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Texto do edital

Contratacão de pessoa jurídica para prestação dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem com sinalização de estrada vicinal conforme convênio no. 990086/2025 através do ministério da integração e desenvolvimento regional, junto a secretaria de infraestrutura e serviços urbanos do município de jardim/CE

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GOVERNO MUNICIPAL JARDIM Prefeitura Municipal de Jardim .... '.,.;::~í.---:.1..,. CNPJ: OZ391.006/0001-86 L'\' ""!:· . -... • VALORIZANDO NOSSA GENTE! , ... ~ , " : FLOI. 1\tél: EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2026.09.24.1•.. (\_ O ·. J ~ O MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, no uso das atribuições que .,lf!tt 4. ~~Q-. .,.c. constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitaçàb;n • termos do Art. 6°. XXXVIII da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de outubro de 2026, as 17h. ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026, as 08h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 26 de outubro de 2026, as 08h30m. PLATAFORMA: www.comprasjardimceara.com .br DISPUTA DE LANCES: Aberto conforme item 7.2 do edital AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Miguel Bento de Souza Neto 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATACÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA E DRENAGEM COM SINALIZAÇÃO DE ESTRADA VICINAL CONFORME CONVÊNIO NO. 990086/2025 ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. 1.2. VALOR ESTIMADO: VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE ÚNICO: R$ 3.435.799,26 (três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). 1.3. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, conforme previsão contida no art. 17, §1° da Lei No. 14.133/2021, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 1.3.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico e Orçamentos em anexo, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL . ,, J1l :o JARDIM ~~~...:.~- VALORIZANDO NOSSA GENTE! 1.5. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso 11, da Lei n. 0 14.133/2021. 1.6. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.comprasjardimceara.com.br, no dia 26 de outubro de 2026, as 08h30m, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do site mencionado acima. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL ,. l!t JARDIM ~~~;:;.;;,~~~ VALORIZANDO NOSSA OENTEI 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.4.1. O registro prévio cadastral aos interessados deverá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou SICAF, bem como do próprio Poder Executivo de Jardim/CE, art. 87 da Lei n° 14.133/2021. Neste caso, por ser não unificado, a licitante deverá solicitar o registro até um dia antes da sessão de habilitação e julgamento, considerando a necessidade de haver tempo hábil para processamento do registro. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEl ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 2.3 e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1°, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.4, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS - CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL ,, ,tll~l!~! JARDIM ~;:iicie~ VALORIZANDO NOSSA OENTEI 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n. 0 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3.Consorciada; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Jardim/CE; 2.11.5.Em regime de concordata; 2.11.6. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Jardim/CE até terceiro grau; 2.11. 7. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 2.11.8 Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, até a data e o horário estabelecidos, mais precisamente 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 2.11.9 A licitante deverá apresentar como requisito de habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um por cento), do valor estimado para a contratação (valor do orçamento), conforme previsto no art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.11.1 O A garantia deverá ser anexada na plataforma até a data e horário fixados para o fim da apresentação dos documentos de habilitação, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 2.11.11 A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11) seguro-garantia; 111) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 2.11.12 Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de Conta Corrente n° 2647-6, Agência no 2208-X - Banco do Brasil, Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL .·. Jí(. JARDIM ~i!i.~~:::~:. . :. VALORIZANDO NOSSA GENTE! sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só se - validad<f\._ e após sua compensação. ~. "• ~ltC.I-.~ 2.11.13. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante dever·~ .... · ~ a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de envio da mesma. 2.11.14 Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante enviará o documento fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: -Beneficiário: Prefeitura Municipal de Jardim/CE. -Objeto: Garantia de proposta de preços da CONCORRÊNCIA ELETRÓNICA N° 2026.09.24.1. Valor: 1% (um por cento) do valor estimado do orçamento - Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias. 2.11.15 A garantia de proposta, no caso de depósito bancário, será devolvida aos licitantes no prazo de 1 O (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 2.11.16 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos de habilitação e/ou documentos complementares quando solicitados pelo condutor. 2.11.17 Excepcionalmente, será admitida a realização de diligência para que a licitante encaminhe o comprovante da garantia exigida, desde que o respectivo documento já exista e tenha sido emitido na data do cadastramento na plataforma eletrônica da proposta inicial. 2.11.18 A diligência terá como única finalidade permitir a juntada de documento preexistente, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n° 14.133/2021 e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União Acórdão 781/2026 TCU Plenário, que veda a aceitação de documentos produzidos ou emitidos após o prazo estabelecido no edital. 2.11.19 Em cumprimento a Decisão Judicial N° 0003035-15.2025.4.05.0000 e ao Decreto Municipal N° 1606015/26 de 16 de junho de 2026, não poderão participar do presente certame as seguintes empresas e seus respectivos sócios: FONSECA TRANSPORTES L TOA, CNPJ sob o no 08.055.001/0001- 45; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS L TOA, CNPJ sob o no 22.632.313/0001-03; FLÁVIO MIRANDA DOS SANTOS - ME, CNPJ sob o no 46.601.566/0001-70; HMF EMPREENDIMENTOS, CNPJ sob o no 34.696.760/0001-05; COPERGA COMERCIAL DE GÁS, CNPJ sob o no 63.560.007/0001- 88. 3. DOS PRAZOS GERAIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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GOVERNO MUNICIPAL ~~}~ ~~~º~M ~!:J~i:.!!J 1a 0~~o~~~~:l de Jardil!!."' ~~;.-·s~:-;·iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias ú :;i. 0 7 3.3. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em 180 (cento e · ~"' '~ .Y dias, conforme cronograma físico-financeiro, iniciada a contagem a partir da a - de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitida pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação, suspendendo-se, igualmente, a vigência do contrato. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.6. O prazo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do Termo de início de Obra. 3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n. 0 14.133/2021. 3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1. 3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL ~.JARDIM ~;:~~.h;~~;,.,:,;. VALORIZANDO NOSSA OENTEI ~-"'·"' 4. 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema os documentos listados no item da HABILITAÇÃO que DEVERÃO ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4 Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário e total geral. 4.5 Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 4.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item específico deste edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas: 5.1.1.Habilitação Jurídica; 5.1.2.Qualificação Técnica- Profissional e Operacional; 5.1.3.Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4.Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.5.Atendimento das disposições do Art. 7°, inciso XXXIII da CF; 5.1.6.Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. Habilitação Jurídica: 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Prefeitura Municipal de Jardim· Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ GOVERNO MUNICIPAL l~J1, JARDIM ~:._., VALORIZANDO NOSSA GENTE! 5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1.1nscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS- CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 5.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.4.Qualificação Técnica-Profissional e Técnica-Operacional: 5.4.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 5.4.2. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; quais sejam: engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico e técnico em segurança do trabalho, registrados em seus respectivos conselhos de classe e acompanhada de declaração formal de disponibilidade/compromisso devidamente assinada. 5.4.3. Comprovante de registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou CAU; 5.4.4. Comprovação de aptidão para execução dos serviços de capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE k

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5.4.5. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA A SER COMPROVADA PELA LICITANTE - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL. QUANTIDADE CÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNID QUANT % MÍNIMA A COMPROVAR TRANSPORTE LOCAL COM COR-01 PRÓPRIO DMT ENTRE 4,01 KM E 30 KM- T 29623,06 50% 14.811,53 DMT=10KM (EMPRÉSTIMO)_ SARJETA CONJUGADA COM C3322 SEINFRA BANQUETA EM CONCRETO M 2.630,33 50% 1.315,165 SIMPLES C3136 SEINFRA BASE SOLO BRITA COM 40% M3 4.193,64 50% 2.096,82 DE BRITA (S/ TRANSP) C3240 SEINFRA TRATAMENTO SUPERCIAL M2 20.968,19 50% 10.484,095 DUPLO (S/ TRANSP) EMULSÃO ASFAL TICA RR 2C- 12569 SINAPI (BINÓMIO DE AQUISIÇÃO + T 65 50% 32,50 TRANSPORTE) 5.5.Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exerc1c1o e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 5.6.0s documentos exigidos poderão ser apresentados: 5.6.1. Em formato original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5. 7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 5.8. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9. Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.10. Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para Prefeitura Municipal de Jardim· Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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GOVERNO MUNICIPAL JARDIM VALORIZANDO NOSSA GENTEI 5.11. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.13. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6. DA PROPOSTA 6.1. Declaração de validade da proposta não inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente. 6.2. Preço global do objeto a ser contratado, acompanhadas das referidas planilhas orçamentárias e composições de custos em FORMATO EXCEL para melhor conferência pelo setor de engenharia competente. 6.3. Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA ou CAU deverá estar apostos de maneira legível. 6.4. Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA ou CAU deverão estar apostos de maneira legível. 6.5 - As licitantes deverão apresentar, ainda, a Composição detalhada dos encargos sociais, encargos intersindicais e do 8.0.1. utilizados na composição dos preços globais. 6.6 - Apresentar ainda a composição de todos os custos unitários, que integram a elaboração da proposta de preços da partícipe. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-C E

Texto do edital: Contratacão de pessoa jurídica para prestação dos serviços de pavimentação asfál — Concorrência - Eletrônica 2026.09.24.1/2026 | Editais do Brasil