao CIMES, no período de 28/05/2026 a 28/05/2027, sem exclusividade, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. O edital de credenciamento poderá ser acessado e obtido integralmente no sítio eletrônico oficial do CIMES, disponível em https://cimes.mg.gov.br/, mediante solicitação por e-mail ao endereço eletrônico [email protected], bem como por meio do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br.

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O edital, seus anexos, eventuais retificações, respostas a pedidos de esclarecimentos e impugnações, relação de credenciados habilitados, atos de contratação decorrentes do credenciamento e respectivos extratos contratuais serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do CIMES e no Portal de Compras Públicas, assegurando ampla publicidade, transparência, controle social, rastreabilidade dos atos administrativos e cadastramento permanente de interessados durante toda a vigência do chamamento público. PROCESSO nº 009/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas/MG, CIMES, torna público, por meio de Chamamento Público, o presente procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de sonorização, locação de estruturas, equipamentos e materiais para eventos, incluindo apoio operacional, serviços de divulgação, locução, produção e veiculação de spots publicitários e propaganda volante, sob demanda, para atender às necessidades administrativas, institucionais e operacionais dos Municípios consorciados ao CIMES, no período de 28/05/2026 a 28/05/2027 , SEM EXCLUSIVIDADE , para atender os

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Municípios que compõem o CIMES, quais sejam, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e nas condições a seguir: JUSTIFICATIVA PARA A UTILIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO A adoção do procedimento auxiliar de credenciamento justifica-se diante da inviabilidade prática de contratação única, considerando a necessidade de múltiplos fornecedores simultâneos aptos à execução dos serviços demandados pelos Municípios consorciados. A natureza dos serviços objeto deste credenciamento envolve impossibilidade de previsão exata das demandas, atendimento descentralizado nos diversos Municípios consorciados, sazonalidade dos eventos públicos e necessidade de atendimento simultâneo em diferentes localidades e datas. Além disso, os serviços possuem características operacionais variáveis, dependentes da logística, disponibilidade técnica, estrutura operacional e urgência da demanda administrativa, circunstâncias que tornam inadequada a seleção de fornecedor único. Dessa forma, o credenciamento mostra-se compatível com o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando os princípios da eficiência, economicidade, impessoalidade e continuidade do serviço público. 1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO, as pessoas jurídicas que atenderem às exigências e condições deste EDITAL, para prestação de serviços no período de 28/05/2026 a 28/05/2027, acessado na página institucional: https://cimes.mg.gov.br/. 1.1.1. O prazo do CREDENCIAMENTO poderá ser prorrogado pelo CIMES, por uma única vez, caso observados os interesses dos Municípios

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consorciados, bem como atendendo satisfatoriamente todas as exigências contratuais. 1.2. Será vedada a participação de empresas quando: 1.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 1.2.2. Em processo de concordata ou falência; 1.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta; 1.3. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão enviar toda a documentação exigida neste edital e seus anexos, em formato eletrônico, por meio do sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), mediante utilização de senha pessoal. 1.4. O credenciamento junto ao sistema implica a responsabilidade do interessado ou de seu representante legal, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento. 1.5. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 1.6. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, com a descrição do objeto ofertado e concordância com os valores definidos pelo CIMES. 1.7. Os documentos exigidos, bem como o Requerimento para Credenciamento, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico.

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1.8. O envio da proposta, (Anexo IV) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 1.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.10. O CIMES, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 2- CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 2.1. A empresa interessada em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente Edital, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, conforme previsto no item 2.2 os seguintes documentos: 2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da eleição de seus administradores; 2.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 2.1.3. Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade; 2.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida; 2.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade;

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2.1.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade; 2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 2.1.8. Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa; 2.1.9. Requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo; 2.1.10. Declaração de conhecimento e concordância com as regras do edital; 2.1.11. Declaração expressa de aceitação dos valores fixados pelo CIMES; 2.1.12. Declaração expressa de que prestará os serviços pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado nos termos do edital; 2.1.13. Declaração expressa de que atenderá aos padrões de qualidade exigidos para execução dos serviços, conforme especificações do objeto; 2.1.14. Declaração expressa de que não possui entre seus sócios ou administradores pessoa ocupante de mandato eletivo; 2.1.15. Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.1.16. Declaração expressa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.1.17. Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo à habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;

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2.1.18. Comprovação de idoneidade mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores; 2.1.19. As consultas poderão ser realizadas pela Administração, facultada sua apresentação pela interessada, com emissão não superior a 10 (dez) dias; 2.1.20. Constatada sanção que impeça a participação, a interessada será considerada inabilitada. 2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 2.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto deste edital, tais como: serviços de sonorização de eventos; locação de equipamentos de som; produção e/ou veiculação de spots publicitários; serviços de locução; propaganda volante; 2.2.3 Relação dos profissionais que executarão os serviços, quando aplicável, contendo nome completo e função desempenhada; 2.2.4. Quando se tratar de Microempreendedor Individual – MEI, e houver a participação de outros prestadores, deverá ser comprovado o vínculo conforme legislação vigente;

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2.2.5. Para os serviços que dependam de licença, alvará ou autorização específica, a credenciada deverá apresentar documentação válida emitida pelo órgão competente, quando exigido pela legislação. 2.2.6. O Consórcio CIMES poderá realizar diligências para verificação da capacidade técnica e operacional da interessada, inclusive solicitar documentos complementares. 2.2.7. A documentação será analisada e validada por servidor designado pelo Consórcio CIMES. 2.2.8. A documentação será conferida e validada por servidor do Consórcio CIMES. 2.2.9. As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital em até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento da vigência do credenciamento, não sendo admitida documentação apresentada após o prazo final previsto no edital. 2.2.10. Durante a vigência do credenciamento, as credenciadas deverão manter atualizadas todas as certidões e documentos de habilitação, sob pena de suspensão do credenciamento até a regularização. 3. DA ADESÃO E CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO estão relacionados na tabela constante do Anexo IV deste edital e serão prestados pelas empresas credenciadas, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço/autorização pelo setor competente de cada Município, e formalização de contrato de prestação de serviços, conforme minuta contratual. 3.1.1. A indicação de credenciado específico pelo Município consorciado somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica objetiva, vinculada à disponibilidade operacional, logística, urgência, especialização do serviço ou

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economicidade da contratação, devidamente formalizada no processo administrativo. 3.1.2 A contratação das empresas credenciadas poderá ocorrer também mediante critério de rodízio entre os credenciados habilitados para o respectivo item, observada a demanda do Município consorciado, a disponibilidade operacional da credenciada e os princípios da isonomia e impessoalidade. A distribuição das demandas observará ordem objetiva de convocação registrada em sistema eletrônico ou controle administrativo formal, garantindo alternância, publicidade, impessoalidade e rastreabilidade das contratações. 4. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO E DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS 4.1. O contrato a ser firmado em decorrência do presente CREDENCIAMENTO terá a assinatura válida por 12 (doze meses). 4.1.1. Os contratos derivados deste CREDENCIAMENTO poderão, em caso de interesse da Associação Pública, ser prorrogados por meio de termos aditivos, conforme disposto no artigo 107 da Lei 14.133 de 2021. 4.1.2. O termo aditivo ao contrato somente poderá ser celebrado se o serviço for prestado de forma continuada, conforme preceito do referido dispositivo. 5. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 5.1. O CIMES pagará às pessoas jurídicas CREDENCIADAS os valores apurados, por produção, de acordo com a tabela constante do Anexo IV deste Edital, conforme valores fixados pelo serviço de ordens de serviço, autorizações administrativas ou instrumentos equivalentes emitidos pelos Municípios consorciados.

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5.2. Os valores dos procedimentos referidos na Tabela de Procedimentos, item anterior, poderão ser reajustados, ao final de doze meses, a contar das assinaturas dos contratos administrativos, mediante aplicação de índice oficial do INPC/IBGE, mediante autorização prévia da Assembleia do Conselho de Prefeitos do CIMES. 5.2.1. A aplicação do índice oficial do INPC/IBGE, mediante autorização prévia da Assembleia do Conselho de Prefeitos do CIMES, poderá ser utilizada nos termos aditivos, desde que comprovadas as condições favoráveis, já que realizado o aditivo, os preços praticados somente poderão sofrer eventuais reajustes, para correção meramente inflacionária somente. 6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE FATURAS OU NOTAS FISCAIS E DO PAGAMENTO 6.1. As faturas ou notas fiscais deverão ser encaminhadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhadas das respectivas ordens de serviço, autorizações formais, relatórios de execução, registros de atendimento da demanda e demais documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços de sonorização, locução, divulgação, produção e veiculação de spots publicitários, propaganda volante, locação de estruturas, equipamentos e materiais para eventos. Caso as exigências documentais não sejam integralmente atendidas, os serviços efetivamente prestados poderão ter o faturamento suspenso ou postergado para o mês subsequente, até a regularização das pendências, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade da credenciada. 6.1.2. Quando o último dia do mês coincidir com o sábado, domingo ou feriado, o envio da fatura ou nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente, de forma a manter a ordem do Sistema Informatizado disponibilizado pelo CIMES, via internet.