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6.7.10. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. Os licitantes deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, no sítio
eletrônico www.licitacaoaltaneira.com.br, os documentos de habilitação exigidos neste Edital quando
convocados.
7.1.1. Com relação à proposta inicial , basta que esta seja cadastrada (preenchida) na plataforma , com a
descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo.
7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado
necessariamente o seguinte:
a) Indicação no(s) lote(s) da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto
no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a MARCA PRÓPRIA dos itens
propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo “Próprio(a)”, para que
seja preservado o sigilo do proponente;
b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas
decimais;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que
faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta , por intermédio de funcionalidade
disponível no sistema eletrônico www.licitacaoaltaneira.com.br .
7.4. A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS
INICIAL , como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um
por cento) , do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4.1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial, devendo
ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão de disputa, em campo
próprio, sob pena de desclassificação.
7.4.2. Para entendimento do valor " Estimado da Contratação " será considerado de acordo com o critério de
julgamento, na seguinte forma:
I) Global : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela Administração.
II) Lote : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela Administração,
caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos
valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer.
III) Item : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor total estimado do item orçado pela
Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende-se que o valor estimado da contratação será
a soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer.
7.4.3. É importante esclarecer que a fase de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de
forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A
plataforma de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrentes só seja revelada
após o término dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré-habilitação
(garantia de proposta).
7.4.4. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II) seguro-garantia;
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9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema,
ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.2.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos
após sua oferta, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.3.1. A exclusão do lance somente poderá ocorrer na Etapa ABERTA e TEMPO RANDÔMICO.
9.4. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a) nem aos demais
participantes.
9.5. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema
poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem
prejuízos dos atos realizados.
9.5.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas
após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
9.5.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
9.6. O modo de disputa adotado para este certame será o “ABERTO E FECHADO” , nos termos do Art. 56,
da Lei Federal nº 14.133/2021, do Art. 22, inciso II e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME nº
73/2022, observados os seguintes termos:
9.6.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos .
9.6.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos
lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances
será automaticamente encerrada.
9.6.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima ( até 10 minutos ), o sistema
abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até
10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , que
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da
etapa aberta ou por ofertar melhor lance.
9.6.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances,
conforme disposto no § 2º do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
9.6.6. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com
o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,
se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto
nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8538/2015.
9.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP.
9.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
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h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
12.1.4 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
(dois) últimos exercícios sociais;
a.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas
constituídas há menos de dois anos;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
c) Comprovação de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, podendo,
entretanto, a comprovação ser realizada através de qualquer documento que conste o valor do capital social
da empresa licitante.
c.1) Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o menor preço arrematado. Caso a licitante arremate
mais de um lote, entende-se por valor "Estimado da Contratação" a soma dos valores de todos os lotes por
ela vencidos.
12.1.5 - Declarações:
a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas;
b) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º
da Constituição Federal;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
d) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei.
12.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma
que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa)
dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme
legislação do órgão expedidor.
12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de
inscrições.
12.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar/anexar, exclusivamente, junto a
plataforma eletrônica licitacaoaltaneira.com.br, em formato digital, os documentos de habilitação exigidos
neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas ,
podendo ser prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 3º do art. 29, da Instrução
Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda
que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006.
12.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio da
plataforma eletrônica www.licitacaoaltaneira.com.br , dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o
desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na
inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III,
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da Lei nº 14.133/2021.
13.0. DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei
Complementar nº 123/2006.
13.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os
licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
14.0. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por
meio da plataforma www.licitacaoaltaneira.com.br .
14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão
Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, pela plataforma eletrônica aos
interessados.
14.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá
impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio da plataforma
www.licitacaoaltaneira.com.br .
14.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através da
plataforma eletrônica.
14.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele
fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
14.7. Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para realização do
certame, observado, para esta, a contagem mínima do mesmo prazo inicial.
14.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.
14.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame.
14.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos
autos do presente processo.
14.10. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio da plataforma
eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do
certame.
15.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Declarado o vencedor, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão, em campo próprio do sistema, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação das razões por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma
www.licitacaoaltaneira.com.br .
15.2.1. Os demais licitantes ficarão desde logo notificados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo,
que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos
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16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a
30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3.1.,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda
da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando tiver sido exigida, nos
termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos
pertencentes aos seus quadros permanentes, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
17.0. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.10.09.1
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e treinamento
dos sistemas informatizados e integrados (software) de nota fiscal eletrônica, tributos, contabilidade,
patrimônio, almoxarifado, portal da transparência, E-sic (Sistema eletrônico do serviço de informação ao
cidadão) e ouvidoria junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE, conforme
especificações contidas nos anexos deste Edital.
2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 - Para a aquisição deste objeto será adotada a modalidade de licitação denominada PREGÃO, em sua
forma ELETRÔNICA, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei
Federal n°14.133/2021, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014
e outras normas aplicáveis à espécie.
2.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO (POR LOTE) , observando
todas as condições definidas no edital e seus anexos.
2.3 - A proposta final para o(s) lote(s) não poderá conter item(ns) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s)
pela administração, sob pena de desclassificação , independentemente do valor total do lote.
3 - JUSTIFICATIVAS
3.1 - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE necessita assegurar a
disponibilidade contínua de ferramentas informatizadas capazes de dar suporte às atividades essenciais de
gestão administrativa, contábil, patrimonial, tributária e de transparência do Município, garantindo adequado
processamento, integração, controle e disponibilização das informações produzidas no exercício das
competências municipais.
3.1.2 - A necessidade compreende o atendimento das rotinas relacionadas à contabilidade pública, controle
de almoxarifado, gestão patrimonial, Portal da Transparência e acesso à informação, Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e, gestão tributária e arrecadação, Ouvidoria Municipal e Serviço Eletrônico de Informação
ao Cidadão - E-SIC, conforme os módulos identificados na demanda administrativa. Essas atividades
envolvem elevado volume de registros, controles e obrigações que dependem de tratamento informatizado,
especialmente para assegurar consistência das informações, redução de retrabalho, integração entre setores,
controle das operações realizadas e atendimento tempestivo às obrigações legais e aos órgãos de controle.
3.1.3 - No âmbito contábil, orçamentário e financeiro, a Administração necessita de solução capaz de atender
aos requisitos aplicáveis ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle - SIAFIC, bem como possibilitar a geração, consolidação e disponibilização das informações
necessárias ao cumprimento das obrigações perante os órgãos competentes. As especificações técnicas
levantadas pela Administração contemplam, entre outros aspectos, requisitos de registros contábeis,
transparência, segurança, controle de acesso, integridade, disponibilidade e interoperabilidade das
informações.
3.1.4 - Da mesma forma, as atividades de almoxarifado e patrimônio demandam mecanismos de controle
capazes de registrar entradas, saídas e movimentações de materiais e bens, permitindo adequada integração
com as informações contábeis. A gestão tributária e a emissão de NFS-e, por sua vez, exigem ferramentas
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3.3. PROVA DE CONCEITO (DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA):
3.3.1 - Encerrada a etapa de análise de proposta de preços e definido um vencedor provisório do LOTE, ele
deverá submeter a solução ofertada a uma avaliação de conformidade do objeto ofertado, através de uma prova
de conceito, conforme orientações da Nota Técnica nº 04/2008/TCU, visando dar segurança mínima a contratação
e garantir a escolha da melhor proposta, conforme preconizado na Lei de Licitações.
3.3.2 - A data, horário e local para realização da prova de conceito será divulgada pela Secretaria Municipal de
Administração , após a suspensão do certame, encerrada a etapa de propostas de preços e definido o vencedor
provisório, mediante convocação formal.
3.3.3 - A prova de conceito será realizada IN LOCO conforme a convocação da Secretaria Municipal de
Administração , no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da mencionada
convocação, por Comissão Especial designada para este fim, formada por servidores com conhecimento técnico
pertinente.
3.3.4 - Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Especial avaliadora, especialmente nomeada e
designada, registrará em Relatório Técnico de Avaliação (Prova de Conceito) o resultado e encaminhará a
Comissão Permanente de Licitação.
3.3.5 - A PROPONENTE que convocada para avaliação, não comparecendo em dia e hora previamente
agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada
pela Comissão avaliadora.
3.3.6 - Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência, conforme regras aqui
estabelecidas, será convocada a empresa com melhor proposta subsequente e assim sucessivamente, obedecida
a ordem de classificação.
3.3.7 - A proponente será responsável pelo banco de dados de teste para a devida demonstração do sistema, bem
como pelos equipamentos previamente configurados para a realização dos testes.
3.3.8 - A Comissão Técnica de Avaliação durante a demonstração do Sistema aplicativo, além de ouvir a
exposição da licitante vencedora, apresentará questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa
licitante deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato afim que não reste nenhuma dúvida acerca do
produto que está sendo adquirido.
3.3.9 - Passará para a etapa de adjudicação e homologação a Licitante que atender a todas as exigências
contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando todas as condições de funcionalidade,
performance, segurança e desempenho previstas neste Termo de Referência.
4. - DA DIVISÃO POR LOTES
4.1 - Tais itens foram agrupados em LOTES, de forma que favoreça a logística, a fiscalização e o
gerenciamento do contrato. Em contraponto, seria desproporcional, a administração gerenciar os itens
pretendidos, quando da demanda ser única em relação a especificidade da finalidade buscada. Por fim,
ressaltamos que a competitividade resta amplamente preservada, pois o agrupamento dos itens leva em
consideração as características comuns aos objetos dos itens pertencentes que se unificam em um único
conjunto. Essa didática tem como finalidade facilitar o processamento do certame, além disso, com a maior
quantidade fornecida através da formação dos lotes, a administração poderá contratar por preços menores
uma vez que a maior quantidade representa maior margem de lucro à contratada e possíveis descontos ao
contratante.
4.2 - Vale destacar ainda que os itens foram unificados em “LOTES” em virtude dos mesmos guardarem
compatibilidade entre si, ou seja, estão divididos pela semelhança dos produtos, observando-se, inclusive as
regras mercadológicas para a aquisição dos produtos/bens, de modo a não prejudicar a concorrência entre os
participantes, mantendo a competitividade necessária à disputa.
4.3 - No objeto em tela, caso fosse adotado o critério de julgamento por item, poderia se gerar um número
muito grande de vencedores para o atendimento de um mesmo objeto, o que dificultaria a coordenação das
atividades, pois a Secretaria solicitante não conta com servidores suficientes para fiscalizar e acompanhar um
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elevado número de contratos. Desta feita, optamos pelo critério de julgamento “Menor Preço por Lote”,
contudo, havendo a divisão, como já mencionado, com base na semelhança dos produtos unificados em seus
respectivos lotes, o que assegura uma maior amplitude na concorrência e uma maior segurança e exatidão
no fornecimento dos produtos, os quais, em virtude da sua similaridade e necessidade da Administração, com
esta composição de lotes, serão fornecidos por um mesmo fornecedor, evitando-se, de tal forma, atrasos na
entrega, entregas parciais com a ausência de alguns dos itens, e solução de continuidade nas funções
primordiais desta Administração Pública, ocasionada pela não integralidade dos produtos imprescindíveis ao
atendimento do Interesse Público, com relação aos itens componentes do respectivo lote.
4.4 - No que diz respeito ao Princípio da Economicidade e em contratar a proposta mais vantajosa,
individualizar a contratação do aludido objeto sobrecarrega a Administração Pública e encarece o contrato
final, uma vez que os licitantes possuirão uma margem de negociação bem maior por estarem
comercializando uma maior parcela (Lote) do objeto licitado. Dessa forma, na divisão por lote do objeto em
tela, há um grande ganho para a Administração na economia de escala, tendo em vista que implicaria em
aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
5 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
5.1 - A empresa a ser contratada, deverá fornecer os serviços conforme descrição na planilha abaixo:
Lote Único - Locação de Software
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor Estimado Valor Total
0001 LICENÇA DE USO LOCAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO SOFTWARE DE ALMOXARIFADO
SOFTWARE DE ALMOXARIFADO 1 Deverá permitir
cadastrar entrada de material por: Implantação, Compra
de material, Devolução ao almoxarifado, Ajuste inventário
– entrada, Entrada por doação e Transferência de outro
almoxarifado 2 Deverá permitir registrar o recebimento
parcial ou total dos materiais relativos a uma requisição
de compra, efetuando o atendimento das requisições de
materiais pendentes 3 Deverá processar as requisições
de material 4 Deverá efetuar a baixa automática no
estoque pelo fornecimento de material 5 Deverá permitir
consultas ao catálogo de materiais por código ou
descrição de item 6 Deverá permitir o cadastro e controle
de fornecedores – informando os tipos de bens e serviços
ofertados, além de filtrar as entradas de materiais de cada
Fornecedor 7 Deverá permitir a transferência de Órgãos e
Áreas de consumo de forma automática de um exercício
para outro 8 Deverá permitir o cadastro de materiais e
consulta de toda a movimentação dos itens em ordem
alfabética, numérica e por Almoxarifado 9 Deverá permitir
o recálculo dos saldos dos itens nos almoxarifados 10
Deverá possuir controle da localização física do material
em estoque almoxarifado, depósito, estante e prateleira
11 Deverá utilizar o conceito de Centros de Custo na
distribuição de materiais, para apropriação e controle do
consumo 12 Deverá permitir o gerenciamento integrado
dos estoques de materiais existentes nos diversos
almoxarifados, informando também quantidades em fase
de aquisição, além de realizar a média ponderada dos
materiais em estoque 13 Deverá registrar os dados
necessários ao controle de estoques mínimo, médio e
máximo, ponto de reposição, prazo de validade e
movimentação 14 Deverá permitir consultas ao estoque
por código e descrição de item 15 Deverá registrar e
Deverá permitir consulta do movimento analítico por
material entradas, saídas, devoluções e transferências 16
Deverá permitir o registro da abertura e do fechamento do
inventário bloqueando a movimentação durante sua
realização 17 Deverá controlar o preço de cada item de
material utilizando este valor na distribuição e na
apropriação de custo aos Centros de Custo 18 Deverá
MÊS 12 1.045,00 12.540,00
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10.4.5 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.4.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.4.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.4.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla
defesa.
10.4.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
10.4.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.4.10.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.4.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6 - Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
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11.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local da execução do objeto contratual;
11.9 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação;
11.11 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.12 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da
Lei nº 14.133, de 2021);
11.13 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
11.15 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da Contratante;
11.16 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
11.17 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução do futuro contrato;
11.18 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos;
11.19 - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
11.20 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.21 - Além das cláusulas supracitadas, a CONTRATADA obriga-se a:
11.22 - Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os
quais serão executados na sede da Prefeitura e seus entes, e também na sede da Empresa;
11.23 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua
contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação
trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária;
11.24 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais
ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros; e
11.25 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura e seus Entes para
a execução do Contrato.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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10.4 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7 - Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local da execução do objeto contratual;
10.10 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.11 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação;
10.12 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.13 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da
Lei nº 14.133, de 2021);
10.14 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
10.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da Contratante;
10.17 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
10.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução do futuro contrato;
10.19 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos;
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10.20 - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
10.21 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.22 - Além das cláusulas supracitadas, a CONTRATADA obriga-se a:
10.23 - Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os
quais serão executados na sede da Prefeitura e seus entes, e também na sede da Empresa;
10.24 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua
contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação
trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária;
10.25 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais
ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros; e
10.26 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura e seus Entes para
a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
até o limite de 20 (vinte) dias;
11.2.4.2. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº.
14.133, de 2021.
11.2.4.3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)